COMUNICADO DERLIM DE 26.02.2020

COMUNICADO DERLIM DE 26.02.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Avaliação – Merenda Escolar (Limeira e Cosmópolis)

Encaminhamos (anexo I), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes à sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a nutricionista que irá passar na sua Unidade entre os dias 26/02/20 até 28/02/20, só aceitaremos os ORIGINAIS, pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.

 Atenção, muitas escolas estão avaliando o item 1.9 (sobre dieta especial); no entanto nenhuma unidade está inscrita com dieta especial devendo, portanto, ser assinalado como “item não avaliado”

 

 

2. Assunto: Conferência de estoque (Limeira e Cosmópolis)

Solicitamos às escolas que façam a verificação física do estoque no dia 28/02/2020 e as devidas alterações no sistema e conferência de estoque no SAESP II até o dia 02/03/2020As datas para ajustes dos estoques devem ser respeitadas, pois os boletos de entrega para o próximo ciclo são gerados de acordo com o preenchimento dos dados do estoque e consumo diário.

O processo de conferência /alteração (estoque virtual x estoque físico) é essencialmente para corrigir pequenas divergências, é importante ressaltar que a correta e fidedigna inserção de dados no SAESP II é de responsabilidade exclusiva das unidades escolares e, portanto, essencial que o responsável bem como o Diretor acompanhe essas atividades, garantindo de maneira permanente e constante a atualização das informações no SAESP II. Portanto em cada processo de inserção verificar por exemplo se os produtos retirados são os mesmos do cardápio, se as Grs de congelados recebidas são as mesmas previstas no cardápio da semana. Além da verificação de conferência do estoque, ressaltamos, ainda, a importância de outros processos, regulares e cotidianos, de inserção de dados no SAESP II, tais como: o recebimento das de Guias de Remessa (GR) e a baixa diária de produtos consumidos.

   Lembrando que a conferência só é registrada se o responsável confirmar no Sistema SAESP que conferiu o estoque

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: MMR

Na intenção de aprimorarmos as orientações para o ATPC, estamos realizando um levantamento sobre as impressões obtidas e ações realizadas pelas escolas durante as atividades (pauta MMR). Desta forma, solicitamos que os Professores Coordenadores respondam o Link: https://forms.gle/hR22s9j7sgHgGfKDA até às 12:00 do dia 28/02/2020.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Coleta de Vagas do Concurso de Remoção – Docentes 2020

    Informamos os procedimentos referentes à coleta de vagas do Concurso de Remoção – Docentes 2020, que ocorrerá brevemente, considerando a data-base de 22/02/2020.

    A Relação de Vagas Iniciais do referido Certame será publicada em DOE – 21/03/2020.

 

I – Levantamento de vagas:

Será obtidodo Quadro Aulas existente na Secretaria EscolarDigital, decorrente da digitação das matrizes curriculares.

Assim, cada Unidade Escolar deverá verificar na SED, se todas as matrizes curriculares da unidade foram digitadas e conferir se o Quadro Aulas foi gerado corretamente.

A unidade escolar deverá conferir rigorosamente a associação dos professores no que se refere a Jornada, Ampliação e Carga Suplementar.

Lembrando que no levantamento de vagas para Remoção somente iremos considerar as aulas livres.

 

EFETIVO:

1.1 – Constituição de Jornada na escola;

1.2 – Ampliação de Jornada;

1.3 – Carga suplementar na escola;

B.1 – Constituição de Jornada na diretoria de ensino;

B.3 – Carga suplementar na diretoria de ensino.

Obs. Somente deverão ser reservadas as aulas livres da jornada e ampliação considerando o bloco indivisível.

Exemplo

Caso o professor tenha uma Jornada Reduzida que correspondem a 9 aulas e tenha a ele atribuídas duas turmas das disciplinas de Português que correspondem a 12 aulas. Deverão ser reservadas as 12 aulas, por se tratar de bloco indivisível.

OFA (F)

1.3 – Atribuição na escola;

B.3 – Atribuição na diretoria de ensino.

Obs: Somente deverão ser reservadas 9 aulas ou o bloco indivisível. O restante das aulas livres ministradas pelo Categoria F deverá ser disponibilizado para Remoção.

Exemplo

Caso o professor categoria F tenha feito a opção de 32 aulas e tenha atribuídas 20 aulas de matemática em 4 turmas. Deverão ser reservadas 10 aulas e liberadas as outras 10. Ressaltamos que a opção não deverá ser considerada.

O – (Contrato)

B.3 – Atribuição na diretoria de ensino.

Todas as aulas livres deverão ser liberadas para Remoção

II – Atualização da Carga Horária:

Atentar para que a carga horária de todos os docentes esteja devidamente atualizada, pois o processo de levantamento de vagas verifica a carga horária dos docentes efetivos, bloqueando as aulas correspondentes à disciplina de concurso para o computo de vaga inicial.

 

III- PROCEDIMENTOS:

– Unidade Escolar: 02 e 03/03/2020

– CaberáàUnidadeEscolarprocederaratificação/retificaçãodavagainicialpreliminarmente levantada pelo sistema – Portalnet, cujo levantamento irá considerar dados constantes no CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE EFETIVO – SED

O Diretor de Escola deverá acessar o site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br. Nesta página encontra-se disponível Manual – Confirmação de Vagas, para consulta, a respeito dos passos a serem seguidos para efetuar a Confirmação de Vagas.

Na sequência, deverá acessar o Link Cadastro/ Confirmação de Vagas.

-Nesta tela, deveráproceder a confirmação das vagas levantadas previamente pelo sistema, para os Cargos PEB I e II, todas as disciplinas, registrando SIM no caso de concordância do levantamento efetuado pelo sistema.

Caso discorde, deverá registrar NÃO, sendo que neste caso, deve-se justificar no campo determinado detalhadamente, a alteração a ser considerada pela DER, bem como, a quantidade correta da vaga inicial a ser oferecida, de acordo com a tela abaixo disposta:

 

 

 

CRITÉRIOS

Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que que compõem as matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de 16/12/2011, retificada em DOE de 22 e 28/12/2011, alterada pela Resolução SE nº 03, de 16/01/2014, Resolução SE 60, de 06/12/2017 alterada pela Resolução SE 69 de 12/12/2019 e Resolução SE nº 21 de 13/04/2017, devem ser consideradas:

 

PEB II:

  • Aulas regulares livres do Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio;
  • Classes livres de Educação Especial – DI e TEA;
  • Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres de Educação Especial – todas as modalidades de Educação Especial – cada 10 aulas considerar uma vaga;
  • Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período; sendo neste último caso, apenas as turmas devidamente constituídas.
  • Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolaresdos anos iniciais Ensino Fundamental;
  • Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
  • Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) – considerar aulas existentes no primeiro semestre;
  • Aulas referentes à base comum e parte diversificada do Ensino Médio Técnico Profissionalizante Paula Souza/Federal (Resolução SE 09, de 20/01/2012) – VENCE;
  • Aulas pertinentes a Língua Espanhola do CEL:
  • Aulas DE RC e RCI;
  • Aulas da Base comum do programa Novotec e M-TEC
  • ETI Ensino Fundamental Integral- Base Comum
  • As aulas ministradas por docentes da CategoriaO.
  • Aulas relativas à carga suplementar – registrada na fase 1.3 e,
  • Aulas que excederem o montante de 09 aulas ou bloco indivisível da carga horária dos Docentes – P, N e F.

 

PEB I:

Considerar como vagas iniciais:

  • todas as classes livres existentes nas unidades escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  • Classe de RC e RCI
  • As aulas ministradas por docentes – Categoria “O”.

 

Obs.- Estas classes serão consideradas como Classe Reorganizada, independentemente do código de classe: 1000, 1001 e 1009.

 

– Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as aulas de:

 

PEB II:

  • Atividades Curriculares Desportivas – ACD;

·         CEL – Centro de Estudos de Línguas exceto Línguaespanhola;

  • Ensino Religioso;

·         ETI: Parte diversificada – Oficinas Curriculares da Escola de TempoIntegral;

  • Programa Escola da Família;
  • Aulas do Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal) (parte Profissionalizante);

·         Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala deLeitura;

  • Escolas Unidocentes vinculadas (regulares);
  • Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
  • Aulas das unidades da Fundação CASA;
  • Classe Hospitalar;
  • CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
  • EE Ensino Fundamental e Médio Integral – PEI – além das unidades escolares já participantes do programa, não considerar as aulas das unidades escolares que eventualmente venham a participar do programa em 2021;
  • Aulas das unidades prisionais;
  • Oficinas curriculares da ETI exceto as disciplinas que constituem jornada;
  • Disciplinas do Inova – 8446 – Eletivas – ELE; 8441 – Projeto de Vida – PV; 8555 – Tecnologias – TEC
  • Docentes – P, N e F: Total de 09 aulas ou bloco indivisível, referente às Aulas livres registradas nas opções 1.3 e b.3.
  • Aulas da jornada do professor efetivo, sendo que no caso de PEB II, não oferecer as aulas do bloco indivisível da constituição/ampliação registrada nas opções 1.1 UE ou b.1 DE, para constituição e 1.2 para ampliação;

 

– Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as classes de:

– PEB I:

  • Escolas Unidocentes vinculadas (regulares);
  • Classes das unidades da Fundação CASA;
  • Classe Hospitalar;

•      Classes das unidades escolares pertencentes ao Programa Ensino Integral – PEI;

  • Classes das unidades prisionais:
  • Classe atribuída de Docentes – F.
  • Não poderão ser consideradas Classes do professorefetivo.

 

Observação:

Os docentes afastados ou designados a qualquer título não terão Classes/aulas reservadas na coleta de vagas.

 

CRONOGRAMA INICIAL

 

DESCRIÇÃO PERÍODO / REALIZAÇÃO
DATA BASE para COLETA de VAGAS 22/02/2020
ALTERAÇÃO PAEF – OCORRÊNCIAS PUB. DOE Até 27/02/2020
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS – VIA ON LINE – unidade escolar 02 e 03/03/2020
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE VAGAS INICIAS EM DOE 21/03/2020
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato 23/03 a 03/04/2020

 

 

LEGISLAÇÃO:

 

1 – Regulamentação do Concurso de Remoção:

 

  • Lei Complementar nº 444/85 – Estatuto do Magistério;
  • Decreto nº 60.649/2014 – altera os dispositivos do Decreto nº 55.143/2009;
  • Decreto nº 59.447/2013 – altera os dispositivos do Decreto nº 53.037/2008;
  • Decreto nº 55.143/2009 – regulamenta Concurso de Remoção para o Quadro do Magistério;
  • Resolução SE nº 95/2009 – define critérios e procedimentos para realização de Concurso de Remoção para o Quadro do magistério;
  • Lei Complementar nº 1.207/2013 – dispõe sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
  • ResoluçãoSE 21/2017 – Dispõe sobre normas e critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério.

 

– Cursos:

►     Resolução SE nº 62/2017 Dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, na conformidade das competências e atribuições estabelecidas para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo“Paulo Renato Costa Souza”

– EFAP, pelo Decreto 57.141, de 18-7-2011.

 

  • Deliberação CEE nº 108/2011- Dispõe sobre oferecimento, aprovação e validade de Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão Universitária (artigo 5º).

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela) delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Afastamento PEI – CATEGORIA “O”

Encaminhamos as Orientações para inclusão dos docentes categoria “O” no Programa Ensino Integral – PEI/2020

Visando minimizar as dúvidas sobre as providencias a serem tomadas, seguem abaixo orientações para inclusão e atualização no sistema:

 

Situação 1: 

Para designar na Unidade Escolar os docentes com vinculo ATIVO de categoria O, que aderiram ao Programa de Ensino Integral – PEI:

  • A unidade escolar onde o docente possui-a sede de classificação deverá encaminhar o prontuário do docente à PEI.
  • No caso do docente com aulas atribuídas, a unidade escolar deverá realizar o encerramento de vigência de aulas.
  • A unidade escolar PEI deverá verificar se o docente está em Interrupção de Exercício. Caso esteja, a unidade escolar PEI que receber o docente deverá encaminhar através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br o oficio para cessação de interrupção de exercício.
  • A unidade escolar PEI deverá realizar a transferência de sede de classificação na vigência que o docente vai ser afastado na PEI, data de início da designação. A unidade escolar PEI que receber o docente deverá encaminhar através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br o formulário 02 para alteração de sede.
  • A unidade escolar PEI deverá realizar na SED a associação do professor na classe
  • A unidade escolar PEI deverá encaminhar:
    • a planilha de informação de designação (LISTA GERAL PEI_MODELO), através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, anexo II.
    • No caso de designação como DOCENTE, quatro vias originais da portaria de designação (PORTARIA DESIGNACAO PEB II-com GDPI-MOD 1-2018), anexo III.
    • No caso de designação para SALA DE LEITURA, quatro vias originais da portaria de designação (PORTARIA DESIGNACAO SALA DE LEITURA-com GDPI-MOD 6-2018), anexo IV.
    • uma via em formato word da portaria de designação através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

Situação 2:

Docentes novos, sem vínculo ativo, contratados na escola do Programa de Ensino Integral – PEI:

  • A unidade escolar PEI deverá proceder com os tramites e documentação para contratação de docentes Categoria O encaminhados no COMUNICADO DERLIM DE 24.01.2020
  • A unidade escolar PEI deverá encaminhar:
    • a planilha de informação de designação, através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, anexo II.
    • No caso de designação como DOCENTE, quatro vias originais da portaria de designação, anexo III.
    • No caso de designação para SALA DE LEITURA, quatro vias originais da portaria de designação, anexo IV.
    • uma via em formato word da portaria de designação através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino