COMUNICADO DERLIM DE 02.04.2020

COMUNICADO DERLIM DE 02.04.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) –delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Alerta

Informamos que a Diretoria de Ensino de Limeira, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde do Estado de SP, bem como a Secretaria de Assistência Social da Estado de São Paulo não estabeleceram parcerias ou convênios para qualquer tipo de empresa ou serviços de ofertas, voucher,  cestas de produtos de limpeza, cursos, alimentos ou similares, para alunos das escolas públicas estaduais.

Orientamos que informem a comunidade escolar (alunos, pais, professores e funcionários) que não fornecemos dados ou endereços dos alunos e/ou suas famílias, que nunca disponibilizamos informações a quem quer que seja sem apresentação de solicitação judicial, muito menos autorizamos a ida até a residência de alunos ou funcionários. Que todos tenham atenção e cuidado nesse momento de afastamento presencial.

Orientamos ainda que os zeladores sejam comunicados que não devem fornecer informações acerca do funcionamento da escola, não devem informar que a escola encontra-se fechada em escala de revezamento de trabalho, deve informar que está acontecendo trabalho interno sem atendimento presencial, que a única forma de contato é preferencialmente por e-mail, em não sendo possível, por telefone. Caso insistam em obter a informação que ele repita que o trabalho está acontecendo internamente, sem dar maiores detalhes. Qualquer outra informação deve ser questionada por e-mail.

Tais medidas são necessárias para que evitemos prejuízos aos nossos alunos, pais e funcionários e possíveis invasões.

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Aulas

Senhor Diretor,

Encaminhamos abaixo o Comunicado referente a atribuição de Aulas que está publicado no site da DERLIM.

Solicitamos que verifiquem a ata de atribuição, pois os interessados deverão entrar em contato para providenciar a documentação.

Ressaltamos que esse processo de reserva de aulas aos docentes não surte efeito de imediato para fins de pagamento, pois a configuração da carga horária das classes e aulas atribuídas, só deverá ocorrer quando as aulas para os alunos voltarem à normalidade. No caso de docente sem vínculo, deixar toda a documentação pronta, para a celebração do contrato, quando as aulas retornarem.

 

    RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 01/04/2020   

    Considerando:

1 – A necessidade de darmos imediata continuidade ao processo de ensino e aprendizagem para nossos estudantes, tão logo as aulas retornem à normalidade;

2– A celeridade dos procedimentos de atribuição de classes e aulas para atendermos as orientações dos órgãos superiores, bem como de adotarmos medidas preventivas para a contenção da propagação do COVID-19, evitando aglomerações de pessoas;

3– Que os saldos de classes e aulas foram disponibilizados nesse site no período de 27/03/2020 a 31/03/2020 para consulta e indicação das opções pelo interessado através de formulário próprio;

4 – Que a Diretoria de Ensino Região de Limeira comunicou, com antecedência e para todos os interessados, os procedimentos para a referida indicação das aulas;

5 – Todas as indicações foram analisadas visando a compatibilidade das aulas para a atribuição;

6 – Os procedimentos para a classificação dos docentes foram realizados conforme preconiza a Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;

7 – Alguns candidatos não apresentaram a habilitação / qualificação exigida para o saldo de aulas indicado;

8 – Não foi possível atender aos interessados por inobservância dos itens 3 e  4 do Comunicado desse site, a saber:

 

3 – Os professores interessados em participar dessa atribuição e que já atuam em escolas da Rede Estadual de Ensino, deverão solicitar, via email, seu horário de trabalho para a escola sede de classificação e esse deverá contemplar o horário de todas as escolas que leciona. Essa declaração de horário deverá ser anexada ao formulário de Indicação para possibilitar a compatibilização da carga horária a ser atribuída;

4 – Para agilizarmos a conferência dos dados apontados no formulário faz-se necessário anexar o comprovante de inscrição de 2020, que pode ser consultado no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ (exceto para os interessados do Cadastro Emergencial que já retiraram o mesmo na sede da DERLIM);

 

9 – Algumas situações de concomitância de horário de aulas entre as escolas, bem como o período de trânsito ou deslocamento entre as unidades escolares, não foi observada pelo interessado, ocasionando dessa forma o indeferimento para a atribuição. Alertamos que também é de corresponsabilidade do professor a verificação da compatibilidade de horários em todas as situações e, principalmente, quando se tratar de acúmulo de cargo/função;

10 – Os candidatos que indicaram saldos de aulas da Fundação Casa deverão entrar em contato com a escola vinculadora que consta no respectivo saldo;

11 – A excepcionalidade que o atual momento exige, divulgamos, anexo I, a Ata de Atribuição de Classes e Aulas Referente ao Período de Pandemia, realizada na data de hoje, 01/04/2020, através de indicações dos docentes pelo site da DERLIM.

Reiteramos que:

– Uma vez realizada a indicação, o interessado já está participando do processo e terá a efetivação da atribuição;

– Caso haja irregularidade nas informações prestadas pelo interessado ao preencher o seu formulário, a atribuição das aulas será tornada sem efeito, causando prejuízos a si e aos demais professores que participaram desse processo;

– A partir dessa publicação do resultado do processo de atribuição de aulas e a relação dos professores que foram contemplados na ata, será necessário que entrem em contato, via email ou telefone, com todas as escolas, ver lista em anexo II,  que tiveram aulas atribuídas;

– Esse processo de reserva de aulas aos docentes não surte efeito de imediato para fins de pagamento, pois a configuração da carga horária das classes e aulas atribuídas, só deverá ocorrer quando as aulas para os alunos voltarem à normalidade. No caso de docente sem vínculo, deixar toda a documentação pronta, para a celebração do contrato, quando as aulas retornarem.

Essa Comissão reitera que, todos os procedimentos para a realização desse processo, estão em conformidade com as normas de classificação e atribuição contidas na Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019.

Foram respeitadas as ordens de habilitação / qualificação, bem como a situação funcional do interessado:

  • Efetivos (titular de cargo/concursado);
  • Categoria F (professor com estabilidade adquirida em 2007);
  • Categoria O com contrato vigente, com aulas ou sem aulas atribuídas e candidatos à contratação habilitados (formados em licenciatura plena);

·         Categoria O com contrato vigente e candidatos à contratação qualificados (aluno de último ano de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo de nível superior formado e aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

  • Docentes cadastrados de outra DE, com inscrição na Diretoria de Ensino – Região de Limeira;
  • Docentes inscritos no Cadastro Emergencial que já retiraram seus respectivos comprovantes na sede da DERLIM.

– Os docentes que estão classificados na condição de alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado/Tecnologia deverão apresentar, na escola que teve aulas atribuídas, a declaração de matrícula atualizada (do ano de 2020, retroativa, no máximo, a 60 dias da data da atribuição);

– Os Licenciados em Educação Física deverão apresentar o registro profissional CONFEF/CREF para o exercício das aulas.

– ATPC – Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo: atentar para as ATPCs, estas serão cumpridas em conformidade com a nova legislação, em períodos e dias pré-determinados, a saber:

     Período diurno – Anos finais do EF e EM: Terça-feira: Área de Humanas;

Quarta-feira: Área de Linguagens;

Quinta-feira: Área de ciências da Natureza e matemática.

No período noturno e nos Anos Iniciais em dias estabelecidos pela direção da escola.

O docente deverá entrar em contato com as escolas para providenciar a documentação e quando as aulas voltarem a normalidade, deverá comparecer na escola, imediatamente, para efetivar o exercício das mesmas;

Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do docente não efetivo ou do contratado, exceto nas situações previstas no artigo 16 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Res.SE 71/2019.

Desejamos a todos muita saúde e quando do retorno ao trabalho, todos tenham o sucesso almejado!

 

 

2. Assunto: Novotec Virtual

Novotec Virtual oferece 10 mil vagas para cursos gratuitos.

   Modalidade oferece quatro opções de cursos.

   Inscrições vão até 5 de abril .

Estudantes do ensino médio da rede pública estadual já podem se inscrever no programa Novotec Virtual. A iniciativa oferece 10 mil vagas para cursos gratuitos de qualificação profissional. Inscrições vão até 5 de abril.

Com o objetivo de ampliar as competências e impulsionar a aprendizagem dos alunos, o programa oferece quatro opções de cursos das áreas de gestão e tecnologia da informação, são eles: Gestão Administrativa, Planejamento Empresarial, Lógica de Programação e Banco de Dados. Cada curso tem 80 horas de duração.

Faça sua inscrição aqui.http://www.novotec.sp.gov.br/

As aulas são aplicadas pelo modelo de Ensino a Distância (EAD), por meio da plataforma da Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), e têm previsão de início no dia 13 de abril.

Para receber o certificado, o aluno deve concluir o curso em até dois meses e completar a carga horária.

Oportunidade é para que os jovens da rede pública estadual possam estudar e adquirir profissionalização mais rápida o período de recomendação pelo isolamento social como medida de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 –delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Boas Práticas

Neste período de suspensão das aulas, temos recebido excelentes práticas que os profissionais e estudantes na nossa rede estão desenvolvendo. No intuito de identificar estas boas práticas, elaboramos um formulário, disponível neste link, para que possamos reconhecer diferentes formas de organização do trabalho das escolas e Diretorias de Ensino nesse período, facilitando seu compartilhamento. As práticas contemplam as seguintes categorias:

 

  • Comunicação e engajamento com famílias
  • Comunicação e engajamento das equipes das escolas ou Diretorias de Ensino com alunos
  • Comunicação e engajamento por iniciativa dos grêmios ou outros grupos de alunos com seus colegas
  • Comunicação e engajamento com professores
  • Comunicação e engajamento da Diretoria com suas escolas
  • Ações focadas nos alunos de atendimento especializado (Educação Especial)
  • Ações focadas nos alunos das modalidades
  • Outras ações de gestão escolar

 

Posteriormente, algumas dessas práticas serão selecionadas e compartilhadas com toda a rede, favorecendo sua disseminação para inspirar ainda mais ações que apoiem a comunicação e a aprendizagem dos nossos estudantes neste momento.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) –delimcie@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Abertura do sistema para retificação do lançamento do Rendimento final 2019 de todas as Redes

Prezados (as) Senhores (as),

Informamos que o sistema para retificação do lançamento do Rendimento final de 2019 estará disponível no período de 02/04/2020 a 15/05/2020.

Portanto solicitamos encaminhar para o email: delimcie@educacao.sp.gov.br, as escolas que tiverem que realizar acerto no Rendimento Final de 2019, enviarem a solicitação com a informação do nome e RA do aluno, o número da classe 2019, o rendimento correto e o motivo da alteração: erro de transcrição, recurso ou ordem judicial.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) –delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Composição Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres

Segue publicação do DOE de 01.04.2020.

DOE – Seção I – 01/04/2020 – Pág.18

Educação GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE-35, de 31-3-2020

Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contagio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)

O Secretário da Educação, considerando:

– o fato de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) estarem com suas Atas de Eleições vencendo nos próximos meses, circunstância que as impedirão de realizar ações de movimentação bancária;

– as diversas medidas adotadas, no âmbito do Estado de Paulo, para evitar a propagação do Covid-19 (Novo Coronavírus), conforme Decretos 64.862/2020, 64.864/2020, 64.865/2020, 64.879/2020 e 64.880/2020;

– o Provimento 91, de 22-03-2020, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro, resolve:

Artigo 1º – Prorrogar, em caráter excepcional, a composição das Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres, eleitas na última assembléia geral, nos termos do artigo 15 c/c o artigo 17, inciso I, do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983/1978.

§1º – A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo será pelo período de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, caso perdurem o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020, e a suspensão das aulas no âmbito da Secretaria da Educação, determinada pelo Decreto 64.862, de 13-03-2020, impossibilitando a realização de nova Assembleia Geral.

§2º – Durante o período de prorrogação de que trata o §2º desta Resolução, estão mantidas as atribuições da Diretoria Executiva, previstas no artigo 21, e as competências previstas nos artigos 22 a 25, 27, 31 e 32, todos do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 2º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Remoção Docente e Suporte Pedagógico

Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 23/03/2020 para que se atentem aos procedimentos e prazos constantes nos anexos.

Em anexo III e IV seguem orientações sobre a inscrição para Remoção de Docentes e Suporte Pedagógico.

Alertamos que deverão ser comunicados os Professores e Diretores uma vez que o período de inscrição estará dentro do período da quarentena, de 23/03 a 03/04/2020.

Em decorrência da quarentena os documentos e as dúvidas deverão ser enviados pela unidade escolar ao e-mail: delimcrh@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

Atenciosamente,

Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza

Dirigente Regional de Ensino