O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Limeira, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, os candidatos inscritos para substituir e/ou responder pelo Cargo Vago de DIRETOR DE ESCOLA, nos termos da RES. SE.05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020:
Informa ainda o seguinte:
I – Atribuição de substituição de Diretor de Escola, nos termos do § 3º, artigo 2º, da Res. SE 5/2020, na EE João Baptista Gazzola, em Artur Nogueira, durante o impedimento de Cristiano Pedroso de Moraes, designado nos termos da Res. SE 5/2020, alterada pela Res. SE 18/2020 em outra Diretoria de Ensino.
Local: Plataforma do Microsoft Teams, através de convite que será enviado ao e-mail institucional dos candidatos que tiverem preenchido formulário.
As datas inicialmente propostas não puderam ser cumpridas por conta da logística necessária/contratação de transportadoras;
Entrega para nossa DE será dia 29/04/2020, quarta-feira podendo sofrer pequenas alterações;
Entregas para AI da nossa DE será de 27 à 29/04/2020;
As empresas que farão as entregas de AI, AF e EM são diferentes;
Foi enviado via whatsApp, na segunda-feira Cronograma de entrega, anexo I;
Serão contadas duas semanas após o recebimento do material para entrega a todos os alunos. Parcerias estão sendo estudadas para garantir entrega a alunos que moram em locais distantes e parcerias já obtidas pelas escolas, as instruções e cuidados estão apontados mais abaixo;
Quando do recebimento do material conferir quantidade, falta desse material deverá ser informada a D.E. no dia seguinte ao recebimento, pois não receberemos reserva técnica e teremos que informar a FDE sobre falta desse material para que nos enviem posteriormente;
O horário de entrega desse material será das 8h às 17h, sugerimos que se faça escala de atendimento, meio período para cada servidor. O zelador (a) também pode ser o responsável por esse recebimento;
As escolas de AI (Anos iniciais) receberão o material, em alguns casos volumes separados, precisando que as escolas montem os kits (de acordo com orientações dos volumes que fazer parte deste). Pode ser que algumas escolas recebam os kits já montados. Devido à urgência da entrega não houve condições de montar todos os kits para enviar, pois atrasaria muito a entrega às U.Es.;
Prisional receberá Kit de LP e MAT.
Sobre a entrega de material aos alunos/responsáveis:
Após o recebimento do material as UEs terão 15 dias para fazer as entregas aos responsáveis/alunos;
Divulgar amplamente aos responsáveis e alunos, nas redes virtuais da escola e outros meios disponíveis, a informações sobre os kits e o cronograma de entrega dos materiais. Lembrar de solicitar que os responsáveis/alunos adentrem as unidades escolares usando máscaras (caso não possuam e a unidade tenha, disponibilizar);
Elaborar cronograma de entrega (logística dentro da escola obedecendo ao protocolo abaixo);
Essas entregas deverão obedecer rigorosamente os procedimentos de segurança:
. Não permitir que ninguém permaneça dentro do prédio se não for servidor;
. Não permitir que pessoa que for buscar o material converse com quem já estiver lá pegando o material ou fique conversando com quem está fazendo a entrega;
. Não permitir que a pessoa que foi buscar o material “aproveite a viagem” para falar com outros funcionários da escola;
. Isolar a área de entrega de forma a impedir aglomerações;
. Todos envolvidos nas entregas devem usar equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas, etc;
. Deve ter disponível álcool gel, toalhas de papel e sabonete para uso de servidores e pessoas com acesso ao local.
Caso essas entregas sejam feitas por parceiros observar:
. Caso sejam perueiros, colaboradores, etc, cuidar para que realmente cheguem às famílias;
Quem for fazer essas entregas devem obedecer rigorosamente os padrões de segurança com uso de EPIs;
. Caso a parceria seja com a Prefeitura do Município informar a Diretoria de Ensino;
Lembrar que nesse momento os dados da Merenda em Casa devem ser analisados e alunos que ainda não acessaram o PicPay (não validaram os cadastros), devem ser informados nesse momento, aproveitando a presença do responsável. Comunicado com orientações podem ser entregues nesse momento.
Segue a Resolução Seduc – 46, de 24-4-2020 que estabelece o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino:“O Secretário da Educação, resolve: Artigo 1º – Estabelecer o protocolo de entrega de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
§1º – A entrega dos materiais pedagógicos de que trata o “caput” deste artigo será realizada pela unidade escolar em que o aluno está matriculado, durante o período mínimo de duas semanas.
§2º – As unidades escolares devem organizar as entregas a partir do dia 27 de abril, de acordo com o recebimento dos materiais em sua unidade.
§3º – Durante a entrega dos materiais pedagógicos, a unidade escolar deverá zelar pelo cumprimento das regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, além de evitar a aglomeração de pessoas.
§4º – Os materiais pedagógicos poderão ser retirados pelo próprio aluno ou por seu responsável legal.
§5º -Na hipótese de o responsável legal do aluno pertencer ao grupo de risco de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), poderá ser emitida autorização por escrito para que outra pessoa possa retirar os materiais pedagógicos. §6º – A pessoa autorizada a retirar os materiais pedagógicos nos termos do §3º deste artigo deverá apresentar, no momento da retirada, documento de identificação original com foto.
Artigo 2º – A unidade escolar deverá organizar a retirada dos materiais pedagógicos de acordo com o turno em que o aluno está matriculado, respeitando as seguintes diretrizes:
I -unidades escolares de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, no mínimo dois anos por turno;
II – unidades escolares de 1º ao 9º ano do ensino fundamental, no mínimo quatro anos por turno;
III – unidades escolares de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e de 1º ao 3º ano do ensino médio, no mínimo quatro anos por turno;
IV -unidades escolares de 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, no mínimo cinco anos por turno.
V – unidades escolares de 1º ao 3º ano do ensino médio, no mínimo dois anos por turno;
Artigo 3º – As unidades escolares deverão atualizar suas bases cadastrais para garantir que o responsável legal do aluno seja informado acerca do cronograma de retirada dos materiais pedagógicos.
§1º – O responsável legal do aluno deverá ser informado acerca do cronograma de que trata o “caput” deste artigo até o dia 24-04-2020, por intermédio do aplicativo do Centro de Mídias de SP, bem como por ligações, por aplicativos de mensagens e por comunicações online nas páginas oficiais ou grupos da escola.
§2º – Na hipótese de cessão ou de obras na unidade escolar, a Diretoria de Ensino deverá informar o responsável legal do aluno onde serão retirados os materiais pedagógicos.
§3º – A retirada dos materiais pedagógicos pelos responsáveis legais de alunos matriculados nas unidades escolares a que se refere o §2º poderá ser feita na própria Diretoria de Ensino ou em outra unidade escolar próxima a residência do aluno.
Artigo 4º – As unidades escolares deverão, a partir do dia 22-04-2020, organizar suas estruturas físicas para a distribuição dos materiais pedagógicos, garantindo-se que:
I – os materiais pedagógicos de cada ano estejam disponíveis em pelo menos uma sala onde serão designados, no máximo, dois servidores que deverão fazer o controle de retirada e de distribuição na porta da sala, sendo vedada a entrada de outras pessoas;
II – nas salas em que estiverem ocorrendo distribuição simultânea seja respeitado o distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, inclusive para a formação de filas.
III – haja marcação nos corredores ou áreas de acesso às salas de retirada dos materiais pedagógicos com medida de pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância, e que seja respeitado esse distanciamento;
IV – esteja sinalizado, de forma ampla e clara, na entrada das unidades escolares e nas áreas comuns, as salas onde estarão ocorrendo as retiradas dos materiais pedagógicos de cada ano;
V – estejam presentes funcionários que auxiliem na circulação das pessoas e na realização de entregas pontuais aos responsáveis por alunos de diferentes anos.
Parágrafo único – Durante a realização das atividades a que se refere este artigo, os servidores deverão cumprir as regras de distanciamento social exigidos nos protocolos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.
Artigo 5º – Para o cumprimento no disposto nesta Resolução, o Diretor de Escola deverá assegurar a disponibilidade de equipamentos de proteção individuais aos servidores da unidade escolar.
§1º – Os equipamentos de que trata o “caput” deste artigo poderão ser adquiridos com recursos do Programa PDDE Paulista pelas próprias unidades escolares.
§2º – Na hipótese de a unidade escolar não estar recebendo recursos do Programa PDDE Paulista ou possuírem recursos limitados, a aquisição dos equipamentos de proteção individuais deverá ser feita pela Diretoria de Ensino.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22-04-2020.”
Outras orientações:
Trabalho do professor e acompanhamento das aulas e horário de trabalho:
. Como há casos de acúmulo, SEDUC precisa manter a orientação geral de que o professor cumpra o próprio horário. Além disso, pode ser que ele tenha mais de uma turma em horário simultâneo (acontece poucas vezes no dia, mas acontece). Então a orientação geral é de que ele cumpra seu horário, nesse caso se encaixar, ele acompanha aula da turma dele ao vivo no app. Se não, ele assiste a reprise usando o ATPL;
. A carga horária deve ser respeitada.
NÃO devem ser feitas reuniões presenciais, evitar aglomerações;
Caso algum professor precise usar o equipamento (computador) da escola para suas atividades, deve comunicar o gestor e cada U.E. deve se organizar para esse atendimento;
As aulas on-line devem ocorrer normalmente;
Professor deve fazer plano de trabalho e enviar ao Professor Coordenador que irá acompanhar o cumprimento das atividades através no registro do diário de classe (assunto ainda será mais explorado);
Previsão de retorno para as aulas presenciais é Julho, podendo sofrer alterações para antes ou depois, quem vai liberar é a Secretaria da Saúde;
As aulas do CMSP podem ser usadas como complemento para as aulas de cada professor/disciplina;
Dos materiais já recebidos (enviados pela SEDUC) encaminhamos planilha para preenchimento do levantamento dessa carência de material, link: https://forms.gle/oGAR1DaeuQPNaso47;
Encaminhamos também planilha para preenchimento sobre o levantamento da segurança nas escolas, link: https://forms.gle/kw9nZXrzwov6XmdR8 com prazo máximo para preenchimento na quarta-feira, 29/04/2020;
Sobre a freqüência do professor secretário prorrogou o prazo para até quarta-feira 29/04/2020 apontarem a freqüência no AVA EFAP;
Sobre as AAPs, a orientação do Caetano Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, as AAPs devem ser enviadas aos alunos como mais uma ferramenta de aprendizagem. A sugestão é que os alunos respondam a avaliação, porém além da opção da múltipla escolha, façam apontamentos/justificativas de sua resposta, exercitando também a escrita e interpretação. Esse resultado pode ser usado pelos professores na volta às aulas, como instrumento de reflexão da aprendizagem, inclusive como forma de entender o raciocínio do aluno. Nesse momento estão analisando como serão apontados os resultados (avaliações) na SED.
1. Assunto: Orientações sobre as Atividades Escolares não Presenciais
• Organização das aulas
A SEDUC divulgou na semana passada o cronograma de exibição das aulas pelo aplicativo Centro de Mídias e pelos canais TV Educação e TV Univesp. Lembramos que essas aulas devem ser complementadas pelas atividades não presenciais propostas pela escola, utilizando os meios mais eficazes para alcançar os alunos.
Os professores devem seguir o seu horário de trabalho presencial já definido pela escola antes da paralisação das aulas. Portanto, no horário de cada uma de suas turmas, eles deverão criar estratégias para interagir com os alunos, auxiliando na realização dos roteiros de aula e tirando dúvidas, por exemplo. Em anexo III, sugerimos um modelo de Roteiro de Aula, que pode ser adaptado pelo professor segundo as especificidades de suas turmas.
Lembramos que o registro das aulas deve ser feito nos Diários de Classe.
• Organização das ATPC
Durante o período de suspensão de aulas, as ATPC devem acontecer seguindo um novo escopo, que é a formação não presencial da equipe docente e a escola deverá garantir esses momentos formativos à sua equipe. Nesse sentido, solicitamos a leitura atenta do Comunicado EFAPE em anexo IV, que traz orientações sobre as ATPC desta semana (27 a 30/04), conforme cronograma por área, sendo 1he30 no CMSP e o restante da carga horária será utilizada pelo PC para resgatar pontos do replanejamento, responder questionário AVA, atividade de encerramento, finalização do planejamento do professor, etc.
A partir da próxima semana, as ATPC serão realizadas da seguinte forma:
• 02 pela EFAPE
• 02 pela Diretoria de Ensino
• 03 pela Unidade Escolar
É importante reforçar que cabe à UE organizar a participação dos professores, indicando recursos de acesso remoto e realizando os registros de presença.
Complementamos que as pautas formativas a serem desenvolvidas pelas escolas devem observar suas especificidades, as circunstâncias e necessidades advindas do momento atual e a implementação do currículo. Nesse sentido, o Documento Orientador sugere a elaboração de roteiros de atividades para continuidade da aprendizagem dos estudantes e o uso de metodologias relacionadas às tecnologias na Educação. O banco de pautas formativas no AVA-EFAPE continua sendo um repositório com temas para consulta e estudo da equipe escolar na condução de suas ATPC.
Lembramos, ainda, que é imprescindível registrar todas as ATPC no CadFormação.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
1. Assunto: Identificação de Problemas em Conta no Banco do Brasil
Retransmitimos COMUNICADO COFI 32-2020.
Prezados Diretores,
Para melhor subsidiar o cumprimento da Resolução SE 35 de 31-03-2020, que trata da prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), estamos disponibilizando um link de “Identificação de problemas na utilização de conta bancária no Banco do Brasil”.
Nesse link poderão ser inseridas suas dificuldades e dúvidas referentes à prorrogação de atas e movimentação financeira de contas junto ao Banco do Brasil, entre outros assuntos. Dificuldades referentes a movimentação bancária serão encaminhadas aos responsáveis no Banco do Brasil, a fim de buscarmos uma solução rápida e pontual aos seus questionamentos.
Outras dúvidas serão encaminhadas às equipes da SEDUC, que darão retorno o mais breve possível.
1. Assunto: Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020
Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:
I- Candidato – Procedimentos:
A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h00 do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.
Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.
Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED).
Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em “Confirmar”.
Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.
Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.
Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.
II- DIRETORIA DE ENSINO – Procedimentos:
ADiretoria de Ensino receberá impreterivelmente até 30/04/2020, os documentos – podendo ser digitalizados e enviados ao e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br, pelos candidatos, referentes às reconsiderações apresentadas pelos candidatos, assim como proceder a análise da reconsideração das inscrições por “Títulos” ou por “UC” no caso do cargo de Diretor de Escola (conforme novo fluxo de deferimento atendendo ao Decreto 60.649/2014, de acordo com o manual), que ocorrerá no período de
O grupo Neonergia- Elektro, em parceria com o Instituto Crescer, divulga a realização do curso EAD de Eficiência Energética para professores de Ciências e Geografia dos oitavos anosdo ensino fundamental II que tem o objetivo de focar a temática presente no Currículo Oficial e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do consumo consciente.
O curso faz parte do Programa Educacional para Eficiência Energética e será ministrado pelos formadores educacionais do InstitutoCrescer. Os professores terão a oportunidade de desenvolver projetos de eficiência energética e consumo consciente com os alunos durante o curso.
O curso já está disponível e o término se dará em 18 de maio. É necessário preencher todos os campos do formulário de inscrição para obter acesso ao curso.
1. Todas as informações sobre o Curso “Eficiência Energética” (processo formativo e premiação de trabalhos) estarão disponíveis ao cursista na área do curso após sua inscrição. O curso é obrigatório para a participação no Prêmio Educação com Energia (Anexo I)
2. Haverá formação on-line também para todos os professores coordenadores das escolas em data a ser agendada posteriormente.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Caro Diretor, precisamos de informações sobre os equipamentos de Firewall e Switches de sua U.E. para enviarmos para a SEDUC, para assim melhorar a conexão em sua U.E.
Dúvidas na localização desses equipamentos entrar em contato conosco no NIT a partir 23/04 via telefone 3404 -2953 ou e-mail delimnit@educacao.sp.gov.br.
Informamos que, conforme Instrução 00001/DDPE, de 16-04-2020, publicada hoje no DOE, Executivo I, página 19, os apontamentos de férias no SIPAF deverão ocorrer normalmente, bem como os trâmites habituais de envio de documentação relacionados às alterações e ao gozo de férias.
Referente ao pagamento das férias, ocorrerá conforme disposto no item 2, § 1º, Artigo 1º do Decreto 64.937/2020:
“2. o adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º, “caput”, do Decreto n° 29.439, de 28 de dezembro de 1988“.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO – DDPE
Instrução 00001/DDPE, de 16-04-2020
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, considerando disposto no artigo 1º do Decreto 64.937, de 13-04-2020, publicado em 14-04-2020, comunica:
1. Todas as unidades responsáveis pela inserção dos dados relativos às férias de seus servidores e empregados deverão efetuar normalmente o devido registro, por meio do portal e-folha ou por meio de integração de sistemas.
2. O efeito pecuniário será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, conforme o exposto no item 2 do artigo 1º do Decreto 64.937/2020.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Maria Teresa Busato Mendonça, Diretora da E.E. João Batista Leme – 19/04 (domingo)
Maria das Dores Vensel, Analista Administrativo NAP/CRH – 19/04 (domingo)
Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza, Diretora da E.E. Prof. Dorivaldo Damm – 21/04 (terça-feira)
Prezados profissionais da Rede Estadual de São Paulo,
Após nosso período de férias, vamos retomar as atividades escolares com atividades de planejamento.
Para apoiar as escolas e as Diretorias de Ensino no planejamento do retorno das atividades não presenciais, considerando a suspensão das atividades presenciais para prevenir a disseminação do coronavírus, visando favorecer a aprendizagem dos estudantes, a SEDUC está elaborando uma agenda de atividades entre os dias 22 e 24 de abril.
Os dias 22, 23 e 24 de abril serão incluídos no calendário escolar por força de resolução da SEDUC, como dias replanejamento. Portanto, os professores devem participar, de acordo com sua carga horária.
A programação básica para toda a Rede, da qual será essencial que todos participem, está disposta abaixo. A transmissão ocorrerá no canal Formação de Professores do Centro de Mídias SP.
Dia
Hora/ Período
Atividade
Público
Descrição
23/04
08:00
Apresentação Centro de Mídias
Todos
Equipe SEDUC apresenta o Centro de Mídias SP.
23/04
09:00
Como usar o aplicativo CMSP
Todos
Equipe SEDUC apresenta as funcionalidades do aplicativo e formas de uso pelos professores.
23/04
10:00
Palestra sobre saúde emocional
Todos
A neurocientista Adriana Foz aborda Educação e Gestão emocional no período de distanciamento e seus desafios.
23/04
11:00
Planejamento Coletivo da Equipe Escolar
Todos
Momento para que as equipes escolares se reúnam virtualmente para estabelecer combinados e replanejarem suas atividades.
24/04
08:00
Como acompanhar e avaliar a aprendizagem
Professores
Equipe SEDUC oferece sugestões sobre como utilizar diferentes instrumentos de avaliação para acompanhar a apoiar a aprendizagem dos estudantes de forma não presencial.
24/04
09:00
Como replanejar as aulas
Professores
Equipe SEDUC apresenta sugestões sobre como elaborar os roteiros de atividades não presenciais.
24/04
10:00
Palestra de como cuidar para que nossos estudantes aprendam com estudos remotos
Todos
A Prof. Dra. Luciene Tognetta promove uma reflexão sobre a forma remota de aprendizagem e os cuidados com a acolhida, a rotina e o engajamento dos estudantes.
24/04
10:30
Fechamento
Todos
Experiências inspiradoras de estudantes e profissionais da Rede.
Para complementar as atividades da programação básica, haverá uma programação adicional, para quem tiver maior carga horária ou opcionalmente para quem desejar complementar a formação no período, conforme a tabela abaixo.
soluções que apoiem a inteligência emocional dos professores
23/04
16:30
VC: Trabalho em home office: o desafio de ressignificar a rotina, com a Psicóloga e Administradora Fabiana Negreli (consultora do CGRH)
Todos
Apoiar os participantes a identificarem recursos internos que possibilitem novos caminhos e estratégias para qualificar o tempo e ressignificar a rotina em tempos de distanciamento social. .
24/04
14:00
VC: Segurança e Cidadania digital, estratégias de diálogo em estudos remotos, com Prof.Dr. Rodrigo Nerjm, diretor da Safernet.
Todos
Orientar educadores em relação à estratégias do diálogo remoto e ética nas ferramentas online.
24/04
15:00
Aula Dra Albertina Duarte – Saúde/Violência
Todos
Orientações sobre como evitar o aumento da violência doméstica durante a quarentena e encaminhá-los quando ocorrem.
24/04
16:00
Como a família pode apoiar os estudantes?
Todos
Refletir sobre o momento atual e o retorno às aulas de forma remota e o impacto na rotina familiar e propor formas de estruturar um formato para dialogar com os pais/responsáveis dos estudantes.
Além da programação para apoiar o replanejamento, a SEDUC enviará documento orientador explicando como funcionará a realização das atividades não presenciais durante as semanas seguintes.
Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19) e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:
– o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19);
– a Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução SE, de 18-3-2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
– o artigo 32, § 4º, da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
Resolve:
Artigo 1º – O calendário escolar e as atividades pedagógicas serão reorganizados devido à suspensão das atividades escolares presenciais e o teletrabalho estendido para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), conforme o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – Os dispositivos da Resolução SE 65/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o Inciso VII, do artigo 2º: “VII – 1º bimestre: de 3 de fevereiro a 29 de maio”; (NR)
II – o inciso VIII, do artigo 2º: “VIII – 2º bimestre: de 1º de junho a 8 de julho”; (NR)
III – a alínea “a”, do inciso II, do artigo 3º: “a) 1ª reunião: até 2 de junho”; (NR)
IV – a alínea “b”, do inciso III, do artigo 3º: “b) 25 a 29 de maio”; (NR)
V – a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 3º: “a) 8 a 12 de junho”; (NR)
VI – o §1º, do artigo 6º: “§ 1º – O calendário escolar para o ano letivo de 2020 deverá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 30-04-2020.”; (NR)
VII – o §2º, do artigo 6º: “§ 2º – Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 15-05-2020.”. (NR)
Artigo 3º – Incluir dispositivos na Resolução SE 65/2019, com a seguinte redação:
I – alínea “e”, no inciso I, do artigo 3º: “e) 22 a 24 de abril”;
II – Parágrafo único, no artigo 3º: “Parágrafo único – A data prevista na alínea “a”, do inciso II, deste artigo, poderá ser alterada excepcionalmente quando não for possível a realização do conselho de classe/ano/série no prazo previsto.”
Artigo 4º – Alterar o “caput”, do artigo 1º, da Resolução SE 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Implantar, no âmbito da Secretaria da Educação, e em caráter excepcional, durante o período de suspensão das atividades presenciais das escolas por determinação governamental, a jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores que se encontram nas situações previstas nos incisos I a III, do
artigo 1º, da Resolução SE 25/2020, alterada pela Resolução SE 26/2020”. (NR)
Artigo 5º – Os professores deverão, a partir do dia 22 de abril de 2020, atuar preferencialmente em regime de teletrabalho, dando continuidade às medidas de isolamento social enquanto se mantiverem.
§ 1º – Objetivando cumprir as atividades previstas no calendário da rede estadual e suas demais atribuições, os professores que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico deverão ir à escola, para a utilização dos recursos necessários para realizar as atividades escolares não presenciais e orientar os estudantes e seus responsáveis.
§ 2º – As Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC deverão continuar sendo realizadas semanalmente, a distância, enquanto mantidas as medidas de isolamento social, de acordo com a carga horária de cada professor.
Artigo 6º – Os estudantes que não realizarem as atividades não presenciais ou apresentarem maiores dificuldades de aprendizagem, deverão ser encaminhados à recuperação e reforço para a consolidação de aprendizagens essenciais para seu percurso educacional no retorno às aulas presenciais.
§ 1º – Em havendo necessidade, poderão ser atribuídas aulas a professores que desejarem realizar composição ou complementação de sua carga horária de trabalho, ou contratados professores para a realização das atividades adicionais de recuperação a fim de garantir a aprendizagem dos alunos durante o período de aulas presenciais, conforme instrução a ser editada.
§ 2º – A COPED emitirá orientações complementares a respeito das atividades de recuperação e reforço.
Artigo 7º – As atividades escolares não presenciais planejadas e realizadas pelo professor deverão corresponder ao número de aulas semanais da carga horária de cada professor, a serem contabilizadas na carga horária anual da escola.
Artigo 8º – Todos os profissionais da educação devem atuar para alcançar a todos os alunos e famílias, para que participem das atividades estipuladas pela SEDUC e pela escola, além de apoiar a realização dessas atividades.
Artigo 9º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no ano de 2020.
Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020
Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID19.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, na Deliberação CEE nº 177/2020 e considerando:
• os objetivos educacionais do ensino e aprendizagem previstos nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos, previstos para o ano letivo de 2020;
• a autonomia das unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais;
• a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam formas de realização de atividades escolares não presenciais;
• a importância do planejamento das atividades escolares não presenciais durante o período emergencial e do seu registro para que sejam contabilizados no cumprimento da carga horária obrigatória;
• a responsabilidade das instituições do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, segundo o princípio da transparência, em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações decorrentes da situação emergencial na prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19),
Resolve:
Artigo 1º – As atividades escolares não presenciais destinadas aos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das redes municipais e das redes privadas, vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, deverão ser objeto de planejamento e execução da unidade escolar coordenado pela Direção da Escola e Coordenação Pedagógica.
Artigo 2º – O desenvolvimento das atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial poderá contemplar o uso de recursos digitais, materiais impressos com orientações por meio de textos, estudo dirigido, pesquisas, entre outros, respeitadas as especificidades e considerando os recursos disponíveis.
§ 1º – Para contabilização da carga horária cumprida, a realização das atividades dos docentes com seus alunos deve ser devidamente registradas, em atendimento às normas em vigor.
§ 2º – A Direção da escola e os docentes devem articular-se com as famílias nas decisões e demais informações necessárias, enquanto permanecer a suspensão das aulas presenciais no período de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).
§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica (Coped) expedirá instruções complementares a fim de detalhar os procedimentos para verificação dos registros das atividades escolares referidas no “caput” deste artigo.
Artigo 3º – O calendário escolar de cada unidade escolar, ou rede de escolas, deverá ser adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando a carga horária mínima exigida, observando-se o cumprimento dos dispositivos legais quanto à garantia do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem, e encaminhado à Diretoria de Ensino de sua circunscrição para homologação.
Artigo 4º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no ano de 2020.
Com a finalidade de finalizarmos os trabalhos de Estágio Probatório QM2017, solicitamos das escolas relacionadas no Anexo I as seguintes providências:
1- Encaminhar o expediente no Sem Papel (Rogério Fernando Giovanni). (ofício, termo de notificação, anexos da etapa 1:1,2,3 e 4; anexos da etapa 2: 2,3 e 4; e anexo da 3º etapa (2,3,4, e 5);
2- Não encaminhar no email institucional e sim no Sem Papel. Os que encaminharam no institucional, tivemos que devolver as escolas;
3- Algumas escolas estão abaixando a ferramenta” Ilove pdf” e conseguindo comprimir os anexos de forma que o sistema comporte.
4- Qualquer dúvida de procedimento no Sem Papel, buscar orientação no delimat@educacao.sp.gov.br – Fabíola
5- Não enviar se o docente não concluiu todas as etapas do Estágio Probatório. Neste caso, aguardar a finalização para posterior envio das três etapas;
6- Quando o anexo 5 não abrir, verificar se o servidor concluiu os 1095 dias. Pois, se não concluiu, provavelmente não abrirá. Nesta situação, a escola não conseguirá abrir para salvar e homologar o anexo. Deverá aguardar até completar os 1095 dias para poder finalizar;
7- Se o docente não informar ciência da etapa avaliada pela escola, a outra etapa não abrirá para avaliação. Então, orientar o docente a informar ciência;
8- Orientar o docente informar ciência imediatamente após a escola salvar e homologar os anexos/etapas;
9- A autonomia da escola é até o anexo 5 da 3º etapa. Os anexos 6,7 e 8 é de responsabilidade da Comissão da Diretoria de Ensino. No entanto, o servidor deverá tomar ciência tão logo estejam homologados pela Diretoria de Ensino.
10- Orientar o docente tomar ciência de cada etapa da sua avaliação. Caso contrário, ficará pendente a sua estabilidade.
11- As escolas que não têm servidores ingressantes de 2017, não precisam adotar nenhum procedimento, ainda que estejam na lista.
12- Os servidores que não constaram na lista é porque ou não finalizaram ainda ou já foram concluídos no Sem Papel. Para esses, solicitar com urgência para o docente informar ciência, finalizando os procedimentos;
13- Qualquer dúvida relacionada as escolas relacionadas, entrar em contato pelo 19- 998670316- Supervisor Rogério Giovanni.
1.Assunto: Protocolo de entregas de materiais de apoio ao estudo e AAP- Avaliação da Aprendizagem em Processo
Conforme divulgado na videoconferência de 17/04, com o Senhor Secretário Rossieli Soares, segue no Anexo II, o protocolo de entregas de materiais de apoio ao estudo durante a suspensão de aula.
Conforme videoconferência realizada na semana passada o Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, Caetano, orientou que as AAPs deverão ser entregues aos alunos juntamente com os kits de apoio. Informamos que o material (1ª AAP 2020) foi entregue na Diretoria de Ensino e estaremos elaborando um cronograma para retirada das mesmas, nos próximos dias.
2.Assunto: Comunicado COPED, CGRH, EFAPE e CITEM
Solicitamos especial atenção à leitura do Anexo III.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
No relatório do Merenda em Casa na SED há agora uma coluna que sinaliza se o aluno já tem conta criada, mas ainda não conseguiu resgatar o benefício, seja porque ainda não iniciou a validação, seja porque iniciou e foi rejeitada. Para saber se um aluno já criou conta, basta verificar o status na coluna “cadastrado”.
Solicitamos que nosso foco agora seja para apoiar as pessoas que já criaram uma conta no PicPay, contudo não conseguiram concluir a validação.
Também pedimos que continuem mobilizando os pais que já receberam, solicitando o apoio para encontrar e ajudar alguém que ainda não recebeu. Já enviamos SMS para essas pessoas e o aplicativo do PicPay está mandando notificações, solicitando o apoio de todos.
Sobre casos de pessoas que perderam seu RG e não possuem CNH, emitiremos instruções em breve.
Atenciosamente,
CITEM – Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
0800 77 000 12
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Às unidades escolares de gestão da alimentação escolar centralizada:
Conforme comunicado enviado em 15/04/20, reiteramos que:
A orientação do DAESC – Departamento de Alimentação Escolar – é de que nenhum alimento estocado nas Unidades Escolares pode ser doado ou destinado a qualquer outra finalidade, mesmo que próximos ao vencimento.
1.Assunto: Licença Prêmio em Pecúnia – Aniversariantes mês de Abril.
Informamos que estaremos recebendo os processos e expedientes dos servidores que requereram Licença-Prêmio em Pecúnia neste mês, no dia 24/04/2020 das 10h às 10h30.
Esclarecemos que os mesmos deverão ser entregues diretamente no balcão do CRH.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Marcia Lopes – Agente de Limpeza – Diretoria de Ensino- 23/04 (quinta-feira)
1- Encaminhem o expediente do estágio probatório QM 2017 somente dos servidores que concluíram as 3 etapas.
2- Não encaminhar se não concluiu todas as etapas;
3- Antes de enviar, conferir e organizar as 3 etapas da seguinte forma:
ofício solicitando a autuação,
termo de notificação,
etapa 1 com ficha 100
etapa 2 com ficha 100
etapa 3 com ficha 100.
4- Lembramos que na 3ª etapa há o acréscimo do anexo 5.
5- Servidores em estágio probatório não poderão fazer parte da comissão.
6- Os Servidores deverão informar ciência em cada etapa concluída no Portalnet.
7- Recomendamos arquivar em pasta própria todas as avaliações concluídas com as três etapas.
8 – Algumas escolas já encaminharam expediente de seus servidores que concluíram as 3 etapas no e-mail citado acima, para esses casos, não há necessidade de encaminhar novamente.
9 – Qualquer dúvida, entre em contado pelo e-mail maria.fernanda.lopes@educacao.sp.gov.br com a supervisora Maria Fernanda.
2.Assunto: Edital 6ª Atribuição PEI 2020
Solicitamos especial atenção à leitura do edital, Anexo I, referente à atribuição Programa do Ensino Integral, que ocorrerá no dia 27/04/2020.
Lembrete: Somente candidatos já classificados em nossas listas de Credenciamento é que poderão participar.
3. Assunto: EJA- Algumas orientações
Sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA): acessem o documento orientador de 60 páginas:
● Para garantir oportunidades de aprendizagem a todos os estudantes, será essencial também a utilização de materiais impressos, incluindo os cadernos do aluno do São Paulo Faz Escola, Ler e Escrever ou EMAI, EJA Mundo do Trabalho, livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), livros paradidáticos e os fascículos de língua portuguesa e matemática do material Aprender Sempre (link).
(Página 13 fala sobre o calendário para a EJA)
No caso da Educação de Jovens e Adultos-EJA o período do segundo recesso (de 30/03 a 03/04) deve ser considerado período de suspensão de aulas.
(Página 37)
4.8.1 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Considerando as especificidades de organização didático-pedagógica do curso de Educação de Jovens e Adultos, notadamente quanto à semestralidade dos termos, torna-se primordial que o professor, com base no planejamento do curso, elabore roteiros que dêem continuidade aos objetos de conhecimento, competências e habilidades previstas para o semestre.
Seguindo as orientações já apresentadas neste documento, destaca-se que as atividades devem ser adequadas ao público jovem e adulto, garantindo que estejam de acordo com as especificidades da modalidade. Neste sentido, estes roteiros devem basear-se na no Currículo Oficial do Estado de São Paulo e no material didático “EJA Mundo do Trabalho”, conforme disponibilidade e planejamento do docente.
Conforme já consignado, os docentes da EJA devem conhecer o perfil de suas turmas, a fim de verificar quais recursos os estudantes têm disponíveis para o desenvolvimento das atividades, bem como se possuem facilidade de acesso às mídias digitais. A partir disso, devem ser pensados quais recursos serão mais significativos para os discentes realizarem seus estudos, podendo contemplar nos roteiros elaborados materiais impressos, plataformas digitais, canal de televisão, aplicativo ou site do Centro de Mídias, etc.
Nesta via, ressalta-se que o aplicativo do Centro de Mídias e o canal TV Educação disponibilizarão conteúdos específicos para a EJA, das 20 às 21:30, que podem ser indicados como subsídio aos estudos dos educandos. A critério dos docentes, aulas disponíveis para o regular também poderão ser utilizadas como complemento dos roteiros elaborados, desde que os professores realizem a adequação e a contextualização do conteúdo para a Educação de Jovens e Adultos.
A plataforma digital Stoodi, embora não tenha conteúdos específicos para a EJA, também é possível de ser indicada nos roteiros, uma vez que oferta uma grande variedade de objetos de conhecimento e exercícios.
Orienta-se, no entanto, que o professor da EJA selecione os conteúdos e atividades que estejam de acordo com o seu planejamento, adequando-as, complementando-as e contextualizando-as de acordo com as características dos educandos.
Outros materiais pedagógicos próprios para a modalidade podem ser utilizados para consulta e disponibilização, como:
● Coleção Cadernos da EJA – MEC
● Materiais didáticos da Coleção ENCCEJA para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio da EJA Importante consignar que os materiais e recursos aqui sugeridos devem servir de apoio à organização das habilidades e competências planejadas pelos professores e não como direcionamento do planejamento docente. Assim, ao indicar atividades que utilizem os materiais didáticos, devem ser mencionadas as páginas que os alunos devem ter acesso.
Assim como ocorre nas aulas presenciais, os roteiros devem propiciar a contextualização das aprendizagens, de acordo com o cotidiano dos alunos.
Neste sentido, os objetos do conhecimento devem ser contextualizado pelos Temas Contemporâneos Transversais (TCTs). No caso específico da EJA, onde os estudantes são, antes de tudo, cidadãos trabalhadores com experiências acumuladas durante a vida, torna-se imperativo que no trabalho pedagógico sejam respeitados os conhecimentos já constituídos, bem como, sejam incorporados aos conteúdos escolares, notadamente, aos temas relacionados ao mundo do trabalho. Sugere-se, especialmente, abordagens das temáticas disponíveis no link. Entretanto, cabe ao professor, que tem o conhecimento das especificidades da turma, indicar a temática que melhor está relacionada ao contexto de seus alunos.
Neste sentido, as temáticas propostas nos roteiros, conectadas ao cotidiano dos alunos, possibilita que os objetos de conhecimento estejam contextualizados em cenários que mobilizem o interesse dos alunos, com a valorização dos seus saberes prévios e acenem com novas perspectivas sobre a realidade.
Os métodos de estudo também devem ser trabalhados durante esse período em que as aulas ocorrerão a distância, uma vez que ajudarão os estudantes jovens e adultos a organizarem sua rotina de estudos remotos.
Espera-se que tais métodos auxiliem a aprendizagem dos estudantes e facilitem a compreensão dos conteúdos, garantindo que os educandos, por seu próprio progresso, sejam estimulados a reservar um período do dia para cumprimento das atividades propostas nos roteiros. Assim, sugere-se que os professores disponibilizem orientações aos alunos de como destacar as ideias principais dos textos ou videoaulas, fazer fichamentos e anotações de síntese, organização de mapa conceitual ou esquemas, entre outras dicas, de acordo com a atividade proposta.
Importante destacar que este trabalho não é somente do professor de Língua Portuguesa, uma vez que outras disciplinas também podem se valer de orientações de estudos para melhor compreensão de artigos, reportagens, gráficos, vídeos, etc.
A seguir, sugere-se alguns links que podem auxiliar nesta complementação dos roteiros:
● Exemplo de orientação sobre os métodos de estudo e pesquisas
● “Por que e como aprender a produzir anotação de texto oral?”
● “Estudar: Como se aprende?”
Ademais, alguns estudantes da EJA podem apresentar dificuldades em acessar mídias digitais. Assim, quando os roteiros de estudos apresentarem atividades que utilizem recursos como celular, computador e até mesmo televisão, orienta-se que os professores indiquem o passo-a-passo pormenorizado para utilização da ferramenta.
Quanto aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), que ofertam o curso EJA de presença flexível, orienta-se que os docentes, elaborem os roteiros de estudos das disciplinas, podendo, de acordo com os recursos que o aluno tem disponíveis, propor a utilização das mídias digitais (como o aplicativo do Centro de Mídias SP, por exemplo) para aprofundamento dos conteúdos previstos no material EJA Mundo do Trabalho e no Currículo Paulista, conforme planejamento docente. Tais roteiros de estudos e as propostas de exercícios devem ser disponibilizados, realizados e entregues digitalmente. Conforme as orientações já consignadas neste documento, deve-se organizar a retirada dos roteiros e materiais impressos na secretaria do Centro apenas aos alunos que não possuem acesso aos recursos digitais necessários.
Os atendimentos individuais também devem ser realizados por meios digitais (e-mail, Skype, Whatsapp, Microsoft Teams, Google Hangout, etc.).
Sob o acompanhamento da equipe gestora, podem ser agendados momentos de interação coletiva, como as oficinas/atividades em grupo, desde que ocorram virtualmente.
Todas as atividades executadas pelo professor (roteiros de estudos elaborados, detalhamento de orientações individualizadas, planejamento de orientações coletivas etc.) devem ser minuciosamente registradas no relatório circunstanciado (respeitando a jornada e carga horária do docente), a ser encaminhado à equipe gestora do Centro, para controle da frequência durante este período.
O registro de carga horária dos estudantes do CEEJA, assim como das turmas regulares, continuará sendo feito pelo professor – de acordo com as especificidades de controle de cada Centro – a partir da participação do educando nos grupos de discussão virtual no aplicativo do CMSP ou em outras plataformas que a escola utilizar; e/ou da realização de atividades propostas nos roteiros (no caso dos alunos que não tem acesso às mídias digitais, as atividades podem ser entregues em papel na Secretaria do Centro ou quando as aulas presenciais retornarem).
Reitera-se que as avaliações para a conclusão das disciplinas permanecem suspensas, até que seja permitido que os Centros realizem os atendimentos presenciais.
(página 57 e 58)
Seguem os links com os materiais para a EJA no Anexo II, e também o seguinte link:
O grupo Neonergia- Elektro, em parceria com o Instituto Crescer, divulga a realização do curso EAD de Eficiência Energética para professores de Ciências e Geografia dos oitavos anosdo ensino fundamental II que tem o objetivo de focar a temática presente no Currículo Oficial e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do consumo consciente.
O curso faz parte do Programa Educacional para Eficiência Energética e será ministrado pelos formadores educacionais do InstitutoCrescer. Os professores terão a oportunidade de desenvolver projetos de eficiência energética e consumo consciente com os alunos durante o curso.
O curso já está disponível e o término se dará em 18 de maio. É necessário preencher todos os campos do formulário de inscrição para obter acesso ao curso.
1. Todas as informações sobre o Curso “Eficiência Energética” (processo formativo e premiação de trabalhos) estarão disponíveis ao cursista na área do curso após sua inscrição. O curso é obrigatório para a participação no Prêmio Educação com Energia. (Anexo V)
2. Haverá formação on-line também para todos os professores coordenadores das escolas em data a ser agendada posteriormente.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF Supervisores e Diretores de Escola
Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;
Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;
Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);
Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;
Conforme orientações, prorrogamos o Comunicado CISE 13/2020 que visa a doação de todos os gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) cujo vencimento ocorrerá até 03/05/2020 observando-se os termos definidos por meio dos normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.
Somente deverão permanecer nos estoques das unidades escolares estaduais alimentos com vencimento posterior a 03/05/2020.
1. Assunto: Boletim Informativo CGRH de 22/04/2020
Retransmitimos as orientações encaminhadas através do Boletim Informativo CGRH de 22/04/2020:
APOSENTADORIA
1. O Decreto 64.917/2020- suspende prazos processuais. Este decreto abrange liquidação e aposentadoria?
Não. Porque não há prejuízo para o servidor. Uma vez que ele preenchendo os requisitos para fins de aposentadoria, ele não será prejudicado independente do tempo decorrido, para a ratificação de sua certidão e, quanto ao afastamento após 90 dias do requerimento de APOSENTADORIA, também não há prejuízo ao servidor. Até o momento não houve alteração no trâmite. Cabe ao servidor requerer por escrito o afastamento do cargo/função. Todas as novas contratações estão vedadas, independentemente do motivo.
2. O sistema SIGEPREV da SPPREV funciona somente em intragov, desta forma, solicitamos que esta coordenadoria possa auxiliar as diretorias em uma possível estratégia para não deixar de atender às aposentadorias, exigências e manutenções, considerando uma impossibilidade de movimentação de servidores que desempenham a função essencial mas que estão enquadrados nas situações previstas na Res. SE 25/2020, alterada pela Res. Se 26/2020. Encaminhar anotação/observação correta para o livro ponto docente referente calendário escolar (recesso e férias) e teletrabalho, bem como, a anotação do livro administrativo, diante das novas publicações.
De acordo com o Decreto 52 833/2008 o fluxo do processo de aposentadoria é entre o Órgão Subsetorial (Diretoria de Ensino) e SPPREV. Quanto às anotações de frequência referente ao calendário escolar, compete ao Superior Imediato da Unidade Escolar.
3. Como encaminhar as aposentadorias no SIGEPREV sem o SCANNER SPPREV estando em teletrabalho?
O Processo de Aposentadoria SPPREV-PAS é um processo com fluxo digital portanto, sem a digitalização dos documentos pertinentes ao PAS, de acordo com a Portaria SPPREV 25/2012, não há como enviar para a Autarquia Previdenciária.
DESIGNAÇÕES
1. Pode-se designar PCs, PCNPs e Diretores e supervisores? Estas designações implicam em atribuir as aulas dos possíveis designados e implica em recursos financeiros.
Sim no decreto não veda designação, pois o decreto não menciona vedada nomeação, se refere a atos de deliberação do Governador. Ou seja atos de competência do Secretário, Dirigentes podem ocorrer normalmente. Ressaltando que desde que haja outro professor para assumir as aulas a serem liberadas, não pode ocorrer contratação nos termos da LC 1.093/2009″ em razão da restrição de despesas com pessoal.
2. Estamos autorizados a Digitar Designação da PEI com vigência a partir de 17/04?
Sim, não há impedimento de se designar para o PEI.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
1. Poderíamos receber os títulos de evolução funcional pelo SemPapel ou pelo PortalNet ao invés de ser via correio?
No momento os títulos são impressos e encaminhados pela Prodesp, somente com a migração do sistema para o SED, é que será possível ser impresso pela Diretoria.
FÉRIAS
1. Os períodos de férias que foram digitadas nesse mês de abril/2020, serão pagas em maio ou só junto com o décimo terceiro em dezembro
As férias que o docente faça jus em abril e por algum motivo não recebeu deverão ser pagas pela WEB. Não será através de processo automático.As férias apontadas antes da vedação do Decreto e que já foram agendadas pela Sefaz poderão ser pagas. Se não se concretizar somente no fim do ano.
2. Os outros 15 dias de férias para quem fez jus a partir de fevereiro, bem como quem estava em Licença Prêmio ou Licença Saúde no período de férias, quando será usufruído?
O docente que se encontrava em gozo de outro evento funcional, o servidor deverá aguardar orientações a serem encaminhadas oportunamente.
3. Todos deverão zerar o saldo de férias nesse momento, obrigatoriamente?
Cabe ao superior imediato decidir o período apropriado para o servidor entrar em gozo de férias, considerando a essencialidade do serviço.
4. Docentes que estavam em Licença Prêmio ou Licença Saúde no início das férias e no decorrer dos 15 acabou a licença. Sai de férias ou fica em recesso?
Precisamos de mais elementos para responder o questionamento, por não se tratar de caso concreto.
5. Muitos docentes categoria “O” receberam por 30 dias de férias. Será feito o estorno automático ou manual?
Os docentes categoria O que tiveram 30 dias de férias deverão usufruí-las integralmente e não haverá estorno.
6. Professores categoria O que completaram um ano de contrato após fevereiro e já receberam 1/3 de férias, continuam gozando férias até 05/05?
Sim, continuam no gozo de férias e retornam em 05/05/2020. Não participam do replanejamento.
7. Professor que ainda possui férias para usufruir, poderá iniciar o gozo a partir de 22/04, ou deverá aguardar outro momento mais oportuno?
Caso o docente que não tenha usufruído férias de 06 a 20/04, por qualquer motivo como licença saúde, licença prêmio, poderá usufruir a segunda parcela a partir de 22/04.
8. Quando Diretores, Vice-Diretores, GOEs ou AOEs usufruirão dos 10 dias de recesso?
O recesso escolar dos integrantes do QAE, bem como do Diretor de Escola e do Vice-Diretor já poderia ter sido organizado desde 23/03/2020, para aproveitar o período de quarentena em que somente as atividades essenciais e de apoio estão em sendo executadas. Observamos que o recesso pode ser concedido desde que não prejudique o andamento do serviço nas unidades.
9. Alguns professores ainda não completaram 1 ano de trabalho, irão completar durante o ano, portanto não gozaram férias. Quando eles entrarão em férias?
Deverão usufruir férias no dia imediatamente posterior a completar 1 ano.
Prezados(as),
Em complementação ao COMUNICADO DERLIM DE 01.04.2020, visando o Decreto 64.946/2020 que prorrogou a quarentena até 10/05/2020, em virtude de vídeo-conferência ocorrida anteontem (21/04) com os Diretores do CRH das Diretorias de Ensino, e com base no Boletim Informativo CGRH Ano 05/Edição 01 de 22/04/2020, seguem orientações:
Os docentes categoria O que não tiveram férias em Janeiro/2020 por não terem completado 1 ano no cargo, mas que faziam jus e tiveram a 1ª parcela a partir de 06/04/2020, deverão entrar em gozo da 2ª parcela em continuidade ao término da 1ª parcela.
Exemplo 1: docente que faz jus a 30 dias de férias no ano de 2020, teve o gozo de 15 dias no período de 06/04 a 20/04 e inicia o gozo da 2ª parcela de 21/04 a 05/05.
Exemplo 2: docente que faz jus a 20 dias de férias no ano de 2020 (por ter tido mais de 10 ausências descontáveis para férias em 2019), teve gozo de 10 dias no período de 06/04 a 15/04 e inicia o gozo da 2ª parcela de 16/04 a 25/04.
A Unidade Escolar deverá verificar na consulta de férias do E-Folha se o docente já possui informação do período dos 30 ou 20 dias de férias.
Os que fizerem jus e não tiverem a informação, encaminhar Formulário 05 para <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. O Formulário deverá estar assinado, digitalizado em modelo PDF e com a informação no campo de observação que o docente faz jus à parcela única de férias de 30 ou 20 dias. Informar também a data da contratação.
As Unidades Escolares que já encaminharam Formulário 05 para anular os 30 ou 20 dias que já haviam sido pagos, e pagar 15 ou 10 dias, não precisam se preocupar, pois os Formulários não foram trabalhados. Estes serão desconsiderados.
No entanto, é imprescindível o acompanhamento da consulta de férias pelo E-Folha, com objetivo de evitar problemas que possam vir a ocorrer.
FREQUÊNCIA
1. Como fica a frequência dos Professores que não entregarem as atividades e/ou não participarem das atividades de planejamento?
A frequência docente deverá ser mensurada pelas entregas pedagógicas conforme protocolo estabelecido pela equipe gestora que envolverá atuação do Professor Coordenador de acordo com orientações Seduc.
2. Como fica a frequência do servidor que não é do grupo de risco, já usufruiu férias, não quer usufruir licença prêmio e não exerce atividade essencial? Pode ser considerado o código 379 – à disposição da administração?
Poderá ser colocado a disposição, código 379, considerando a essencialidade do serviço e o princípio da razoabilidade.
3. Como será atestado a frequência dos PCNPs e Supervisores?
A frequência do servidor em teletrabalho deve ser atestadas de acordo com as entregas alinhadas com o superior imediato.
4. As escolas poderão registrar faltas para aqueles professores que não cumprirem com as entregas de atividades combinadas e que não queiram utilizar as ferramentas digitais. Se sim. Como fazer? Mediante registro no ponto? Haverá um código específico?
Sim, desde que o docente não apresente as entregas das atividades previstas nos seus Planos de Aulas. Cada aula deve ter seu plano próprio. Por isso, o controle de ponto deve ser a partir das entregas das atividades. E caso não haja entrega, poderá ser lançada falta correspondente à falta-aula ou falta dia. Os códigos são os mesmos de rotina.
5. Professores afastados na D.E. (readaptados) e que não possuem férias/LP para usufruir e não é serviço essencial para revezamento/TLT? Como atestar frequência?
Poderá ser colocado à disposição, uma vez que não realiza atividades essenciais tampouco possui férias ou licença-prêmio para gozo.
6. Funcionário das UEs de pátio que não possuem férias/LP como atestar sua frequência neste período de suspensão de aulas presenciais?
Caso ele não venha realizar atividades essenciais determinada pelo gestor da unidade, poderá ser colocado em disponibilidade.
7. Quanto ao livro ponto dos servidores que estão atuando de forma presencial nas unidades das 10:00 às 16:00, é correto anotar o horário de entrada e saída e fazer anotação no verso que o complemento da carga horária foi em teletrabalho?
Independente do horário excepcional de funcionamento da escola, deve-se registrar o horário normal do servidor tanto presencialmente como em teletrabalho.
8. Nós dias que o servidor vai na DE ou UE presencialmente ele tem que assinar o ponto, para receber o VA e ou o transporte?
Sim.
9. Podemos dar efetivo exercício aos docentes no replanejamento?
A concretização da carga horária poderá ser em 22/04, exceto para abertura de contrato.
10. A CGRH irá padronizar os procedimentos de registro de frequência e das atividades desempenhadas no teletrabalho, pois cada Diretoria de Ensino adotou um procedimento, inclusive algumas registram e outras não. O que devemos ter como requisito mínimo para nos salvaguardar no âmbito da fiscalização da Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas?
Aguardamos orientações sobre consulta do registro de ponto.
11. Como fazer o registro para quem faz o revezamento? Ex: Trabalharão um dia na DE ou na escola e o outro em teletrabalho, haverá desconto para de VT nestes dias de teletrabalho? os códigos a serem utilizados serão os mesmos (378 e 379)?
Os dias em que realiza os trabalhos via teletrabalho, deverão ser lançados como 378. Se forem presencialmente, o código é o 000. Devem ser lançados conforme o revezamento. Quanto ao transporte, a diferença é paga quando ultrapassa os 6% do salário destinado ao pagamento de transporte.
12. Os Diretores de Escolas da Diretoria Sul 1, estão encaminhando semanalmente um relatório de todas as atividades realizadas em teletrabalho durante a semana. Com isto estou documentada para justificar o pagamento dos Diretores, pois o livro ponto não está assinado, apenas consta o decreto de teletrabalho. Entendo que o relatório semanal, me dá uma garantia de que ordenei pagamento segundo relatório semanal de atividades realizadas. Como os Diretores deverão proceder em relação ao registro de presença no livro ponto dos Professores, Professores mediadores, professores das salas de leitura, professores de Educação Especial Professores Coordenadores e Professores da Escola da Família?
Aguardamos orientações sobre consulta do registro de ponto. Nesse momento, o registro das atividades realizadas em teletrabalho são a garantia para a ordenação de pagamento.
13. Quando um GOE /AOE necessita ir até a escola para pegar documentos para dar continuidade as tarefas que estão sendo executadas em teletrabalho, que muitas vezes ficou o tempo suficiente para apanhar esta documentação assinou o ponto durante a permanência na escola, como registrar esta ocorrência no Livro do Ponto se permaneceu por tempo inferior a 6 horas? Neste caso será lançado o código 09B, ou não? Situação idêntica encontramos nas Diretorias com docentes designados e em teletrabalho?
Se o servidor apenas passou para pegar documento pode ser mantido o código de teletrabalho, 378.
LICENÇAS
1. Tendo em vista o decreto que suspende as perícias médicas por 30 dias, qual código deve ser lançado nesse período ?
O período solicitado deverá ser considerado como licença para tratamento de saúde, enquanto as perícias médicas permanecerem suspensas.
2. Como o Artigo 2º – do decreto nº 64.864 de 16/03/2020 dispõe que os Dirigentes deverão determinar o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio em seus respectivos âmbitos, Pergunto: o gozo da licença prêmio será publicado independente de requerimento?
O benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível, cabendo ao gestor da unidade organizar a concessão de férias, licença-prêmio ou disposição da administração aos servidores, com base na necessidade do serviço e no princípio da razoabilidade.
3. Licença prêmio é obrigatória a fruição ou não?
O benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível.
4. Os servidores/funcionários em Licença Saúde nesta quarentena que as perícias estão suspensas portanto vão demorar para publicar e quando colocamos o código 350 este gera TICKET Refeição, o que fazer para não gerar os TICKETS?
Os descontos não acontecem de imediato, pois essa frequência será processada no mês subsequente e gerará os devidos descontos no 2º mês após o evento.
5. O servidor está obrigado a usufruir a LP neste período ou pode ficar em teletrabalho e revezamento?
Cabe ao gestor da unidade organizar as formas de prestação de serviço (presencial com revezamento ou teletrabalho), considerando as atividades essenciais a serem mantidas, bem como pela concessão de férias, licença-prêmio ou disposição da administração aos servidores, com base na necessidade do serviço e no princípio da razoabilidade. Vale observar que o benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível.
6. Funcionário que pertence ao grupo de risco inciso III da Res. SE 25/20, foi informado que era pra colocar de Licença Prêmio mesmo sem ter publicado em DOE, como vamos incluir no PAEF – opção – 3.2.1 o início do gozo, sendo que o sistema não aceita, fala que data tem que ser igual ou depois da data de início do gozo.
Após publicação,se o sistema não aceitar, favor encaminhar para o email do CEPAG, os detalhes da situação com a cópia do DOE e a tela de erro, para a devida correção.
PAGAMENTO
1. O pagamento de pecúnia deverá ser informada mensalmente no E-folha para pagamento em dezembro?
Proceder da forma rotineira.
2. Foi dito que o servidor ( no caso Supervisor) afastado com o código 379 terá descontos do transporte e gratificação noturno, o mesmo se aplica aos que estiverem em teletrabalho? Tb terão os descontos? E os Diretores de Escola, também se aplicarão estes descontos, nos dois casos? Código 378 e 379?
Sim, estes descontos também se aplicam ao Teletrabalho, para todos os cargos.
3. Durante o período de quarentena, as escolas que têm 03 período.O funcionário que recebe gratificação por trabalho noturno, altera seu horário de teletrabalho para o período diurno? Teremos que encaminhar formulário para a fazenda para que ele não receba a Gratificação nesse momento?
O funcionário que atua presencialmente no noturno e nesse momento de teletrabalho estiver atuando durante o período diurno não fará jus a GTCN.
4. Cortes salariais – há essa possibilidade?
Todas as ações para contingenciamento exaradas em Decreto são exatamente para garantir a folha de pagamentos de todos os servidores públicos estaduais.
5. Esclarecimento quanto ao adicional de 1/3 de férias regulamentares. Quanto à concessão de ATS, licença-prêmio em pecúnia e evolução funcional seguem os procedimentos normais?
Os procedimentos relacionados à vida funcional, cuja concessão depende da SEDUC, continuarão a ser enviados normalmente, dependendo apenas da SEFAZ para o referido pagamento.
6. Como ficará o pagamento do servidor que se encontra “à disposição” ?
Pagamento normal, com desconto do vale- transporte.
7. O que realmente será descontado em cada situação: revezamento, teletrabalho e a disposição da administração?
Haverá desconto de vale-transporte nos casos de teletrabalho e à disposição, códigos 378 e 379.
8. Tendo em vista o que foi respondido pela Diretora do CGRH, Cristty Anny Se Hayon, na última videoconferência que tivemos com o Senhor Secretário Rossieli, as Unidades Escolares deverão digitar deixar no BFE frequente para os AOE que forem até as escolas para ajudarem nas entregas de materiais. Ocorre na resposta não foi levado em consideração que o sistema operacional paga apenas a “diferença” entre o TOTAL gasto com transporte durante o mês e os 6% que o servidor tem descontado do seu pagamento bruto. Portanto, não basta a digitação do BFE como frequente para que ocorra o pagamento do auxílio transporte para esses servidores.
Ratificamos a resposta da Sra. Coordenadora da CGRH, no sentido de que o código de frequência presencial não suspende o pagamento de adicional de transporte. Quanto ao auxílio transporte, se o valor gasto com o deslocamento realizado somente nos dias presenciais for inferior ao 6% destinados para o pagamento do transporte, ocorrerá como de costume, ou seja, os 6% já cobrirão as despesas de transporte.
9. Através de uma ação judicial – para ingressar cargo de PEB II – um servidor teve sua posse já foi concretizada no dia 15/04 – em virtude da pandemia: como e quando poderá ser seu exercício?
O exercício poderá ocorrer em 22/04, desde que os demais condições estejam preenchidas.
10. Substituições, GGE e gratificações, abono permanência serão pagas em período de teletrabalho?
Sim, as concessões desses benefícios seguem normalmente
11. Como acertar o pagamento de professores que tiveram corrigidas manualmente no sistema suas cargas horárias, referentes a ano letivo anterior, mas que não estamos conseguindo acertar esses pagamentos, pois a SEFAZ não aceita, por não constar as pesquisas das cargas em substituição de acordo com o que é informado no formulário 29?
Casos pontuais devem ser encaminhados ao e-mail do CEPAG, para análise e acerto no sistema se for o caso.
12. O pagamento de pecúnia deverá ser informada mensalmente no E-folha para pagamento em dezembro?
Proceder da forma rotineira.
REASSUNÇÃO
1. Sobre Reassunção do artigo 202, gostaríamos de saber se a Reassunção poderia se dar sem aulas presenciais e somente pelas atividades EAD.
Poderá configurar a reassunção presencial ou teletrabalho, pois as duas formas são de efetivo exercício
REMOÇÃO
1. A remoção de Suporte Pedagógico (diretor de escola) permanece com previsão para julho, ou poderá sofrer alteração, dadas as circunstâncias?
O Concurso de remoção segue o cronograma normal, porém a data de publicação do Ato e desligamento serão decididas e informadas oportunamente.
TELETRABALHO
1. Como Servidores que já usufruíram do gozo de férias e não possuem saldo de licença prêmio e por não realizarem atividades caracterizada essencial ficarão em teletrabalho? E os servidores que se enquadram na mesma situação, mas que possuem saldo de licença prêmio, também ficarão em teletrabalho?
Cabe ao gestor da unidade organizar as formas de prestação de serviço (presencial com revezamento ou teletrabalho), considerando as atividades essenciais a serem mantidas, bem como pela concessão de férias, licença-prêmio ou disposição da administração aos servidores, com base na necessidade do serviço e no princípio da razoabilidade. Vale observar que o benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível.deve entregar declaração de participação naquela escola em que esteve ausente.
2. As aulas das salas de recursos, pelas características de seu alunado, dificultam a forma remota. Estamos viabilizando atividades pelo facebook das escolas e por meio do site da DE. Porém, as professoras alegam que não são adequadas ao público. Alguma orientação?
As atividades de cada servidor está sendo alinhado em documento a ser enviado.
3. Temos algumas unidades escolares que as agentes de serviços escolares estão afastadas por pertencer ao grupo de risco, a escola se encontra bem suja. A diretora pergunta mesmo sendo do grupo de risco ela pode pedir o retorno dessas servidoras de forma escalonada.
Tratando- se de grupo de risco, enquanto vigorar a quarentena não há possibilidade de retorno às atividades.
4. Esses servidores que não são serviços essenciais poderão ficar em teletrabalho a partir de 22/04/2020?
Os servidores que puderem desenvolver atividades em teletrabalho sim, não sendo o caso dos Agentes de Serviços Escolares.
5. De acordo com o art. 7 da Res Seduc 28/20, as UEs funcionarão das 10 às 16 hs, sem atendimento presencial. O funcionário não tendo internet em sua residência e seu serviço sendo essencial, poderá ir todos os dias na UEs.
O servidor que desempenha atividades essenciais poderá realizar o trabalho presencial, em caráter de revezamento, desde que observada as orientações desta SEDUC. Caso contrário, poderá ser concedido férias, licença-prêmio ou colocado a disposição da administração.
6. Como ficam as atividades de outros professores: mediador, sala de leitura, PEF, CEL, readaptados?
O gestor da unidade deverá indicar ao Professor quais as atividades a serem realizadas em regime de teletrabalho, como por exemplo, apoiar o Professor Coordenador na elaboração de atividades pedagógicas aos estudantes que estão em turma sem professor de certa disciplina.
7. Alguns funcionários que não são do grupo de risco querem fazer teletrabalho pois dependem de ônibus outros querem voltar – a pergunta é será necessário tirar LP ou Férias e se ficarem em teletrabalho não haverá necessidade de ir presencial?
Cabe ao gestor da unidade ponderar organizar as atividades e classificá-las como essencial ou de apoio, e, diante disso, estabelecer as formas de prestação de serviço (presencial, com revezamento; teletrabalho) ou se concederá o gozo de férias ou licença-prêmio ao servidor, que não exerce atividades essenciais ou de apoio, valendo observar que, com relação à licença-prêmio,o gestor deve considerar o princípio da razoabilidade e da necessidade do serviço no momento da concessão do referido benefício.
8. o que fazer com o AOE de pátio que fazem parte do grupo de riscos quando estes estão em teletrabalho?
O gestor da unidade deve atribuir ao servidor as atividades a serem realizadas. Caso isso não seja possível, deverá colocar o servidor a disposição da administração ou convocá-lo quando necessário para o trabalho presencial, para entrega de materiais escolares, por exemplo.
9. Os AOE que estão em revezamento, nos dias que não forem à escola, caracteriza como teletrabalho e nos dias que compareceram a escola, assinam o ponto normalmente. Nesse caso é código de teletrabalho ou revezamento?
Quando realizar as atividades no regime de teletrabalho, registrar o código específico, e, quando prestar serviço presencial na escola, registrar como frequente, com a assinatura de ponto. Se porventura, o dia em que ficou em casa não foi de teletrabalho, deve ser registrado neste dia o código do recesso.
10. Os PCNPs ficarão em teletrabalho, em casa?Os Supervisores deverão voltar para acompanhar suas escolas? Ficarão em teletrabalho?
Cabe ao gestor da unidade as formas da prestação do serviço, considerando a essencialidade das atividades.
11. Como fica a situação do Professor Auxiliar que acompanha o aluno em sala de aula nos dias 22, 23 e 24? E a partir do dia 27? Como proceder?
Participa do replanejamento normalmente, e a partir de 27/04 ele pode atuar nas atividades de busca ativa dos alunos, auxiliar o PC a preparar as atividades e outras que a escola entender cabível, vez que não tem interação com o aluno nesse momento.
12. Como fazer o cartão do vale refeição chegar até o servidor sem o atendimento presencial?
A escola deverá estabelecer protocolo de entrega presencial no mesmo formato de entrega de outros materiais que já tem ocorrido, atentando-se para que não haja aglomeração.
13. No Protocolo de entrega de materiais, na frase: ” A equipe gestora deverá garantir sua presença e da equipe da escola, listados hoje no código 379, para o recebimento de entregas…”Não limitou ? Quer dizer… Só posso chamar quem está no código 379. Não está faltando quem está em teletrabalho? Tenho escolas que não tem servidor pelo código 379 .
Poderá solicitar a prestação do serviço presencial na unidade, desde que o servidor não esteja enquadrado no grupo de risco.
Dúvidas referentes as informações retrsnmitidas devem ser encaminhadas ao [delimcrh@educacao.sp.gov.br], [delimnap@educacao.sp.gov.br] e [delimnfp@eduacao.sp.gov.br].
Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam digitalizados e encaminhados para o e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, até às 12h00, do dia 30/04/2020.
O documento deve estar assinado e as digitalizações devem estar nítidas e salvas em modelo PDF. Atentarem-se para que os documentos digitalizados não fiquem de cabeça para baixo, dificultando o manuseio através do sistema.
Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 04 e Formulário 17 do professor Tibúrcio. Digitalizar um PDF para o Formulário 17 (frente e verso) e outro PDF para o Formulário 04.
Cada arquivo salvo deverá ser nomeado com o tipo de formulário, seguido do nome completo do servidor sem acentos e sem abreviações. Por exemplo: Form 17_TIBURCIO LOURENCO, Form 04_TIBURCIO LOURENCO.
As orientações acima têm objetivo de facilitar o trabalho de todos.
Contamos com a compreensão e colaboração de toda equipe.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Rafaela Cordasso – Diretor I – NFP/CRH – 17/04 (sexta-feira)
1.Assunto: Medidas de prevenção para o período de suspensão de atividades devido ao quadro atual (COVID-19 – Coronavírus) – AQUISIÇÃO DE ALARME SONORO ATRAVÉS DA VERBA PDDE PAULISTA
Prezados Srs. Supervisores de Ensino, Gestores Regionais CONVIVA SP e Gestores de Escola,
Tendo em vista a instituição do CONVIVA SP – Programade Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da Rede Estadual de Educação, através da Resolução SE 48/2019, que se compõe por projetos e ações articuladas e interdependentes, considerando, especialmente, a dimensão Segurança Escolar, conforme Artigo 2º, inciso IV:
Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.
O CONVIVA SP, juntamente com a Polícia Militar, através do GISPEC – Gabinete Integrado do Sistema de Proteção Escola complementa as orientações acerca das medidas preventivas de segurança a serem adotadas nas unidades escolares, especialmente no momento atual, devido à suspensão de atividades pelo ao COVID-19 (Coronavírus).
AQUISIÇÃO DE ALARME SONORO (sem monitoramento remoto)
O alarme sonoro tem como principal vantagem a inibição da ação criminosa, provocando, na maioria dos casos, a fuga dos invasores.
Sabendo que as unidades escolares encontram-se com as atividades suspensas e, portanto, um número menor de pessoas presentes no prédio da escola e, pensandona prevenção e adoção de medidas de segurança, a Chefia de Gabinete autoriza a aquisição de equipamento de alarme sonoro através da verba PDDE Paulista.
Sendo assim, sugerimos que o referido equipamento seja incluso no kit de segurança que prevê e permite a aquisição de fechaduras eletrônicas, câmeras de videomonitoramento e portão automático pela verba PDDE Paulista.
2. Assunto:Merenda em Casa
Prezados Diretores e Vice-Diretores de Escola,
Informações importantes sobre o Merenda em Casa
1. Graças ao apoio incansável de todos(as) nas Diretorias de Ensino e Unidades Escolares, avançamos muito no resgate dos benefícios. Reiteramos, antes de mais nada, nosso agradecimento.
2. Para chegar em quem ainda não conseguiu receber, estamos mobilizando outras estratégias. A mais importante é a solicitação de apoio daqueles responsáveis que já resgataram o seu recurso. Se cada pessoa que já resgatou conseguir informar e ajudar outra que ainda não resgatou, teremos muito sucesso. Já estamos entrando em contato com os beneficiários que receberam por SMS e notificações no celular, contudo pedimos também o apoio de vocês para pedir a ajuda desses pais e mães, solicitando que, caso conheçam algum outro responsável que está entre os beneficiários do Merenda em Casa, o informe e ajude a resgatar o benefício.
3. O relatório do Merenda em Casa na SED será atualizado diariamente com os dados do PicPay. Infelizmente não conseguimos fazer em tempo real, pois precisamos receber a base da PicPay e subir em nosso sistema, o que demora algumas horas em função do tamanho.
4. Todos já devem ter perdido a demora no atendimento nos canais 0800 (tanto da SEDUC, quanto do PicPay). Como já conversamos, escolhemos disponibilizar no menor tempo possível e para todos os beneficiários o resgate do benefício. Isso implica em termos um volume imenso de demandas neste primeiro momento. São mais de 50 mil todos os dias, e, portanto, o 0800 não consegue atender a todos. Para superar esse grande desafio, reforçamos a necessidade do apoio das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino para informar todos os beneficiários. Não conseguiremos atender bem a todos(as) sem a ajuda de vocês.
5. Estamos recebendo reclamações sobre usuários que já criaram a conta no PicPay há mais de 48horas, contudo o recurso ainda não caiu. É essencial verificar com o beneficiário se ele já realizou a validação de sua conta. Isso pode ser feito clicando no documento abaixo. Sem a validação da conta, o benefício não é depositado. Importante também instruir os beneficiários sobre como fazer a validação corretamente. Neste link há um tutorial sobre como proceder.
6. Casos mais graves, em que temos certeza de que o beneficiário já fez a validação e o recurso não caiu, assim como casos de fraude, pedimos que registrem uma ocorrência no https://atendimento.educacao.sp.gov.br/
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Praça da República, 53 – Centro – CEP 01045-903 – São Paulo/SP – Brasil | Central de Atendimento: 0800-7700012 Central de Atendimento: 0800-7700012
atendimento.educacao.sp.gov.br
Utilize: Área:Coronavírus; Assunto: Coronavírus; Categoria: Merenda em Casa; Subcategoria: Merenda em Casa
Peço especial atenção ao segundo ponto: O trabalho que vocês fizeram nas Escolas foi fenomenal. Observamos que as pessoas que faltam ser atingidas são justamente aquelas que não temos um telefone de contato confiável na SED. Para conseguirmos chegar em todos que faltam, uma ação agora é fundamental: envolver os responsáveis que já conseguiram receber o recurso. Essas pessoas já sabem usar o aplicativo e podem ajudar um amigo próximo que também tem direito (e que talvez a escola esteja com dificuldade de contato).
3.Assunto:FormaçãoemGestãoDemocrática:Grêmio Estudantile Formação em Gestão Democrática:Conselheiros de Escola – 1ª Edição/2020 – Inscrições Abertas
A partir de hoje começam as inscrições para a reedição dos cursos de Gestão Democrática, direcionados para toda a rede da SEDUC-SP e todas as Secretarias Municipais de Educação do Estado de São Paulo:
Curso de Formação em Gestão Democrática: Grêmio Estudantil – 1ª Edição/2020: 60 horas;
Curso de Formação em Gestão Democrática: Conselheiros de Escola – 1ª Edição/2020: 60 horas.
Atenção:As inscrições devem serrealizadasporadesão,portanto,caberáacadaprofissionalinteressado e público-alvo da ação se inscrever.
Quem poderá se inscrever nesta edição?
Todos os servidores do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE), em exercício na SEDUC-SP, conforme a base da CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) do mês de março de 2020;
Todos os servidores das redes municipais do Estado de São Paulo, conforme base SED de 25/03/2020.
Quem não poderá participar?
Servidores aprovados em edições anteriores dos mesmos cursos.
Realização do curso
As atividades do(s) curso(s) poderão ser realizadas no período de 30 de abril a 10 de julho de 2020, inteiramente a distância e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).
Temas abordados
Curso de Formação em Gestão Democrática: Grêmio Estudantil – 1ª Edição/2020:
Formação Política e Protagonismo Juvenil
Conceito de Política e Sistemas Políticos
Cultura Política, Cidadania e Sociedade Civil
Movimento Estudantil
Grêmio Estudantil: Legislação, base teórica, atuação e estrutura
Boas Práticas, Depoimentos e Inspirações
Curso de Formação em Gestão Democrática: Conselheiros de Escola – 1ª Edição/2020:
Contexto Histórico do Conselho de Escola
Gestão Democrática
Funções do Conselho de Escola
Processo Eleitoral
Estratégias de Gestão Escolar
Como realizar a inscrição? As inscrições ficarão disponíveis até o dia 26 de abril de 2020. Acesse o site da EFAPE (www.escoladeformacao.sp.gov.br), clique no canal “Inscrições abertas” e localize o(s) curso(s).
Importante: Para cada curso há um formulário de inscrição específico. Portanto, caso você tenha interesse em realizar os dois cursos, deverá acessar os dois formulários. Não há limite de vagas.
Em caso de dúvidas, abra uma ocorrência no Portal de Atendimento da Secretaria da Educação, por meio do site da EFAPE (www.escoladeformacao.sp.gov.br), canal “Fale Conosco”.
Não perca essa oportunidade e inscreva-se!
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Às unidades escolares de gestão da alimentação escolar centralizada:
Informamos que a orientação do DAESC – Departamento de Alimentação Escolar – é de que nenhum alimento pode ser doado se a data de validade for posterior a 22/04/2020, quando receberemos novas instruções.
Lembrando que toda e qualquer doação deve ser comunicada e aprovada pela Diretoria de Ensino.
1.Assunto: URGENTE: Remoção Docentes – Reserva e Avaliação e Deferimento
Tem este a finalidade de alertar para a prorrogação do prazo de procedimentos de deferimento de reserva, definido para sexta-feira – 17/04/2020.
Alertamos para o fato de que a “Reserva” deve ser realizada compulsoriamente pelo Diretor de Escola, para docentes que não estejam inscritos no Concurso de Remoção, que se encontrem em uma destas situações: adidos, com constituição parcial de Jornada, ou ainda para aqueles que constituem jornada em mais de uma unidade escolar.
Verificamos que ainda constam pendências de análise, conforme Anexo I.
Além disso, aproveitamos para lembrá-los do prazo das Escolas para a “Avaliação e Deferimento” das inscrições, até 30/04/2020.
Caso detectem alguma divergência, podem encaminhar e-mail para: delimcrh@educacao.sp.gov.br .
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Lucia Helena Sebastião – CRH/NAP – 16/04 (quinta-feira)
Informamos que por ora o cronograma do Enem está mantido e o exame não será adiado, de acordo com o Governo Federal.
Cronograma:
· Pedido de isenção: até dia 17/04.
– Cursa a última série do ensino médio 2020, em escola da rede pública.
– Tenha cursado todo ensino médio em escolas públicas ou como bolsista integral na rede privada, além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
-Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro da família de baixa renda, inscrita no cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Inscrições: 11 a 22 de maio.
Aplicação da prova Enem Digital: 11 e 18 de outubro
Enem impresso: 1º e 8 de novembro.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
O prazo de vigência de alguns contratos de Limpeza em Ambiente Escolar vencerá em breve, por isso a Diretoria de Ensino irá realizar uma licitação. Para isso precisamos que as escolas constantes no Anexo I (escolas no fim da vigência) respondam inicialmente a pesquisa do no link:
A Diretoria de Ensino, solicita a divulgação da consulta pública do Currículo Paulista – etapa do Ensino Médio – aos estudantes e profissionais da educação (das unidades escolares) que atuam com a EJA.
Conforme já informado anteriormente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo disponibilizou para Consulta Pública a versão preliminar do Currículo Paulista etapa do Ensino Médio, que estará aberta até 19/04/2020, nestelink.
Vale lembrar que, estando os docentes em período de férias, as ações a serem adotadas pelos interlocutores não são de caráter obrigatório. De todo modo ressalta-se que as contribuições dos profissionais da educação que atuam diretamente com Educação de Jovens e Adultos – quer seja em âmbito da Diretoria de Ensino (Supervisores, Diretores de Núcleo Pedagógico, Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico, etc.) ou das Unidades Escolares (Diretores, Vice-diretores, Professores Coordenadores, docentes, etc.) – e que, pela prática cotidiana, têm amplo conhecimento sobre suas particularidades, são de suma importância para a construção desta etapa do currículo.
2.Assunto: Estágio Probatório QM 2017
Prezados Diretores,
Com a finalidade de finalizarmos os trabalhos de Estágio Probatório QM2017, solicitamos das escolas relacionadas as seguintes providências:
1- Encaminhar o expediente no Sem Papel (Rogério Fernando Giovanni). (ofício, termo de notificação, anexos da etapa 1:1,2,3 e 4; anexos da etapa 2: 2,3 e 4; e anexo da 3º etapa (2,3,4, e 5);
2- Qualquer dúvida de procedimento no Sem Papel, buscar orientação no delimat@educacao.sp.gov.br – Fabíola
3- Não enviar se o docente não concluiu todas as etapas do Estágio Probatório. Neste caso, aguardar a finalização para posterior envio das três etapas;
4- Quando o anexo 5 não abrir, verificar se o servidor concluiu os 1095 dias. Pois, se não concluiu, provavelmente não abrirá. Nesta situação, a escola não conseguirá abrir para salvar e homologar o anexo. Deverá aguardar até completar os 1095 dias para poder finalizar;
5- Se o docente não informar ciência da etapa avaliada pela escola, a outra etapa não abrirá para avaliação. Então, orientar o docente a informar ciência;
6- A autonomia da escola é até o anexo 5 da 3º etapa. Os anexos 6,7 e 8 é de responsabilidade da Comissão da Diretoria de Ensino;
7- Orientar o docente tomar ciência de cada etapa da sua avaliação. Caso contrário, ficará pendente a sua estabilidade.
8- As escolas que não têm servidores ingressantes de 2017, não precisam adotar nenhum procedimento, ainda que estejam na lista.
9- Qualquer dúvida relacionada as escolas relacionadas, entrar em contato pelo 19- 998670316- Supervisor Rogério Giovanni.
Seguem as escolas relacionadas: QM 2017.
1- ARMANDO FALCONE;
2- CAROLINA A. VASCONCELLOS;
3- CÉLIO RODRIGUES ALVES;
4- DÉLCIO BÁCCARO;
5- ELY DE ALMEIDA CAMPOS;
6- JOÃO B. NEGRÃO FILHO;
7- JOÃO B. LEME;
8- JOAQUIM SALLES;
9- JOAQUINA AZEVEDO CASTRO;
10 ANTONIO A CAVALHERIO;
11 OSCÁLIA GOES CORREA SANTOS;
12 JOSÉ AMARO RODRIGUES;
13 MAGDALENA SANVERINO GROSSO;
14 MARIA DE STO INOCÊNCIO LIMA;
15 MARIA GERTRUDES REBELO;
16 NELSON STROLI;
17 OCTÁVIO PIMENTA REIS;
18 ODÉCIO LUCKE;
19 PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA;
20 SEVERINO TAGLIARI;
21 ANTONIO DE QUEIROZ;
22 ANTONIO PERCHES LORDELO;
23 ARY LEITE PEREIRA;
24 CÔNEGO MANUEL ALVES;
25 DORIVALDO DAMM;
26 HELOISA LEMENHE MARASCA
27 JAMIL ABRAHÃO SAAD;
28 JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTI;
29 JOÃO BATISTA GAZZOLA;
30 JOSÉ CARDOSO;
31 LÍDIA ONELIA K.A. CREPALDI
32 MARCELO DE MESQUITA
33 MARIA CARMEM;
34 PAULO CHAVES;
35 ZITA DE GODOY CAMARGO.
3.Assunto: Atribuição de Classes e Aulas
Senhor diretor,
Tendo em vista o Comunicado SAINTER/CGRH nº 40/2020 que considera as medidas preventivas para contenção da propagação do COVID-19, bem como o intuito de garantir que os alunos tenham professor no retorno das aulas, orientamos os senhores conforme segue:
A atribuição de classes e aulas devem ser mantidas até que todas as aulas livres estejam atribuídas. Desta forma, as classes ou aulas livres deverão ser oferecidas aos professores inicialmente na fase UE (artigo 29 Res SE 71/2018 alt pela Res SE 71/2019), como de costume. Solicitamos que seja dada ampla divulgação para ciência de todos os professores, através de email, whatsapp;
O saldo de aulas LIVRES deverá ser encaminhado, impreterivelmente, até as 17h do dia, 13/04/2020, (seguir modelos já enviados). Não encaminhar saldo em potencial nesse momento. Peço que verifiquem o site assim que postarmos as aulas e comuniquem, via email da DE, para realizarmos os acertos possíveis, ou até mesmo a retirada do saldo do site. Façam verificação criteriosa das informações expostas na planilha do saldo de aulas, antes de encaminhá-las, de modo a evitar eventuais erros, assim como atribuição indevida;
Enviar também o saldo de aulas da Educação Especial – Professor Auxiliar por ordem Judicial (com série do aluno, horário de 30 aulas e 05 aulas separadamente e a deficiência do aluno) e saldo de aulas de Libras;
Divulgar para todos os professores de sua UE que a Diretoria de Ensino fará atribuição de classes e aulas livres para todos os professores inscritos em 2020 e que os interessados deverão consultar, diariamente, o site da DERLIM para verificarem demais procedimentos;
Providenciar, via email, horário de trabalho (modelo já enviado) para os docentes de sua UE que desejarem concorrer a atribuição das classes ou aulas livres em nível de DE;
A atribuição das classes e aulas livres em nível de DE será objeto de novas orientações que serão postadas no site da DERLIM e enviadas por Comunicado para os senhores;
A configuração, para fins de pagamento, das classes e aulas atribuídas devem ocorrer quando as aulas retornarem. Portanto, deixar claro para o professor que tiver as classes ou aulas livres atribuídas que, essa nova carga horária ou mesmo a contratação não irá se concretizar nesse momento;
No caso de docente sem vínculo, deixar toda a documentação pronta, para a celebração do contrato o mais rápido possível, quando as aulas retornarem.
A arte-educação é potente e necessária, ainda mais em momentos que pedem a nossa reflexão e introspecção. O XXI Prêmio Arte na Escola Cidadã está com inscrições abertas até dia 19 de abril. Este ano, a premiação adequou seu regulamento às demandas do isolamento social.
Professores de arte de todas as regiões do Brasil podem inscrever seus projetos, compartilhando iniciativas feitas em sala de aula nos anos de 2018 e 2019. Segue abaixo o release para mais informações:
Professores de Artes de todo o país já podem se inscrever no XXI Prêmio Arte na Escola Cidadã
Maior premiação de arte-educação do Brasil está com inscrições abertas até dia 19 de abril
Ampliar a voz de professores de Artes da Educação Básica, valorizando projetos que despertam novos olhares e inspiram alunos, cidadãos e comunidades. Essa é a missão do Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC), que está com inscrições abertas para sua 21ª edição.
Professoras e professores de Artes são potentes e imprescindíveis! Por isso, para dar visibilidade a projetos postos em prática por professores de Arte de todo o território nacional, o PAEC realiza um mapeamento de trabalhos desenvolvidos em escolas das cinco regiões do Brasil. Este ano, as inscrições ficam abertas entre os dias 20 de março e 19 de abril de 2020.
Ao todo, são cinco categorias de premiação: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1, Ensino Fundamental 2, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). O Prêmio Arte na Escola Cidadã é realizado pelo Instituto Arte na Escola por meio da Lei de Incentivo à Cultura, com patrocínio do Banco Bradesco. Desde sua primeira edição, em 2000, o Prêmio conta também com a cooperação da UNESCO no Brasil. Veja abaixo mais informações:
Inscrições – As inscrições devem ser feitas exclusivamente através do site www.artenaescola.org.br/premio, até o dia 19 de abril de 2020. Todos os professores inscritos receberão um Material Educativo e o acesso a um Percurso Formativo online, desenvolvidos a partir de Siron Franco – artista homenageado na 21ª edição do Prêmio.
Quem pode participar – Professores que desenvolveram projetos em Artes Visuais, Dança, Música e/ou Teatro, realizados nos anos de 2018 e 2019, em escolas de ensino regular, públicas ou particulares, de todo o território nacional.
Premiação – São cinco categorias de premiação: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1, Ensino Fundamental 2, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os professores premiados recebem R$ 10 mil e um certificado, além de participarem da cerimônia de premiação e de vivências culturais na cidade de São Paulo. As escolas nas quais os projetos foram desenvolvidos ganham um computador e uma câmera digital. Cada professor vencedor tem seu projeto registrado em um documentário produzido pelo Instituto Arte na Escola. Após a cerimônia de premiação, os cinco documentários produzidos se desdobram em materiais formativos para outros professores de Artes.
Siron Franco – Autor de múltiplas leituras e pensamento caleidoscópio, Siron Franco faz protestos, apelos, participa. Suas obras não se propõem a ser o reflexo do mundo concreto, mas a invenção de um mundo imaginário, que dialoga com o real. A obra nº03, de uma série de 24 trabalhos sobre Londres, é a referência para a iconografia do 21º Prêmio Arte na Escola Cidadã.
Sua pintura tem grandes dimensões, com pinceladas e cores vigorosas, que carregam consigo um sentido de urgência. Linhas paralelas atravessam a imagem na vertical. Escorrem. O olhar deságua nos sinais misteriosos da base. Tons vibrantes. São sóbrios? Festivos? Trágicos?
Sobre o Instituto Arte na Escola – O Instituto Arte na Escola, que tem a Fundação Iochpe como principal mantenedora, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 1989 com o objetivo de estimular e qualificar o ensino da Arte. O Instituto desenvolve Materiais Educativos, formações, pesquisas e articula a Rede Arte na Escola, hoje com 39 Polos localizados em universidades parceiras, que atuam na formação continuada de professores da Educação Básica.
Sobre a Fundação Iochpe – Criada em 1989 pela Iochpe-Maxion S/A, grupo empresarial com atuação nos setores de autopeças e equipamentos ferroviários, a Fundação Iochpe desenvolve programas de qualificação nas áreas de arte-educação e formação técnica profissional, em parceria com organizações públicas e privadas.
Informamos que ainda não se recadastraram 210 servidores até a data de hoje (13-04-2020).
Solicitamos que as unidades escolares desta diretoria informem os interessados não recadastrados para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 30-04-2020.
UD: 0000319 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIAO DE LIMEIRA
UA
Nome
Aniversariantes
000000000001601
EE LEONTINA SILVA BUSCH – PROFA.
3
000000000001609
EE ZITA DE GODOY CAMARGO – PROFA.
7
000000000010712
EE ARMANDO FALCONE – PROF.
9
000000000013195
EE MARGARIDA PAROLI SOARES – PROFA.
1
000000000020095
EE JOAO BAPTISTA NEGRAO FILHO – PROF.
4
000000000025196
EE JOSE APPARECIDO MUNHOZ PROFESSOR
1
000000000026489
EE TARCISIO ARIOVALDO AMARAL – DOM
6
000000000027947
EE JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO
2
000000000042848
EE ANTONIO ALVES CAVALHEIRO
2
000000000042850
EE JOSE AMARO RODRIGUES
2
000000000042856
EE PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA – DR.
5
000000000043053
EE BRASIL
2
000000000043058
EE RUTH RAMOS CAPPI – PROFA.
2
000000000043059
EE ANTONIO DE QUEIROZ – PROF.
4
000000000043060
EE LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS – PROF.
6
000000000043061
EE ELY ALMEIDA CAMPOS – PROF.
5
000000000043062
EE ANTONIO PERCHES LORDELLO – PROF.
7
000000000043063
EE CASTELLO BRANCO
3
000000000043065
EE LAZARO DUARTE DO PATEO – PROF.
4
000000000043080
EE JAMIL ABRAHAO SAAD
3
000000000043144
EE CESARINO BORBA
2
000000000043165
EE JOAQUIM SALLES – CEL.
2
000000000043170
EE PIRACICABA – BARAO
4
000000000043171
EE MICHEL ANTONIO ALEM – PROF.
4
000000000043172
EE JOAO BATISTA LEME – PROF.
3
000000000043173
EE JOAQUIM RIBEIRO
1
000000000043176
EE ODILON CORREA – PROF.
8
000000000043183
EE MARCELO DE MESQUITA – PROF.
4
000000000043186
EE PEDRO RAPHAEL DA ROCHA
1
000000000047927
EE JOSE FERNANDES – PROF.
2
000000000057232
EE NELSON STROILI – PROF.
4
000000000058728
EE LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI – PROFA.
1
000000000058734
EE MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA – IRMA
5
000000000058735
EE WILLIAM SILVA – PROF.
5
000000000058741
EE JOSE CARDOSO – PROF.
5
000000000060856
EE CELIO RODRIGUES ALVES
9
000000000060857
EE JOAO OMETTO
2
000000000060861
EE ARY LEITE PEREIRA – PROF.
4
000000000060863
EE OCTAVIO PIMENTA REIS
2
000000000062464
EE IDILIO JOSE SOARES – DOM
1
000000000062672
EE DELCIO BACCARO – PROF.
1
000000000064112
EE LUIGINO BURIGOTTO
6
000000000064113
EE PAULO CHAVES – PROF.
5
000000000069034
EE MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO – PROFA.
2
000000000069050
EE MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA – PROFA.
9
000000000069051
EE GUSTAVO PECCININI
10
000000000069052
EE MANUEL ALVES – CONEGO
2
000000000070780
EE ROBERTO GARCIA LOSZ – PROF.
3
000000000070781
EE OSCALIA GOES CORREA SANTOS – PROFA.
1
000000000077203
EE CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS – PROFA.
5
000000000077210
EE HELOISA LEMENHE MARASCA – PROFA.
2
000000000082478
EE DORIVALDO DAMM – PROF.
2
000000000093885
EE JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI – PROFESSOR
4
000000000095994
EE JOAO BAPTISTA GAZZOLA
1
000000000098517
EE MARIA CARMEN CODO JACOMINI – PROFA.
2
000000000098692
EE JARDIM PAINEIRAS
4
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Magno da Costa Martins, Diretor da E.E. Jamil Abrahão Saad – 14/04 (terça-feira)
Maria Aparecida Carlos (Tida), Núcleo de Finanças – 14/04 (terça-feira)
1. Assunto: Plano de Gestão Quadriênio 2020-2023 ou Plano Escolar Anual
Senhores(as) Diretores(as),
De acordo com o e-mail encaminhado às Unidades Escolares em 16/03/2020, com as orientações para elaboração do Plano de Gestão Quadriênio 2020-2023 ou Plano Escolar Anual, o prazo máximo estabelecido para entrega estava em 30/04/2020.
Porém, considerando o cenário atual, e a importância da participação de toda a equipe escolar e não apenas da equipe gestora na elaboração/revisão de alguns dos documentos, parte integrante do Plano; considerando também a necessidade da reformulação do Calendário Escolar e, talvez, da Matriz Curricular; considerando também que para as escolas estaduais, o Plano de Melhoria (MMR – que deve estar contido no Plano de Gestão) ainda está em fase de finalização, assim, diante do exposto, informamos que o prazo está suspenso por enquanto.
Sugerimos que os documentos que não sofrerão alterações e independem de trabalho conjunto, ou seja, não há necessidade da participação da comunidade escolar, sejam providenciados, organizados e separados para não atrasar o processo no momento do retorno das atividades normais, lembrando que teremos um prazo muito curto diante de muitas tarefas.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Segue grupo de escolas que devem acessar o PAF 2019/1, verificar se os valores estão exatamente como na planilha (Anexo I), se estiver certo, basta salvar e enviar, se estiver diferente da planilha, alterar, salvar e enviar. ESTAS ESCOLAS PRECISAM REVISAR NOVAMENTE O PAF – por requisição do Ministério da Educação – Governo Federal.
CESARINO BORBA
ANTONIO DE QUEIROZ PROFESSOR
LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS PROFESSOR
GABRIEL POZZI PROFESSOR
CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM PROFESSORA
JOAQUIM SALLES CORONEL
JOSE FERNANDES PROFESSOR
PEDRO RAPHAEL DA ROCHA
MARCELO DE MESQUITA PROFESSOR
ODILON CORREA PROFESSOR
RAUL FERNANDES CHANCELER
JOSE LEVY CORONEL
BARAO DE PIRACICABA
NELSON STROILI PROFESSOR
WILLIAM SILVA PROFESSOR
ATALIBA PIRES DO AMARAL PROFESSOR
JANUARIO SYLVIO PEZZOTTI PROFESSOR
GUSTAVO PECCININI
ROBERTO GARCIA LOSZ PROFESSOR
CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA
HELOISA LEMENHE MARASCA PROFESSORA
OSCAR DE ALMEIDA PROFESSOR
ALBERTO FIERZ
ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA
TARCISIO ARIOVALDO AMARAL DOM
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Maria Eugênia Pelissari Gadanhoto – Diretora da E.E. Antônio Alves Cavalheiro – 11/04 (sábado)
Gracielle Cristina Vieira de Mattos – Diretora do Núcleo de Apoio- Gabinete – 13/04 (segunda-feira)