COMUNICADO DERLIM DE 20.12.2018

COMUNICADO DERLIM DE 20.12.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recesso Escolar nas Escolas Públicas Estaduais

     Com o objetivo de esclarecer dúvidas, segue orientações:

     Tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010 que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo a organização da escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo das unidades escolares, informamos que:

  1. O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente;     OBS.: Conforme Decreto nº 63.916, de 13/12/2018, nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente ficará suspenso nas repartições públicas. Porém, essas horas deverão ser compensadas e devidamente registradas no livro ponto.

 

2. Assunto: Avaliação/Ata de Recondução ou Cessação do Professor Coordenador

    Segue em anexo I:

    a)  relação de itens norteadores para a avaliação do desempenho do Professor Coordenador no ano letivo de 2018;

    b) modelo de ata de recondução/cessação do Professor Coordenador para o exercício de 2019.

    Após a avaliação, a ata deverá ser lavrada e devidamente assinada pelo Diretor, pelo Supervisor da Escola e pelo Professor Coordenador. Não será necessário o envio da mesma à Diretoria. Deve permanecer nos arquivos da escola

 

3. Assunto: Avaliação Especial de Desempenho – DIRETOR DE ESCOLA

    Retransmitimos informação contida no COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM de 19.12.2018, com informações adicionais.

    Instrução Conjunta CGRH/CGEB/EFAP/COFI/CIMA/CISE, de 7-12-2018

    Excepcionalmente, em 2018, a Consolidação da Avaliação Especial de Desempenho do primeiro ciclo avaliativo, para os ingressantes nomeados por publicação no Diário Oficial de 28-12-2017, com início do exercício até 30/5/2018, será realizada, em dezembro de 2018, e dar-se-á mediante a entrega do elaborado pelo avaliado, seguindo as orientações dadas no Percurso Formativo da Autoavaliação e no módulo II do Curso Específico de Formação para ingressantes, oferecidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, bem como com a revisão da Proposta Pedagógica da Escola.

      O Relatório deve conter as evidências referentes a cada item, em cada Gestão e as observações quanto à legislação (Lei, Resolução) anexo II, e ser protocolado na Diretoria de Ensino até 28/12/2018, aos cuidados do Supervisor de Ensino da Escola.

      É importante ressaltar que as evidências e a legislação devem corroborar com o relato do Diretor no desenvolvimento da sua Autoavaliação, não sendo necessário apresentar documentos, considerando que o Supervisor de Ensino responsável pela Escola irá ratificar o Relatório de Autoavaliação Institucional elaborado pelo avaliado.

      As dúvidas sobre o envio do Relatório devem ser encaminhadas para o e-mail keli_celiani@yahoo.com.br, lembrando que as orientações já foram dadas no Percurso Formativo da Autoavaliação e no módulo II do Curso Específico de Formação para ingressantes.

 

4. Assunto: Aulas Livres 

     Reencaminhamos COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM de 20/12/2018, com planilha corrigida, para ser preenchida até amanhã às 10 horas. 

     Sr. Diretor,

     Encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 10 horas de sexta–feira, 21/12/2018) a tabela anexa III preenchida, para atendermos professores Categoria Efetivo e Categoria F nas disciplinas de História, Geografia e Sociologia, em nível de Diretoria de Ensino.

      Todas as escolas deverão preencher os campos da tabela, constando as aulas livres das disciplinas de História, Geografia e Sociologia, em todos os turnos da escola, de professores efetivos (somente na carga suplementar), designações pelo Artigo 22, F e O. 

        Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores nas condições citadas acima.

      Lembramos a todos que nossos procedimentos deverão assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2018. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

      Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

      Comissão de Atribuição de Aulas.

 

5. Assunto: Boletim 193 – PEB I. Etapa 2 – 4ª Edição PEB II | Etapa 2 – 5ª Edição – Professores com atividades pendentes ou insatisfatórias no curso! – DE Limeira

     Srs Diretores de Escola

     Srs Gerentes de Organização Escolar e

     Membros da Comissão U.E. de Estágio Probatório

     Prezados (as):

     Solicitamos que atentem ao contido no boletim EFAP que segue em anexo IV e V e, de acordo com este, orientem seus professores sobre a importância do curso para professores ingressantes e necessidade de aprovação com sucesso no mesmo, pois tal curso é parte integrante do Estágio Probatório e condição para efetivação com estabilidade no serviço público.

    Orientamos que imprimam o boletim, colham a assinatura/ciência do professor e arquivem em seu prontuário. 

    A equipe de Formação de Ingressantes.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Nome Social – Política de Atendimento da SEE

    Retransmitimos Comunicado Conjunto DGREM/CVESC – 20 de dezembro de 2018.

    Em reforço aos comunicados anteriormente enviados, visando garantir o pleno direito de acesso e permanência no ambiente escolar, com a finalidade de evitar a evasão, solicitamos às Diretorias de Ensino que divulguem amplamente o que segue, para as Unidades Escolares, para o início do ano letivo de 2019:

– O nome social é o nome utilizado por travestis e transexuais, por meio do qual buscam o reconhecimento da identidade de gênero, que diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, e, como isso se traduz em seu cotidiano, sem ter relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Portanto, é importante destacar que o nome social é diferente do nome dado no nascimento (nome civil), e, está ligado ao gênero (masculino ou feminino) com que a pessoa se identifica.

– A pessoa interessada em ter o nome social reconhecido no SCA poderá requerer a qualquer tempo. Quando maior de 18 anos, a própria pessoa faz a solicitação na Direção da Escola; se menor de 18 anos, quem fará a solicitação será a mãe ou pai, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis.

– A Direção da Escola seguirá as instruções do Documento Orientador CGEB nº 15 de 2014 – (Link: https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/DocumentosOrientadores/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2Fintranet%2Fcoordenadorias%2FCGEB%2FDocumentosOrientadores%2FDocumento%20Orientador%20CGEB%20n%C2%BA15%20Tratamento%20nominal%20de%20discentes%20travestis%20e%20transexuais%2Epdf&parent=%2Fsites%2Fintranet%2Fcoordenadorias%2FCGEB%2FDocumentosOrientadores). Sendo assim, é fundamental que a escola conheça o Documento Orientador CGEB nº 15 de 2014, bem como, a videoconferência “Tratamento Nominal de Discentes Travestis e Transexuais” realizada em 17 de novembro de 2014, disponível no Portal da Rede do Saber.

 

MODELO DE REQUERIMENTO

 

O (a) aluno (a), de nome social ____________________________________________, portador de Cédula de Identidade nº__________________, com nome civil _______________________________, solicita a inclusão do nome social nos registros escolares internos e o uso no tratamento, com fundamento no Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, Parecer CNE/CP nº 14/2017 de 12/09/2017, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 19/01/2018, na Deliberação CEE 125/14 e Resolução SEE nº 45 de 18/08/2014.

Município:
Data: _ _ _ / _ _ _ / _ _ _ _

____________________________________________
(Assinatura do (a) aluno (a) ou responsável, se menor)

 

____________________________________________
Diretor (a) da unidade escolar

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento

Informamos que, até a data de hoje (20/12/2018), ainda não se recadastraram 73 servidores conforme anexo VI.

Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/12/2018, impreterivelmente.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 20.12.2018   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Aulas Livres 

Sr. Diretor,

Encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 10 horas de sexta–feira, 21/12/2018) a tabela anexa I preenchida, para atendermos professores Categoria Efetivo e Categoria F nas disciplinas de História, Geografia e Sociologia, em nível de Diretoria de Ensino.

Todas as escolas deverão preencher os campos da tabela, constando as aulas livres das disciplinas de História, Geografia e Sociologia, em todos os turnos da escola, de professores efetivos (somente na carga suplementar), designações pelo Artigo 22, F e O.

Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores nas condições citadas acima.

Lembramos a todos que nossos procedimentos deverão assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2018. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

 

Comissão de Atribuição de Aulas.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino