COMUNICADO DERLIM DE 10.07.2017

COMUNICADO DERLIM DE 10.07.2017

 

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Aulas Durante o Ano – Segundo Semestre

    1.1. Encaminhamento do Saldo de Aulas

     Senhores Diretores,

     Para atribuição de aulas do mês de julho, encaminhar até dia 14/07/2017, às 16h00, o saldo de aulas (EJA e regulares) para a devida publicidade, como preconiza a legislação vigente.

     – Enviar o saldo de aulas para a Diretoria de Ensino, sexta-feira em modelo próprio Anexo I, até às 16 horas, no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com.

    1.2. Reunião de Diretores

    A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca Diretor de Escola e convida o Gerente de Organização Escolar para reunião sobre processo de atribuição de classes e aulas durante o ano – 2º semestre/2017.

     Informamos que não haverá pagamento de diária e/ou transporte, porém aconselhamos aos Senhores Diretores que viabilizem a presença dos GOEs, pois o assunto a ser tratado é de grande importância e responsabilidade.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ESCOLAS

18/07/2017

 

8h30 às 13h00

FAAL

Av. Engenheiro Antonio Eugênio Lucatto, 2515 | Vila Camargo

Limeira

Todas as escolas da Diretoria de Ensino Região de Limeira, exceto Escolas do Programa de Ensino Integral – PEI

 

    

     1.3.  Atribuição de aulas – EJA – Reenvio de solicitação do Comunicado de 07/07/2017

Senhores Diretores, em relação a atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, faz-se necessário as seguintes recomendações.

Retomando a Resolução SE 72/2016, que trata sobre atribuição de aulas:

Artigo 11 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA … ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.

§ 1º – A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considerar-se-á sempre, como término do primeiro semestre (primeiro termo), o primeiro dia letivo do segundo semestre (segundo termo) do ano em curso.

§ 2º – A atribuição de aulas para o segundo termo do curso, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, com aulas exclusivamente da EJA, sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 desta resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.

§ 3º – As aulas da EJA poderão ser atribuídas para constituição de jornada e carga suplementar do titular de cargo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.

Orientações iniciais:

  1. Levantar preliminarmente os docentes efetivos e não efetivos (Cat “F”) que constituem jornada/ carga horária de opção com aulas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  2. Levantar preliminarmente quantos e quais termos serão encerrados e quantos e quais termos serão formados no segundo semestre, tendo em vista a análise da Unidade Escolar;
  3. Levantar preliminarmente os docentes efetivos e não efetivos (Cat “F”) que não conseguirão constituir jornada/carga horária de opção com aulas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Unidade Escolar, lembrando o § 2º do Art. 11, e deverão participar da atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino;
  4. A Unidade Escolar sede de classificação do docente deverá encaminhar para o e-mail saldo.aula@gmail.com a planilha (Anexo IIaté 14/07/2017impreterivelmente;

Caso a Unidade sede de classificação do docente seja em Unidade Escolar diversa, informar a mesma sobre a perda das aulas do docente através de ofício até 13/07/2017, impreterivelmente.

                                              COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – DERLIM

 

NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atualização Cadastral da Escola
Solicitamos às escolas, em houve remoção ou outras situações, ocorrendo alteração de sua equipe gestora, nos envie planilha de Atualização Cadastral, Anexo III, preenchida ao e-mail: delim@educacao.sp.gov.br

2. Assunto: Agenda de Videoconferência

Data

Horário

Curso/Tema

Público Alvo

Localidade

 12/07/2017

Das 10h00 às 12h30

Prêmio Gestão Escolar e Prêmio Professores do Brasil

Diretores de Escola e Professores Coordenadores

Por Streaming: www.rededosaber.sp.gov.br

 

Interação e-mail: faleconosco@rededosaber.sp.gov.br

3. Assunto: Divulgação 2ª Turma Reabilitação Neuropsicológica: Tópicos Básicos para Atendimento da Criança e do Idoso

    Encaminhamos, Anexo IV, convite para Curso de Especialização (Pós-Graduação lato Sensu) em “Reabilitação Neuropsicológica: Tópicos Básicos para atendimento da Criança e do Idoso”, da UFSCAR.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Projeto Gestão Democrática – Atenção ao Prazo para Postagem de Dados

    O Prazo para inserção dos resultados do Encontro Local do Projeto Gestão Democrática foi prorrogado até quarta-feira, dia 12/07/2017.

    Observação: Deverão ser digitados todos os desafios que foram discutidos no Encontro Local (de 1 a 10) e não apenas os que a escola priorizou nos próximos passos. Ex: se no Encontro Local os participantes discutiram e levantaram propostas para 7 desafios, deverão ser digitados os 7 desafios, um em cada pasta, ou seja, a pasta “Encontro Local” até a “#7” deverão estar preenchidas, salvas e permanecerem no status “finalizado”.

     Segue link de vídeo tutorial para digitação na Secretaria Escolar Digital (https://we.tl/eou99N1K7B) e abaixo relação das escolas que ainda não finalizaram a digitação:

  • Joaquim Ribeiro;
  • Marcelo de Mesquita;
  • Barão de Piracicaba;
  • Jardim Paineiras;
  • Roberto Garcia Losz;
  • Dorivaldo Damm;
  • Severino Tagliari.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Orientação sobre Migração do Censo Escolar

    Prezados (as) Senhores (as),

    Lembramos que no Estado de São Paulo, o Censo Escolar é realizado por meio de migração da base de dados de escola, turma, aluno e profissional dos Sistema de Cadastro de Escolas, Alunos e Transporte. Os arquivos foram congelados e serão migrados para o INEP/MEC assim que o sistema de migração do Educacenso não apresentar erros/instabilidades.

      A execução do Censo Escolar é coordenada pelo DEINF/CIMA/SEE-SP que, para evitar a duplicidade de digitação nos Sistemas do Estado de São Paulo e Educacenso, realiza as consistências e tem a competência de validar todo o processo junto ao MEC/INEP de acordo com a legislação vigente: Decreto 40.290/95, Deliberação CEE 02/2000, Resolução SE N. º 12, de 8 de fevereiro de 2007 e Termo de Cooperação Técnica acordado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Inep/MEC.

    Portanto, as escolas que acessarem o Educacenso – Matrícula Inicial antes de concluído o processo de migração e realizarem digitação terão os dados sobrepostos pelas informações migradas dos Sistemas informatizados da SEE.

     É fundamental que as escolas aguardem o Comunicado da Diretoria de Ensino que os dados foram migrados para o Sistema Educacenso e que devem ser verificados/conferidos e corrigidos, se necessário.

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino