COMUNICADO DERLIM DE 31.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 31.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Orientações para o Início do Ano Letivo

Senhor Diretor,

Ratificamos as seguintes orientações:

1) Amanhã, dia 01/02/19, primeiro dia letivo de 2019, nenhuma escola está autorizada a dispensar os alunos;

2) Acolhimento – Como é do conhecimento de todos, a primeira ação necessária para o início do ano letivo nas Unidades Escolares é o Acolhimento dos Estudantes e Professores.

O acolhimento é fundamental para o processo de ensino e aprendizagem, deve se traduzir em atividades durante todo o ano, também em atividades no início do ano letivo, não se caracterizando em uma ação isolada, devendo, especialmente, envolver os novos estudantes, professores, funcionários, familiares/responsáveis e comunidade. Acolher é uma responsabilidade de todos, contudo a equipe escolar tem um importante papel para que todos estejam envolvidos e dispostos ao ato de acolher.

No dia 01/02/2019 (letivo) os estudantes selecionados, juntamente com os Grêmios, potencializando o protagonismo juvenil conduzirão esse processo, respeitando a singularidade de cada unidade escolar.

No dia 04/02/2019 acolhimento dos novos estudantes e de suas famílias, considerando a necessária adaptação às práticas e relacionamentos que têm lugar naquele espaço

Lembramos que as ações deverão ser organizadas por meio de plano de ação, das atividades desenvolvidas em cada período, encaminhando ao e-mail: delim@educacao.sp.gov.br,  até 01/02/2019 ao Supervisor de Ensino e PCNP responsáveis pela unidade escolar.

Solicitamos as unidades escolares que registrem, com fotos, as atividades do acolhimento, encaminhando no máximo 04 fotos por UE, ao Núcleo Pedagógico, e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br , até o dia 07/02/2019.

 

3) Nenhuma unidade escolar deverá solicitar ajuda pecuniária aos alunos, seja para contribuir com a APM, seja para adquirir qualquer material. Esclarecer aos pais que a contribuição da APM é voluntária;

4) O calendário escolar deverá ser digitado na SED até o dia 08/02/2019, impreterivelmente.  Terá que ser aprovado pelo Conselho de Escola. Assim, as escolas deverão se organizar para reunir o Conselho e aprovar o calendário antes da digitação. Após cadastrá-lo e aprová-lo, comunicar ao Supervisor da Escola para ratificá-lo;

5) O horário da equipe gestora (Diretor e Vice) deverá ser encaminhado para homologação também até 08/02/2019. Observar que todo o período de funcionamento da escola deverá contar com a presença de um dos gestores;

6) Verificar o módulo da unidade escolar e, caso tenha ocorrido redução de classes que implique na cessação de vice-diretor e/ou professor coordenador, encaminhar o expediente para o CRH;

7) Em relação às novas designações de vice-diretor e professor coordenador, favor aguardar orientações.

 

2. Assunto: Estágio Probatório Diretor de Escola

 

Conforme Comunicado da Comissão Central de Estágio Probatório (anexo I), o prazo para a entrega do Relatório de Autoavaliação Institucional e da revisão da proposta pedagógica da escola, a que se refere o inciso III da Instrução Conjunta CGRH/CGEB/EFAP/COFI/CIMA/CISE, de 7-12-2018, fica prorrogado até o dia 31/03/2019.

Os Diretores que já concluíram seu trabalho podem proceder o protocolo na Diretoria de Ensino, aos cuidados do Supervisor que acompanhou a escola durante o ano de 2018.

Tendo em vista a videoconferência programada para 14/02, solicitamos a gentileza de aguardar novas orientações.

 

3. Programa Escola Acessível – Escolas Contempladas

O Programa Escola Acessível, anexo II, desenvolvido pelo MEC em articulação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério, tem como objetivo promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular.

Como já é de conhecimento de todos, seus repasses financeiros ocorrem nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Informamos que as escolas que fizeram a adesão em novembro de 2018 receberam recursos em 26/12/2018. As escolas contempladas já podem iniciar seus projetos, de acordo com plano elaborado no ato da adesão, tais como adequações arquitetônicas e de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão, sinalização tátil e visual, aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas e outros recursos de tecnologia assistiva.

Para consultar as escolas contempladas e o valor recebido acesso o anexo III.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Artigo 22

     Em relação a Associação de Aulas atribuídas aos docentes Designados pelo Artigo 22 em 2019, adotar os seguintes procedimentos:

– A Unidade Escolar de Origem / Classificação:

    Realizar o acesso e inclusão de aulas atribuídas ao docente na opção SED > Associação do Professor na Classe > Atribuição de Aulas.

     Lembrando que as aulas do docente afastado pelo Artigo 22 são atribuídas em SUBSTITUIÇÃO a outro docente.

– A Unidade Escolar de Destino, onde o docente estará em Exercício pelo Artigo 22:

     Solicitamos que as Unidades Escolares que receberam os docentes designados pelo Artigo 22 encaminhem em 01/02/19 através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br uma confirmação do início do exercício do docente e realizem a associação das aulas atribuídas conforme o Tutorial anexo IV, na opção SED > Associação do Professor na Classe > Atribuição do Artigo 22. As    Unidades Escolares que realizaram a associação na opção SED > Associação do Professor na Classe > Atribuição de Aulas, devem realizar a exclusão da Carga Associada e inclusão na opção de Associação do Artigo 22.

 

2. Assunto: Diplomas de Pedagogia

     Ressaltamos que as Unidades Escolares devem atentar para as novas contratações e designações de docentes que possuem Licenciatura em Pedagogia.Conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 24.01.2019, encaminhamos no anexo V, publicação contendo os nomes das pessoas que tiveram o registro de seus diplomas de Pedagogia cancelados, da Universidade Iguaçu – UNIG, para conhecimento e consulta.

 

3. Assunto: SED – Atribuição de Aulas / Associação do Professor à Classe

     Solicitamos que as Unidades Escolares que verificaram problemas durante as inclusões de informações e associações no sistema SED Associação, encaminhem através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br as seguintes informações: Número da Ocorrência reportada a SED, Print da mensagem de erro, dados da UNIDADE ESCOLAR, MUNICIPIO, NOME DOCENTE, CPF, DI, TURMA, DISCIPLINA, TITULAR / SUBSTITUIÇÃO, FASE DE ATRIBUIÇÃO, INICIO E FIM DE VIGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 31.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Contrato Categoria O

    Encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.

– Seguem os modelos de:

Anexo I. Check List;

Anexo II. Portaria de Contrato Categoria O;

Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;

Anexo IV. Modelo CGRH;

Anexo V. Anexo I – Acumulo;

Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;

– Para ciência e notificação do docente: Anexo VII. LC 1093/2009;

– Para auxilio no preenchimento

    – Do contrato docente Anexo VIII. Planilha de Qualificação / Anexo X. Tabela de Códigos

    – Do Modelo CGRH Anexo IX. Consulta da Tabela de Disciplinas / Anexo X. Tabela de Códigos

– Para contratação, seguir os passos:

     1º Passo

     Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

     Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

     3º Passo

     Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.

     4º Passo

     Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

     5º Passo

     Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:

     – O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente;

    – A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino.     Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.

     6º Passo

    Realizar a Associação do Professor na Classe.

 

2. Assunto: Contrato Categoria V

     Encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria V que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.

– Seguem os modelos de:

Anexo XI. Check List;

Anexo XII. Ficha Informativa – Categoria V

Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;

Anexo V. Anexo I – Acumulo;

Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;

– Para ciência e notificação do docente: Anexo 7. LC 1093/2009;

– Para contratação, seguir os passos:

     1º Passo

     Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

     Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

    3º Passo

    Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, no caso de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto à Secretaria da Fazenda.

    4º Passo

    Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

    5º Passo

    Realizar a inclusão no sistema SED – Eventual, Anexo XIII. Tutorial

    6º Passo

    Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:

    – O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A homologação do contrato no sistema SED ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente e inclusão correta de dados no sistema;

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 31.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Transporte Escolar

Sr. Diretores,

Pedimos que verifiquem cuidadosamente os alunos que utilizam Veículo Fretado, necessitamos que sejam indicados na SED, até o dia 04/02/2019, pois neste ano estamos montando um novo processo e deverão constar todos os alunos na SED.

São os alunos que veem da Zona Rural, e algumas escolas alunos menores de 12 anos que utilizam veículo fretado.

Escolas que deverão ter atenção redobrada para indicar todos os alunos:

– EE Antonio de Queiróz= verificar se tem alunos que veem do Bairro do Tatu;

– EE Antonio Perches Lordello- alunos que residem na zona rural como Bairro da Geada, Parronchi, etc;

– EE Ary Leite- os alunos menores de 12 anos que necessitam atravessar o Anel Viário;

– EE Brasil- alunos da zona rural;

– EE Castello Branco= Alunos que residem no Bairro do Tatu;

– EE Ely de Almeida Campos= alunos do noturno (EJA) que residem em zona rural;

– EE Gustavo Peccinini- muitos alunos provenientes da zona rural, nos 3 períodos, Lagoa Nova, São João, etc;

– EE Dom Idílio- alunos vindos dos Frades, Loiolas, Zé do Pote, nos 3 períodos de funcionamento da escola;

– EE José Ferraz- alunos da zona rural;

– EE Lázaro Duarte do Páteo- alunos vindos do Jd. Vanessa e São Rafael que utilizam veículo Fretado;

– EE Maria Ap. Soares de Lucca- alunos vindos da zona rural, inclusive do EJA;

– EE Octávio Pimenta Reis- Alunos vindos da zona rural;

– EE Dom Tarcísio = alunos vindos da zona rural como Lagoa Nova, etc;

– EE William Silva- alunos menores de 12 anos que residem no Jd. Campo Belo, Pompeu e Campo Verde;

 

Estamos em processo de montagem de rotas, portanto todos os alunos têm que estar cadastrados para elaboração correta dessas rotas, depois do Processo ser enviado para SP para aprovação das rotas não temos mais como montar outras rotas, nesse caso solicitamos atenção nesse momento para que nenhum aluno da zona rural fique de fora, caso isso aconteça a Direção da Escola será responsável pela locomoção desse aluno até a Unidade Escolar.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino