COMUNICADO DERLIM DE 25.06.2019

COMUNICADO DERLIM DE 25.06.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de aulas – SEGUNDO SEMESTRE – 2019 – Orientações Gerais

     Senhores Diretores,

     Dar ciência, por escrito, em livro próprio, a todos docentes, até 27/06/2019 quanto ao cronograma e orientações referentes a atribuição de aulas do segundo semestre de 2019.

A – Assunto: Atribuição de aulas julho – 2019 

A Comissão de Atribuição de Aulas solicita que as classes/aulas que estiverem disponíveis e as que irão surgir até 29/07/2018 em razão de designação/exoneração/aposentadoria ou afastamento de professor deverão estar disponíveis na Unidade Escolar para serem atribuídas no dia 22 de julho de 2019, conforme cronograma abaixo.

Recomendamos que, no caso de designações ou afastamentos a qualquer título que venham a ocorrer até 29 de julho, o Diretor deverá solicitar ao professor declaração de próprio punho de que realmente irá se afastar a partir desta data, evitando-se assim atribuição indevida.

B –  Cronograma de atribuição de aulas e Procedimentos quanto ao saldo de aulas :

1)    Dia 22 de julho (manhã – Unidade Escolar – Fase I):

As escolas deverão atribuir as aulas em nível de Unidade Escolar de acordo com item I, Fase 1, do Artigo 29 da Resolução SE nº 71/18, isto é, para docentes efetivos, categoria F e categoria O da Unidade Escolar ou em exercício na U.E, intercalando as faixas funcionais. Na constituição de jornada de efetivo ou na composição de carga horária de docente categoria F, caso seja necessário a retirada na Unidade Escolar de aulas pela ordem inversa e, as aulas a serem oferecidas forem incompatíveis por ser bloco indivisível, não possibilitar a jornada ou acúmulo de cargo já publicado, o docente pode declinar da atribuição na Unidade Escolar para participar em nível de Diretoria de Ensino.

Esclarecemos:

– O docente efetivo, categoria F ou categoria O de outra Unidade Escolar, que esteja completando a carga horária na U.E., caso venha a perder as aulas da EJA, não perderá o vínculo, podendo ser atribuídas as aulas do 2º termo do curso.

Comunicar por escrito, em livro próprio, ao docente que não foi atendido que deverá participar da atribuição de aulas que acontecerá no dia 25 de julho de 2019 em nível de Diretoria de Ensino. O Diretor e o Gerente de Organização Escolar deverão junto com o docente efetivo, cuja jornada não foi atendida na U.E., verificar o saldo de aulas no site da DE no dia 22 /07/2019 após as 16h e analisar a compatibilidade das aulas livres com o horário de trabalho do docente. Caso não se evidencie possibilidade de constituição de jornada a Direção da unidade deverá encaminhar ofício para retirada de aulas na ordem inversa à Diretoria de Ensino (conforme modelo encaminhado em 01/02 – Comunicado extraordinário e Comunicado de 08/02/2019), de forma a ser atendido antes do início do segundo semestre.

– No dia 22/07/2019, até as 13h, enviar saldo de aulas da EJA e aulas regulares para saldo.aula@gmail.com de todas as disciplinas para publicidade.2)    Dia 25 de julho, a partir das 8h30, atribuição das aulas remanescentes aos docentes efetivos, categoria F, categoria O, candidatos à contratação e Cadastro Emergencial, na EE Castello Branco à Rua Piauí, 472, Vila São Cristóvão, Limeira, conforme cronograma.

3) Saldo de aulas remanescentes que retornarem à Unidade Escolar após a     atribuição em nível de Diretoria de Ensino deverão ser ministradas por docentes eventuais até a próxima atribuição de aulas.

 

 C – Atribuição de aulas da EJA – 2º semestre.

Como haverá Conselho de Classe/Série/Ano no dia 27 de junho de 2019 onde já se discute a atribuição das aulas do 2º semestre de EJA e/ou aulas regulares livres ou em substituição e conforme Resolução SE nº 71/2018, orientamos que:

1. Os docentes categoria efetivo, F ou O que tinham aulas atribuídas de EJA no 1º semestre, deverão participar da atribuição em nível de Unidade Escolar para composição de jornada, carga suplementar, aumento ou composição de carga horária, mesmo aqueles que estavam apenas em exercício na UE completando jornada ou carga horária e com sede de classificação em outra Unidade Escolar, ou seja, o professor ao perder aulas de EJA não perde o vínculo com a U.E.

2. Na situação em que ocorra diminuição de classes na Unidade Escolar, lembrar que caso o docente efetivo tenha redução na jornada, o Diretor deve retirar aulas na ordem inversa de docentes categoria F e O de disciplinas específicas, não específicas e disciplinas de outra licenciatura para atendimento a esse docente efetivo pela ordem de classificação (do menor pontuado para o maior), de acordo com o artigo 31 da Resolução SE 71/2018.

3. Na situação em que ocorra diminuição de classes na Unidade Escolar, lembrar que caso o docente Categoria F tenha redução na sua carga horária de opção (consultar inscrição), o Diretor deve retirar aulas na ordem inversa de docentes categoria O de disciplinas específicas e não específicas e disciplinas de outra licenciatura para atendimento pela ordem de classificação.

4. Se o docente categoria O perder aulas em razão de fechamento de turma ou por retirada de suas aulas a atendimento de docente efetivo ou F, deverá participar da atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino que ocorrerá no dia 25 de julho DE 2019.

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: VI Concurso de Redação “Vinicius de Moraes”

Prezados Diretores, Coordenadores, Professores e Alunos:

Estamos reencaminhando o convite para participação no VI CONCURSO DE REDAÇÃO “VINICIUS DE MORAES”.

Período de inscrições: de 13 de maio à 30 de agosto de 2019.

O tema a ser tratado nesse concurso é: COMO NASCE A VIOLÊNCIA ESCOLAR E PARA ONDE ELA NOS LEVA?

Quem pode se inscrever: alunos do 9º Ano do E.F.; alunos do E.M. e alunos de Pré-Vestibular matriculados em Escolas Públicas e Particulares.

Contamos com a participação de todas as escolas da Diretoria de Ensino Região de Limeira

Em anexo I e II convite e regulamento.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Avaliação – Merenda Escolar (Limeira e Cosmópolis)

Encaminhamos, anexo III, para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a nutricionista que irá passar na sua Unidade entre os dias 26/06/2019 até 28/06/19, só aceitaremos os ORIGINAIS, pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.

Atenção, muitas escolas estão avaliando o item 1.9 (sobre dieta especial); no entanto nenhuma unidade está inscrita com dieta especial devendo, portanto, ser assinalado como ”item não avaliado”

 

2. Assunto: Conferência de estoque (Limeira e Cosmópolis)

Solicitamos às escolas que façam a verificação física do estoque no dia 27/06/19 e as devidas alterações no sistema e conferência de estoque no SAESP II até o dia 28/06/19. As datas para ajustes dos estoques devem ser respeitadas, pois os boletos de entrega para o próximo ciclo são gerados de acordo com o preenchimento dos dados do estoque e consumo diário.
O processo de conferência /alteração (estoque virtual x estoque físico)  é essencialmente para corrigir pequenas divergências, é importante ressaltar  que  a correta e fidedigna inserção de dados no SAESP II é de  responsabilidade  exclusiva  das unidades  escolares  e, portanto essencial que o responsável bem como o Diretor acompanhe essas atividades,  garantindo de maneira permanente e constante a atualização das  informações  no SAESP II. Portanto em cada processo de inserção verificar, por exemplo, se os produtos retirados são os mesmos do cardápio, se as GRs de congelados recebidas são as mesmas previstas no cardápio da semana. Além da verificação de conferência do estoque, ressaltamos, ainda, a importância de outros processos, regulares e cotidianos, de inserção de dados no SAESPII, tais como: o recebimento das de Guias de Remessa (GR) e a baixa diária de produtos consumidos

Lembrando que a conferência só é registrada se o responsável confirmar no Sistema SAESP que conferiu o estoque conforme instruções do Manual SAESP II.

 

3. Assunto: Avaliação Mensal (Limpeza Terceirizada- DESTAKE e TOP)

Encaminhamos, anexo IV, para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”.

Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar na Diretoria de Ensino, até o dia 28/06/19, só aceitaremos os originais pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.

Solicitamos que o documento seja impresso e assinado no dia e entregue na Diretoria de Ensino, atente-se ao preenchimento completo dos dados tais como: Nome da Escola, data da avaliação e reforçamos que só aceitaremos originais., e se possível imprimir a avaliação que são duas páginas em frente e verso.

 

4. Assunto: Avaliação Mensal (Limpeza Terceirizada- RPL)

Encaminhamos, anexo IV, para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”.

As escolas EE Castello Branco e EE Paulo Chaves deverão entregar a avaliação na Diretoria de Ensino até o dia 28/06/2019.

 

5. Assunto: Avaliação Mensal (Cuidador).

Lembramos a todas as Escolas, com cuidador, deverão enviar a Avaliação Mensal, anexo V, até 01/07/2019,  ao Núcleo de Compras e Serviços, e-mail: delimncs@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda

Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam entregues na Diretoria de Ensino, até as 12h00 do dia 28/06/2019.

 

2. Assunto: Férias Diretor de Escola

Os Diretores de Escola que terão férias em Julho/2019, bem como os que terão em Junho e que ainda não encaminharam o expediente de férias no mês anterior, deverão enviar ao NFP até 03/07/2019.

O expediente deverá conter 02 vias do Ofício informando o período de férias e quem será o substituto conforme Escala do Biênio, e 02 vias do Requerimento de Férias (anexo VI).

Os requerimentos de alteração de férias de Diretor e Servidor também deverão ser encaminhados na mesma data, sendo para Diretor 02 vias de Ofício e escala de Alteração de Férias e para Servidor 01 via, os quais deverão ser enviados ao NFP.

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Luciana Souto Mofatto, do Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – 26/06 (quarta-feira)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino