COMUNICADO DERLIM DE 09.07.2020

COMUNICADO DERLIM DE 09.07.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Aulas (Exceção escolas PEI)

Senhores Diretores,

Tendo em vista as solicitações encaminhadas para essa Comissão referente atribuição de aulas nesse período de pandemia, bem como sobre procedimentos para aulas eventuais, reiteramos as informações contidas no Boletim CGRH de 22-04-2020, e ressaltamos alguns tópicos, a saber:

1-   Turmas sem professor:

[…] “Na ausência de docentes para atribuição regular ou para postagem de atividades (atuação eventual), as turmas de alunos serão acompanhadas nas aulas do Centro de Mídias pelo PMEC, Professor da Sala de Leitura, Professor Articulador, PC ou VDE, conforme o previsto na Resolução Seduc 01/2019.  (GN);

2-    Atribuição de aulas livres ou em substituição (por exemplo LS, LP, LG):

[…] “Todas as aulas, livres ou substituição, pode atribuir normalmente, somente para os docentes com vínculo ativo. Não pode atribuir para candidatos, nem em reserva. Não pode abrir Cadastro Emergencial enquanto o Decreto estiver vigente, ou enquanto não tivermos autorização excepcional”;

3-    Professores eventuais:

[…] “Os docentes eventuais não podem atuar se não for de forma presencial. Lembrando que os docentes eventuais não poderão ter aulas atribuídas, pois não se poderá ter a transformação de contrato como “O”.” (GN);

4-    Pagamento das aulas sem professor:

[…] “As aulas sem professor podem ser pagas como eventuais, desde que sejam aos professores com vínculo ativo (A, F e O), preferencialmente da mesma unidade escolar, para facilitar a disponibilização das atividades já ocorridas para as turmas que é regente.”;

5-    Situações de acúmulo de cargo:

[…] “Na rede estadual de ensino, o docente deve atender os alunos no seu horário regular de trabalho, conforme associado no SED, participando do Centro de Mídias ou de outra plataforma utilizada pela escola para compartilhamento de atividades e suas correções.”.

      Docentes contratados – categoria “O” em interrupção de exercício:

     Orientamos os senhores Diretores para comunicarem, por escrito, os docentes contratados – categoria “O” de sua unidade, que estão em interrupção de exercício ou com número de aulas inferior ao equivalente à jornada inicial de trabalho, para que participem semanalmente do processo de atribuição de classes e aulas online, conforme consta no site da DERLIM (atentar para os saldos de aulas divulgados, compatibilidade de horário, bem como da habilitação/qualificação do docente). Solicitamos que os Gerentes de Organização Escolar acompanhem, rigorosamente, a alteração de carga horária desses professores categoria “O”, comunicando de imediato a direção.   Alertamos o disposto no § 5º do artigo 30 da Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 71/2019, quanto à possibilidade de extinção contratual nos termos da legislação vigente, caso o professor não participe das sessões de atribuição.

Composição de Carga Horária dos Docentes não Efetivos – “F”

     Alertamos, ainda, quanto à composição da carga horária dos professores categoria “F”, para que orientem esses docentes a participarem das atribuições sempre quando sua carga horária estiver em desacordo com o artigo 26 da referida Resolução, a saber:

     Artigo 26 – A composição de carga horária dos docentes não efetivos, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, dar-se-á com classes ou aulas livres, obrigatoriamente, de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição, e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente. (GN). 

Ressaltamos que, demais procedimentos de atribuição de classes e aulas, como por exemplo: recondução de professores, redução de escolas, atendimento à jornada/carga horária obrigatória, devem ser realizados conforme disposto na Resolução SE 71/2018, alterada pela Res. SE 71/2019.

Desejamos a todos muita saúde e ótimo trabalho!

A Comissão

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto ATPC – Organização até 31 de julho

Encaminhamos informação da COPED e EFAPE.

Apresentamos a grade das ATPC, anexo I, para as próximas 3 semanas.

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Dispõe sobre a Utilização e Instalação de Quadros Brancos – QB-01

     DA AQUISIÇÃO

A aquisição dos Quadros Brancos – QB-01 é realizada de forma centralizada pela SEDUC, através do Centro de Equipamentos e Materiais – CEQUI. Antes da programação de compra deste bem pelo Centro de Administração e Finanças, o CEQUI deverá ser consultado.

    DO DIMENSIONAMENTO

As salas de aula estão dimensionadas para receber 02 (dois) quadros Brancos – QB-01 medindo 1,20m X 2,50m cada um.

Nos casos onde o ambiente utilizado para sala de aula não comportar a instalação de 02 (dois) QB-01, é facultada a instalação de 01 (um) QB-01. O Quadro extra, caso seja possível do ponto de vista pedagógico pode ser instalado em outra parede da mesma sala.

Caso não seja possível, ele poderá ser instalado em outro ambiente onde o seu uso seja necessário ou até mesmo remanejado para outra unidade.

    DA INSTALAÇÃO

A instalação dos Quadros Brancos – QB-01 não está prevista no contrato de fornecimento.

A orientação técnica para a instalação está disponível em: https://produtostecnicos.fde.sp.gov.br/Pages/CatalogosTecnicos/Catalogos/Mobiliario/QB01_20_12_12.pdf.

Os quadros brancos projetados e adquiridos pela FDE não devem ser cortados, pois isto somente pode ser feito de forma adequada em ambiente industrial, além de caracterizar a perda da garantia.

    DOS RECURSOS FINANCEIROS

A instalação deve ser realizada com recursos financeiros da própria da unidade escolar, podendo ser utilizado o PDDE Paulista.

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recesso Escolar

Retransmitimos as orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH 2020.2 – Nº 02, referente ao Recesso Escolar:

– fica autorizado o gozo do recesso escolar, nos termos do Decreto nº 56.052/2010, aos servidores em exercício na unidade escolar (Diretor de Escola, integrantes do QAE, Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador), que até a presente data não usufruíram desse benefício;

– o início do usufruto do recesso tem que ocorrer no mês de julho;

– o Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar para atendimento ao público;

– o Dirigente Regional de Ensino poderá proceder à inclusão do Diretor de Escola na escala de revezamento, para usufruir o recesso escolar.

 

 

2. Assunto: Férias Regulamentares/2020

Retransmitimos as orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH 2020.2 – Nº 02, referente as férias regulamentares/2020:

– excepcionalmente, devido a pandemia do COVID-19, os docentes contratados ou ingressantes que não usufruíram férias com seus pares, independente do motivo, devem usufruí-las imediatamente ao completar 1 ano de efetivo exercício;

– os docentes terão que usufruir os 10, 15, 20 ou 30 dias de férias (conforme frequência), até no máximo 30/12/2020.

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino