COMUNICADO DERLIM DE 23.04.2020

COMUNICADO DERLIM DE 23.04.2020

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Estágio Probatório

 

Prezados diretores:

As escolas citadas abaixo deverão encaminhar os expedientes do estágio probatório (caso ainda não tenham feito) para o e-mail:

 

maria.fernanda.lopes@educacao.sp.gov.br aos cuidados da supervisora Maria Fernanda

 

  1. BARÃO DE PIRACICABA
  2. CASTELLO BRANCO
  3. CESARINO BORBA
  4. GUSTAVO PECCININI
  5. DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES
  6. JARDIM PAINEIRAS
  7.  JOÃO OMETTO
  8.  JOSÉ APARECIDO MUNHOZ 
  9. JOSÉ FERNANDES
  10. LEONTINA SILVA BUSH
  11. LUIGINO BURIGOTTO
  12.  MARGARIDA PAROLLI
  13. MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA
  14. MICHEL ALEM
  15. ODILON CORRÊA
  16. ROBERTO GARCIA LOSZ
  17. RUTH RAMOS CAPPI
  18.  DOM TARCISÍO ARIOVALDO AMARAL

 

1- Encaminhem o expediente do estágio probatório QM 2017 somente dos servidores que concluíram as 3 etapas.

2-   Não encaminhar se não concluiu todas as etapas;

3-   Antes de enviar, conferir e organizar as 3 etapas da seguinte forma:

  • ofício solicitando a autuação,
  • termo de notificação,
  • etapa 1 com ficha 100
  • etapa 2 com ficha 100
  • etapa 3 com ficha 100.

4-    Lembramos que na 3ª etapa há o acréscimo do anexo 5.

5-   Servidores em estágio probatório não poderão fazer parte da comissão.

6-   Os Servidores deverão informar ciência em cada etapa concluída no Portalnet.

7-   Recomendamos arquivar em pasta própria todas as avaliações concluídas com as três etapas.

8 – Algumas escolas já encaminharam expediente de seus servidores que concluíram as 3 etapas no e-mail citado acima, para esses casos, não há necessidade de encaminhar novamente.

9 –   Qualquer dúvida, entre em contado pelo e-mail maria.fernanda.lopes@educacao.sp.gov.br com a supervisora Maria Fernanda.

 

 

2.Assunto: Edital 6ª Atribuição PEI 2020

 

Solicitamos especial atenção à leitura do edital, Anexo I, referente à atribuição Programa do Ensino Integral, que ocorrerá no dia 27/04/2020.

 

Lembrete: Somente candidatos já classificados em nossas listas de Credenciamento é que poderão participar.

3. Assunto: EJA- Algumas orientações

Sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA): acessem o documento orientador de 60 páginas:

https://drive.google.com/file/d/19YVY-UTvEcoro5qBC-sjX0ZaJIhKdDC8/view

(página 5)

4.2.3. Materiais impressos e livros

● Para garantir oportunidades de aprendizagem a todos os estudantes, será essencial também a utilização de materiais impressos, incluindo os cadernos do aluno do São Paulo Faz Escola, Ler e Escrever ou EMAI, EJA Mundo do Trabalho, livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), livros paradidáticos e os fascículos de língua portuguesa e matemática do material Aprender Sempre (link).

(Página 13 fala sobre o calendário para a EJA)

No caso da Educação de Jovens e Adultos-EJA o período do segundo recesso (de 30/03 a 03/04) deve ser considerado período de suspensão de aulas.

(Página 37)

4.8.1 Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Considerando as especificidades de organização didático-pedagógica do curso de Educação de Jovens e Adultos, notadamente quanto à semestralidade dos termos, torna-se primordial que o professor, com base no planejamento do curso, elabore roteiros que dêem continuidade aos objetos de conhecimento, competências e habilidades previstas para o semestre.

Seguindo as orientações já apresentadas neste documento, destaca-se que as atividades devem ser adequadas ao público jovem e adulto, garantindo que estejam de acordo com as especificidades da modalidade. Neste sentido, estes roteiros devem basear-se na no Currículo Oficial do Estado de São Paulo e no material didático “EJA Mundo do Trabalho”, conforme disponibilidade e planejamento do docente.

Conforme já consignado, os docentes da EJA devem conhecer o perfil de suas turmas, a fim de verificar quais recursos os estudantes têm disponíveis para o desenvolvimento das atividades, bem como se possuem facilidade de acesso às mídias digitais. A partir disso, devem ser pensados quais recursos serão mais significativos para os discentes realizarem seus estudos, podendo contemplar nos roteiros elaborados materiais impressos, plataformas digitais, canal de televisão, aplicativo ou site do Centro de Mídias, etc.

Nesta via, ressalta-se que o aplicativo do Centro de Mídias e o canal TV Educação disponibilizarão conteúdos específicos para a EJA, das 20 às 21:30, que podem ser indicados como subsídio aos estudos dos educandos. A critério dos docentes, aulas disponíveis para o regular também poderão ser utilizadas como complemento dos roteiros elaborados, desde que os professores realizem a adequação e a contextualização do conteúdo para a Educação de Jovens e Adultos.

A plataforma digital Stoodi, embora não tenha conteúdos específicos para a EJA, também é possível de ser indicada nos roteiros, uma vez que oferta uma grande variedade de objetos de conhecimento e exercícios.

Orienta-se, no entanto, que o professor da EJA selecione os conteúdos e atividades que estejam de acordo com o seu planejamento, adequando-as, complementando-as e contextualizando-as de acordo com as características dos educandos.

Outros materiais pedagógicos próprios para a modalidade podem ser utilizados para consulta e disponibilização, como:

● Coleção Cadernos da EJA – MEC

● Materiais didáticos da Coleção ENCCEJA para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio da EJA Importante consignar que os materiais e recursos aqui sugeridos devem servir de apoio à organização das habilidades e competências planejadas pelos professores e não como direcionamento do planejamento docente. Assim, ao indicar atividades que utilizem os materiais didáticos, devem ser mencionadas as páginas que os alunos devem ter acesso.

Assim como ocorre nas aulas presenciais, os roteiros devem propiciar a contextualização das aprendizagens, de acordo com o cotidiano dos alunos.

Neste sentido, os objetos do conhecimento devem ser contextualizado pelos Temas Contemporâneos Transversais (TCTs). No caso específico da EJA, onde os estudantes são, antes de tudo, cidadãos trabalhadores com experiências acumuladas durante a vida, torna-se imperativo que no trabalho pedagógico sejam respeitados os conhecimentos já constituídos, bem como, sejam incorporados aos conteúdos escolares, notadamente, aos temas relacionados ao mundo do trabalho. Sugere-se, especialmente, abordagens das temáticas disponíveis no link. Entretanto, cabe ao professor, que tem o conhecimento das especificidades da turma, indicar a temática que melhor está relacionada ao contexto de seus alunos.

Neste sentido, as temáticas propostas nos roteiros, conectadas ao cotidiano dos alunos, possibilita que os objetos de conhecimento estejam contextualizados em cenários que mobilizem o interesse dos alunos, com a valorização dos seus saberes prévios e acenem com novas perspectivas sobre a realidade.

Os métodos de estudo também devem ser trabalhados durante esse período em que as aulas ocorrerão a distância, uma vez que ajudarão os estudantes jovens e adultos a organizarem sua rotina de estudos remotos.

Espera-se que tais métodos auxiliem a aprendizagem dos estudantes e facilitem a compreensão dos conteúdos, garantindo que os educandos, por seu próprio progresso, sejam estimulados a reservar um período do dia para cumprimento das atividades propostas nos roteiros. Assim, sugere-se que os professores disponibilizem orientações aos alunos de como destacar as ideias principais dos textos ou videoaulas, fazer fichamentos e anotações de síntese, organização de mapa conceitual ou esquemas, entre outras dicas, de acordo com a atividade proposta.

Importante destacar que este trabalho não é somente do professor de Língua Portuguesa, uma vez que outras disciplinas também podem se valer de orientações de estudos para melhor compreensão de artigos, reportagens, gráficos, vídeos, etc.

A seguir, sugere-se alguns links que podem auxiliar nesta complementação dos roteiros:

● Exemplo de orientação sobre os métodos de estudo e pesquisas

● “Por que e como aprender a produzir anotação de texto oral?”

● “Estudar: Como se aprende?”

Ademais, alguns estudantes da EJA podem apresentar dificuldades em acessar mídias digitais. Assim, quando os roteiros de estudos apresentarem atividades que utilizem recursos como celular, computador e até mesmo televisão, orienta-se que os professores indiquem o passo-a-passo pormenorizado para utilização da ferramenta.

Quanto aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), que ofertam o curso EJA de presença flexível, orienta-se que os docentes, elaborem os roteiros de estudos das disciplinas, podendo, de acordo com os recursos que o aluno tem disponíveis, propor a utilização das mídias digitais (como o aplicativo do Centro de Mídias SP, por exemplo) para aprofundamento dos conteúdos previstos no material EJA Mundo do Trabalho e no Currículo Paulista, conforme planejamento docente. Tais roteiros de estudos e as propostas de exercícios devem ser disponibilizados, realizados e entregues digitalmente. Conforme as orientações já consignadas neste documento, deve-se organizar a retirada dos roteiros e materiais impressos na secretaria do Centro apenas aos alunos que não possuem acesso aos recursos digitais necessários.

Os atendimentos individuais também devem ser realizados por meios digitais (e-mail, Skype, Whatsapp, Microsoft Teams, Google Hangout, etc.).

Sob o acompanhamento da equipe gestora, podem ser agendados momentos de interação coletiva, como as oficinas/atividades em grupo, desde que ocorram virtualmente.

Todas as atividades executadas pelo professor (roteiros de estudos elaborados, detalhamento de orientações individualizadas, planejamento de orientações coletivas etc.) devem ser minuciosamente registradas no relatório circunstanciado (respeitando a jornada e carga horária do docente), a ser encaminhado à equipe gestora do Centro, para controle da frequência durante este período.

O registro de carga horária dos estudantes do CEEJA, assim como das turmas regulares, continuará sendo feito pelo professor – de acordo com as especificidades de controle de cada Centro – a partir da participação do educando nos grupos de discussão virtual no aplicativo do CMSP ou em outras plataformas que a escola utilizar; e/ou da realização de atividades propostas nos roteiros (no caso dos alunos que não tem acesso às mídias digitais, as atividades podem ser entregues em papel na Secretaria do Centro ou quando as aulas presenciais retornarem).

Reitera-se que as avaliações para a conclusão das disciplinas permanecem suspensas, até que seja permitido que os Centros realizem os atendimentos presenciais.

(página 57 e 58)

Seguem os links com os materiais para a EJA no Anexo II, e também o seguinte link:

http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/encceja/outros-documentos

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

Assunto: Curso EAD de “Eficiência Energética”

 

O grupo Neonergia- Elektro, em parceria com o Instituto Crescer, divulga a realização do curso EAD de Eficiência Energética para professores de Ciências e Geografia dos oitavos anos do ensino fundamental II que tem o objetivo de focar a temática presente no Currículo Oficial e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do consumo consciente.

O curso faz parte do Programa Educacional para Eficiência Energética e será ministrado pelos formadores educacionais do Instituto Crescer. Os professores terão a oportunidade de desenvolver projetos de eficiência energética e consumo consciente com os alunos durante o curso.

O curso já está disponível e o término se dará em 18 de maio. É necessário preencher todos os campos do formulário de inscrição para obter acesso ao curso.

 

 

Link de acesso:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=hfVCUmKgMEmeEjP_NgngBujBaeAWxktNqWXjOvg30axUN0JKRzhEUUFSQlAwUEFETkpYODhWRUQ3TSQlQCN0PWcu

OBS:

1.    Todas as informações sobre o Curso “Eficiência Energética” (processo formativo e premiação de trabalhos) estarão disponíveis ao cursista na área do curso após sua inscriçãoO curso é obrigatório para a participação no Prêmio Educação com Energia. (Anexo V)

2.    Haverá formação on-line   também para todos os   professores coordenadores das escolas em data a ser agendada posteriormente.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Nutrição – NUT

Fone 3404.2948 (Maisa) – delimnut@educacao.sp.gov.br

 

1.Assunto: Comunicado CISE 14/2020 – DOAÇÃO GENEROS ALIMENTICIOS

 

Comunicado CISE 14/2020

Assunto: DOAÇÃO GENEROS ALIMENTICIOS

 

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF Supervisores e Diretores de Escola

Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;

 

Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;

 

Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);

 

Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;

 

Conforme orientações, prorrogamos o Comunicado CISE 13/2020 que visa a doação de todos os gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) cujo vencimento ocorrerá até 03/05/2020 observando-se os termos definidos por meio dos normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.

 

Somente deverão permanecer nos estoques das unidades escolares estaduais alimentos com vencimento posterior a 03/05/2020.

Solicitamos especial atenção aos Anexos III e IV.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Boletim Informativo CGRH de 22/04/2020

Retransmitimos as orientações encaminhadas através do Boletim Informativo CGRH de 22/04/2020:

 

APOSENTADORIA

1. O Decreto 64.917/2020- suspende prazos processuais. Este decreto abrange liquidação e aposentadoria?

Não. Porque não há prejuízo para o servidor. Uma vez que ele preenchendo os requisitos para fins de aposentadoria, ele não será prejudicado independente do tempo decorrido, para a ratificação de sua certidão e, quanto ao afastamento após 90 dias do requerimento de APOSENTADORIA, também não há prejuízo ao servidor. Até o momento não houve alteração no trâmite. Cabe ao servidor requerer por escrito o afastamento do cargo/função. Todas as novas contratações estão vedadas, independentemente do motivo.

 

2. O sistema SIGEPREV da SPPREV funciona somente em intragov, desta forma, solicitamos que esta coordenadoria possa auxiliar as diretorias em uma possível estratégia para não deixar de atender às aposentadorias, exigências e manutenções, considerando uma impossibilidade de movimentação de servidores que desempenham a função essencial mas que estão enquadrados nas situações previstas na Res. SE 25/2020, alterada pela Res. Se 26/2020. Encaminhar anotação/observação correta para o livro ponto docente referente calendário escolar (recesso e férias) e teletrabalho, bem como, a anotação do livro administrativo, diante das novas publicações.

De acordo com o Decreto 52 833/2008 o fluxo do processo de aposentadoria é entre o Órgão Subsetorial (Diretoria de Ensino) e SPPREV. Quanto às anotações de frequência referente ao calendário escolar, compete ao Superior Imediato da Unidade Escolar.

 

3. Como encaminhar as aposentadorias no SIGEPREV sem o SCANNER SPPREV estando em teletrabalho?

O Processo de Aposentadoria SPPREV-PAS é um processo com fluxo digital portanto, sem a digitalização dos documentos pertinentes ao PAS, de acordo com a Portaria SPPREV 25/2012, não há como enviar para a Autarquia Previdenciária.

 

 

DESIGNAÇÕES

1. Pode-se designar PCs, PCNPs e Diretores e supervisores? Estas designações implicam em atribuir as aulas dos possíveis designados e implica em recursos financeiros.

Sim no decreto não veda designação, pois o decreto não menciona vedada nomeação, se refere a atos de deliberação do Governador. Ou seja atos de competência do Secretário, Dirigentes podem ocorrer normalmente. Ressaltando que desde que haja outro professor para assumir as aulas a serem liberadas, não pode ocorrer contratação nos termos da LC 1.093/2009″ em razão da restrição de despesas com pessoal.

 

2. Estamos autorizados a Digitar Designação da PEI com vigência a partir de 17/04?

Sim, não há impedimento de se designar para o PEI.

 

EVOLUÇÃO FUNCIONAL

1. Poderíamos receber os títulos de evolução funcional pelo SemPapel ou pelo PortalNet ao invés de ser via correio?

No momento os títulos são impressos e encaminhados pela Prodesp, somente com a migração do sistema para o SED, é que será possível ser impresso pela Diretoria.

 

 

FÉRIAS

1. Os períodos de férias que foram digitadas nesse mês de abril/2020, serão pagas em maio ou só junto com o décimo terceiro em dezembro

As férias que o docente faça jus em abril e por algum motivo não recebeu deverão ser pagas pela WEB. Não será através de processo automático.As férias apontadas antes da vedação do Decreto e que já foram agendadas pela Sefaz poderão ser pagas. Se não se concretizar somente no fim do ano.

2. Os outros 15 dias de férias para quem fez jus a partir de fevereiro, bem como quem estava em Licença Prêmio ou Licença Saúde no período de férias, quando será usufruído?

O docente que se encontrava em gozo de outro evento funcional, o servidor deverá aguardar orientações a serem encaminhadas oportunamente.

 

3. Todos deverão zerar o saldo de férias nesse momento, obrigatoriamente?

Cabe ao superior imediato decidir o período apropriado para o servidor entrar em gozo de férias, considerando a essencialidade do serviço.

 

4. Docentes que estavam em Licença Prêmio ou Licença Saúde no início das férias e no decorrer dos 15 acabou a licença. Sai de férias ou fica em recesso?

Precisamos de mais elementos para responder o questionamento, por não se tratar de caso concreto.

 

5. Muitos docentes categoria “O” receberam por 30 dias de férias. Será feito o estorno automático ou manual?

Os docentes categoria O que tiveram 30 dias de férias deverão usufruí-las integralmente e não haverá estorno.

 

6. Professores categoria O que completaram um ano de contrato após fevereiro e já receberam 1/3 de férias, continuam gozando férias até 05/05?

Sim, continuam no gozo de férias e retornam em 05/05/2020. Não participam do replanejamento.

 

7. Professor que ainda possui férias para usufruir, poderá iniciar o gozo a partir de 22/04, ou deverá aguardar outro momento mais oportuno?

Caso o docente que não tenha usufruído férias de 06 a 20/04, por qualquer motivo como licença saúde, licença prêmio, poderá usufruir a segunda parcela a partir de 22/04.

 

8. Quando Diretores, Vice-Diretores, GOEs ou AOEs usufruirão dos 10 dias de recesso?

O recesso escolar dos integrantes do QAE, bem como do Diretor de Escola e do Vice-Diretor já poderia ter sido organizado desde 23/03/2020, para aproveitar o período de quarentena em que somente as atividades essenciais e de apoio estão em sendo executadas. Observamos que o recesso pode ser concedido desde que não prejudique o andamento do serviço nas unidades.

 

9. Alguns professores ainda não completaram 1 ano de trabalho, irão completar durante o ano, portanto não gozaram férias. Quando eles entrarão em férias?

Deverão usufruir férias no dia imediatamente posterior a completar 1 ano.

 

Prezados(as),

Em complementação ao COMUNICADO DERLIM DE 01.04.2020, visando o Decreto 64.946/2020 que prorrogou a quarentena até 10/05/2020, em virtude de vídeo-conferência ocorrida anteontem (21/04) com os Diretores do CRH das Diretorias de Ensino, e com base no Boletim Informativo CGRH Ano 05/Edição 01 de 22/04/2020, seguem orientações:

 

Os docentes categoria O que não tiveram férias em Janeiro/2020 por não terem completado 1 ano no cargo, mas que faziam jus e tiveram a 1ª parcela a partir de 06/04/2020, deverão entrar em gozo da 2ª parcela em continuidade ao término da 1ª parcela.

Exemplo 1: docente que faz jus a 30 dias de férias no ano de 2020, teve o gozo de 15 dias no período de 06/04 a 20/04 e inicia o gozo da 2ª parcela de 21/04 a 05/05.

Exemplo 2: docente que faz jus a 20 dias de férias no ano de 2020 (por ter tido mais de 10 ausências descontáveis para férias em 2019), teve gozo de 10 dias no período de 06/04 a 15/04 e inicia o gozo da 2ª parcela de 16/04 a 25/04.

 

A Unidade Escolar deverá verificar na consulta de férias do E-Folha se o docente já possui informação do período dos 30 ou 20 dias de férias.

Os que fizerem jus e não tiverem a informação, encaminhar Formulário 05 para <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. O Formulário deverá estar assinado, digitalizado em modelo PDF e com a informação no campo de observação que o docente faz jus à parcela única de férias de 30 ou 20 dias. Informar também a data da contratação.

As Unidades Escolares que já encaminharam Formulário 05 para anular os 30 ou 20 dias que já haviam sido pagos, e pagar 15 ou 10 dias, não precisam se preocupar, pois os Formulários não foram trabalhados. Estes serão desconsiderados.

No entanto, é imprescindível o acompanhamento da consulta de férias pelo E-Folha, com objetivo de evitar problemas que possam vir a ocorrer.

 

FREQUÊNCIA

1. Como fica a frequência dos Professores que não entregarem as atividades e/ou não participarem das atividades de planejamento?

A frequência docente deverá ser mensurada pelas entregas pedagógicas conforme protocolo estabelecido pela equipe gestora que envolverá atuação do Professor Coordenador de acordo com orientações Seduc.

 

2. Como fica a frequência do servidor que não é do grupo de risco, já usufruiu férias, não quer usufruir licença prêmio e não exerce atividade essencial? Pode ser considerado o código 379 – à disposição da administração?

Poderá ser colocado a disposição, código 379, considerando a essencialidade do serviço e o princípio da razoabilidade.

 

3. Como será atestado a frequência dos PCNPs e Supervisores?

A frequência do servidor em teletrabalho deve ser atestadas de acordo com as entregas alinhadas com o superior imediato.

 

4. As escolas poderão registrar faltas para aqueles professores que não cumprirem com as entregas de atividades combinadas e que não queiram utilizar as ferramentas digitais. Se sim. Como fazer? Mediante registro no ponto? Haverá um código específico?

Sim, desde que o docente não apresente as entregas das atividades previstas nos seus Planos de Aulas. Cada aula deve ter seu plano próprio. Por isso, o controle de ponto deve ser a partir das entregas das atividades. E caso não haja entrega, poderá ser lançada falta correspondente à falta-aula ou falta dia. Os códigos são os mesmos de rotina.

 

5. Professores afastados na D.E. (readaptados) e que não possuem férias/LP para usufruir e não é serviço essencial para revezamento/TLT? Como atestar frequência?

Poderá ser colocado à disposição, uma vez que não realiza atividades essenciais tampouco possui férias ou licença-prêmio para gozo.

 

6. Funcionário das UEs de pátio que não possuem férias/LP como atestar sua frequência neste período de suspensão de aulas presenciais?

Caso ele não venha realizar atividades essenciais determinada pelo gestor da unidade, poderá ser colocado em disponibilidade.

 

7. Quanto ao livro ponto dos servidores que estão atuando de forma presencial nas unidades das 10:00 às 16:00, é correto anotar o horário de entrada e saída e fazer anotação no verso que o complemento da carga horária foi em teletrabalho?

Independente do horário excepcional de funcionamento da escola, deve-se registrar o horário normal do servidor tanto presencialmente como em teletrabalho.

 

8. Nós dias que o servidor vai na DE ou UE presencialmente ele tem que assinar o ponto, para receber o VA e ou o transporte?

Sim.

 

9. Podemos dar efetivo exercício aos docentes no replanejamento?

A concretização da carga horária poderá ser em 22/04, exceto para abertura de contrato.

 

10. A CGRH irá padronizar os procedimentos de registro de frequência e das atividades desempenhadas no teletrabalho, pois cada Diretoria de Ensino adotou um procedimento, inclusive algumas registram e outras não. O que devemos ter como requisito mínimo para nos salvaguardar no âmbito da fiscalização da Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas?

Aguardamos orientações sobre consulta do registro de ponto.

 

11. Como fazer o registro para quem faz o revezamento? Ex: Trabalharão um dia na DE ou na escola e o outro em teletrabalho, haverá desconto para de VT nestes dias de teletrabalho? os códigos a serem utilizados serão os mesmos (378 e 379)?

Os dias em que realiza os trabalhos via teletrabalho, deverão ser lançados como 378. Se forem presencialmente, o código é o 000. Devem ser lançados conforme o revezamento. Quanto ao transporte, a diferença é paga quando ultrapassa os 6% do salário destinado ao pagamento de transporte.

 

12. Os Diretores de Escolas da Diretoria Sul 1, estão encaminhando semanalmente um relatório de todas as atividades realizadas em teletrabalho durante a semana. Com isto estou documentada para justificar o pagamento dos Diretores, pois o livro ponto não está assinado, apenas consta o decreto de teletrabalho. Entendo que o relatório semanal, me dá uma garantia de que ordenei pagamento segundo relatório semanal de atividades realizadas. Como os Diretores deverão proceder em relação ao registro de presença no livro ponto dos Professores, Professores mediadores, professores das salas de leitura, professores de Educação Especial Professores Coordenadores e Professores da Escola da Família?

Aguardamos orientações sobre consulta do registro de ponto. Nesse momento, o registro das atividades realizadas em teletrabalho são a garantia para a ordenação de pagamento.

 

13. Quando um GOE /AOE necessita ir até a escola para pegar documentos para dar continuidade as tarefas que estão sendo executadas em teletrabalho, que muitas vezes ficou o tempo suficiente para apanhar esta documentação assinou o ponto durante a permanência na escola, como registrar esta ocorrência no Livro do Ponto se permaneceu por tempo inferior a 6 horas? Neste caso será lançado o código 09B, ou não? Situação idêntica encontramos nas Diretorias com docentes designados e em teletrabalho?

Se o servidor apenas passou para pegar documento pode ser mantido o código de teletrabalho, 378.

 

LICENÇAS

1. Tendo em vista o decreto que suspende as perícias médicas por 30 dias, qual código deve ser lançado nesse período ?

O período solicitado deverá ser considerado como licença para tratamento de saúde, enquanto as perícias médicas permanecerem suspensas.

 

2. Como o Artigo 2º – do decreto nº 64.864 de 16/03/2020 dispõe que os Dirigentes deverão determinar o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio em seus respectivos âmbitos, Pergunto: o gozo da licença prêmio será publicado independente de requerimento?

O benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível, cabendo ao gestor da unidade organizar a concessão de férias, licença-prêmio ou disposição da administração aos servidores, com base na necessidade do serviço e no princípio da razoabilidade.

 

3. Licença prêmio é obrigatória a fruição ou não?

O benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível.

 

4. Os servidores/funcionários em Licença Saúde nesta quarentena que as perícias estão suspensas portanto vão demorar para publicar e quando colocamos o código 350 este gera TICKET Refeição, o que fazer para não gerar os TICKETS?

Os descontos não acontecem de imediato, pois essa frequência será processada no mês subsequente e gerará os devidos descontos no 2º mês após o evento.

 

5. O servidor está obrigado a usufruir a LP neste período ou pode ficar em teletrabalho e revezamento?

Cabe ao gestor da unidade organizar as formas de prestação de serviço (presencial com revezamento ou teletrabalho), considerando as atividades essenciais a serem mantidas, bem como pela concessão de férias, licença-prêmio ou disposição da administração aos servidores, com base na necessidade do serviço e no princípio da razoabilidade. Vale observar que o benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível.

 

6. Funcionário que pertence ao grupo de risco inciso III da Res. SE 25/20, foi informado que era pra colocar de Licença Prêmio mesmo sem ter publicado em DOE, como vamos incluir no PAEF – opção – 3.2.1 o início do gozo, sendo que o sistema não aceita, fala que data tem que ser igual ou depois da data de início do gozo.

Após publicação,se o sistema não aceitar, favor encaminhar para o email do CEPAG, os detalhes da situação com a cópia do DOE e a tela de erro, para a devida correção.

 

PAGAMENTO

1. O pagamento de pecúnia deverá ser informada mensalmente no E-folha para pagamento em dezembro?

Proceder da forma rotineira.

 

2. Foi dito que o servidor ( no caso Supervisor) afastado com o código 379 terá descontos do transporte e gratificação noturno, o mesmo se aplica aos que estiverem em teletrabalho? Tb terão os descontos? E os Diretores de Escola, também se aplicarão estes descontos, nos dois casos? Código 378 e 379?

Sim, estes descontos também se aplicam ao Teletrabalho, para todos os cargos.

 

3. Durante o período de quarentena, as escolas que têm 03 período.O funcionário que recebe gratificação por trabalho noturno, altera seu horário de teletrabalho para o período diurno? Teremos que encaminhar formulário para a fazenda para que ele não receba a Gratificação nesse momento?

O funcionário que atua presencialmente no noturno e nesse momento de teletrabalho estiver atuando durante o período diurno não fará jus a GTCN.

 

4. Cortes salariais – há essa possibilidade?

Todas as ações para contingenciamento exaradas em Decreto são exatamente para garantir a folha de pagamentos de todos os servidores públicos estaduais.

 

5. Esclarecimento quanto ao adicional de 1/3 de férias regulamentares. Quanto à concessão de ATS, licença-prêmio em pecúnia e evolução funcional seguem os procedimentos normais?

Os procedimentos relacionados à vida funcional, cuja concessão depende da SEDUC, continuarão a ser enviados normalmente, dependendo apenas da SEFAZ para o referido pagamento.

 

6. Como ficará o pagamento do servidor que se encontra “à disposição” ?

Pagamento normal, com desconto do vale- transporte.

 

7. O que realmente será descontado em cada situação: revezamento, teletrabalho e a disposição da administração?

Haverá desconto de vale-transporte nos casos de teletrabalho e à disposição, códigos 378 e 379.

 

8. Tendo em vista o que foi respondido pela Diretora do CGRH, Cristty Anny Se Hayon, na última videoconferência que tivemos com o Senhor Secretário Rossieli, as Unidades Escolares deverão digitar deixar no BFE frequente para os AOE que forem até as escolas para ajudarem nas entregas de materiais. Ocorre na resposta não foi levado em consideração que o sistema operacional paga apenas a “diferença” entre o TOTAL gasto com transporte durante o mês e os 6% que o servidor tem descontado do seu pagamento bruto. Portanto, não basta a digitação do BFE como frequente para que ocorra o pagamento do auxílio transporte para esses servidores.

Ratificamos a resposta da Sra. Coordenadora da CGRH, no sentido de que o código de frequência presencial não suspende o pagamento de adicional de transporte. Quanto ao auxílio transporte, se o valor gasto com o deslocamento realizado somente nos dias presenciais for inferior ao 6% destinados para o pagamento do transporte, ocorrerá como de costume, ou seja, os 6% já cobrirão as despesas de transporte.

 

9. Através de uma ação judicial – para ingressar cargo de PEB II – um servidor teve sua posse já foi concretizada no dia 15/04 – em virtude da pandemia: como e quando poderá ser seu exercício?

O exercício poderá ocorrer em 22/04, desde que os demais condições estejam preenchidas.

 

10. Substituições, GGE e gratificações, abono permanência serão pagas em período de teletrabalho?

Sim, as concessões desses benefícios seguem normalmente

 

11. Como acertar o pagamento de professores que tiveram corrigidas manualmente no sistema suas cargas horárias, referentes a ano letivo anterior, mas que não estamos conseguindo acertar esses pagamentos, pois a SEFAZ não aceita, por não constar as pesquisas das cargas em substituição de acordo com o que é informado no formulário 29?

Casos pontuais devem ser encaminhados ao e-mail do CEPAG, para análise e acerto no sistema se for o caso.

 

12. O pagamento de pecúnia deverá ser informada mensalmente no E-folha para pagamento em dezembro?

Proceder da forma rotineira.

 

REASSUNÇÃO

1. Sobre Reassunção do artigo 202, gostaríamos de saber se a Reassunção poderia se dar sem aulas presenciais e somente pelas atividades EAD.

Poderá configurar a reassunção presencial ou teletrabalho, pois as duas formas são de efetivo exercício

 

REMOÇÃO

1. A remoção de Suporte Pedagógico (diretor de escola) permanece com previsão para julho, ou poderá sofrer alteração, dadas as circunstâncias?

O Concurso de remoção segue o cronograma normal, porém a data de publicação do Ato e desligamento serão decididas e informadas oportunamente.

 

TELETRABALHO

1. Como Servidores que já usufruíram do gozo de férias e não possuem saldo de licença prêmio e por não realizarem atividades caracterizada essencial ficarão em teletrabalho? E os servidores que se enquadram na mesma situação, mas que possuem saldo de licença prêmio, também ficarão em teletrabalho?

Cabe ao gestor da unidade organizar as formas de prestação de serviço (presencial com revezamento ou teletrabalho), considerando as atividades essenciais a serem mantidas, bem como pela concessão de férias, licença-prêmio ou disposição da administração aos servidores, com base na necessidade do serviço e no princípio da razoabilidade. Vale observar que o benefício da licença-prêmio deve ser concedido desde que possível.deve entregar declaração de participação naquela escola em que esteve ausente.

 

2. As aulas das salas de recursos, pelas características de seu alunado, dificultam a forma remota. Estamos viabilizando atividades pelo facebook das escolas e por meio do site da DE. Porém, as professoras alegam que não são adequadas ao público. Alguma orientação?

As atividades de cada servidor está sendo alinhado em documento a ser enviado.

 

3. Temos algumas unidades escolares que as agentes de serviços escolares estão afastadas por pertencer ao grupo de risco, a escola se encontra bem suja. A diretora pergunta mesmo sendo do grupo de risco ela pode pedir o retorno dessas servidoras de forma escalonada.

Tratando- se de grupo de risco, enquanto vigorar a quarentena não há possibilidade de retorno às atividades.

 

4. Esses servidores que não são serviços essenciais poderão ficar em teletrabalho a partir de 22/04/2020?

Os servidores que puderem desenvolver atividades em teletrabalho sim, não sendo o caso dos Agentes de Serviços Escolares.

 

5. De acordo com o art. 7 da Res Seduc 28/20, as UEs funcionarão das 10 às 16 hs, sem atendimento presencial. O funcionário não tendo internet em sua residência e seu serviço sendo essencial, poderá ir todos os dias na UEs.

O servidor que desempenha atividades essenciais poderá realizar o trabalho presencial, em caráter de revezamento, desde que observada as orientações desta SEDUC. Caso contrário, poderá ser concedido férias, licença-prêmio ou colocado a disposição da administração.

 

6. Como ficam as atividades de outros professores: mediador, sala de leitura, PEF, CEL, readaptados?

O gestor da unidade deverá indicar ao Professor quais as atividades a serem realizadas em regime de teletrabalho, como por exemplo, apoiar o Professor Coordenador na elaboração de atividades pedagógicas aos estudantes que estão em turma sem professor de certa disciplina.

 

7. Alguns funcionários que não são do grupo de risco querem fazer teletrabalho pois dependem de ônibus outros querem voltar – a pergunta é será necessário tirar LP ou Férias e se ficarem em teletrabalho não haverá necessidade de ir presencial?

Cabe ao gestor da unidade ponderar organizar as atividades e classificá-las como essencial ou de apoio, e, diante disso, estabelecer as formas de prestação de serviço (presencial, com revezamento; teletrabalho) ou se concederá o gozo de férias ou licença-prêmio ao servidor, que não exerce atividades essenciais ou de apoio, valendo observar que, com relação à licença-prêmio,o gestor deve considerar o princípio da razoabilidade e da necessidade do serviço no momento da concessão do referido benefício.

 

8. o que fazer com o AOE de pátio que fazem parte do grupo de riscos quando estes estão em teletrabalho?

O gestor da unidade deve atribuir ao servidor as atividades a serem realizadas. Caso isso não seja possível, deverá colocar o servidor a disposição da administração ou convocá-lo quando necessário para o trabalho presencial, para entrega de materiais escolares, por exemplo.

 

9. Os AOE que estão em revezamento, nos dias que não forem à escola, caracteriza como teletrabalho e nos dias que compareceram a escola, assinam o ponto normalmente. Nesse caso é código de teletrabalho ou revezamento?

Quando realizar as atividades no regime de teletrabalho, registrar o código específico, e, quando prestar serviço presencial na escola, registrar como frequente, com a assinatura de ponto. Se porventura, o dia em que ficou em casa não foi de teletrabalho, deve ser registrado neste dia o código do recesso.

 

10. Os PCNPs ficarão em teletrabalho, em casa?Os Supervisores deverão voltar para acompanhar suas escolas? Ficarão em teletrabalho?

Cabe ao gestor da unidade as formas da prestação do serviço, considerando a essencialidade das atividades.

 

11. Como fica a situação do Professor Auxiliar que acompanha o aluno em sala de aula nos dias 22, 23 e 24? E a partir do dia 27? Como proceder?

Participa do replanejamento normalmente, e a partir de 27/04 ele pode atuar nas atividades de busca ativa dos alunos, auxiliar o PC a preparar as atividades e outras que a escola entender cabível, vez que não tem interação com o aluno nesse momento.

 

12. Como fazer o cartão do vale refeição chegar até o servidor sem o atendimento presencial?

A escola deverá estabelecer protocolo de entrega presencial no mesmo formato de entrega de outros materiais que já tem ocorrido, atentando-se para que não haja aglomeração.

 

13. No Protocolo de entrega de materiais, na frase: ” A equipe gestora deverá garantir sua presença e da equipe da escola, listados hoje no código 379, para o recebimento de entregas…”Não limitou ? Quer dizer… Só posso chamar quem está no código 379. Não está faltando quem está em teletrabalho? Tenho escolas que não tem servidor pelo código 379 .

Poderá solicitar a prestação do serviço presencial na unidade, desde que o servidor não esteja enquadrado no grupo de risco.

 

Dúvidas referentes as informações retrsnmitidas devem ser encaminhadas ao [delimcrh@educacao.sp.gov.br], [delimnap@educacao.sp.gov.br] e [delimnfp@eduacao.sp.gov.br]. 

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino