COMUNICADO DERLIM DE 08.02.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas
Senhores Diretores,
1. Encaminhar o saldo de aulas a Diretoria de Ensino, toda segunda-feira, em modelo próprio (anexo I e anexo VI), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com. Esse envio se iniciará na segunda-feira dia 11/02/2018.
2. Encaminhar planilha de professores categoria “F” não atendidos na carga horária de opção ou com horas de permanência para a Diretoria de Ensino, toda segunda-feira, em modelo próprio (anexo II), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com. Em relação aos professores categoria “F”, encaminhar também a Declaração de Horário (anexo V – Modelo Novo – com alterações).
3. Publicidade das aulas a serem atribuídas: As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na Unidade Escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas – §3º do artigo 29 da Res. SE 71/2019.
4. Para que o prazo da divulgação seja respeitado, salientamos que as aulas enviadas fora do prazo não serão publicadas.
5. Atentar para a conferência do saldo divulgado no site da Diretoria de Ensino. Caso haja falha na divulgação, entrar em contato com Graco (3404-2985), das 14h às 16h da segunda-feira.
6. Designação de PC e PCNP – atribuição de aulas e procedimentos:
6.1. Oferecer inicialmente as aulas dos professores que serão indicados para a função de PC/PCNP aos docentes da escola, a título de aulas em substituição em potencial*, respeitando a ordem de classificação. Caso não seja possível atribuir todas as aulas na própria Unidade, enviar o saldo restante para serem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino. Caso todas as aulas sejam atribuídas será configurada a designação. (Anexo IV);
(*Aula em potencial significa que se todas as aulas forem atribuídas, haverá a designação, no entanto, se restar uma única turma a ser atribuída, a designação não acontece e o professor permanece aguardando em sala de aula até o momento de uma próxima atribuição).
6.2. Como encaminhar o expediente para designação de PC/PCNP?
Situação 1: se o docente vai ser designado na mesma escola sede de classificação, a Unidade Escolar encaminha ofício e quadro descritivo das respectivas aulas do docente indicado (Anexo III), termo de anuência do Diretor, assim como uma declaração de próprio punho do docente confirmando a aceitação para o posto de trabalho;
Situação 2: se o docente vai ser designado em escola diversa a da sua sede de classificação, quem encaminha o expediente é a escola onde ele será designado, isto é, o Diretor protocola o ofício, assim como o termo de anuência e horário de aulas da Unidade de classificação do docente e também um termo de ciência do docente com a aceitação para o posto de trabalho. (Anexo III).
6.3. Caso o docente possua aulas em mais de uma Unidade Escolar, todas as escolas deverão cumprir com o determinado no item 1 e encaminhar na sequência, o saldo de aulas remanescente na segunda-feira, até as 11h00, no e-mail saldo.aula@gmail.com em modelo próprio (Anexo IV);
6.4. A designação do novo PC/PCNP só se concretizará após toda a sua carga horária ter sido atribuída, portanto esse professor indicado ficará em exercício na sala de aula até que se finalize esse processo;
6.5. Uma vez concluído todo o processo de atribuição das aulas, poderá ser publicada a Portaria de Designação, conforme o disposto no artigo 8º da Res. SE 75/2014, mediante instrução de expediente junto ao CRH.
6.6. A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Professor Coordenador somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas, § 3º do artigo 33 da Res. SE 71/2018.
7. A atribuição de aulas ocorrerá no prédio do Centro de Estudos de Línguas – EE Castello Branco, à Rua Piauí, 472, Vila São Cristóvão, Limeira.
ATENÇÃO:
7.1. Os docentes que tiveram extinção contratual no final de dezembro/2018 (contrato 2015) são considerados candidatos à contratação.
7.2. Reiteramos que não é permitido a contratação de docentes em nível de Unidade Escolar.
7.3. Favor atentar para os dias e horários das diferentes bancas.
A atribuição de aulas ocorrerá na seguinte conformidade:
2. Assunto: Edital de Reabertura do Credenciamento – Fundação CASA – Ano Letivo de 2019
A Dirigente Regional de Ensino nos termos da Resolução SE nº: 71/2018, Resolução Conjunta SE-SJDC1/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC2/2017, torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino: Fundação CASA e Centro de Ressocialização de Limeira, vinculada à EE Prof.ª Maria Aparecida Soares de Lucca e Fundação CASA e Centro de Ressocialização vinculada à EE Barão de Piracicaba, município de Rio Claro.
Segue anexo VII o edital.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação – O.T. “Mapas Cognitivos de Aprendizagem”
A Dirigente Regional de Ensino convoca 1 Professor Coordenador e 1 Professor de Matemática (que seja multiplicador da O.T.) de cada escola para participar da Orientação Técnica “Mapas Cognitivos de Aprendizagem” que acontecerá conforme o cronograma abaixo:
Dia 13 de fevereiro:
Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira, nº 145 – Vila Piza – Limeira – SP
Horário: 8h30 às 17h30
Escolas:
EE “JAMIL ABRAHÃO SAAD” |
EE “CEL. JOSÉ LEVY” |
EE “PROFº ODÉCIO LUCKE” |
EE “PROFº ARY LEITE PEREIRA” |
EE “PROFª CAROLINA A. VASCONCELLOS” |
EE “PROFº DORIVALDO DAMM” |
EE “PROFº GABRIEL POZZI” |
EE “IR. MARIA DE SANTO INOCÊNCIO LIMA” |
EE “PROFº LÁZARO DUARTE DO PATEO” |
EE “LUIGINO BURIGOTTO” |
EE “IRMÃ MARIA GERTRUDES C. REBELLO” |
EE “PROFª RUTH RAMOS CAPPI” |
Dia 14 de fevereiro:
Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira, nº 145 – Vila Piza – Limeira – SP
Horário: 8h30 às 17h30
Escolas:
EE “CESARINO BORBA” |
EE “JOÃO OMETTO” |
EE “JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO” |
EE “PROFº ANTONIO PERCHES LORDELLO” |
EE “PROFº ATALIBA P. DO AMARAL” |
EE “CASTELLO BRANCO” |
EE “JD. PAINEIRAS” |
EE “GUSTAVO PECCININI” |
EE “PROFº JOSÉ FERRAZ S. PENTEADO” |
EE “PROFª LEONTINA SILVA BUSH” |
EE “PROFª MARGARIDA PAROLI SOARES” |
EE “OCTÁVIO PIMENTA REIS” |
Dia 15 de fevereiro:
Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira, nº 145 – Vila Piza – Limeira – SP
Horário: 8h30 às 17h30
Escolas:
EE “ANTONIO DE QUEIROZ” |
EE “PROFº ARLINDO SILVESTRE” |
EE “BRASIL” |
EE “CÔNEGO MANUEL ALVES” |
EE “PROFº ELY DE ALMEIDA CAMPOS” |
EE “DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES” |
EE “PROFº JOSÉ M. DA COSTA JUNIOR” |
EE “PROFº LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS” |
EE “PROFª MARIA AP. SOARES DE LUCCA” |
EE “PROFº PAULO CHAVES” |
EE “DOM TARCÍSIO ARIOVALDO AMARAL” |
EE “PROFº WILLIAM SILVA” |
Dia 19 de fevereiro:
Local: Núcleo Regional de Tecnologia de Rio Claro – Rua Hum, nº 1982 – Rio Claro
Horário: 8h30 às 17h30
Escolas:
EE “PROFº MARCELO DE MESQUITA” |
EE “PROFª CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM” |
EE “PROFª HELOISA LEMENHE MARASCA” |
EE “PORFº JOÃO BATISTA LEME” |
EE “JOAQUIM RIBEIRO” |
EE “PROFº JOSÉ CARDOSO” |
EE “PROFº MICHEL ANTONIO ALEM” |
EE “PROFº ODILON CORRÊA” |
EE “PROFº OSCAR DE ALMEIDA” |
EE “CHANCELER RAUL FERNANDES” |
EE “PROFº ROBERTO GARCIA LOSZ” |
Dia 20 de fevereiro:
Local: Núcleo Regional de Tecnologia de Rio Claro – Rua Hum, nº 1982 – Rio Claro
Horário: 8h30 às 17h30
Escolas:
EE “BARÃO DE PIRACICABA” |
EE “PROFº DÉLCIO BÁCCARO” |
EE “PROFº JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTTI” |
EE “PROFº JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO” |
EE “CEL. JOAQUIM SALLES” |
EE “PROFº JOSÉ FERNANDES” |
EE “PROFº MARCIANO DE TOLEDO PIZA” |
EE “PROFº NELSON STROILI” |
EE “PROFº OSCÁLIA GOES C. SANTOS” |
EE “ZITA DE GODOY CAMARGO” |
EE “MARIA CARMEN CODO JACOMINI “ |
EE “PEDRO RAPHAEL DA ROCHA” |
Dia 21 de fevereiro:
Local: E.E. José Amaro Rodrigues – Rua Duque de Caxias, nº 1224 – Centro – Artur Nogueira.
Horário: 8h30 às 17h30
Escolas:
EE “ARMANDO FALCONE” |
EE “JOSÉ AMARO RODRIGUES” |
EE “PROFº JOSÉ APARECIDO MUNHOZ” |
EE “SEVERINO TAGLIARI” |
EE “MAGDALENA S. GROSSO” |
EE “JOÃO BAPTISTA GAZZOLA” |
EE “ALBERTO FIERZ” |
EE “CÉLIO RODRIGUES ALVES” |
EE “PROFª IVETE SALA DE QUEIROZ” |
EE “PROFª LIDIA ONELIA K. AUN CREPALDI” |
EE “DR. PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA” |
EE “ANTONIO ALVES CAVALHEIRO” |
OBSERVAÇÃO.: O café será uma ação coletiva. Solicitamos a colaboração de todos e, antecipadamente, agradecemos!
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atendimento à População
Considerando o elevado número de reclamações recebidas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, envolvendo o atendimento àquele que procura a escola pública para fazer inscrição para matrícula – processo que continua aberto – ou inscrição para transferir-se de escola, solicitamos especial atenção as instruções acerca do bom atendimento e da legislação vigente (Resolução SE 45/2018, SE 46/2018), constantemente reiterada, especialmente referente ao que segue:
– Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula;
– No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder, na Plataforma Secretaria Escolar Digital:
I – ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço, inclusive com geolocalização do mesmo e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA;
II – a entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta;
III – orientar, de forma clara, sobre os critérios da compatibilização automática, realizada semanalmente pelo Sistema;
– No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2019, caberá:
II – à Equipe Gestora das escolas estaduais:
> orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
> efetuar o cadastramento da demanda;
> efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência na Plataforma Secretaria Escolar Digital.
Contamos com a colaboração de todos para o atendimento de 100% da demanda inscrita.
2. Assunto: Sistema Cadastro de Alunos – Ficha do Aluno – Novos Campos
Informamos que estão disponíveis no Módulo Ficha do Aluno, conforme novo layout do Censo Escolar 2019, os campos abaixo:
Aba Documentos (Campo Obrigatório):
Justificativa da falta de documentação: esse campo será obrigatório quando não houver informações em um dos seguintes campos, NIS, CPF e Certidão Nova, sendo necessário o preenchimento com umas das opções abaixo:
– O(A) aluno(a) não possui os documentos pessoais solicitados;
– A Escola não dispõe ou não recebeu os documentos pessoais do(a) aluno(a).
Aba Deficiência (Campo Opcional):
Recursos Necessários para a Participação do Aluno em Avaliações: foram criados novos recursos a serem informados aos alunos com necessidades especiais, sendo eles:
– CD com áudio para deficiente visual: este campo deve ser utilizado apenas para as deficiências visuais;
– Prova de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos e deficientes auditivos: este campo deve ser utilizado apenas para os alunos com surdez;
– Prova em Vídeo em Libras: este campo deve ser utilizado apenas para os alunos com surdez.
Aba Endereço Residencial (Campo Obrigatório):
Localização diferenciada do endereço do aluno: o campo deve ser preenchido com as seguintes opções:
– Área de assentamento;
– Terra indígena;
– Área onde se localiza comunidade remanescente de Quilombos;
– Não está localizado em área de localização diferenciada.
OBS.: para o campo Localização Diferenciada do Aluno, preencher apenas para os alunos residentes nas regiões citadas, nos casos de alunos não pertencentes à nenhuma dessas regiões, preencher o campo com o item: Não está em área de localização diferenciada.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Modelos de Documento para Doação de Material Inservível
Segue em anexo VIII o modelo dos documentos necessários para a doação de Material Inservível, lembrando que o Processo é divido em duas partes e deverá ser encaminhado em duas vias.
1ª Etapa:
1º Modelo – Mapa de arrolamento
2º Modelo – Informação
3º Modelo – Ofício da APM
4º Modelo – Ata
2ª Etapa:
10º Modelo – Ata da APM
11º Modelo – Recibo da APM
12º Modelo – Informação do Diretor
2. Assunto: Modelo do Processo Dinheiro Direto na Escola PDDE
Segue em anexo IX o modelo da documentação do Programa Dinheiro Diretor na Escola – PDDE lembrando que essa documentação deverá ser encaminhada em duas vias para todos os tipos de PDDES que a Unidade Escolar participa (básico – mais educação e Qualidade), junto deverá ser encaminhado cópia legível das notas fiscais e do termo de doação que se encontra no processo de prestação de contas.
3. Assunto: Desfazimento de Livros
Seguem algumas sugestões de desfazimento de livros e a Resolução SE 83 de 17.12.2013, anexo X.
I – Prefeitura Municipal onde se localiza a Unidade escolar;
1. Ofício da Prefeitura Municipal interessada pelos materiais;
2. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretária da educação;
3. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet.
II – Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
1. Ofício da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de catadores de Materiais Recicláveis interessada pelos materiais;
2. Cópia Reconhecida do estatuto Social com data atual;
3. Comprovante Atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet;
4. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes e futuros para a Secretária da Educação.
III – Instituição de Caridade ou Filantrópicas que prestam atendimento educacional;
1. Ofício da instituição Filantrópica interessada pelos materiais;
2. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;
3. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet;
4. Declaração de Utilidade Pública Estadual;
5. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes e futuros para a Secretária da Educação.
Lembrando que o transporte e a mão de obra para retirada do material são de responsabilidade da Instituição Receptora. E a doação deverá ser realizada sem encargos financeiros, ficando vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente do processo de desfazimento doa materiais didáticos e/ou de apoio, conforme Resolução 83/13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo GTMEX. Essa documentação deverá ser encaminhada em quatro vias.
4. Assunto: Zeladoria
Segue em anexo XI a Resolução 23/2013 da zeladoria, peço a gentileza de que seja respeitada a cláusula VI – das proibições de manter animais na área da zeladoria. Essa documentação deverá ser encaminhada em três vias.
5. Assunto: Utensílios de Cozinha
A EE Prof. Nelson Stroilli, município de Rio Claro, precisa de 200 colheres de polietileno para uso na merenda escolar, caso alguma Unidade Escolar tenha para remanejar entrar em contato com a Unidade Escolar pelo telefone (19) 3534-6844/3523-2744 ou com Patricia pelo telefone (19) 3404-2947.
OBS.: Lembrando que os utensílios a serem retirados ficam por conta da Unidade Escolar interessada.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Regina Aparecida Ribeiro Dias, Núcleo de Frequência e Pagamento – 09/02 (sábado)
– Joseane Aparecida Marchiori Fantucci, Diretora da EE. Prof. Oscar de Almeida – 10/02 (domingo)
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino