EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR COMO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA NO ANO DE 2019

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR COMO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA NO ANO DE 2019

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Limeira, com base na Resolução SE 03/19, torna pública a inscrição para o processo de atribuição de aulas a docentes para atuar como Professor Articulador do Programa Escola da Família – PEF, nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

ACESSE O EDITAL

COMUNICADO DERLIM DE 05.02.2019

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 05.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Associação do Professor na Classe – Relatório Online

Solicitamos que as Unidades Escolares acessem a opção

– SED

– Associação do Professor na Classe

– Relatório Online

e verifiquem os docentes que constam como NÃO associados na Unidade Escolar, devendo ser analisados os motivos da pendência de associação e informados na planilha anexa I. Como exemplo, deverão constar as informações de docentes em interrupção de exercício ou docentes vedados de atribuição.

A planilha deverá ser encaminhada através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, até às 12h00, do dia 06/02/2019, considerando que as digitações de associação no sistema SED devem ocorrer até 07/02, conforme cronograma de pagamento.

No caso de docentes em interrupção de exercício, providenciar o envio do oficio para inclusão e atualização no sistema.

 

2. Assunto: Associação do Professor na Classe – Carga Horária

A Unidade Administrativa de Classificação deve providenciar o Modelo CGRH de cada um dos seus docentes, além da emissão e impressão do histórico de atribuição realizado através da opção

– SED

– Associação do Professor na Classe

– Histórico de Atribuições

– Ano Letivo 2019

– Selecionando a opção MOSTRAR ESCOLAS

para posterior análise e verificação de processamento de Carga Horária. Verificando a necessidade de correções ou pendências, realiza-las até 07/02/2019, às 12h00, conforme cronograma de pagamento.

 

3. Assunto: Associação do Professor na Classe – Problemas de Inclusão

As Unidades Escolares que verificaram problemas durante as inclusões de informações e associações no sistema SED Associação, encaminhem através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br as seguintes informações: Número da Ocorrência reportada a SED, Print da mensagem de erro, dados da UNIDADE ESCOLAR, MUNICIPIO, NOME DOCENTE, CPF, DI, TURMA, DISCIPLINA, TITULAR / SUBSTITUIÇÃO, FASE DE ATRIBUIÇÃO, INICIO E FIM DE VIGÊNCIA.

 

4. Assunto: Contrato Categoria O

Complementando o Comunicado Extraordinário DERLIM de 31/01/19, salientamos a necessidade de entrega dos documentos referentes a abertura de contrato dos docentes Categoria O até dia 07/02/2019, às 12h00, devido a necessidade de inclusão no sistema por parte da Diretoria para posterior associação do professor na classe e processamentos de carga horária por parte da Unidade Escolar.

 

5. Assunto: Contrato Categoria V

Complementando o Comunicado Extraordinário DERLIM de 31/01/19, salientamos a necessidade de entrega dos documentos referentes a abertura de contrato dos docentes Categoria V até dia 06/02/2019, às 12h00, devido a necessidade de homologação no sistema por parte da Diretoria, conforme cronograma de pagamento.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 05.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Edital 2ª Atribuição PEI 2019

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 01-02-2019, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

    Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira

                 Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza, Limeira/SP, CEP 13486-159

    Data: 07/02/2019 (quinta-feira)

    Horário: 14h00

    Segue edital em anexo I.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto:  Remanejamento de Livros 

Informamos que a EE. Cônego Manuel Alves está necessitando de livros didáticos conforme relação abaixo. Solicitamos as unidades, com disponibilidade para atendê-la, entrar em contato com a UE fone 3451.0001 e 3451.9822.

– Projeto Araribá – História 6º ano

Organizadora: Editora Moderna

Editora responsável: Maria Raquel Apolinário

Quantidade: 31

 

– Projeto Araribá – História 7º ano

Organizadora: Editora Moderna

Editora responsável: Maria Raquel Apolinário

Quantidade: 26

 

– Expedições Geográficas – Geografia 6º ano

Organizadora: Editora Moderna

Editores responsáveis: Melhem Adas / Sérgio Adas

Quantidade: 8

 

– Português Linguagens – Língua Portuguesa 6º ano

Organizadora: Editora Saraiva

Editores responsáveis: William Cereja / Thereza Cochar

Quantidade: 40

 

– Português Linguagens – Língua Portuguesa 7º ano

Organizadora: Editora Saraiva

Editores responsáveis: William Cereja / Thereza Cochar

Quantidade: 26

 

– Projeto Araribá – Matemática 6º ano

Organizadora: Editora Moderna

Editora responsável: Mara Regina Garcia Gay

Quantidade: 14

 

– Projeto Araribá – Matemática 6º ano

Organizadora: Editora Moderna

Editora responsável: Mara Regina Garcia Gay

Quantidade: 24

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Vida Escolar – NVE

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Histórico Escolar

     Informamos que está disponível, para teste, o novo modelo de Histórico Escolar.

     Para a validação do mesmo, solicitamos a colaboração de todos no sentido de verificar se todos os campos estão de acordo. Informamos que foram contempladas, também, as sugestões apresentadas pela APASE em 2018.

     Reforçamos que se trata de um modelo de teste, será gerado o modelo de um único aluno fixo, para verificação somente dos campos do documento.

     Para gerar o documento de teste, acessar o caminho na SED: Vida Escolar > Documentos Escolares > Histórico Novo. Os dados já constarão preenchidos, basta clicar em “Pesquisar”, depois em “Visualizar/Gerar”.

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Censo Escolar 2018 – 2ª Etapa – Situação do Aluno

A Portaria INEP 254, de 11/04/2018, estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as 2 etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar 2018, conforme cronograma abaixo:

    – 04/02 a 20/03/2019: período de migração dos dados da Situação Final (2ª etapa do Censo Escolar 2018), de responsabilidade da SEE-SP;

    – 01/04 a 15/04/2019: período de verificação e conferência (2ª etapa do Censo Escolar 2018), de responsabilidade das escolas.

Solicitamos que aguardem o Comunicado desta Diretoria de Ensino sobre o término da migração e início das verificações e correções da Situação do Aluno.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

 

2. Assunto: Sistema Cadastro de Alunos – Movimentação por Cessão

Informamos que se encontra disponível no Sistema Cadastro de Alunos da plataforma SED, no módulo de Matrícula, a opção por Cessão, conforme abaixo:

    – Cessão por objetivos atingidos: para os alunos de Sala de Recursos;

    – Cessão por não frequência: para os alunos de turmas ACD e alunos de turmas de Espanhol;

    – Cessão por desistência: para os alunos de turmas ACD e alunos de turmas de Espanhol;

    – Cessão por Exame: para os alunos de EJA ou Regular que concluíram a modalidade de ensino por exame.

Segue em anexo II o tutorial sobre a Movimentação por Exame.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento

    Solicitamos as unidades escolares o envio urgente, do ofício justificando o não recadastramento dos servidores constantes do anexo III.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 05.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Designação de Professor Coordenador e Vice-Diretor 

    Sr (a) Diretor(a),

    Em razão de consultas apresentadas pelas escolas em relação às novas designações de Professores Coordenadores e Vices-Diretores para as Unidades Escolares informamos que se já existem professores na própria Unidade Escolar para aumento de carga horária tanto de docentes efetivos, como docentes categorias F e O e todas as aulas forem atribuídas nessa condição, é possível encaminhar expediente a Diretoria de Ensino para as devidas providências. No entanto, se esta nova designação implicar em que alguma classe da mesma escola ou de outra Unidade Escolar fique sem professor, neste momento, não será autorizada a nova designação.

     Caso o novo designado já esteja em designação (na mesma Unidade Escolar ou outra) e as aulas deste docente já tenham sido oferecidas em substituição no processo inicial, será autorizada a designação.

     Somente após a próxima sessão de atribuição que deve acontecer no dia 14 de fevereiro é que os procedimentos para designação de novos PCs serão autorizados e, em relação aos Vices-Diretores, solicitamos que o Diretor de Escola procure o Supervisor da Unidade Escolar para atendimento de casos excepcionais.

     Lembramos que a grande preocupação neste momento é em relação a presença do professor em sala de aula. Para isso, a Diretoria de Ensino – Região de Limeira, tem oferecido às Unidades Escolares, na medida da necessidade e urgência, a possibilidade da abertura de novos contratos de eventuais. Solicitamos, no entanto, que, antes de solicitar estes novos contratos à Comissão de Atribuição, a escola já tenha em mãos este professor para contratar. Em anos anteriores, foram perdidos contratos em nível de Diretoria de Ensino porque algumas escolas não informavam quando não conseguiam encontrar este profissional e os contratos não eram abertos.

     Para contribuir com este trabalho, colocamos a disposição o site da Diretoria de Ensino para divulgar as possíveis vagas de contratos de eventuais e as disciplinas de maior interesse para a Unidade Escolar. As escolas podem encaminhar ofício para a Diretoria de Ensino solicitando a divulgação, aos cuidados da Comissão de Atribuição.

     Maiores informações e orientações serão dadas na Reunião do dia 7 de fevereiro.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 04.02.2019

COMUNICADO DERLIM DE 04.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Vaga de Diretor

    Retransmitimos informação contida no COMUNICADO DERLIM de 01.02.2019, com o endereço correto da Diretoria de Ensino.

    A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos inscritos para atribuição de vaga de DIRETOR DE ESCOLA, nos termos da RES. SE 82/13, alterada pela RES. SE 01/18. Edital em anexo I.

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira.

Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza

Data: 06/02/2019

Horário: 09h00

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Transporte Escolar

Sr. Diretores,

Pedimos que verifiquem cuidadosamente os alunos que utilizam Veículo Fretado, necessitamos que sejam indicados na SED, até o dia 04/02/2019, pois neste ano estamos montando um novo processo e deverão constar todos os alunos na SED.

São os alunos que veem da Zona Rural, e algumas escolas alunos menores de 12 anos que utilizam veículo fretado.

Escolas que deverão ter atenção redobrada para indicar todos os alunos:

– EE Antonio de Queiróz – verificar se tem alunos que veem do Bairro do Tatu;

– EE Antonio Perches Lordello – alunos que residem na zona rural como Bairro da Geada, Parronchi, etc;

– EE Ary Leite – os alunos menores de 12 anos que necessitam atravessar o Anel Viário;

– EE Brasil – alunos da zona rural;

– EE Castello Branco – Alunos que residem no Bairro do Tatu;

– EE Ely de Almeida Campos – alunos do noturno (EJA) que residem em zona rural;

– EE Gustavo Peccinini – muitos alunos provenientes da zona rural, nos 3 períodos, Lagoa Nova, São João, etc;

– EE Dom Idílio – alunos vindos dos Frades, Loiolas, Zé do Pote, nos 3 períodos de funcionamento da escola;

– EE José Ferraz – alunos da zona rural;

– EE Lázaro Duarte do Páteo – alunos vindos do Jd. Vanessa e São Rafael que utilizam veículo Fretado;

– EE Maria Ap. Soares de Lucca – alunos vindos da zona rural, inclusive do EJA;

– EE Octávio Pimenta Reis – Alunos vindos da zona rural;

– EE Dom Tarcísio – alunos vindos da zona rural como Lagoa Nova, etc;

– EE William Silva – alunos menores de 12 anos que residem no Jd. Campo Belo, Pompeu e Campo Verde;

Estamos em processo de montagem de rotas, portanto todos os alunos têm que estar cadastrados para elaboração correta dessas rotas, depois do Processo ser enviado para SP para aprovação das rotas não temos mais como montar outras rotas, nesse caso solicitamos atenção nesse momento para que nenhum aluno da zona rural fique de fora, caso isso aconteça a Direção da Escola será responsável pela locomoção desse aluno até a Unidade Escolar.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Cronograma de Pagamento – Fevereiro/2019

Estamos encaminhando, em anexo II, Cronograma para Digitação Pagamento – fevereiro de 2019.

Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares e, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail: delimnfp@educacao.sp.gov.br. Lembramos que a ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.

Neste mês, a digitação da frequência de janeiro/2019 estará disponível: – de 01 a 12/02/2019, até às12h00;

Para a Concessão Automática de Vantagens (ATS e 6ª Parte), conforme item 17 do cronograma, seguir os prazos: Atualizar a Frequência (BFE) dos servidores até 07/02/2019, às12h00;

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Sergio Ricardo Evangelista, Supervisor de Ensino – 03/02/2019 (sábado)

– Soraia Pessoa Vieira, Diretora da EE. Profa. Carolina Augusta Seraphim – 03/02/2019 (sábado)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

Cadastro em outra DE

(Atualizado em 25/02/2019)

CADASTRO EM OUTRA DE

 

A Diretoria de Ensino Região de Limeira comunica a abertura de cadastro em outra DE para docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019, campo de atuação Aulas, nas disciplinas de Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Biologia e Sociologia.

 

Atenção: Apenas para docentes já inscritos em outra Diretoria para o processo de atribuição de aulas 2019 e que desejam se inscrever na DE Região de Limeira.

 

Período de inscrição: de 28 de fevereiro a 01 de março de 2019.

 

Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Público alvo: Em conformidade com o § 1º do artigo 28 da Res. SE 71/2018: “Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.”

 

– Os interessados poderão acessar a sua inscrição no Portalnet e proceder a indicação do cadastro para a DE de Limeira.

 

Os docentes cadastrados em outra Diretoria de Ensino serão classificados conforme Inciso II, fase 2, artigo 29 da Res. SE 71/2018.

 

Atenciosamente,

 

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas – DERLIM – Limeira.

COMUNICADO DERLIM DE 01.02.2019

COMUNICADO DERLIM DE 01.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Vaga de Diretor

    A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos inscritos para atribuição de vaga de DIRETOR DE ESCOLA, nos termos da RES. SE 82/13, alterada pela RES. SE 01/18. Edital em anexo I.

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira.

             Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel

Data: 06/02/2019

Horário: 09h00

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Cadastro em Outra DE

    A Diretoria de Ensino Região de Limeira comunica a abertura de cadastro em outra DE para docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019, campo de atuação Educação Especial – Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Língua Brasileira de Sinais (Interprete de Libras).

Atenção:  Apenas para docentes já inscritos em outra Diretoria para o processo de atribuição de aulas 2019 e que desejam se inscrever na DER Limeira.

Período de inscrição: de 04 a 08 de fevereiro de 2019

Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Público alvo: Em conformidade com o § 1º do artigo 28 da Res. SE 71/2018: Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.”

1. Os interessados poderão acessar a sua inscrição no Portalnet e proceder a indicação do cadastro para a DER Limeira.Os docentes cadastrados em outra Diretoria de Ensino serão classificados conforme Inciso II, fase 2, artigo 29 da Res. SE 71/2018.Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

2. Assunto: Reunião de Atribuição de Aulas 2019 – Atribuição Durante o Ano

A Senhora Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca os Diretores de Escola e convida os Gerentes de Organização Escolar e Supervisores de Ensino para reunião de orientação sobre atribuição de classes e aulas durante o ano – 2019.

 

DATA HORÁRIO LOCAL ESCOLAS
 

 

07/02/2019

 

8h30

às

13h00

 

Local: Universidade UNIP

EndereçoRua Miguel Guidotti, 405, Bairro Egisto Ragazzo, Limeira.

 

 

Todas as escolas da Diretoria de Ensino Região de Limeira.

*Escolas PEIs somente o Diretor de Escola.

 

 

OBS:

1. Senhores Diretores, viabilizar a presença dos Gerentes de Organização Escolar.

2. Solicitamos a todos que possam colaborar com nosso café coletivo, trazendo um prato de doce ou salgado. O mesmo será servido por volta das 10h30.

3. Solicitamos a impressão do material anexo II.

 

3. Assunto: Programa “Escola do Adolescente” – Envio de Justificativa para a Não Adesão

    Elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), o Programa Escola do Adolescente (PEA) é um programa de apoio técnico, destinado a todas as escolas que atendem alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), cujo objetivo é reduzir a reprovação e o abandono escolar.

    O Programa contará com três etapas: Diagnóstico, Plano de Ação e Monitoramento e Avaliação. Em cada uma delas, os professores e gestores contarão com formações específicas e ferramentas de gestão em ambiente virtual para pôr em prática os conhecimentos adquiridos e, assim, promover transformações na escola. Cada participante terá um login e uma senha para acessar os conteúdos do Escola do Adolescente. No site http://adolescente.mec.gov.br/, os participantes encontrarão cursos formativos e ferramentas de gestão para diagnosticar e agir sobre a realidade de suas escolas.

     O PEA não contempla repasse financeiro, apenas disponibiliza conteúdos formativos, em ambiente virtual, para professores e gestores e ferramentas para a escola. As atividades que envolvem os alunos podem ser realizadas por meio de materiais impressos, como questionários, avaliações ou guias para rodas de conversa.

    As adesões ao PEA ocorreram até 21/01/2019 e, das 3.772 escolas da Rede Estadual de Ensino que atendem ao público-alvo do programa, anexo III, foram registradas 771 escolas que concluíram a adesão.

    As escolas em azuis, já confirmaram a adesão.

    As demais, não efetivaram a adesão até a data do prazo estipulado pelo MEC (21/01/2019) e deverão justificar em ata a não adesão.

    Solicitamos, preferencialmente, que as escolas encaminhem, via google docs, através do endereço https://goo.gl/forms/fb8QOl9Scsbhg8dl1, o documento acima citado até 15/02/2019.

    Segundo o MEC, no dia 21/01/2019, ao fechar a plataforma, alega que muitas escolas que haviam feito adesão nessa data, desapareceram da plataforma do Programa Escola do Adolescente.

    Se o nome de sua escola não constar como adesão efetivada (em azul) na planilha, encaminhe a informação ao e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2019

     Solicitamos às escolas que enviem planilha de Atualização Cadastral, anexo IV, para o ano de 2019, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.braté o dia 15/02/2019.

     OBS.: Havendo alteração na equipe gestora no decorrer do ano, por favor, reenviar planilha.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Orientação Técnica Calendário Eleitoral dos Grêmios Estudantis

    Convocamos os Vice-Diretores de todas as unidades Escolares da DE Limeira para Orientação Técnica sobre o processo eleitoral dos Grêmios Estudantis – 2019, ocasião em que também faremos uma retrospectiva da atuação da DE junto aos Grêmios durante o ano de 2018.

Recomendamos que tragam para a OT, impressos, os seguintes arquivos em anexo V:

– Calendário para organização do processo eleitoral da Diretoria Gremista – 2019;

– FAQ GRÊMIO;

– Documento Orientador para o processo de eleição de representantes dos Grêmios Estudantis nas escolas estaduais em 2019;

– Legislação referente à participação dos estudantes na vida escolar.

    DATA: 06 de fevereiro de 2019, quarta feira

    HORÁRIO: das 08h00 às 12h00

    LOCAL DA OT: Auditório da E.E. Prof. Lázaro Duarte do Pateo.

Rua Sebastião Toledo, 788, Jardim Brasil, Limeira. Fone: 19 3451-4377.

O lanche será comunitário, para o que solicitamos a contribuição de todos.

 

2. Assunto: Orientações para os Primeiros Dias Letivos

    Com finalidade de orientar o início do ano letivo, no mês de fevereiro, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, disponibilizou um conjunto de atividades para apoiar as unidades escolares na construção dessa ação.

     As ideias sugeridas têm como objetivo desenvolver atividades que promovam as habilidades consideradas necessárias à aprendizagem de cada estudante, na escola.

     Segue material em anexo VI para ter acesso a todo material.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Transporte Escolar

Sr. Diretores,

Pedimos que verifiquem cuidadosamente os alunos que utilizam Veículo Fretado, necessitamos que sejam indicados na SED, até o dia 04/02/2019, pois neste ano estamos montando um novo processo e deverão constar todos os alunos na SED.

São os alunos que veem da Zona Rural, e algumas escolas alunos menores de 12 anos que utilizam veículo fretado.

Escolas que deverão ter atenção redobrada para indicar todos os alunos:

– EE Antonio de Queiróz – verificar se tem alunos que veem do Bairro do Tatu;

– EE Antonio Perches Lordello – alunos que residem na zona rural como Bairro da Geada, Parronchi, etc;

– EE Ary Leite – os alunos menores de 12 anos que necessitam atravessar o Anel Viário;

– EE Brasil – alunos da zona rural;

– EE Castello Branco – Alunos que residem no Bairro do Tatu;

– EE Ely de Almeida Campos – alunos do noturno (EJA) que residem em zona rural;

– EE Gustavo Peccinini – muitos alunos provenientes da zona rural, nos 3 períodos, Lagoa Nova, São João, etc;

– EE Dom Idílio – alunos vindos dos Frades, Loiolas, Zé do Pote, nos 3 períodos de funcionamento da escola;

– EE José Ferraz – alunos da zona rural;

– EE Lázaro Duarte do Páteo – alunos vindos do Jd. Vanessa e São Rafael que utilizam veículo Fretado;

– EE Maria Ap. Soares de Lucca – alunos vindos da zona rural, inclusive do EJA;

– EE Octávio Pimenta Reis – Alunos vindos da zona rural;

– EE Dom Tarcísio – alunos vindos da zona rural como Lagoa Nova, etc;

– EE William Silva – alunos menores de 12 anos que residem no Jd. Campo Belo, Pompeu e Campo Verde;

 

Estamos em processo de montagem de rotas, portanto todos os alunos têm que estar cadastrados para elaboração correta dessas rotas, depois do Processo ser enviado para SP para aprovação das rotas não temos mais como montar outras rotas, nesse caso solicitamos atenção nesse momento para que nenhum aluno da zona rural fique de fora, caso isso aconteça a Direção da Escola será responsável pela locomoção desse aluno até a Unidade Escolar.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Baixa no Sistema Matpedagogico

    O planejamento de aquisição de mobiliários e equipamentos está diretamente relacionado ao acompanhamento das baixas no sistema do Matpedagogico, por isso solicito que as Unidades Escolares entrem no link abaixo para efetuar baixas pendentes, caso a escola tenha pendências no sistema ela deixará de receber o bem solicitado.

    Duvidas ligar no (19) 3404-2947 – Patricia.

    http://matpedagogico.fde.sp.gov.br/ASPX/logon.aspx

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Cardápios

    Em anexo VII Cardápios do 1º Ciclo de 2019, favor segui-los rigorosamente sendo permitido mudanças por falta de produto ou por estoque com produtos com vencimento próximo.

 

 2. Assunto: Cartilha de Receitas

     Segue anexo VIII a Cartilha de Receitas referente as receitas inclusas no Cardápio atual.

 

3. Assunto: Ocorrências na entrega

   Referente as entregas dos gêneros alimentícios nas escolas estaduais:

 –  Qualquer ato do entregador que venha causar constrangimento no momento da entrega dos gêneros, peço por gentileza que informem se possível:

 – Nome do entregador

 – o número da guia de remessa

 – placa do veículo (foto ou número da placa)

 – Horário do acontecimento

 Tendo estes dados, será mais fácil de comunicar ao fornecedor sobre o fato/acontecimento, para que o mesmo tenha o direito de tomar as medidas cabíveis.

Ressalto, que as escolas têm o total direito de impor / exigir respeito dentro da(o) área/expediente de trabalho.

 

4. Assunto: Baixa Diária

    Ressaltamos a importância das escolas manterem as suas Baixas Diárias atualizadas evitando atrasos.

 

5. Assunto: Desratização/Desinsetização , Troca de elementos Filtrantes e Limpeza de Caixa d’água

   Solicitamos que os dados referentes aos serviços de Desratização/desinsetização, troca de Elementos Filtrantes e Limpeza de caixa d’água sejam inseridos no Sistema SAESP até dia 06/02/19, lembrando que somente a limpeza da caixa d’água é feita com verba da escola os outros serviços já foram executados pela empresa terceirizada de merenda

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Licença Prêmio

Para as autorizações de Licença Prêmio de docentes iguais ou maiores que 30 dias, solicitamos que seja acrescido no ofício do Diretor a informação se existe ou não professor para assumir todas as aulas.

Para os expedientes que já se encontram na Diretoria, favor enviar com urgência esta informação para que possamos dar andamento à solicitação.

Caso o professor se encontre em fase de aposentadoria, solicitamos que essa informação conste no referido ofício.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 01.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Cronograma de Movimentações – Sistema Cadastro de Alunos – Plataforma SED

Em virtude da movimentação de alunos no início do ano letivo e a fim de garantirmos os registros necessários na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, segue, em anexo I, cronograma de opções disponíveis para organizar as classes e regularizar a situação das matrículas dos alunos.

 

Orientamos que as listagens de alunos sejam impressas apenas após a organização das classes (trocas de alunos de classe, NCOM, baixas de transferência, caso possuam tais movimentações).

Contamos com o comprometimento de todos para otimizar a funcionalidade do Sistema e o respeito ao cronograma estabelecido na legislação vigente.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 01.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Credenciamento 2019 – Programa Ensino Integral

    Prezados Diretores,

    Foi publicado hoje, 01-02-2019, sexta-feira, em D.O.E, Poder Executivo, Seção I, página 89, a Lista de Classificação Final do Processo Seletivo Credenciamento 2019 do Programa Ensino Integral.

    Favor dar ampla divulgação aos profissionais interessados, orientando para que verifiquem no site da Diretoria o EDITAL da 1ª Atribuição PEI 2019, que ocorrerá na Diretoria de Ensino, dia 04.02.2019, às 14h00.

    Encaminhamos em anexo I e II a lista de classificação final e o edital da 1ª Atribuição da PEI 2019.

    Coordenação Credenciamento PEI

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 31.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 31.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Orientações para o Início do Ano Letivo

Senhor Diretor,

Ratificamos as seguintes orientações:

1) Amanhã, dia 01/02/19, primeiro dia letivo de 2019, nenhuma escola está autorizada a dispensar os alunos;

2) Acolhimento – Como é do conhecimento de todos, a primeira ação necessária para o início do ano letivo nas Unidades Escolares é o Acolhimento dos Estudantes e Professores.

O acolhimento é fundamental para o processo de ensino e aprendizagem, deve se traduzir em atividades durante todo o ano, também em atividades no início do ano letivo, não se caracterizando em uma ação isolada, devendo, especialmente, envolver os novos estudantes, professores, funcionários, familiares/responsáveis e comunidade. Acolher é uma responsabilidade de todos, contudo a equipe escolar tem um importante papel para que todos estejam envolvidos e dispostos ao ato de acolher.

No dia 01/02/2019 (letivo) os estudantes selecionados, juntamente com os Grêmios, potencializando o protagonismo juvenil conduzirão esse processo, respeitando a singularidade de cada unidade escolar.

No dia 04/02/2019 acolhimento dos novos estudantes e de suas famílias, considerando a necessária adaptação às práticas e relacionamentos que têm lugar naquele espaço

Lembramos que as ações deverão ser organizadas por meio de plano de ação, das atividades desenvolvidas em cada período, encaminhando ao e-mail: delim@educacao.sp.gov.br,  até 01/02/2019 ao Supervisor de Ensino e PCNP responsáveis pela unidade escolar.

Solicitamos as unidades escolares que registrem, com fotos, as atividades do acolhimento, encaminhando no máximo 04 fotos por UE, ao Núcleo Pedagógico, e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br , até o dia 07/02/2019.

 

3) Nenhuma unidade escolar deverá solicitar ajuda pecuniária aos alunos, seja para contribuir com a APM, seja para adquirir qualquer material. Esclarecer aos pais que a contribuição da APM é voluntária;

4) O calendário escolar deverá ser digitado na SED até o dia 08/02/2019, impreterivelmente.  Terá que ser aprovado pelo Conselho de Escola. Assim, as escolas deverão se organizar para reunir o Conselho e aprovar o calendário antes da digitação. Após cadastrá-lo e aprová-lo, comunicar ao Supervisor da Escola para ratificá-lo;

5) O horário da equipe gestora (Diretor e Vice) deverá ser encaminhado para homologação também até 08/02/2019. Observar que todo o período de funcionamento da escola deverá contar com a presença de um dos gestores;

6) Verificar o módulo da unidade escolar e, caso tenha ocorrido redução de classes que implique na cessação de vice-diretor e/ou professor coordenador, encaminhar o expediente para o CRH;

7) Em relação às novas designações de vice-diretor e professor coordenador, favor aguardar orientações.

 

2. Assunto: Estágio Probatório Diretor de Escola

 

Conforme Comunicado da Comissão Central de Estágio Probatório (anexo I), o prazo para a entrega do Relatório de Autoavaliação Institucional e da revisão da proposta pedagógica da escola, a que se refere o inciso III da Instrução Conjunta CGRH/CGEB/EFAP/COFI/CIMA/CISE, de 7-12-2018, fica prorrogado até o dia 31/03/2019.

Os Diretores que já concluíram seu trabalho podem proceder o protocolo na Diretoria de Ensino, aos cuidados do Supervisor que acompanhou a escola durante o ano de 2018.

Tendo em vista a videoconferência programada para 14/02, solicitamos a gentileza de aguardar novas orientações.

 

3. Programa Escola Acessível – Escolas Contempladas

O Programa Escola Acessível, anexo II, desenvolvido pelo MEC em articulação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério, tem como objetivo promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular.

Como já é de conhecimento de todos, seus repasses financeiros ocorrem nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Informamos que as escolas que fizeram a adesão em novembro de 2018 receberam recursos em 26/12/2018. As escolas contempladas já podem iniciar seus projetos, de acordo com plano elaborado no ato da adesão, tais como adequações arquitetônicas e de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão, sinalização tátil e visual, aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas e outros recursos de tecnologia assistiva.

Para consultar as escolas contempladas e o valor recebido acesso o anexo III.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Artigo 22

     Em relação a Associação de Aulas atribuídas aos docentes Designados pelo Artigo 22 em 2019, adotar os seguintes procedimentos:

– A Unidade Escolar de Origem / Classificação:

    Realizar o acesso e inclusão de aulas atribuídas ao docente na opção SED > Associação do Professor na Classe > Atribuição de Aulas.

     Lembrando que as aulas do docente afastado pelo Artigo 22 são atribuídas em SUBSTITUIÇÃO a outro docente.

– A Unidade Escolar de Destino, onde o docente estará em Exercício pelo Artigo 22:

     Solicitamos que as Unidades Escolares que receberam os docentes designados pelo Artigo 22 encaminhem em 01/02/19 através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br uma confirmação do início do exercício do docente e realizem a associação das aulas atribuídas conforme o Tutorial anexo IV, na opção SED > Associação do Professor na Classe > Atribuição do Artigo 22. As    Unidades Escolares que realizaram a associação na opção SED > Associação do Professor na Classe > Atribuição de Aulas, devem realizar a exclusão da Carga Associada e inclusão na opção de Associação do Artigo 22.

 

2. Assunto: Diplomas de Pedagogia

     Ressaltamos que as Unidades Escolares devem atentar para as novas contratações e designações de docentes que possuem Licenciatura em Pedagogia.Conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 24.01.2019, encaminhamos no anexo V, publicação contendo os nomes das pessoas que tiveram o registro de seus diplomas de Pedagogia cancelados, da Universidade Iguaçu – UNIG, para conhecimento e consulta.

 

3. Assunto: SED – Atribuição de Aulas / Associação do Professor à Classe

     Solicitamos que as Unidades Escolares que verificaram problemas durante as inclusões de informações e associações no sistema SED Associação, encaminhem através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br as seguintes informações: Número da Ocorrência reportada a SED, Print da mensagem de erro, dados da UNIDADE ESCOLAR, MUNICIPIO, NOME DOCENTE, CPF, DI, TURMA, DISCIPLINA, TITULAR / SUBSTITUIÇÃO, FASE DE ATRIBUIÇÃO, INICIO E FIM DE VIGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 31.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Contrato Categoria O

    Encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.

– Seguem os modelos de:

Anexo I. Check List;

Anexo II. Portaria de Contrato Categoria O;

Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;

Anexo IV. Modelo CGRH;

Anexo V. Anexo I – Acumulo;

Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;

– Para ciência e notificação do docente: Anexo VII. LC 1093/2009;

– Para auxilio no preenchimento

    – Do contrato docente Anexo VIII. Planilha de Qualificação / Anexo X. Tabela de Códigos

    – Do Modelo CGRH Anexo IX. Consulta da Tabela de Disciplinas / Anexo X. Tabela de Códigos

– Para contratação, seguir os passos:

     1º Passo

     Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

     Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

     3º Passo

     Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.

     4º Passo

     Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

     5º Passo

     Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:

     – O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente;

    – A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino.     Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.

     6º Passo

    Realizar a Associação do Professor na Classe.

 

2. Assunto: Contrato Categoria V

     Encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria V que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.

– Seguem os modelos de:

Anexo XI. Check List;

Anexo XII. Ficha Informativa – Categoria V

Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;

Anexo V. Anexo I – Acumulo;

Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;

– Para ciência e notificação do docente: Anexo 7. LC 1093/2009;

– Para contratação, seguir os passos:

     1º Passo

     Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

     Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

    3º Passo

    Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, no caso de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto à Secretaria da Fazenda.

    4º Passo

    Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

    5º Passo

    Realizar a inclusão no sistema SED – Eventual, Anexo XIII. Tutorial

    6º Passo

    Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:

    – O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A homologação do contrato no sistema SED ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente e inclusão correta de dados no sistema;

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 31.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Transporte Escolar

Sr. Diretores,

Pedimos que verifiquem cuidadosamente os alunos que utilizam Veículo Fretado, necessitamos que sejam indicados na SED, até o dia 04/02/2019, pois neste ano estamos montando um novo processo e deverão constar todos os alunos na SED.

São os alunos que veem da Zona Rural, e algumas escolas alunos menores de 12 anos que utilizam veículo fretado.

Escolas que deverão ter atenção redobrada para indicar todos os alunos:

– EE Antonio de Queiróz= verificar se tem alunos que veem do Bairro do Tatu;

– EE Antonio Perches Lordello- alunos que residem na zona rural como Bairro da Geada, Parronchi, etc;

– EE Ary Leite- os alunos menores de 12 anos que necessitam atravessar o Anel Viário;

– EE Brasil- alunos da zona rural;

– EE Castello Branco= Alunos que residem no Bairro do Tatu;

– EE Ely de Almeida Campos= alunos do noturno (EJA) que residem em zona rural;

– EE Gustavo Peccinini- muitos alunos provenientes da zona rural, nos 3 períodos, Lagoa Nova, São João, etc;

– EE Dom Idílio- alunos vindos dos Frades, Loiolas, Zé do Pote, nos 3 períodos de funcionamento da escola;

– EE José Ferraz- alunos da zona rural;

– EE Lázaro Duarte do Páteo- alunos vindos do Jd. Vanessa e São Rafael que utilizam veículo Fretado;

– EE Maria Ap. Soares de Lucca- alunos vindos da zona rural, inclusive do EJA;

– EE Octávio Pimenta Reis- Alunos vindos da zona rural;

– EE Dom Tarcísio = alunos vindos da zona rural como Lagoa Nova, etc;

– EE William Silva- alunos menores de 12 anos que residem no Jd. Campo Belo, Pompeu e Campo Verde;

 

Estamos em processo de montagem de rotas, portanto todos os alunos têm que estar cadastrados para elaboração correta dessas rotas, depois do Processo ser enviado para SP para aprovação das rotas não temos mais como montar outras rotas, nesse caso solicitamos atenção nesse momento para que nenhum aluno da zona rural fique de fora, caso isso aconteça a Direção da Escola será responsável pela locomoção desse aluno até a Unidade Escolar.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 30.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 30.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Férias do Dirigente

Informamos que, durante as férias da Dirigente, Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra (01/02/2019 a 15/02/2019), estará respondendo por esta Diretoria de Ensino a Supervisora Luisa Valentim.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971- delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição Durante o Ano

    Sr(a) Diretor(a),

    Tendo em vista ser necessário a concretização da carga horária referente ao processo inicial de atribuição de aulas no dia 01/02/2019, as aulas remanescentes da etapa inicial na Diretoria de Ensino, aulas de classes novas e aquelas que venham a surgir no primeiro dia letivo só deverão ser oferecidas para docentes da própria Unidade Escolar a partir de 4 de fevereiro de 2019, inclusive para atender casos de redução do número de escolas.

    Lembramos que a oferta de aulas para docentes da própria Unidade Escolar deverá respeitar o artigo 29 da Resolução SE 71/2018. Atentar para a nova ordem de atribuição:

    Fase 1 – de Unidade Escolar, para:

    a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

    b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

    c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

    d) composição de jornada;

    e) ampliação de jornada;

    f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

   g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

   h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Professor Articulador do Programa Escola da Família /2019

    APENAS PARA DOCENTES COM PRIORIDADE (DOCENTES QUE ATUARAM COMO VICE-DIRETORES DO PEF EM 2018).

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23-1-2019, Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº de 26-12-2018 e Portaria CGRH-1, de 24-1-2019, convoca os docentes interessados que atuaram como Vice-Diretores do PEF em 2018, a participarem do processo de atribuição de Professor Articulador do PEF- 2019, como segue:

 

Unidades Escolares (vagas)

Data e Horário

Local

EE. Prof. Oscar de Almeida

EE. Prof. João B. Negrão Filho

EE. Prof. Nelson Stroili

EE. Pedro Raphael da Rocha

EE. Prof. João Batista Leme

EE. Prof. José Fernandes

EE. Prof. Michel A. Alem

EE. Profa. Oscália G. Santos

EE. Cônego Manuel Alves

EE. Gustavo Peccinini

EE. José Amaro Rodrigues

EE. Profa. Magdalena S. Grosso

EE. João Baptista Gazzola

 

 

 

 

Data: 31/01/2019

Horário: 13h30

 

 

 

 

        NRTE- Núcleo Rio Claro

Rua 1 nº 1982 (entre as avs. 18 e 20)

 

 

 

 

 

 

    Os docentes com prioridade deverão portar os seguintes documentos:

  • Inscrição atualizada (com pontuação da DE);
  • Modelo (s) CGRH;
  • Documentos pessoais – RG

 

 

2. Assunto Vídeo Comer na Escola – Divulgação

    Retransmitimos comunicado do Gabinete do Secretário.

    Encaminhamos este vídeo para incentivar nossos alunos a consumir a merenda. Os alunos poderão utilizar o aplicativo “Minha Escola SP” e exercer sua cidadania expressando sua opinião sobre o que consumiu, o que gostou ou não com a relação à merenda.

    OBS.: Os alunos que aparecem no vídeo são gremistas de algumas DE da Capital e Grande São Paulo “nossos artistas”.

    https://drive.google.com/file/d/1uq0R_XhVC7uKpyA-vobviM6jGew5IkFk/view?usp=sharing

 

 

3. Assunto: 3º edição do Boletim Grêmio Estudantil – Fevereiro 2019

    É com muita felicidade que compartilhamos com vocês a 3º edição do Boletim Grêmio Estudantil – Fevereiro de 2019, anexo I.

    O Boletim é um canal de comunicação direto com o estudante, onde divulgamos as ações da Secretaria e outras informações educacionais; sugestões de pautas, propostas, orientações e as boas práticas dos Grêmios; e outros assuntos de interesse dos estudantes.

    Lembramos que o Boletim é mensal e encaminhado na última terça-feira do mês. Enviamos para os membros da Diretoria Gremista. Desta forma, contamos com o apoio de vocês para divulgação do material em sua escola.

     É de vital importância que o protagonismo juvenil e a gestão democrática sejam efetivos nas escolas. Estamos sempre abertos a sugestões através do e-mail: boletimgremio@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Gozo de Licença Prêmio Docentes

    Reiteramos Comunicado DERLIM de 27/09/2018.

    Tendo em vista a limitação nas contratações solicitamos que o Diretor da Unidade Escolar analise os pedidos de gozo de licença prêmio superiores a 15 dias dos docentes, antes de encaminhar a autorização para publicação.

    O Diretor deverá verificar se há docentes que possam assumir as aulas na própria unidade ou se as mesmas terão que ser encaminhadas para atribuição à nível de Diretoria de Ensino. Caso as mesmas tenham que ser atribuídas o Diretor deverá verificar junto ao Supervisor de Ensino da unidade e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas se haverá possibilidade da atribuição e conversando com os docentes que os seus direitos estão resguardados e que a licença será autorizada em momento oportuno.

     Solicitamos, também, que os pedidos superiores a 15 dias venham acompanhados com Ofício informando que haverá substituto para ministrar as aulas durante a licença.

 

 

2. Assunto: Comunicado 513 – Licença Prêmio

     Reiteramos Comunicado DERLIM de 03/09/2018.

     Informamos que para as autorizações de gozo de licença prêmio publicadas a partir de 01/09/2018, será necessário que a unidade escolar encaminhe o comunicado 513 devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Diretor de Escola informando o início ou desistência do gozo da licença.

     O comunicado 513 encontra-se em anexo II, o qual deverá ser encaminhado imediatamente após o início da licença ou caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado encaminhar informando a desistência.

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda

    Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam entregues na Diretoria de Ensino, até as 12h00, do dia 01/02/2019.

 

 

2. Assunto: Alteração de Unidade Administrativa

    Lembramos que nos casos em que os docentes Categoria O e Categoria F possuem alteração de Unidade Administrativa após processo inicial de atribuição de aulas em 2019, devem ser providenciados e encaminhados a Diretoria de Ensino o formulário 02 com Relação de Remessa a Secretaria da Fazenda informando a alteração de sede a partir da data de concretização das aulas atribuídas, 01/02/2019. O formulário 02 deve ser encaminhado pela nova Unidade Administrativa do docente, ou seja, a Unidade Administrativa que estará recebendo o docente.

 

 

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Adriana Cristina Tank, Supervisora de Ensino – 31/01 (quinta-feira)

– Silvia Regina Spinelli Koshikumo, Supervisora de Ensino – 31/01 (quinta-feira)

– Maria de Lourdes da Silva de Paula, Diretora da EE. Cesarino Ferreira – 31/01 (quinta-feira)

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 30.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Contratos de V e Licença Prêmio de Docentes

Sr. Diretor,

Em virtude do início das aulas em 1º de fevereiro e da prioridade de atendimento aos alunos em todas as aulas, caso a Unidade Escolar esteja com dificuldade de suprir as ausências de docentes com professores eventuais, orientamos a procurar a Comissão de Atribuição de Aulas que estará de plantão na Sala de Coordenação da Atribuição nos dias 30 e 31 de janeiro, na EE Gabriel Pozzi, para autorização de novos contratos de V, para atendimento da demanda da Unidade Escolar.

Orientamos também que, em razão do período letivo inicial, as autorizações de licença prêmio para docentes devem ser discutidas com o Supervisor da Unidade Escolar para atendimento dos casos excepcionais.

 

2. Assunto: Atribuição Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura (Para todas as Unidades Escolares que fazem parte ou não do Projeto)

     Senhores Diretores, o Supervisor de Ensino responsável pelo Programa Sala e Ambiente de Leitura (PSAL) da Diretoria de Ensino informa que a atribuição do professor da sala de leitura é da responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar e deverá ocorrer no dia 31/01/2019 (quinta-feira) em nível de UE. Realizar a atribuição conforme a Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE nº 81 de 17/12/2018.

     É importante atentar para o artigo 3º da Resolução SE nº76, ou seja, analisar o perfil do docente que vai atuar nesse Programa:

    Artigo 3º – As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

       I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

    II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

    III – elaborar o projeto de trabalho;

    IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

    V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

   VI – selecionar e organizar o material documental existente;

   VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

    VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

    IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

    X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

      Também é importante verificar a redação do artº 4 , da Resolução SE nº 76, que descreve a respeito da situação funcional e a ordem de prioridade do docente que vai atuar no Programa Sala de Leitura.

     Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em  qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

     I – docente readaptado;

    II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

    III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

    Ainda em seu artº 5 a resolução estabelece que o docente exercerá sua função conforme uma das seguintes cargas horárias:

    Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

    I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

    a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

    b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

    II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

    a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

    b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

    III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

    a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

    b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

     Por fim, as escolas que ainda não encaminharam a cópia da ata dos professores que foram reconduzidos em 2018 deverão fazê-lo, bem como a ata das aulas que foram atribuídas nesse início de 2019, PROTOCOLAR NA DIRETORIA DE ENSINO, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ AS 12h00 DO DIA 01/02/2019. A escola também deverá preencher o formulário no link: https://goo.gl/forms/XywxRqL5F2vxv0Q02.

     OBS: TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DEVEM PREENCHER ESSE FORMULÁRIO.

     Lembramos que nesse momento somente terão aulas atribuídas os docentes que não foram reconduzidos no ano de 2018, e se enquadrarem na situação prevista pelo artigo 4º da Resolução SE nº76/17, alterada pela Resolução SE, nº 81/18. A prioridade é o professor em sala de aula.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 

COMUNICADO DERLIM DE 29.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 29.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Avaliação – Merenda Escolar (Limeira e Cosmópolis)

    Encaminhamos (anexo I), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a nutricionista que irá passar na sua Unidade entre os dias 30/01/2019 até 01/02/19, só aceitaremos os ORIGINAIS, pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.

    Atenção, muitas escolas estão avaliando o item 1.9 (sobre dieta especial); no entanto nenhuma unidade está inscrita com dieta especial devendo, portanto, ser assinalado como “item não avaliado”

    Lembramos que por ser um mês de férias os Fiscais que farão a avaliação deverão se ater aos itens pertinentes que foram realizados neste mês.

 

2. Assunto: Conferência de Estoque (Limeira e Cosmópolis)

    Solicitamos às escolas que façam a verificação física do estoque no dia 31/01/19 e as devidas alterações no sistema e conferência de estoque no SAESP II até o dia 01/02/19. As datas para ajustes dos estoques devem ser respeitadas, pois os boletos de entrega para o próximo ciclo são gerados de acordo com o preenchimento dos dados do estoque e consumo diário.

O processo de conferência /alteração (estoque virtual x estoque físico)  é essencialmente para corrigir pequenas divergências, é importante ressaltar  que  a correta e fidedigna inserção de dados no SAESP II é de  responsabilidade  exclusiva  das unidades  escolares  e, portanto essencial que o responsável bem como o Diretor acompanhe essas atividades,  garantindo de maneira permanente e constante a atualização das  informações  no SAESP II. Portanto, em cada processo de inserção verificar, por exemplo, se os produtos retirados são os mesmos do cardápio, se as Grs de congelados recebidas são as mesmas previstas no cardápio da semana. Além da verificação de conferência do estoque, ressaltamos, ainda, a importância de outros processos, regulares e cotidianos, de inserção de dados no SAESPII, tais como: o recebimento das de Guias de Remessa (GR) e a baixa diária de produtos consumidos

 

3. Assunto: Produtos a Vencer

    Segue lista, anexo II, com produtos com vencimento próximo, conforme instrução e visando evitar desperdícios a Escola deverá dar prioridade no consumo desses produtos mesmo que isso implique em mudança de cardápio. Estão listados inclusive produtos com vencimento nas duas primeiras semanas de agosto.

 

4. Assunto: Cronograma 2019 – Merenda

   Segue, anexo III, cronograma das entregas de 2019, assim como as datas para pedidos de alteração de comensais. Para solicitação de bloqueio de gêneros secos atentem-se a data de geração do boleto, sendo que o pedido de bloqueio deve ser feito 5 dias antes da geração de boletos.

 

5. Assunto: Manuais Merenda

    Segue, anexos IV, V, VI, VII e VIII, os manuais do sistema SAESP II. Solicitamos que os Diretores e responsáveis da merenda das unidades escolares mantenham uma cópia desses manuais a fim de executar o trabalho de maneira eficiente.

 

6. Assunto: Material de Capacitação – Videoconferência

    Encaminhamos, anexo IX e X, Material de Capacitação realizada, através de videoconferência, no dia 24/01/19.

    Segue anexo XI Manual SAESP II para orientá-los de como efetuar o “recebimento de guia de remessa” e “não receber guia de remessa” no sistema SAESP II.

 

7. Assunto: Modelo de Baixa Diária

    Segue anexo XII modelo de retirada de gêneros alimentícios para ajudar no controle da retirada dos alimentos. Solicitamos também que a Direção verifique se há correspondência entre o cardápio e o registro, lembramos que alterações no cardápio só são permitidas em casos excepcionais.

 

8. Assunto: Desratização/Desinsetização e Troca de Elementos Filtrantes

    Solicitamos que as unidades escolares dos municípios de Limeira e Cosmópolis que ainda não atualizaram o SAESP II referente a Desratização/Desinsetização e Troca de Elementos Filtrantes realizem o procedimento até o dia 06/02/201 às 12:00, uma vez que as empresas terceirizadas já realizaram o serviço.

 

9. Assunto: Avaliação Mensal (Limpeza Terceirizada- DESTAKE e TOP)

    Encaminhamos (anexo XIII), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a SUPERVISORA que irá passar na sua Unidade entre os dias 29/01/19 a 04/02/19, só aceitaremos os originais pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.

    Solicitamos que os responsáveis façam avaliação no dia 29/01/19 e deixem ela pronta para ser retirada.

    Solicitamos que o documento seja impresso e assinado no dia, e o documento fique disponível na Secretaria da Escola no caso de ausência do Diretor.

 

10.Assunto: Avaliação Mensal (Limpeza Terceirizada- RPL)

      Encaminhamos (anexo XIII), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”.

      As escolas EE Castello Branco e EE Paulo Chaves deverão entregar a avaliação na Diretoria de Ensino até o dia 01/02/2019

 

11.Assunto: Avaliação Mensal (Cuidador)

     Lembramos a todas as Escolas, com cuidador, deverão enviar a Avaliação Mensal (anexo XIV), até 01/02/2019,  Núcleo de Compras e Serviços, e-mail: delimncs@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento

     Informamos que, até a data de hoje (29/01/2019), ainda não se recadastraram 68 servidores conforme anexo XV.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/01/2019, impreterivelmente.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Aulas – URGENTE

     Atenção Senhores Diretores

     Avisar aos Professores Categoria O / Candidatos a Contratação – Habilitados (Licenciatura Plena), com vínculo na sua Unidade Escolar, que a atribuição de aulas permanece como cronograma publicado no site da Diretoria de Ensino iniciando-se hoje, 29/01/2019, às 13h30.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 28.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 28.01.2019 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

 

1. Manual de Instrução FDE/DAV nº 003/2019 – Roteiro para Retenção de Impostos na Fonte

    Segue, em anexo I, arquivo com o Manual de Instrução FDE/DAV nº 003-2019 – Roteiro para Retenção de Impostos na Fonte, a ser enviado a todas as APMs/Escolas pertencentes à Diretoria de Ensino, para conhecimento e providências que couberem.

    Esse documento encontra-se disponível, também, no site da FDE, em www.fde.sp.gov.br > Serviços > APM > Manuais de Instrução e Comunicados para as APMs.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 25.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 25.01.2019 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Calendário Escolar 2019

     Senhor Diretor,

     Após atender, na medida do possível, as alterações sugeridas a partir da versão preliminar do calendário escolar 2019, segue a versão final a ser digitada na SED, anexo I.

     Ratificamos:

    1)  a importância de, durante a digitação, escolher a legenda correta de cada evento, evitando o retrabalho;

    2) as fases da digitação: GOE cadastra; Diretor aprova; Supervisor ratifica; Dirigente homologa;

    3) a necessidade do calendário ser aprovado pelo Conselho de Escola antes de ser inserido na SED;

    4) o dever de cada escola, após a digitação na SED, imprimir uma via colorida e enviá-la ao arquivo da Diretoria, juntamente com a cópia da ata do Conselho de Escola que o homologou;

    5) Se, apesar da correção efetuada, alguma escola detectar alguma incorreção, favor comunicá-la pelo e-mail diretoriag@gmail.com;

    4) o modelo ora encaminhado é apenas para orientar a digitação na SED. Não será necessário encaminhá-lo à Diretoria.

   Agradecemos pela atenção e colaboração de todos!

 

2. Assunto: Calendário Escola 2018

    Há escolas que ainda não encaminharam a via do calendário, com todas as alterações ocorridas durante o ano letivo de 2018, para arquivo da Diretoria. Assim, por favor, atender ao solicitado.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: FCA/ UNICAMP – Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência

    Encaminhamos, anexo II, convite o Dia Internacional de Mulher e Meninas na Ciência da FCA/UNICAMP.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

 

1. PNLD: Procedimentos para o Processo de Desfazimento de Livros Didáticos

    Retransmitimos informação contida no COMUNICADO DERLIM de 24.01.2019 com complementação.

    Com base no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 4º e 7º do Decreto Federal 9.009/17, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é executado em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, os livros didáticos ofertados pelo PNLD, material imprescindível no processo de ensino e aprendizagem, são destinados aos alunos.

     Durante seu período de validade, o livro deve ser conservado e preservado para utilização no ano letivo seguinte. No ano letivo em que se encerra a sua validade, ele pode ser deixado com o aluno em definitivo.

     Assim, preservando a sustentabilidade ambiental e social, recomendamos que sejam desenvolvidas ações de reciclagem para o reaproveitamento dos livros ou o descarte do material com prazo vencido em posse das Unidade Escolares. Lembramos, também, que ações voltadas para a sustentabilidade fazem parte dos fundamentos do PNLD e desta Secretaria de Estado. No caso dos livros que estejam totalmente inutilizáveis ou eventuais excedentes oriundos da manutenção de Reserva Técnica, sugerimos o desenvolvimento de uma política sustentável e que seja adotada uma alternativa para o desfazimento desse material. Assim, uma vez encerradas as alternativas de reciclagem, o desfazimento deve obedecer à norma estabelecida pela Resolução 83/13 (anexo III).

    Estamos encaminhando três formas mais simples para que seja feito o desfazimento dos livros didáticos e material de apoio.

 

I – Prefeitura Municipal onde se localiza a Unidade escolar

1. Ofício da Prefeitura Municipal interessada pelos materiais;

2. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretária da educação;

3. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet.

 

II – Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis

1. Ofício da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de catadores de Materiais Recicláveis interessada pelos materiais;

2. Cópia Reconhecida do estatuto Social com data atual;

3. Comprovante Atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet;

4. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presente e futuros para a Secretária da Educação.

 

III – Instituição de Caridade ou Filantrópicas que prestam atendimento educacional

1. Ofício da instituição Filantrópica interessada pelos materiais;

2. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;

3. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet;

4. Declaração de Utilidade Pública Estadual;

5. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes e futuros para a Secretária da Educação.

 

Lembrando que o transporte e a mão de obra para retirada do material são de responsabilidade da Instituição Receptora. E a doação deverá ser realizada sem encargos financeiros, ficando vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente do processo de desfazimento doa materiais didáticos e/ou de apoio, conforme Resolução 83/13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo GTMEX.

OBS.: toda a documentação deverá ser entregue em 4 (quatro) vias na Diretoria de Ensino – Região de Limeira, no Núcleo de Administração.

Duvidas entrar em contato com Patricia pelo tel. (19) 3404-2947.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Retificação da Data de Publicação da Classificação Final dos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação

    Devido à atribuição dos docentes contratados e candidatos à contratação no dia 29/01/2019, o deferimento de recurso ficará aberto até às 14:00 horas do dia 28/01/19, sendo a classificação final dos referidos docentes disponibilizada às 16:30 horas do dia 28/01/19.

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Ricardo Luis Giovanni, Supervisor de Ensino – 26/01 (sábado)

– Rogério Fernando Giovanni, Supervisor de Ensino – 26/01 (sábado)

– Gabriel Pronchnou Vieira, Diretor da EE. Prof. Nelson Stroili – 26/01 (sábado)

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino