COMUNICADO DERLIM DE 08.02.2019

COMUNICADO DERLIM DE 08.02.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Classes e Aulas

    Senhores Diretores,

1.    Encaminhar o saldo de aulas a Diretoria de Ensino, toda segunda-feira, em modelo próprio (anexo I e anexo VI), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com. Esse envio se iniciará na segunda-feira dia 11/02/2018.

2.    Encaminhar planilha de professores categoria “F” não atendidos na carga horária de opção ou com horas de permanência para a Diretoria de Ensino, toda segunda-feira, em modelo próprio (anexo II), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com. Em relação aos professores categoria “F”, encaminhar também a Declaração de Horário (anexo V – Modelo Novo – com alterações).

3.    Publicidade das aulas a serem atribuídas: As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na Unidade Escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas – §3º do artigo 29 da Res. SE 71/2019.

4.    Para que o prazo da divulgação seja respeitado, salientamos que as aulas enviadas fora do prazo não serão publicadas.

5.    Atentar para a conferência do saldo divulgado no site da Diretoria de Ensino. Caso haja falha na divulgação, entrar em contato com Graco (3404-2985), das 14h às 16h da segunda-feira.

6.    Designação de PC e PCNP – atribuição de aulas e procedimentos:

6.1. Oferecer inicialmente as aulas dos professores que serão indicados para a função de PC/PCNP aos docentes da escola, a título de aulas em substituição em potencial*, respeitando a ordem de classificação. Caso não seja possível atribuir todas as aulas na própria Unidade, enviar o saldo restante para serem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino. Caso todas as aulas sejam atribuídas será configurada a designação. (Anexo IV);

(*Aula em potencial significa que se todas as aulas forem atribuídas, haverá a designação, no entanto, se restar uma única turma a ser atribuída, a designação não acontece e o professor permanece aguardando em sala de aula até o momento de uma próxima atribuição).

6.2. Como encaminhar o expediente para designação de PC/PCNP?

          Situação 1: se o docente vai ser designado na mesma escola sede de classificação, a Unidade Escolar encaminha ofício e quadro descritivo das respectivas aulas do docente indicado (Anexo III), termo de anuência do Diretor, assim como uma declaração de próprio punho do docente confirmando a aceitação para o posto de trabalho;

          Situação 2: se o docente vai ser designado em escola diversa a da sua sede de classificação, quem encaminha o expediente é a escola onde ele será designado, isto é, o Diretor protocola o ofício, assim como o termo de anuência e horário de aulas da Unidade de classificação do docente e também um termo de ciência do docente com a aceitação para o posto de trabalho. (Anexo III).

6.3. Caso o docente possua aulas em mais de uma Unidade Escolar, todas as escolas deverão cumprir com o determinado no item 1 e encaminhar na sequência, o saldo de aulas  remanescente na segunda-feira, até as 11h00, no e-mail saldo.aula@gmail.com em modelo próprio (Anexo IV);

6.4. A designação do novo PC/PCNP só se concretizará após toda a sua carga horária ter sido atribuída, portanto esse professor indicado ficará em exercício na sala de aula até que se finalize esse processo;

6.5. Uma vez concluído todo o processo de atribuição das aulas, poderá ser publicada a Portaria de Designação, conforme o disposto no artigo 8º da Res. SE 75/2014, mediante instrução de expediente junto ao CRH.

6.6. A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Professor Coordenador somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas, § 3º do artigo 33 da Res. SE 71/2018.

7.    A atribuição de aulas ocorrerá no prédio do Centro de Estudos de Línguas – EE Castello Branco, à Rua Piauí, 472, Vila São Cristóvão, Limeira.

 

ATENÇÃO:

7.1. Os docentes que tiveram extinção contratual no final de dezembro/2018 (contrato 2015) são considerados candidatos à contratação.

7.2. Reiteramos que não é permitido a contratação de docentes em nível de Unidade Escolar.

7.3. Favor atentar para os dias e horários das diferentes bancas.

 A atribuição de aulas ocorrerá na seguinte conformidade:

2. Assunto: Edital de Reabertura do Credenciamento – Fundação CASA – Ano Letivo de 2019

    A Dirigente Regional de Ensino nos termos da Resolução SE nº: 71/2018, Resolução Conjunta SE-SJDC1/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC2/2017, torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino: Fundação CASA  e Centro de Ressocialização de Limeira, vinculada à EE Prof.ª Maria Aparecida Soares de Lucca e Fundação CASA e Centro de Ressocialização vinculada à EE Barão de Piracicaba, município de Rio Claro.

    Segue anexo VII o edital.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Convocação – O.T. “Mapas Cognitivos de Aprendizagem”

    A Dirigente Regional de Ensino convoca 1 Professor Coordenador e 1 Professor de Matemática (que seja multiplicador da O.T.) de cada escola para participar da Orientação Técnica “Mapas Cognitivos de Aprendizagem” que acontecerá conforme o cronograma abaixo:

 

    Dia 13 de fevereiro:

    Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira, nº 145 – Vila Piza – Limeira – SP

    Horário: 8h30 às 17h30

    Escolas:

EE “JAMIL ABRAHÃO SAAD”

EE “CEL. JOSÉ LEVY”

EE “PROFº ODÉCIO LUCKE”

EE “PROFº ARY LEITE PEREIRA”

EE “PROFª CAROLINA A. VASCONCELLOS”

EE “PROFº DORIVALDO DAMM”

EE “PROFº GABRIEL POZZI”

EE “IR. MARIA DE SANTO INOCÊNCIO LIMA”

EE “PROFº LÁZARO DUARTE DO PATEO”

EE “LUIGINO BURIGOTTO”

EE “IRMÃ MARIA GERTRUDES C. REBELLO”

EE “PROFª RUTH RAMOS CAPPI”

    Dia 14 de fevereiro:

    Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira, nº 145 – Vila Piza – Limeira – SP

    Horário: 8h30 às 17h30

    Escolas:

EE “CESARINO BORBA”

EE “JOÃO OMETTO”

EE “JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO”

EE “PROFº ANTONIO PERCHES LORDELLO”

EE “PROFº ATALIBA P. DO AMARAL”

EE “CASTELLO BRANCO”

EE “JD. PAINEIRAS”

EE “GUSTAVO PECCININI”

EE “PROFº JOSÉ FERRAZ S. PENTEADO”

EE “PROFª LEONTINA SILVA BUSH”

EE “PROFª MARGARIDA PAROLI SOARES”

EE “OCTÁVIO PIMENTA REIS”

 

     Dia 15 de fevereiro:

     Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira, nº 145 – Vila Piza – Limeira – SP

     Horário: 8h30 às 17h30

     Escolas:

EE “ANTONIO DE QUEIROZ”

EE “PROFº ARLINDO SILVESTRE”

EE “BRASIL”

EE “CÔNEGO MANUEL ALVES”

EE “PROFº ELY DE ALMEIDA CAMPOS”

EE “DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES”

EE “PROFº JOSÉ M. DA COSTA JUNIOR”

EE “PROFº LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS”

EE “PROFª MARIA AP. SOARES DE LUCCA”

EE “PROFº PAULO CHAVES”

EE “DOM TARCÍSIO ARIOVALDO AMARAL”

EE “PROFº WILLIAM SILVA”

 

     Dia 19 de fevereiro:

     Local: Núcleo Regional de Tecnologia de Rio Claro – Rua Hum, nº 1982 – Rio Claro

     Horário: 8h30 às 17h30

    Escolas:

EE “PROFº MARCELO DE MESQUITA”

EE “PROFª CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM”

EE “PROFª HELOISA LEMENHE MARASCA”

EE “PORFº JOÃO BATISTA LEME”

EE “JOAQUIM RIBEIRO”

EE “PROFº JOSÉ CARDOSO”

EE “PROFº MICHEL ANTONIO ALEM”

EE “PROFº ODILON CORRÊA”

EE “PROFº OSCAR DE ALMEIDA”

EE “CHANCELER RAUL FERNANDES”

EE “PROFº ROBERTO GARCIA LOSZ”

 

    Dia 20 de fevereiro:

    Local: Núcleo Regional de Tecnologia de Rio Claro – Rua Hum, nº 1982 – Rio Claro

    Horário: 8h30 às 17h30

    Escolas:

EE “BARÃO DE PIRACICABA”

EE “PROFº DÉLCIO BÁCCARO”

EE “PROFº JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTTI”

EE “PROFº JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO”

EE “CEL. JOAQUIM SALLES”

EE “PROFº JOSÉ FERNANDES”

EE “PROFº MARCIANO DE TOLEDO PIZA”

EE “PROFº NELSON STROILI”

EE “PROFº OSCÁLIA GOES C. SANTOS”

EE “ZITA DE GODOY CAMARGO”

EE “MARIA CARMEN CODO JACOMINI “

EE “PEDRO RAPHAEL DA ROCHA”

 

     Dia 21 de fevereiro:

     Local: E.E. José Amaro Rodrigues – Rua Duque de Caxias, nº 1224 – Centro – Artur Nogueira.

     Horário: 8h30 às 17h30

     Escolas:

EE “ARMANDO FALCONE”

EE “JOSÉ AMARO RODRIGUES”

EE “PROFº JOSÉ APARECIDO MUNHOZ”

EE “SEVERINO TAGLIARI”

EE “MAGDALENA S. GROSSO”

EE “JOÃO BAPTISTA GAZZOLA”

EE “ALBERTO FIERZ”

EE “CÉLIO RODRIGUES ALVES”

EE “PROFª IVETE SALA DE QUEIROZ”

EE “PROFª LIDIA ONELIA K. AUN CREPALDI”

EE “DR. PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA”

EE “ANTONIO ALVES CAVALHEIRO”

 

    OBSERVAÇÃO.: O café será uma ação coletiva. Solicitamos a colaboração de todos e, antecipadamente, agradecemos!

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atendimento à População

Considerando o elevado número de reclamações recebidas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, envolvendo o atendimento àquele que procura a escola pública para fazer inscrição para matrícula – processo que continua aberto – ou inscrição para transferir-se de escola, solicitamos especial atenção as instruções acerca do bom atendimento e da legislação vigente (Resolução SE 45/2018, SE 46/2018), constantemente reiterada, especialmente referente ao que segue:

– Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula;

–  No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder, na Plataforma Secretaria Escolar Digital:

I – ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço, inclusive com geolocalização do mesmo e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA;

II – a entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta;

III – orientar, de forma clara, sobre os critérios da compatibilização automática, realizada semanalmente pelo Sistema;

– No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2019, caberá:

II – à Equipe Gestora das escolas estaduais:

>   orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;

>   efetuar o cadastramento da demanda;

efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência na Plataforma Secretaria Escolar Digital.

Contamos com a colaboração de todos para o atendimento de 100% da demanda inscrita.

 

2. Assunto: Sistema Cadastro de Alunos – Ficha do Aluno – Novos Campos

Informamos que estão disponíveis no Módulo Ficha do Aluno, conforme novo layout do Censo Escolar 2019, os campos abaixo:

     Aba Documentos (Campo Obrigatório):

    Justificativa da falta de documentação: esse campo será obrigatório quando não houver informações em um dos seguintes campos, NISCPF e Certidão Nova, sendo necessário o preenchimento com umas das opções abaixo:

     – O(A) aluno(a) não possui os documentos pessoais solicitados;

     – A Escola não dispõe ou não recebeu os documentos pessoais do(a) aluno(a).

     Aba Deficiência (Campo Opcional):

    Recursos Necessários para a Participação do Aluno em Avaliações: foram criados novos recursos a serem informados aos alunos com necessidades especiais, sendo eles:

    – CD com áudio para deficiente visual: este campo deve ser utilizado apenas para as deficiências visuais;

    – Prova de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos e deficientes auditivos: este campo deve ser utilizado apenas para os alunos com surdez;

    – Prova em Vídeo em Libras: este campo deve ser utilizado apenas para os alunos com surdez.

    Aba Endereço Residencial (Campo Obrigatório):

    Localização diferenciada do endereço do aluno: o campo deve ser preenchido com as seguintes opções:

– Área de assentamento;

– Terra indígena;

– Área onde se localiza comunidade remanescente de Quilombos;

 Não está localizado em área de localização diferenciada. 

     OBS.: para o campo Localização Diferenciada do Aluno, preencher apenas para os alunos residentes nas regiões citadas, nos casos de alunos não pertencentes à nenhuma dessas regiões, preencher o campo com o item: Não está em área de localização diferenciada.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Modelos de Documento para Doação de Material Inservível

    Segue em anexo VIII o modelo dos documentos necessários para a doação de Material Inservível, lembrando que o Processo é divido em duas partes e deverá ser encaminhado em duas vias.

    1ª Etapa:

    1º Modelo – Mapa de arrolamento

    2º Modelo – Informação

    3º Modelo – Ofício da APM

    4º Modelo – Ata

 

    2ª Etapa:

   10º Modelo – Ata da APM

   11º Modelo – Recibo da APM

   12º Modelo – Informação do Diretor

 

2. Assunto: Modelo do Processo Dinheiro Direto na Escola PDDE

    Segue em anexo IX o modelo da documentação do Programa Dinheiro Diretor na Escola – PDDE lembrando que essa documentação deverá ser encaminhada em duas vias para todos os tipos de PDDES que a Unidade Escolar participa (básico – mais educação e Qualidade), junto deverá ser encaminhado cópia legível das notas fiscais e do termo de doação que se encontra no processo de prestação de contas.

 

3. Assunto: Desfazimento de Livros

     Seguem algumas sugestões de desfazimento de livros e a Resolução SE 83 de 17.12.2013, anexo X.

     I – Prefeitura Municipal onde se localiza a Unidade escolar;

1. Ofício da Prefeitura Municipal interessada pelos materiais;

2. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretária da educação;

3. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet.

 

     II – Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;

1. Ofício da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de catadores de Materiais Recicláveis interessada pelos materiais;

2. Cópia Reconhecida do estatuto Social com data atual;

3. Comprovante Atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet;

4. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes e futuros para a Secretária da Educação.

 

      III – Instituição de Caridade ou Filantrópicas que prestam atendimento educacional;

1. Ofício da instituição Filantrópica interessada pelos materiais;

2. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;

3. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela internet;

4. Declaração de Utilidade Pública Estadual;

5. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes e futuros para a Secretária da Educação.

      Lembrando que o transporte e a mão de obra para retirada do material são de responsabilidade da Instituição Receptora. E a doação deverá ser realizada sem encargos financeiros, ficando vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente do processo de desfazimento doa materiais didáticos e/ou de apoio, conforme Resolução 83/13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo GTMEX. Essa documentação deverá ser encaminhada em quatro vias.

 

4. Assunto: Zeladoria

    Segue em anexo XI a Resolução 23/2013 da zeladoria, peço a gentileza de que seja respeitada a cláusula VI – das proibições de manter animais na área da zeladoria. Essa documentação deverá ser encaminhada em três vias.

 

5. Assunto: Utensílios de Cozinha

A EE Prof. Nelson Stroilli, município de Rio Claro, precisa de 200 colheres de polietileno para uso na merenda escolar, caso alguma Unidade Escolar tenha para remanejar entrar em contato com a Unidade Escolar pelo telefone (19) 3534-6844/3523-2744 ou com Patricia pelo telefone (19) 3404-2947.

OBS.: Lembrando que os utensílios a serem retirados ficam por conta da Unidade Escolar interessada.

 

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Regina Aparecida Ribeiro Dias, Núcleo de Frequência e Pagamento – 09/02 (sábado)

– Joseane Aparecida Marchiori Fantucci, Diretora da EE. Prof. Oscar de Almeida – 10/02 (domingo)

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino