Portaria CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

Clique aqui

Portaria Conjunta SEE/SME 1, de 2-8-2017

Define parâmetros comuns à execução do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2018, para o Ensino Fundamental, nas escolas públicas da cidade de São Paulo, e dá outras providências

Clique Aqui

COMUNICADO DERLIM DE 02.08.2017

COMUNICADO DERLIM DE 02.08.2017

 

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Vagas para Atuação em Escolas do Programa de Ensino Integral

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 17-12-2016 e 22-12-2016, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

     Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira.

                 Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel

     Data: 09/08/2017 (quarta-feira)

     Horário: 9h00

     Maiores informações no Anexo I

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: EPTV NA ESCOLA 2017 – Escolas de Limeira

    A Diretoria de Ensino da Região de Limeira parabeniza todas as escolas e aos alunos que participaram do concurso EPTV na Escola-2017. Temos o prazer de informar que os selecionados no concurso (Anexo II), visitarão a Emissora no dia 03/10/2017, com saída prevista às 7h00 (sem atraso), em frente ao antigo Museu da Joia (na Hípica de Limeira), Rua João Kuhl s/n e retorno previsto às 17h30.

2. Assunto: Preparativos para a Escolha de Livros Didáticos do PNLD 2018 – Ensino Médio

     A escolha dos livros didáticos do PNLD 2018, destinada aos alunos e aos professores do Ensino Médio, está chegando e deverá ocorrer na segunda quinzena de agosto.

     O registro da escolha será realizado no sistema PDDE-Interativo. Caso alguma escola de Ensino Médio ainda não tenha acesso ao sistema, deverá entrar em contato com os responsáveis pelo PNLD e pelos Programas MEC da Diretoria de Ensino para solicitá-lo.

     O “Guia de Livros Didáticos” será disponibilizado pelo Ministério da Educação, após a divulgação do resultado definitivo da avaliação pedagógica das coleções inscritas pelas editoras e constitui-se num instrumento de apoio à escolha e de reflexão coletiva entre os professores, juntamente com as orientações curriculares do Estado de São Paulo e o projeto político-pedagógico da escola. Solicitamos que os diretores e professores não se decidam sobre a escolha sem consultar o citado Guia, para terem conhecimento de todas as coleções aprovadas pelo MEC.

    Atenção: A partir do dia 28 de junho até o final do período de escolha, os representantes das editoras ficam impedidos de acessar as dependências das escolas para realizar divulgação dos títulos participantes, e ficam proibidos de participar de eventos das escolas e outros órgãos, destinados à realização das escolhas. Não é permitido aceitar vantagens oferecidas pelos editores e seus representantes.

     Em breve, divulgaremos mais orientações quanto aos procedimentos necessários à escolha do PNLD 2018 – Ensino Médio.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Informativo SED 026- 2017 – Módulo Cadastro de Alunos – Ficha Aluno (Consulta e Edição)

     Tendo em vista a indisponibilidade de algumas opções do Sistema de Cadastro de Alunos e a disponibilidade dessas opções na plataforma SED, encaminhamos os tutoriais anexos contendo informações e orientações referentes a:

·         Consulta e edição da ficha do aluno;

  • Consulta da matrícula do aluno;

      Encaminhamos Anexo III:

·     Tutorial Ficha Aluno Edição (Todas as Redes)

·     FAQ_Cadastro de Alunos Edição

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 1. Assunto: Recadastramento

    Solicitamos as unidades escolares o envio urgente, do ofício justificando o não recadastramento dos servidores constantes do Anexo IV.

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2963/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Pagamento – Reposição da Paralisação 2016/2017

    Tendo em vista os questionamentos das Unidade Escolares, quanto ao não pagamento das reposições das paralisações ocorridas nos anos de 2016 e 2017, que foram digitadas no GDAE-PortalNet, conforme acordado entre as Secretarias da Educação e Fazenda, informamos:

    – As faltas ocorridas nos meses 04, 05 e 08/2016, a previsão de pagamento é julho de 2017, com data a ser informada pela Secretaria da Fazenda;

    – As faltas ocorridas nos meses 03, 09 e 11/2016 e 03/2017, a previsão de pagamento é agosto de 2017, com data a ser informada pela Secretaria da Fazenda.
Orientamos que as Unidades Escolares acompanhem o referido pagamento. Para as reposições referentes às paralisações do ano de 2016, caso não ocorra o pagamento nas datas previstas, ou caso a reposição não tenha sido digitada no GDAE-PortalNet, será necessário providenciar o acerto manual, após análise. A reposição referente à paralisação de 03/2017, continuará sendo informada até o final deste ano letivo, conforme cronograma mensal de pagamento.

 

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Marly de Fátima Leonardo Stein, Diretora da EE. Prof. Heloisa Lemenhe Marasca – 03/08 (quinta-feira)

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL 11ª ATRIBUIÇÃO PEI 2017

ATRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO EM ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

*APENAS PARA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PUBLICADA EM 17-12-2016 e 22-12-2016

 

Convocação

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 17-12-2016 e 22-12-2016, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490.

 

Data: 09/08/2017 (Quarta-feira)

Horário: 9:00 horas.

 

VAGAS DISPONÍVEIS

ESCOLA

 

 

DISCIPLINA MUNICÍPIO NÍVEL DE ENSINO Nº DE VAGAS
EE José Marciliano da Costa Jr. Ciências Limeira Ensino Fundamental 01
EE Arlindo Silvestre História (com habilitação em geografia para EF) Limeira Ensino Fundamental/Ensino Médio 01
EE Ivete Sala de Queiroz-Profª Matemática Cosmópolis Ensino Médio 01

O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto e Comprovante de Inscrição para Atribuição de Aulas 2017.

O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo de escolha (mantendo-se classificado na mesma posição para as próximas sessões de escolha que surjam no ano corrente), passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior. As vagas que não forem preenchidas nesta data serão atribuídas oportunamente, com divulgação prévia. Casos omissos neste Edital serão tratados pela Coordenação de Credenciamento PEI, juntamente com a Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Resolução SE 33, de 26-7-2017

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2018, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo

Resolução SE 33, de 26-7-2017.pdf

COMUNICADO DERLIM DE 01.08.2017

COMUNICADO DERLIM DE 01.08.2017

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Mediotec EAD – Prorrogação Prazo Inscrições

    Senhores Diretores, solicitamos o empenho na divulgação desta oportunidade aos alunos do 1º e 2º ano do Ensino Médio para realização de cursos técnicos, pedimos que deem ciência a eles. Lembrando que o prazo se encerra no próximo dia 04/08/2017 (sexta-feira).

    O Instituto Federal do Sul de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação está oferecendo 3750 vagas no Mediotec, para cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade Ensino a Distância. Os cursos têm duração de 18 a 20 meses, com carga horária de 1.000 até 1.200 horas, sendo 20% das aulas presenciais (na EE. Prof. Gabriel Pozzi e EE. Prof. João Baptista Gazzola). Além disto, haverá estágio profissional supervisionado, quando previsto no projeto do curso.

     Estes cursos técnicos focam nos aspectos práticos da profissão e têm alta taxa de empregabilidade, pois atendem às necessidades do mercado em cada região do Estado de São Paulo.

     Os cursos são destinados:

     -Aos alunos matriculados na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio da rede pública;

     -Alunos que cursaram o Ensino Fundamental em escola pública.

     Obs. Prioritariamente aos alunos beneficiários de programas assistenciais (Ex.: Bolsa Família);

     As inscrições serão prorrogadas até 04/08/2017, no site do Mediotec, no site: http://www.educacao.sp.gov.br/

     Lista de convocados será divulgada a partir de 08 de agosto, e haverá treinamento específico no Ambiente Virtual de Aprendizagem para os alunos, a partir de 14 de agosto.

     Ao final do curso, os alunos receberão Diploma de Curso Técnico de Nível Médio, emitido pelo Instituto Federal de Minas Gerais.

     O curso é de exclusiva responsabilidade do Instituto Federal do Sul de Minas, que fará a contratação de um tutor e de um Apoio (por processo de seleção) para atendimento às demandas do curso. A SEE se responsabilizará apenas pela divulgação, pré-matrícula dos alunos e cessão da sala de informática nas escolas onde funcionará os 20% presencial.

     Solicitamos uma ampla divulgação. Segue abaixo os cursos:

Limeira

Artur Nogueira

Técnico em Química

50

Limeira

Técnico em Química

50

Técnico em Análises Químicas

50

Técnico em Qualidade

50

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Convocação para Formação do 4º encontro do Programa Escola da Família – 2017

     Senhores (as) Diretores (as) de Unidades Escolares com o PEF- Programa Escola da Família.

    A Dirigente Regional convoca o (a) Vice-diretor (a) Profissional das Unidades Escolares que contam com o PEF- Programa Escola da Família, a participarem do encontro entre a Coordenação Regional e Coordenações Locais, conforme quadro abaixo:

Unidades Escolares

Data e Horário

Local

EE. João Baptista Gazzola

EE. Pedro Raphael da Rocha

EE. Prof. João Batista Leme

EE. Prof. José Fernandes

EE. Prof. Michel A. Alem

EE. Profa. Oscália G. Santos

EE. Cônego Manuel Alves

EE. Gustavo Peccinini

EE. José Amaro Rodrigues

EE. Profa. Magdalena S. G.

EE. Prof. Oscar de Almeida

EE. Prof. João B. Negrão Filho

EE. Prof. Nelson Stroili

04/08/2017

 

INÍCIO: 8h30

E.E. PROF. GABRIEL POZZI

Rua: Cesarino Ferreira -145

Vila Pizza – Limeira

 

Sala de Videoconferência

Rede Saber

 

DER-Limeira

 

2. Assunto: IV Mostra de Curtas e Podcasts

     Encaminhamos, em Anexo, as orientações e o cronograma para a IV Mostra de Curtas e Podcasts “Mediação e Linguagem 2017”, que acontecerá nos dias 17 e 18/10/2017, das 9h00 às 12h30m, por videoconferência.

3. Assunto:  ATPC com Prof. Valter Maestro

     Lembramos aos Professores inscritos e PCs que o ATPC com o Prof. Valter Maestro ocorrerá amanhã, 02/08/2017, no horário das 15h00 às 17h00, na Faculdade Anhanguera de Limeira (Rua Clarino Peixoto de Oliveira, 280 – Jd. Maria Buchi Modeneis, Limeira – SP – Próximo ao Walmart).

    Sugerimos que os participantes compareçam com 20min de antecedência pois haverá um café para recepcioná-los.

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

Resolução SE-30, de 7-7-2017

Estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA, em classes multisseriadas, e dá providências correlatas

Resolução SE-30, de 7-7-2017.pdf

Resolução SE-29, de 27-6-2017

36 – São Paulo, 127 (119) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de junho de 2017

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE-29, de 27-6-2017

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2017

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:

Artigo 1º – O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – períodos de atividades de planejamento/replanejamento e avaliação, no 1º e 2º semestres, respectivamente, nos dias 1º, 2 e 3 de março e nos dias 31 de agosto e 1º de setembro;” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 26, de 22-5-2017

terça-feira, 23 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (95) – 21

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 26, de 22-5-2017

Dispõe sobre a delegação de competência, para os fins que especifica

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da

Educação Básica – CGEB e de Orçamento e Finanças – COFI, referente à celebração de termo

de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos – OSCs, para

atendimento a educandos com graves deficiências, que não possam ser beneficiados pela

inclusão em classes comuns de ensino regular, previstas na Lei 13.019, de 31-7-2014, e nos

Decretos 61.981, de 20-5-2016 e 62.294, de 6-12-2016, Resolve:

Artigo 1º – Fica delegada ao Dirigente Regional de Ensino competência para:

I – assinar termo de colaboração a ser firmado a partir da data de publicação da presente

resolução, bem como eventual prorrogação;

II – designar gestor da parceria e seu substituto.

Parágrafo único – Fica mantida a competência do Secretário da Educação quanto ao disposto no

  • 2º do artigo 5º do Decreto 62.294/2016.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

COMUNICADO DERLIM DE 31.07.2017

COMUNICADO DERLIM DE 31.07.2017

 

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição Durante o Ano 2017

    A Comissão de Atribuição de Aulas reitera que as aulas que estiverem disponíveis e as que surgirem a partir de 31/07/2017, deverão ser oferecidas para atribuição na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino de acordo com o estabelecido nos artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados, esclarecemos:

     A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em 4 fases, de Unidade Escolar (Fase 1e 3) e de Diretoria de Ensino (Fase 2e 4), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

     I – Fase 1 –Unidade Escolar a Titulares de Cargo para:

     a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

     b) constituição de jornada do adido da própria escola;

     c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

     d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

     e) ampliação de jornada;

     f) carga suplementar aos titulares de cargo da U.E;

     g) aos titulares de cargo de outra escola, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho.

     Após a atribuição de aulas aos titulares de cargo na fase UE, encaminhar planilha de saldo de aulas à Diretoria de Ensino, e informar se há interesse de Professores Categoria “F” e “O” em exercício ou sede de controle na Unidade Escolar, nas aulas a serem atribuídas, bem como informação de todos os professores categoria “F” com Horas de Permanência, não atendido na carga horária de opção ou com menos de 19 aulas atribuídas e categoria “O” com sede de exercício na U E  em interrupção de exercício.

     II – Fase 2 –Diretoria de Ensino a Titulares de Cargo para:

a.     Constituição ou composição da jornada parcialmente constituída;

b.    Constituição ou composição de jornada de docente adido;

c.     Composição de carga suplementar, a titulares de cargo da Diretoria de Ensino.

      III – Fase 3 – Unidade Escolar:

      O saldo será analisado pela Comissão de Atribuição de Aulas da DE para atendimento ao professor Categoria “F” e “O” de acordo com o informado pela unidade escolar na planilha de saldo de aulas. No retorno do saldo à unidade escolar, o Diretor deverá atribuir as aulas na seguinte conformidade:

     a) a docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;

     b) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária. 

      IV – Fase 4 – Diretoria de Ensino:

     a) a docentes não efetivos da DE (categoria “F”) para aumento da Carga Horária e/ou para descaracterizar as Horas de Permanência;

     b) a docentes contratados da DE (categoria “O”) para aumento da Carga Horária;

     c) a docentes contratados da DE (categoria “O”) em situação de interrupção de exercício para composição de carga horária;

     d) a titulares de cargo de outra DE para Carga Suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE (Categoria “F”) para aumento de carga horária;

     e) a docentes contratados de outra DE (categoria “O”) para aumento de carga horária;

     f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE (categoria “O”) para composição de carga horária;

     g) a candidatos remanescentes de concurso público da DE, na 1ª ou 2ª opção, quando houver, ou a candidatos remanescentes de processo seletivo (Categoria “V”), quando houver para composição de carga horária, se liberados novos contratos;

     h) a candidatos à contratação, se liberados novos contratos;

     i) a candidatos à contratação de outra DE, se liberados novos contratos;

     j) a integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária, se liberados novos contratos;

     Não haverá atribuição de aulas para remanescente do concurso público, e para candidatos que não estejam contratados como categoria “O”.

     Observação: A Docente categoria “O” inscrito como aluno de Qualquer Semestre e categoria “V” não terão aulas atribuídas, podendo apenas ministrar aulas eventuais.

     ATENÇÃO:

     – ENVIAR O SALDO DE AULAS PARA A DIRETORIA DE ENSINO, TODA SEXTA-FEIRA, EM MODELO PRÓPRIO (Anexo I), ATÉ ÀS 12 HORAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO saldo.aula@gmail.comsendo nesta sexta-feira (04/08/2017) o primeiro envio.

     – ENVIAR PLANILHA DE PROFESSORES CATEGORIA “F” NÃO ATENDIDOS NA CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO E CATEGORIA “O” COM MENOS DE 19 AULAS ATRIBUÍDAS E/OU EM INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO, PARA A DIRETORIA DE ENSINO, TODA SEXTA-FEIRA, EM MODELO PRÓPRIO (Anexo II), ATÉ ÀS 12 HORAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO saldo.aula@gmail.com

     Para que o prazo da divulgação seja respeitado, salientamos que as aulas enviadas fora do prazo não serão publicadas.

     Atentar para a conferência do saldo divulgado no site da Diretoria de Ensino. Caso haja falha na divulgação, entrar em contato com Graco, até às 11 horas da segunda-feira.

     TODAS AS INFORMAÇÕES INCORRETAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR.

     – Toda quarta-feira haverá sessão de atribuição de classes e aulas, fase DE no prédio da Rede do Saber, em Limeira (Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza).

     – Na quarta-feira, 09/08/2017, iniciaremos a sessão de atribuição de classes e aulas, Fase DE para docentes habilitados (licenciatura plena) e na sequência para docentes qualificados (bacharéis ealunos):

    – 09h00 para as bancas de Classe, Educação Especial, Letras e Humanas;

    – 13h30 para as bancas de Arte, Educação Física e Exatas.

    OBSERVAÇÕES:

     a) docente que esteja somente com Projeto atribuído, deve ser considerado como docente classificado da unidade escolar, devendo concorrer à atribuição na escola;

     b)  O docente que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título, não poderá participar da atribuição durante o ano, exceto: o docente em licença-gestante/auxílio maternidade e o titular de cargo para constituição obrigatória de jornada, ou ainda, o afastado na Municipalização desde que vá efetivamente ministrar as aulas atribuídas;

     c) CONVOCAR os docentes, por escrito, categoria “F”, que estejam com carga horária inferior à de opção (artigo 24 da Res. SE 72/2016), para participarem de todas as sessões de atribuição durante o ano (artigo 27 da Res. SE 72/2016). Enviar as planilhas desses professores, atualizadas semanalmente, no e-mail da Diretoria;

     d) CONVOCAR os docentes, por escrito, da categoria “O”, que estejam em interrupção de exercício, para participarem de todas as sessões de atribuição durante o ano, sob pena de ocorrer extinção contratual (Inciso 3, § 6º, artigo 27 da Res. SE 72/2016).

     e) O Diretor da Escola da sede de controle de frequência do professor, deverá expedir declaração de horário (Anexo III) ao docente que vier participar da atribuição fase DE, constando:

  • Na declaração do horário de trabalho do professor constar os três períodos, mesmo que o professor lecione em apenas um deles;
  • Todas as escolas que leciona, identificando-as no quadro de horários (utilize siglas ou legendas);
  • Dados funcionais do professor;
  • Horário de todas as escolas que leciona;
  • Horário de ATPC do Professor;
  • Todos os Horários de ATPC da escola.

     f) O professor que não apresentar a declaração de horários não poderá participar da atribuição de classes e aulas;

     g) Segue, em Anexo IV, modelo de ofício de professores desistentes de aulas, que deverá ser enviado à Comissão;

     h) Podem ministrar aulas em caráter eventual os docentes Efetivos, OFAs (categoria “F” e “S”), Contratados (categoria “O” e “V”), na situação de adido, horário de permanência ou interrupção de exercício. Atentar para a carga horária desses docentes e se possuem inscrição para 2017;

     i)Informar, semanalmente, aos docentes categoria “O” em interrupção de exercício da sua UE, o dia e horário da atribuição, fase DE, para que participem das sessões, caracterizando sua carga horária e evitando assim a extinção contratual (Inciso 3, § 6º, artigo 27 da Res. SE 72/2016).Comparecer às sessões de atribuição munido de comprovante de inscrição 2017 (com data a partir de19/01/2017) e os docentes que estão na condição de alunos, com a declaração de matrícula em 2017 atualizada (60 dias);

     j)  É de responsabilidade do diretor de escola verificar as condições necessárias para que o professor possa entrar em exercício. Recomendamos consultar o Portalnet para verificação da formação curricular e o PAEC para demais dados. Alertamos para que seja solicitado ao professor o preenchimento da declaração de acúmulo de cargo/função. Caso necessário e estando em situação regular, o Ato Decisório de Acúmulo de Cargo/Função deverá ser publicado;

     k) Solicitamos que seja dada ciência, por escrito, para todos os professores efetivos de sua UE que tiveram vedação de atribuição de aulas nos termos do artigo 4º da Res. SE 72/2016 e que se encontram afastados, quanto ao que segue:

  • Quando o professor manifestar interesse em cessar sua designação ou afastamento, deverá protocolar na UE de classificação sua solicitação de retorno, com antecedência mínima de dez dias úteis. Caso a cessação ocorra por decisão administrativa, esse procedimento também deverá ser comunicado com antecedência à escola sede de classificação do professor. Tal solicitação se faz necessária para que seja caracterizada a jornada atual do interessado, pois, para que isso ocorra, não poderá haver interrupção entre a cessação e o início efetivo em sala de aula;
  • Após levantamento das aulas da disciplina do professor na UE, conforme o contido no artigo 28 da Res. SE nº 72/2016 e havendo necessidade de constituição da jornada na fase DE a direção da UE de classificação, imediatamente, deverá encaminhar ofício ao Sr. Dirigente e aos cuidados da Comissão de Atribuição de Aulas, informando a data que o professor pretende assumir o exercício das aulas do seu cargo, sua jornada e o horário das aulas do professor na UE (modelo do saldo de aulas);
  • A Comissão de Atribuição de aulas solicita que a direção da UE encaminhe esse ofício com dez dias úteis de antecedência para a DE, para que seja garantida toda a jornada do professor no dia que esse pretender reassumir o exercício das aulas da disciplina do seu cargo.

 PONTOS DE ATENÇÃO

  1. Com o afastamento ou designação do docente, após o processo inicial de atribuição, as classes ou aulas atribuídas SERÃO DECLARADAS LIVRES, DE IMEDIATO, para fins de atribuição a outro docente (§ 6º do artigo 4º).

2.      Ordem de Prioridade na atribuição aos docentes qualificados (§ 6º do artigo 8º):

  1. portadores de diploma de outra Licenciatura Plena que não a do vínculo;
  2. portadores de diploma de Licenciatura Curta;
  3. alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
  4. portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
  5. alunos de curso devidamente reconhecido de Licenciatura Plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
  6. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
  7. alunos de curso devidamente reconhecido de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que tenham cursado pelo menos 50% do curso.

3.      A atribuição da EJA – 2º semestre (§ 2º do artigo 11).

1ª – Em nível de U.E. e, se necessário, também em nível de D.E., com aulas exclusivamente da EJA;

2º – Na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, o docente retorna para U.E. que deverá aplicar o atendimento durante o ano;

Observação: Fica vedada a ampliação da Jornada de Trabalho com aulas da EJA (§ 1º do Artigo 20).

4.      O docente que se encontrar em situação de afastamento por licença-saúde/auxílio-doença, a REDUÇÃO de sua carga horária será concretizada ao término do referido afastamento, ainda que venha a ter novo período de licença-saúde subsequente, concedido sem qualquer interrupção (Artigo 13).

  1. O docente designado nos termos do artigo 22 da LC 444/1985, fica vedada a possibilidade de afastamento das referidas aulas/classe, EXCETO em situação de:
  • licença-saúde,
  • licença-acidente de trabalho,
  • licença à gestante e
  • licença-adoção

6.      A atribuição de classes e aulas no processo inicial ou durante o ano, far-se-á, obrigatoriamente, de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente (artigo 24).

  1. Nas sessões de atribuição durante o ano haverá Convocação para participar da atribuição § 6º do artigo 27:

a. Os docentes não efetivos (F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

b. Os docentes contratados (O), que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício.

8. O docente de todas as categorias que não comparecer para reger a classe ou ministrar as aulas, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição (§ 11 do artigo 27):

a) terá a classe ou as aulas efetivamente consideradas em sua carga horária;

b) consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente.

8.      O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no (s) dia (s) estabelecido (s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá (§§ 12 e 13 do artigo 27):

  1. Se titular, as aulas correspondentes à carga suplementar;
  2. Se docente não efetivo (N, P e F) até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária,

Ficando, em qualquer dos casos, impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano e também impedido de participar de sessões de atribuição, para fins de carga suplementar e de aumento de carga horária, respectivamente, no ano subsequente ao da retirada das aulas.

9.      (Artigo 29) Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo CARGA HORÁRIA INFERIOR À CARGA DE OPÇÃO, deverão participar, obrigatoriamente, de todas as sessões de atribuições durante o ano, na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto no § 5º do artigo 28.

  1. (Artigo 32) Trata dos documentos necessários para contratação.

Validade do Atestado Admissional: até 30 (trinta) dias anteriores à da contratação;

Validade do atestado de matrícula e frequência ao curso: data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

     ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFESSORES INDICADOS PARA AS FUNÇÕES DE PC E PCNP:

  1. Oferecer inicialmente as aulas dos professores que serão indicados para a função de PC/PCNP aos professores efetivos da escola, a título de aulas livres em potencial, respeitando a ordem de classificação (aguardar a atribuição das aulas restantes em nível de DE para configurar a designação) e fazer o levantamento dos professores categorias “F” e “O” interessados nas aulas;
  2. A sede de controle de frequência deverá protocolar na Diretoria de Ensino, no mesmo dia do envio do saldo de aulas, ofício e quadro descritivo com o horário de aulas do respectivo docente indicado (Anexo V), Termo de Anuência da sua escola sede e declaração de próprio punho do professor indicado, confirmando a indicação/aceitação para o posto de trabalho na Unidade Escolar e ciência de que suas aulas se tornarão livres de acordo com o § 6º, do artigo 4° da Res. SE 72/2016.
  3. Caso o docente possua aulas em mais de uma Unidade Escolar, todas as escolas deverão cumprir com o determinado no item 1 e encaminhar na sequência, o saldo de aulas remanescente na sexta-feira no e-mail saldo.aula@gmail.com em modelo próprio (Anexo VI);
  4. A designação do novo PC/PCNP só se concretizará após toda a sua carga horária ter sido atribuída, portanto esse professor indicado ficará em exercício na sala de aula até que se finalize esse processo;

5.    Uma vez concluído todo o processo de atribuição das aulas, poderá ser publicada a Portaria de Designação, conforme o disposto no artigo 8º da Res. SE 75/2014, mediante instrução de expediente junto ao CRH. 

      COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

2. Assunto: Sugestão (modelo) para Alteração Regimental

    Relembramos Comunicado DERLIM de 03/07/2017.

    Prezados Diretores de Escola,

    Conforme foi tratado na formação de gestores sobre a Deliberação CEE 149/2016, todas as escolas do Sistema Paulista de Ensino devem, neste ano de 2017, rever a redação de suas propostas pedagógicas e providenciar adequação de seus regimentos às disposições das diretrizes nacionais e normas estaduais da Educação Especial na Educação Básica.

     Assim sendo, elaboramos uma sugestão (modelo) de alteração regimental que, deverá ser devidamente apreciada e remetida em duas vias à consideração da Sra. Dirigente Regional de Ensino para a devida publicação em Diário Oficial.

     Lembramos que de acordo com a Deliberação CEE 144/2016, os efeitos legais de um novo Regimento Escolar entrarão em vigor apenas no ano subsequente à sua aprovação. Portanto, os pedidos de alterações de Regimentos Escolares deverem ser protocolados na Diretoria de Ensino até o último dia útil do mês de agosto ao passo em que a Diretoria de Ensino terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo, para publicar as aprovações dos pedidos.

     Desta forma, solicitamos que façam a criteriosa apreciação do Anexo VII e o devido cumprimento dos dispositivos legais em vigor.

     A Equipe Educação Especial.

3. Assunto: Mediotec EAD – Prorrogação Prazo Inscrições

    Relembramos Comunicado DERLIM de 26/07/2017.

    O Instituto Federal do Sul de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação está oferecendo 3750 vagas no Mediotec, para cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade Ensino a Distância. Os cursos têm duração de 18 a 20 meses, com carga horária de 1.000 até 1.200 horas, sendo 20% das aulas presenciais. Além disto, haverá estágio profissional supervisionado, quando previsto no projeto do curso.

     Estes cursos técnicos focam nos aspectos práticos da profissão e têm alta taxa de empregabilidade, pois atendem às necessidades do mercado em cada região do Estado de São Paulo.

     Os cursos são destinados:

     -Aos alunos matriculados na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio da rede pública;

     -Alunos que cursaram o Ensino Fundamental em escola pública.

     Obs. Prioritariamente aos alunos beneficiários de programas assistenciais (Ex.: Bolsa Família);

     As inscrições serão prorrogadas até 04/08/2017, no site do Mediotec, no site: http://www.educacao.sp.gov.br/

     Lista de convocados será divulgada a partir de 08 de agosto, e haverá treinamento específico no Ambiente Virtual de Aprendizagem para os alunos, a partir de 14 de agosto.

     Ao final do curso, os alunos receberão Diploma de Curso Técnico de Nível Médio, emitido pelo Instituto Federal de Minas Gerais.

     O curso é de exclusiva responsabilidade do Instituto Federal do Sul de Minas, que fará a contratação de um tutor e de um Apoio (por processo de seleção) para atendimento às demandas do curso. A SEE se responsabilizará apenas pela divulgação, pré-matrícula dos alunos e cessão da sala de informática nas escolas onde funcionará os 20% presencial.

     Solicitamos uma ampla divulgação. Segue abaixo os cursos:

Limeira

Artur Nogueira

Técnico em Química

50

Limeira

Técnico em Química

50

Técnico em Análises Químicas

50

Técnico em Qualidade

50

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atualização dos Dados de Sanitização no Sistema SAESP II

     Senhores Diretores das Escolas Estaduais dos municípios de Limeira e Cosmópolis, segue (Anexo VIII) manual para inclusão dos dados de sanitização, desratização e limpeza de caixa d’água que foram realizadas em junho/ julho pelas empresas terceirizadas. Solicitamos que atualizem seus dados no sistema SAESP.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2963/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Cronograma para Digitação Pagamento – Agosto de 2017

Estamos encaminhando, em Anexo IX, Cronograma para Digitação Pagamento – Agosto de 2017.

Solicitamos atenção aos prazos de digitação de pagamento, frequência e ao envio da documentação dos professores ingressantes e requerimento de férias do Diretor de Escola.

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Nídia Aparecida Neves, PCNP de Ciências – 01/08 (terça-feira)

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino