COMUNICADO DERLIM DE 31.07.2017

COMUNICADO DERLIM DE 31.07.2017

 

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição Durante o Ano 2017

    A Comissão de Atribuição de Aulas reitera que as aulas que estiverem disponíveis e as que surgirem a partir de 31/07/2017, deverão ser oferecidas para atribuição na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino de acordo com o estabelecido nos artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados, esclarecemos:

     A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em 4 fases, de Unidade Escolar (Fase 1e 3) e de Diretoria de Ensino (Fase 2e 4), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

     I – Fase 1 –Unidade Escolar a Titulares de Cargo para:

     a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

     b) constituição de jornada do adido da própria escola;

     c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

     d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

     e) ampliação de jornada;

     f) carga suplementar aos titulares de cargo da U.E;

     g) aos titulares de cargo de outra escola, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho.

     Após a atribuição de aulas aos titulares de cargo na fase UE, encaminhar planilha de saldo de aulas à Diretoria de Ensino, e informar se há interesse de Professores Categoria “F” e “O” em exercício ou sede de controle na Unidade Escolar, nas aulas a serem atribuídas, bem como informação de todos os professores categoria “F” com Horas de Permanência, não atendido na carga horária de opção ou com menos de 19 aulas atribuídas e categoria “O” com sede de exercício na U E  em interrupção de exercício.

     II – Fase 2 –Diretoria de Ensino a Titulares de Cargo para:

a.     Constituição ou composição da jornada parcialmente constituída;

b.    Constituição ou composição de jornada de docente adido;

c.     Composição de carga suplementar, a titulares de cargo da Diretoria de Ensino.

      III – Fase 3 – Unidade Escolar:

      O saldo será analisado pela Comissão de Atribuição de Aulas da DE para atendimento ao professor Categoria “F” e “O” de acordo com o informado pela unidade escolar na planilha de saldo de aulas. No retorno do saldo à unidade escolar, o Diretor deverá atribuir as aulas na seguinte conformidade:

     a) a docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;

     b) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária. 

      IV – Fase 4 – Diretoria de Ensino:

     a) a docentes não efetivos da DE (categoria “F”) para aumento da Carga Horária e/ou para descaracterizar as Horas de Permanência;

     b) a docentes contratados da DE (categoria “O”) para aumento da Carga Horária;

     c) a docentes contratados da DE (categoria “O”) em situação de interrupção de exercício para composição de carga horária;

     d) a titulares de cargo de outra DE para Carga Suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE (Categoria “F”) para aumento de carga horária;

     e) a docentes contratados de outra DE (categoria “O”) para aumento de carga horária;

     f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE (categoria “O”) para composição de carga horária;

     g) a candidatos remanescentes de concurso público da DE, na 1ª ou 2ª opção, quando houver, ou a candidatos remanescentes de processo seletivo (Categoria “V”), quando houver para composição de carga horária, se liberados novos contratos;

     h) a candidatos à contratação, se liberados novos contratos;

     i) a candidatos à contratação de outra DE, se liberados novos contratos;

     j) a integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária, se liberados novos contratos;

     Não haverá atribuição de aulas para remanescente do concurso público, e para candidatos que não estejam contratados como categoria “O”.

     Observação: A Docente categoria “O” inscrito como aluno de Qualquer Semestre e categoria “V” não terão aulas atribuídas, podendo apenas ministrar aulas eventuais.

     ATENÇÃO:

     – ENVIAR O SALDO DE AULAS PARA A DIRETORIA DE ENSINO, TODA SEXTA-FEIRA, EM MODELO PRÓPRIO (Anexo I), ATÉ ÀS 12 HORAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO saldo.aula@gmail.comsendo nesta sexta-feira (04/08/2017) o primeiro envio.

     – ENVIAR PLANILHA DE PROFESSORES CATEGORIA “F” NÃO ATENDIDOS NA CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO E CATEGORIA “O” COM MENOS DE 19 AULAS ATRIBUÍDAS E/OU EM INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO, PARA A DIRETORIA DE ENSINO, TODA SEXTA-FEIRA, EM MODELO PRÓPRIO (Anexo II), ATÉ ÀS 12 HORAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO saldo.aula@gmail.com

     Para que o prazo da divulgação seja respeitado, salientamos que as aulas enviadas fora do prazo não serão publicadas.

     Atentar para a conferência do saldo divulgado no site da Diretoria de Ensino. Caso haja falha na divulgação, entrar em contato com Graco, até às 11 horas da segunda-feira.

     TODAS AS INFORMAÇÕES INCORRETAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR.

     – Toda quarta-feira haverá sessão de atribuição de classes e aulas, fase DE no prédio da Rede do Saber, em Limeira (Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza).

     – Na quarta-feira, 09/08/2017, iniciaremos a sessão de atribuição de classes e aulas, Fase DE para docentes habilitados (licenciatura plena) e na sequência para docentes qualificados (bacharéis ealunos):

    – 09h00 para as bancas de Classe, Educação Especial, Letras e Humanas;

    – 13h30 para as bancas de Arte, Educação Física e Exatas.

    OBSERVAÇÕES:

     a) docente que esteja somente com Projeto atribuído, deve ser considerado como docente classificado da unidade escolar, devendo concorrer à atribuição na escola;

     b)  O docente que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título, não poderá participar da atribuição durante o ano, exceto: o docente em licença-gestante/auxílio maternidade e o titular de cargo para constituição obrigatória de jornada, ou ainda, o afastado na Municipalização desde que vá efetivamente ministrar as aulas atribuídas;

     c) CONVOCAR os docentes, por escrito, categoria “F”, que estejam com carga horária inferior à de opção (artigo 24 da Res. SE 72/2016), para participarem de todas as sessões de atribuição durante o ano (artigo 27 da Res. SE 72/2016). Enviar as planilhas desses professores, atualizadas semanalmente, no e-mail da Diretoria;

     d) CONVOCAR os docentes, por escrito, da categoria “O”, que estejam em interrupção de exercício, para participarem de todas as sessões de atribuição durante o ano, sob pena de ocorrer extinção contratual (Inciso 3, § 6º, artigo 27 da Res. SE 72/2016).

     e) O Diretor da Escola da sede de controle de frequência do professor, deverá expedir declaração de horário (Anexo III) ao docente que vier participar da atribuição fase DE, constando:

  • Na declaração do horário de trabalho do professor constar os três períodos, mesmo que o professor lecione em apenas um deles;
  • Todas as escolas que leciona, identificando-as no quadro de horários (utilize siglas ou legendas);
  • Dados funcionais do professor;
  • Horário de todas as escolas que leciona;
  • Horário de ATPC do Professor;
  • Todos os Horários de ATPC da escola.

     f) O professor que não apresentar a declaração de horários não poderá participar da atribuição de classes e aulas;

     g) Segue, em Anexo IV, modelo de ofício de professores desistentes de aulas, que deverá ser enviado à Comissão;

     h) Podem ministrar aulas em caráter eventual os docentes Efetivos, OFAs (categoria “F” e “S”), Contratados (categoria “O” e “V”), na situação de adido, horário de permanência ou interrupção de exercício. Atentar para a carga horária desses docentes e se possuem inscrição para 2017;

     i)Informar, semanalmente, aos docentes categoria “O” em interrupção de exercício da sua UE, o dia e horário da atribuição, fase DE, para que participem das sessões, caracterizando sua carga horária e evitando assim a extinção contratual (Inciso 3, § 6º, artigo 27 da Res. SE 72/2016).Comparecer às sessões de atribuição munido de comprovante de inscrição 2017 (com data a partir de19/01/2017) e os docentes que estão na condição de alunos, com a declaração de matrícula em 2017 atualizada (60 dias);

     j)  É de responsabilidade do diretor de escola verificar as condições necessárias para que o professor possa entrar em exercício. Recomendamos consultar o Portalnet para verificação da formação curricular e o PAEC para demais dados. Alertamos para que seja solicitado ao professor o preenchimento da declaração de acúmulo de cargo/função. Caso necessário e estando em situação regular, o Ato Decisório de Acúmulo de Cargo/Função deverá ser publicado;

     k) Solicitamos que seja dada ciência, por escrito, para todos os professores efetivos de sua UE que tiveram vedação de atribuição de aulas nos termos do artigo 4º da Res. SE 72/2016 e que se encontram afastados, quanto ao que segue:

  • Quando o professor manifestar interesse em cessar sua designação ou afastamento, deverá protocolar na UE de classificação sua solicitação de retorno, com antecedência mínima de dez dias úteis. Caso a cessação ocorra por decisão administrativa, esse procedimento também deverá ser comunicado com antecedência à escola sede de classificação do professor. Tal solicitação se faz necessária para que seja caracterizada a jornada atual do interessado, pois, para que isso ocorra, não poderá haver interrupção entre a cessação e o início efetivo em sala de aula;
  • Após levantamento das aulas da disciplina do professor na UE, conforme o contido no artigo 28 da Res. SE nº 72/2016 e havendo necessidade de constituição da jornada na fase DE a direção da UE de classificação, imediatamente, deverá encaminhar ofício ao Sr. Dirigente e aos cuidados da Comissão de Atribuição de Aulas, informando a data que o professor pretende assumir o exercício das aulas do seu cargo, sua jornada e o horário das aulas do professor na UE (modelo do saldo de aulas);
  • A Comissão de Atribuição de aulas solicita que a direção da UE encaminhe esse ofício com dez dias úteis de antecedência para a DE, para que seja garantida toda a jornada do professor no dia que esse pretender reassumir o exercício das aulas da disciplina do seu cargo.

 PONTOS DE ATENÇÃO

  1. Com o afastamento ou designação do docente, após o processo inicial de atribuição, as classes ou aulas atribuídas SERÃO DECLARADAS LIVRES, DE IMEDIATO, para fins de atribuição a outro docente (§ 6º do artigo 4º).

2.      Ordem de Prioridade na atribuição aos docentes qualificados (§ 6º do artigo 8º):

  1. portadores de diploma de outra Licenciatura Plena que não a do vínculo;
  2. portadores de diploma de Licenciatura Curta;
  3. alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
  4. portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
  5. alunos de curso devidamente reconhecido de Licenciatura Plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
  6. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
  7. alunos de curso devidamente reconhecido de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que tenham cursado pelo menos 50% do curso.

3.      A atribuição da EJA – 2º semestre (§ 2º do artigo 11).

1ª – Em nível de U.E. e, se necessário, também em nível de D.E., com aulas exclusivamente da EJA;

2º – Na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, o docente retorna para U.E. que deverá aplicar o atendimento durante o ano;

Observação: Fica vedada a ampliação da Jornada de Trabalho com aulas da EJA (§ 1º do Artigo 20).

4.      O docente que se encontrar em situação de afastamento por licença-saúde/auxílio-doença, a REDUÇÃO de sua carga horária será concretizada ao término do referido afastamento, ainda que venha a ter novo período de licença-saúde subsequente, concedido sem qualquer interrupção (Artigo 13).

  1. O docente designado nos termos do artigo 22 da LC 444/1985, fica vedada a possibilidade de afastamento das referidas aulas/classe, EXCETO em situação de:
  • licença-saúde,
  • licença-acidente de trabalho,
  • licença à gestante e
  • licença-adoção

6.      A atribuição de classes e aulas no processo inicial ou durante o ano, far-se-á, obrigatoriamente, de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente (artigo 24).

  1. Nas sessões de atribuição durante o ano haverá Convocação para participar da atribuição § 6º do artigo 27:

a. Os docentes não efetivos (F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

b. Os docentes contratados (O), que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício.

8. O docente de todas as categorias que não comparecer para reger a classe ou ministrar as aulas, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição (§ 11 do artigo 27):

a) terá a classe ou as aulas efetivamente consideradas em sua carga horária;

b) consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente.

8.      O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no (s) dia (s) estabelecido (s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá (§§ 12 e 13 do artigo 27):

  1. Se titular, as aulas correspondentes à carga suplementar;
  2. Se docente não efetivo (N, P e F) até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária,

Ficando, em qualquer dos casos, impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano e também impedido de participar de sessões de atribuição, para fins de carga suplementar e de aumento de carga horária, respectivamente, no ano subsequente ao da retirada das aulas.

9.      (Artigo 29) Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo CARGA HORÁRIA INFERIOR À CARGA DE OPÇÃO, deverão participar, obrigatoriamente, de todas as sessões de atribuições durante o ano, na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto no § 5º do artigo 28.

  1. (Artigo 32) Trata dos documentos necessários para contratação.

Validade do Atestado Admissional: até 30 (trinta) dias anteriores à da contratação;

Validade do atestado de matrícula e frequência ao curso: data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

     ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFESSORES INDICADOS PARA AS FUNÇÕES DE PC E PCNP:

  1. Oferecer inicialmente as aulas dos professores que serão indicados para a função de PC/PCNP aos professores efetivos da escola, a título de aulas livres em potencial, respeitando a ordem de classificação (aguardar a atribuição das aulas restantes em nível de DE para configurar a designação) e fazer o levantamento dos professores categorias “F” e “O” interessados nas aulas;
  2. A sede de controle de frequência deverá protocolar na Diretoria de Ensino, no mesmo dia do envio do saldo de aulas, ofício e quadro descritivo com o horário de aulas do respectivo docente indicado (Anexo V), Termo de Anuência da sua escola sede e declaração de próprio punho do professor indicado, confirmando a indicação/aceitação para o posto de trabalho na Unidade Escolar e ciência de que suas aulas se tornarão livres de acordo com o § 6º, do artigo 4° da Res. SE 72/2016.
  3. Caso o docente possua aulas em mais de uma Unidade Escolar, todas as escolas deverão cumprir com o determinado no item 1 e encaminhar na sequência, o saldo de aulas remanescente na sexta-feira no e-mail saldo.aula@gmail.com em modelo próprio (Anexo VI);
  4. A designação do novo PC/PCNP só se concretizará após toda a sua carga horária ter sido atribuída, portanto esse professor indicado ficará em exercício na sala de aula até que se finalize esse processo;

5.    Uma vez concluído todo o processo de atribuição das aulas, poderá ser publicada a Portaria de Designação, conforme o disposto no artigo 8º da Res. SE 75/2014, mediante instrução de expediente junto ao CRH. 

      COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

2. Assunto: Sugestão (modelo) para Alteração Regimental

    Relembramos Comunicado DERLIM de 03/07/2017.

    Prezados Diretores de Escola,

    Conforme foi tratado na formação de gestores sobre a Deliberação CEE 149/2016, todas as escolas do Sistema Paulista de Ensino devem, neste ano de 2017, rever a redação de suas propostas pedagógicas e providenciar adequação de seus regimentos às disposições das diretrizes nacionais e normas estaduais da Educação Especial na Educação Básica.

     Assim sendo, elaboramos uma sugestão (modelo) de alteração regimental que, deverá ser devidamente apreciada e remetida em duas vias à consideração da Sra. Dirigente Regional de Ensino para a devida publicação em Diário Oficial.

     Lembramos que de acordo com a Deliberação CEE 144/2016, os efeitos legais de um novo Regimento Escolar entrarão em vigor apenas no ano subsequente à sua aprovação. Portanto, os pedidos de alterações de Regimentos Escolares deverem ser protocolados na Diretoria de Ensino até o último dia útil do mês de agosto ao passo em que a Diretoria de Ensino terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo, para publicar as aprovações dos pedidos.

     Desta forma, solicitamos que façam a criteriosa apreciação do Anexo VII e o devido cumprimento dos dispositivos legais em vigor.

     A Equipe Educação Especial.

3. Assunto: Mediotec EAD – Prorrogação Prazo Inscrições

    Relembramos Comunicado DERLIM de 26/07/2017.

    O Instituto Federal do Sul de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação está oferecendo 3750 vagas no Mediotec, para cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade Ensino a Distância. Os cursos têm duração de 18 a 20 meses, com carga horária de 1.000 até 1.200 horas, sendo 20% das aulas presenciais. Além disto, haverá estágio profissional supervisionado, quando previsto no projeto do curso.

     Estes cursos técnicos focam nos aspectos práticos da profissão e têm alta taxa de empregabilidade, pois atendem às necessidades do mercado em cada região do Estado de São Paulo.

     Os cursos são destinados:

     -Aos alunos matriculados na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio da rede pública;

     -Alunos que cursaram o Ensino Fundamental em escola pública.

     Obs. Prioritariamente aos alunos beneficiários de programas assistenciais (Ex.: Bolsa Família);

     As inscrições serão prorrogadas até 04/08/2017, no site do Mediotec, no site: http://www.educacao.sp.gov.br/

     Lista de convocados será divulgada a partir de 08 de agosto, e haverá treinamento específico no Ambiente Virtual de Aprendizagem para os alunos, a partir de 14 de agosto.

     Ao final do curso, os alunos receberão Diploma de Curso Técnico de Nível Médio, emitido pelo Instituto Federal de Minas Gerais.

     O curso é de exclusiva responsabilidade do Instituto Federal do Sul de Minas, que fará a contratação de um tutor e de um Apoio (por processo de seleção) para atendimento às demandas do curso. A SEE se responsabilizará apenas pela divulgação, pré-matrícula dos alunos e cessão da sala de informática nas escolas onde funcionará os 20% presencial.

     Solicitamos uma ampla divulgação. Segue abaixo os cursos:

Limeira

Artur Nogueira

Técnico em Química

50

Limeira

Técnico em Química

50

Técnico em Análises Químicas

50

Técnico em Qualidade

50

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atualização dos Dados de Sanitização no Sistema SAESP II

     Senhores Diretores das Escolas Estaduais dos municípios de Limeira e Cosmópolis, segue (Anexo VIII) manual para inclusão dos dados de sanitização, desratização e limpeza de caixa d’água que foram realizadas em junho/ julho pelas empresas terceirizadas. Solicitamos que atualizem seus dados no sistema SAESP.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2963/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Cronograma para Digitação Pagamento – Agosto de 2017

Estamos encaminhando, em Anexo IX, Cronograma para Digitação Pagamento – Agosto de 2017.

Solicitamos atenção aos prazos de digitação de pagamento, frequência e ao envio da documentação dos professores ingressantes e requerimento de férias do Diretor de Escola.

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Nídia Aparecida Neves, PCNP de Ciências – 01/08 (terça-feira)

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino