COMUNICADO DERLIM DE 27.04.2020

COMUNICADO DERLIM DE 27.04.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Orientações

       Sobre as entregas de material às U.Es.:

  • As datas inicialmente propostas não puderam ser cumpridas por conta da logística necessária/contratação de transportadoras;
  • Entrega para nossa DE será dia 29/04/2020, quarta-feira podendo sofrer pequenas alterações;
  • Entregas para AI da nossa DE será de 27 à 29/04/2020;
  • As empresas que farão as entregas de AI, AF e EM são diferentes;
  • Foi enviado via whatsApp, na segunda-feira Cronograma de entrega, anexo I;
  • Serão contadas duas semanas após o recebimento do material para entrega a todos os alunos. Parcerias estão sendo estudadas para garantir entrega a alunos que moram em locais distantes e parcerias já obtidas pelas escolas, as instruções e cuidados estão apontados mais abaixo;
  • Quando do recebimento do material conferir quantidade, falta desse material deverá ser informada a D.E. no dia seguinte ao recebimento, pois não receberemos reserva técnica e teremos que informar a FDE sobre falta desse material para que nos enviem posteriormente;
  • O horário de entrega desse material será das 8h às 17h, sugerimos que se faça escala de atendimento, meio período para cada servidor. O zelador (a) também pode ser o responsável por esse recebimento;
  • As escolas de AI (Anos iniciais) receberão o material, em alguns casos volumes separados, precisando que as escolas montem os kits (de acordo com orientações dos volumes que fazer parte deste). Pode ser que algumas escolas recebam os kits já montados. Devido à urgência da entrega não houve condições de montar todos os kits para enviar, pois atrasaria muito a entrega às U.Es.;
  • Prisional receberá Kit de LP e MAT.

Sobre a entrega de material aos alunos/responsáveis:

  • Após o recebimento do material as UEs terão 15 dias para fazer as entregas aos responsáveis/alunos;
  • Divulgar amplamente aos responsáveis e alunos, nas redes virtuais da escola e outros meios disponíveis, a informações sobre os kits e o cronograma de entrega dos materiais. Lembrar de solicitar que os responsáveis/alunos adentrem as unidades escolares usando máscaras (caso não possuam e a unidade tenha, disponibilizar);
  • Elaborar cronograma de entrega (logística dentro da escola obedecendo ao protocolo abaixo);
  • Essas entregas deverão obedecer rigorosamente os procedimentos de segurança:

. Não permitir que ninguém permaneça dentro do prédio se não for servidor;

. Não permitir que pessoa que for buscar o material converse com quem já estiver lá pegando o material ou fique conversando com quem está fazendo a entrega;

. Não permitir que a pessoa que foi buscar o material “aproveite a viagem” para falar com outros funcionários da escola;

. Isolar a área de entrega de forma a impedir aglomerações;

. Todos envolvidos nas entregas devem usar equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas, etc;

. Deve ter disponível álcool gel, toalhas de papel e sabonete para uso de servidores e pessoas com acesso ao local.

  • Caso essas entregas sejam feitas por parceiros observar:

. Caso sejam perueiros, colaboradores, etc, cuidar para que realmente cheguem às famílias;

Quem for fazer essas entregas devem obedecer rigorosamente os padrões de segurança com uso de EPIs;

. Caso a parceria seja com a Prefeitura do Município informar a Diretoria de Ensino;

  • Lembrar que nesse momento os dados da Merenda em Casa devem ser analisados e alunos que ainda não acessaram o PicPay (não validaram os cadastros), devem ser informados nesse momento, aproveitando a presença do responsável. Comunicado com orientações podem ser entregues nesse momento.
  • Segue a Resolução Seduc – 46, de 24-4-2020 que estabelece o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino:“O Secretário da Educação, resolve: Artigo 1º – Estabelecer o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
    §1º – A entrega dos materiais pedagógicos de que trata o “caput” deste artigo será realizada pela unidade escolar em que o aluno está matriculado, durante o período mínimo de duas semanas.
    §2º – As unidades escolares devem organizar as entregas a partir do dia 27 de abril, de acordo com o recebimento dos materiais em sua unidade.
    §3º – Durante a entrega dos materiais pedagógicos, a unidade escolar deverá zelar pelo cumprimento das regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, além de evitar a aglomeração de pessoas.
    §4º – Os materiais pedagógicos poderão ser retirados pelo próprio aluno ou por seu responsável legal.
    §5º -Na hipótese de o responsável legal do aluno pertencer ao grupo de risco de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), poderá ser emitida autorização por escrito para que outra pessoa possa retirar os materiais pedagógicos. §6º – A pessoa autorizada a retirar os materiais pedagógicos nos termos do §3º deste artigo deverá apresentar, no momento da retirada, documento de identificação original com foto.
    Artigo 2º – A unidade escolar deverá organizar a retirada dos materiais pedagógicos de acordo com o turno em que o aluno está matriculado, respeitando as seguintes diretrizes:
    I -unidades escolares de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, no mínimo dois anos por turno;
    II – unidades escolares de 1º ao 9º ano do ensino fundamental, no mínimo quatro anos por turno;
    III – unidades escolares de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e de 1º ao 3º ano do ensino médio, no mínimo quatro anos por turno;
    IV -unidades escolares de 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, no mínimo cinco anos por turno.
    V – unidades escolares de 1º ao 3º ano do ensino médio, no mínimo dois anos por turno;
    Artigo 3º – As unidades escolares deverão atualizar suas bases cadastrais para garantir que o responsável legal do aluno seja informado acerca do cronograma de retirada dos materiais pedagógicos.
    §1º – O responsável legal do aluno deverá ser informado acerca do cronograma de que trata o “caput” deste artigo até o dia 24-04-2020, por intermédio do aplicativo do Centro de Mídias de SP, bem como por ligações, por aplicativos de mensagens e por comunicações online nas páginas oficiais ou grupos da escola.
    §2º – Na hipótese de cessão ou de obras na unidade escolar, a Diretoria de Ensino deverá informar o responsável legal do aluno onde serão retirados os materiais pedagógicos.
    §3º – A retirada dos materiais pedagógicos pelos responsáveis legais de alunos matriculados nas unidades escolares a que se refere o §2º poderá ser feita na própria Diretoria de Ensino ou em outra unidade escolar próxima a residência do aluno.
    Artigo 4º – As unidades escolares deverão, a partir do dia 22-04-2020, organizar suas estruturas físicas para a distribuição dos materiais pedagógicos, garantindo-se que:
    I – os materiais pedagógicos de cada ano estejam disponíveis em pelo menos uma sala onde serão designados, no máximo, dois servidores que deverão fazer o controle de retirada e de distribuição na porta da sala, sendo vedada a entrada de outras pessoas;
    II – nas salas em que estiverem ocorrendo distribuição simultânea seja respeitado o distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, inclusive para a formação de filas.
    III – haja marcação nos corredores ou áreas de acesso às salas de retirada dos materiais pedagógicos com medida de pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância, e que seja respeitado esse distanciamento;
    IV – esteja sinalizado, de forma ampla e clara, na entrada das unidades escolares e nas áreas comuns, as salas onde estarão ocorrendo as retiradas dos materiais pedagógicos de cada ano;
    V – estejam presentes funcionários que auxiliem na circulação das pessoas e na realização de entregas pontuais aos responsáveis por alunos de diferentes anos.
    Parágrafo único – Durante a realização das atividades a que se refere este artigo, os servidores deverão cumprir as regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.
    Artigo 5º – Para o cumprimento no disposto nesta Resolução, o Diretor de Escola deverá assegurar a disponibilidade de equipamentos de proteção individuais aos servidores da unidade escolar.
    §1º – Os equipamentos de que trata o “caput” deste artigo poderão ser adquiridos com recursos do Programa PDDE Paulista pelas próprias unidades escolares.
    §2º – Na hipótese de a unidade escolar não estar recebendo recursos do Programa PDDE Paulista ou possuírem recursos limitados, a aquisição dos equipamentos de proteção individuais deverá ser feita pela Diretoria de Ensino.
    Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22-04-2020.”

 

Outras orientações:

  • Trabalho do professor e acompanhamento das aulas e horário de trabalho:

. Como há casos de acúmulo, SEDUC precisa manter a orientação geral de que o professor cumpra o próprio horário. Além disso, pode ser que ele tenha mais de uma turma em horário simultâneo (acontece poucas vezes no dia, mas acontece). Então a orientação geral é de que ele cumpra seu horário, nesse caso se encaixar, ele acompanha aula da turma dele ao vivo no app. Se não, ele assiste a reprise usando o ATPL;

. A carga horária deve ser respeitada.

  • NÃO devem ser feitas reuniões presenciais, evitar aglomerações;
  • Caso algum professor precise usar o equipamento (computador) da escola para suas atividades, deve comunicar o gestor e cada U.E. deve se organizar para esse atendimento;
  • As aulas on-line devem ocorrer normalmente;
  • Professor deve fazer plano de trabalho e enviar ao Professor Coordenador que irá acompanhar o cumprimento das atividades através no registro do diário de classe (assunto ainda será mais explorado);
  • Previsão de retorno para as aulas presenciais é Julho, podendo sofrer alterações para antes ou depois, quem vai liberar é a Secretaria da Saúde;
  • As aulas do CMSP podem ser usadas como complemento para as aulas de cada professor/disciplina;
  • Dos materiais já recebidos (enviados pela SEDUC) encaminhamos planilha para preenchimento do levantamento dessa carência de material, link: https://forms.gle/oGAR1DaeuQPNaso47;
  • Encaminhamos também planilha para preenchimento sobre o levantamento da segurança nas escolas, link: https://forms.gle/kw9nZXrzwov6XmdR8 com prazo máximo para preenchimento na quarta-feira, 29/04/2020;
  • Sobre a freqüência do professor secretário prorrogou o prazo para até quarta-feira 29/04/2020 apontarem a freqüência no AVA EFAP;
  • Sobre as AAPs, a orientação do Caetano Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, as AAPs devem ser enviadas aos alunos como mais uma ferramenta de aprendizagem. A sugestão é que os alunos respondam a avaliação, porém além da opção da múltipla escolha, façam apontamentos/justificativas de sua resposta, exercitando também a escrita e interpretação. Esse resultado pode ser usado pelos professores na volta às aulas, como instrumento de reflexão da aprendizagem, inclusive como forma de entender o raciocínio do aluno. Nesse momento estão analisando como serão apontados os resultados (avaliações) na SED.

 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Inova Educação – Formação Básica: Inscrição para Professores Eventuais

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 4. Anexo II.

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Orientações sobre as Atividades Escolares não Presenciais

•  Organização das aulas

A SEDUC divulgou na semana passada o cronograma de exibição das aulas pelo aplicativo Centro de Mídias e pelos canais TV Educação e TV Univesp. Lembramos que essas aulas devem ser complementadas pelas atividades não presenciais propostas pela escola, utilizando os meios mais eficazes para alcançar os alunos.

Os professores devem seguir o seu horário de trabalho presencial já definido pela escola antes da paralisação das aulas. Portanto, no horário de cada uma de suas turmas, eles deverão criar estratégias para interagir com os alunos, auxiliando na realização dos roteiros de aula e tirando dúvidas, por exemplo. Em anexo III, sugerimos um modelo de Roteiro de Aula, que pode ser adaptado pelo professor segundo as especificidades de suas turmas.

A programação diária das aulas está disponível no endereço https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao/

Lembramos que o registro das aulas deve ser feito nos Diários de Classe.

•  Organização das ATPC

Durante o período de suspensão de aulas, as ATPC devem acontecer seguindo um novo escopo, que é a formação não presencial da equipe docente e a escola deverá garantir esses momentos formativos à sua equipe. Nesse sentido, solicitamos a leitura atenta do Comunicado EFAPE em anexo IV, que traz orientações sobre as ATPC desta semana (27 a 30/04), conforme cronograma por área, sendo 1he30 no CMSP e o restante da carga horária será utilizada pelo PC para resgatar pontos do replanejamento, responder questionário AVA, atividade de encerramento, finalização do planejamento do professor, etc.

A partir da próxima semana, as ATPC serão realizadas da seguinte forma:

•  02 pela EFAPE

•  02 pela Diretoria de Ensino

•  03 pela Unidade Escolar

É importante reforçar que cabe à UE organizar a participação dos professores, indicando recursos de acesso remoto e realizando os registros de presença.

Complementamos que as pautas formativas a serem desenvolvidas pelas escolas devem observar suas especificidades, as circunstâncias e necessidades advindas do momento atual e a implementação do currículo. Nesse sentido, o Documento Orientador sugere a elaboração de roteiros de atividades para continuidade da aprendizagem dos estudantes e o uso de metodologias relacionadas às tecnologias na Educação. O banco de pautas formativas no AVA-EFAPE continua sendo um repositório com temas para consulta e estudo da equipe escolar na condução de suas ATPC.

Lembramos, ainda, que é imprescindível registrar todas as ATPC no CadFormação.

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Identificação de Problemas em Conta no Banco do Brasil

Retransmitimos COMUNICADO COFI 32-2020.

Prezados Diretores,

Para melhor subsidiar o cumprimento da Resolução SE 35 de 31-03-2020, que trata da prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), estamos disponibilizando um link de “Identificação de problemas na utilização de conta bancária no Banco do Brasil”.

Nesse link poderão ser inseridas suas dificuldades e dúvidas referentes à prorrogação de atas e  movimentação financeira de contas junto ao Banco do Brasil, entre outros assuntos. Dificuldades referentes a movimentação bancária serão encaminhadas aos responsáveis no Banco do Brasil, a fim de buscarmos uma solução rápida e pontual aos seus questionamentos.

Outras dúvidas serão encaminhadas às equipes da SEDUC, que darão retorno o mais breve possível.

Para acessar o link, clique em: https://forms.gle/EEBZboomntN4W1Av6

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

I- Candidato – Procedimentos:

A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h00 do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.

Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED).

Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em “Confirmar”.

Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.

Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

II- DIRETORIA DE ENSINO – Procedimentos:

A Diretoria de Ensino receberá impreterivelmente até 30/04/2020, os documentos – podendo ser digitalizados e enviados ao e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br, pelos candidatos, referentes às reconsiderações apresentadas pelos candidatos, assim como proceder a análise da reconsideração das inscrições por “Títulos” ou por “UC” no caso do cargo de Diretor de Escola (conforme novo fluxo de deferimento atendendo ao Decreto 60.649/2014, de acordo com o manual), que ocorrerá no período de

28/04/2020 a 30/04/2020.

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino