Núcleo Pedagógico

E-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br

Diretora do NPE
 (19) 3404 – 2955
PEC – Arte
(19) 3404 – 2987
PEC – Biologia
 (19) 3404-2958
PEC – Ciências
  (19) 3404-2958
PEC – Educação Física
  (19) 3404-2958
PEC – Educação Especial
(19) 3404-2956
PEC – Projetos Especiais
(19) 3404-2974
PEC – Filosofia / Sociologia
(19) 3404-2957
PEC – Física
 (19) 3404-2958
PEC- Inglês
 (19) 3404-2987
PEC – Anos Iniciais
 (19) 3404-2959 
PEC – Química
 (19) 3404 – 2955
PEC – Língua Portuguesa Anos Finais
 (19) 3404-2988
PEC– Língua Portuguesa Ensino Médio
(19) 3404-2988
PEC – Matemática Anos Finais
(19) 3404-2988
PEC – Matemática Ensino Médio
(19) 3404-2988
PEC – Tecnologia
 (19) 3404-2987
PEC – Tecnologia
 (19) 3404-2987

 

ATRIBUIÇÕES – NÚCLEO PEDAGÓGICO

SEÇÃO X – Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

 

Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3