COMUNICADO DERLIM DE 26.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 26.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Sequência de Atividades (9º anos EF e 3ª séries EM) – Material do Professor

     Prezados Diretores e Professores Coordenadores,

    Após consulta feita pela Diretoria de Ensino e, dado que as escolas estão no aguardo do recebimento do material de consumo orientamos o trabalho da escola, no período de recuperação intensiva e, posterior ao mesmo conforme segue:

    As sequências de Atividades (SA), elaboradas pelos técnicos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para os 9ºanos do Ensino Fundamental e para as 3ª séries do Ensino Médio, elencam no sumário do Material do Professor uma média de 50 aulas para a aplicação do material na íntegra. Isso significa que durante a Recuperação Intensiva (05 de agosto a 16 de agosto) utilizaremos parcialmente o material, conforme o quadro:

COMPONENTE

ANO/SÉRIE

SA

NÚMERO DE AULAS

Língua Portuguesa

1 e 2

17

Língua Portuguesa

1 e 2

14

Matemática

1,2, e 3

12

matemática

1 e 2

11

     Sendo assim, as escolas deverão esclarecer esse aspecto para o corpo docente, evidenciando que, em um primeiro momento, não há necessidade da impressão do material integral de uma só vez, pois o material pode ser parcialmente impresso conforme o cronograma da recuperação.

     Ressaltamos ainda que, as demais Sequências de Atividades não contempladas durante a Recuperação Intensiva deverão ser aplicadas no período de 19 de agosto a 26 de novembro, durante as quatro aulas semanais de reforço para Língua Portuguesa e Matemática estipuladas pela Secretaria.

    Outrossim, informamos que segundo o FDE as escolas receberão a partir de 15/07/2019 os materiais comprados pela Rede de Suprimentos conforme COMUNICADO DERLIM DE 23/07/2019.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 26.07.2019 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Aulas

     Senhores diretores,

     A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas encaminha as orientações abaixo, com os anexos necessários, para instruir procedimentos de atribuição de classes e aulas que irão prevalecer para todo o segundo semestre de 2019.

     Somente em caso de novas alterações, encaminharemos orientações posteriores.

 

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO

SEGUNDO SEMESTRE – 2019

ORIENTAÇÕES

     A Comissão de Atribuição de Aulas reitera que as aulas que surgirem a partir de 29/07/2019, ficam disponíveis para atribuição na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino de acordo com o estabelecido nos artigos 29 e 31 da Resolução SE 71/2018. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados, esclarecemos:

     A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em 2 fases, de Unidade Escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

     I – Fase 1 – Unidade Escolar para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

     Após a atribuição de aulas na fase UE, encaminhar planilha de saldo de aulas à Diretoria de Ensino, das aulas a serem atribuídas (Anexo I e Anexo XI – Fundação Casa, CR e CDP), bem como informação de todos os professores categoria “F” com Horas de Permanência ou não atendidos na carga horária de opção (Anexo II).

 

      II – Fase 2 – Diretoria de Ensino para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) composição de carga suplementar;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;

d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E.

f) para docentes contratados e candidatos à contratação;

g) Docentes contratos e candidatos a contratação de outra DE;

h) Cadastro Emergencial: habilitados e qualificados.

     Observação: O Docente categoria “O” com contrato aberto, bem como aluno de Qualquer Semestre ou 50% do curso de Licenciatura também com contrato aberto, poderão atuar como professores eventuais.

      Atenção: os candidatos apenas inscritos, sem contrato aberto, não poderão dar aulas como eventuais.

     IMPORTANTE: 

     – Enviar o saldo de aulas para a Diretoria de Ensino, toda segunda-feira, em modelo próprio (Anexo I e Anexo XI – Fundação Casa, CR e CDP), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com.

     – Enviar planilha de professores categoria “F” não atendidos na carga horária de opção ou com horas de permanência para a Diretoria de Ensino, acompanhado do horário de trabalho, toda segunda-feira, em modelo próprio(Anexo II), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com.

PUBLICIDADE DAS AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS: As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na Unidade Escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas, inclusive as aulas das Unidades Vinculadas (Fundação Casa, CDP e CR) – §3º do artigo 29 da Res. SE 71/2018.

     Para que o prazo da divulgação seja respeitado, salientamos que as aulas enviadas fora do prazo não serão publicadas.

     Conferência e correções de saldo: Atentar para a conferência do saldo divulgado no site da Diretoria de Ensino na segunda-feira após as 14 horas. Caso haja falha na divulgação, entrar em contato com Graco (3404-2985), até 16 horas da segunda-feira.

     TODAS AS INFORMAÇÕES INCORRETAS OU FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR.

     – Toda quinta-feira haverá sessão de atribuição de classes e aulas regulares bem como de Sala de Recursos e Libras, fase DE, no do Centro de Línguas da EE Castello Branco – Rua Piauí, 474 – Vila São Cristovão.

      – Aulas dos projetos Fundação Casa e Unidades Prisionais (CR e CDP) serão atribuídas nas Unidades Escolares vinculadoras (EE Maria Aparecida Soares de Lucca e EE Barão de Piracicaba). (Anexo XI)

     DESIGNAÇÃO DE PC/PCNP – ATRIBUIÇÃO DE AULAS E PROCEDIMENTOS:

     1.  Oferecer inicialmente as aulas dos professores que serão indicados para a função de PC/PCNP aos docentes da escola, a título de aulas em substituição em potencial*, respeitando a ordem de classificação. Caso não seja possível atribuir todas as aulas na própria Unidade, enviar o saldo restante para serem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino. Caso todas as aulas sejam atribuídas será configurada a designação. (Anexo IV);

     (*Aula em potencial significa que se todas as aulas forem atribuídas, haverá a designação, no entanto, se restar uma única turma a ser atribuída, a designação não acontece e o professor permanece aguardando em sala de aula até o momento de uma próxima atribuição).

     2.  Como encaminhar o expediente para designação de PC/PCNP?

Situação 1: se o docente vai ser designado na mesma escola sede de classificação, a Unidade Escolar encaminha ofício e quadro descritivo das respectivas aulas do docente indicado (Anexo III), termo de anuência do Diretor, assim como uma declaração de próprio punho do docente confirmando a aceitação para o posto de trabalho;

Situação 2: se o docente vai ser designado em escola diversa a da sua sede de classificação, quem encaminha o expediente é a escola onde ele será designado, isto é, o Diretor protocola o ofício, assim como o termo de anuência e horário de aulas da Unidade de classificação do docente e também um termo de ciência do docente com a aceitação para o posto de trabalho. (Anexo III)

Obs.: Caso todas as aulas do professor a ser designado PC tenham sido atribuídas na U.E sede de classificação, o Diretor deve organizar e encaminhar o Processo como descrito na situação 1 ou 2, informando que suas aulas já foram atribuídas e aguardar o Parecer da Supervisão.

      3.  Caso o docente possua aulas em mais de uma Unidade Escolar, todas as escolas deverão cumprir com o determinado no item 1 e encaminhar na sequência, o saldo de aulas remanescente na segunda-feira, até as 11h, no e-mail saldo.aula@gmail.com em modelo próprio (Anexo IV);

     4.  A designação do novo PC/PCNP só se concretizará após toda a sua carga horária ter sido atribuída, portanto esse professor indicado ficará em exercício na sala de aula até que se finalize esse processo;

     5.  Uma vez concluído todo o processo de atribuição das aulas, poderá ser publicada a Portaria de Designação, conforme o disposto no artigo 8º da Res. SE 75/2014, mediante instrução de expediente junto ao CRH.

     6.  A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Professor Coordenador somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas, § 3º do artigo 33 da Res. SE 71/2018.

     7.  Os casos de designação de Vice-Diretor serão tratados com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar e com a Dirigente Regional de Ensino.

     CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO OU AFASTAMENTO (RETORNO DOS VEDADOS PELO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO SE 71/2018)

      Quando o docente manifestar interesse em cessar sua designação ou afastamento, deverá protocolar na UE de classificação e na Unidade de exercício (onde está designado) sua solicitação de retorno, com antecedência mínima de dez dias úteis (dar ciência em livro próprio a todos os docentes da Unidade Escolar).

       O Diretor da Unidade de Classificação, ao tomar ciência do retorno do designado deve conferir se existem aulas disponíveis para constituição/composição de jornada/carga horária  do docente. Caso a Unidade Escolar não consiga atender o docente, deverá encaminhar ofício conforme Anexo VI a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Limeira. Caso a cessação ocorra por decisão administrativa, esse procedimento também deverá ser comunicado com antecedência à escola sede de classificação do professor. Tal solicitação se faz necessária para que seja caracterizada a jornada atual do interessado, pois não poderá haver interrupção entre a cessação e o início efetivo em sala de aula;

      PONTOS DE ATENÇÃO:

     a)  O docente que esteja somente com Projeto atribuído, deve ser considerado como docente classificado da Unidade Escolar, devendo concorrer à atribuição na escola;

     b)  O docente que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título, não poderá participar da atribuição durante o ano, exceto: o docente em licença-gestante/auxílio maternidade e o titular de cargo para constituição obrigatória de jornada, ou ainda, o afastado na Municipalização desde que vá efetivamente ministrar as aulas atribuídas;

     c) O diretor da escola da sede de controle de frequência do professor deverá expedir declaração de horário (Anexo V) ao docente para participar da atribuição fase DE, constando:

– Todas as escolas que leciona, identificando-as no quadro de horários (utilize siglas ou legendas);

– Dados funcionais do professor;

– Horário de todas as escolas que leciona;

– Horário de ATPC do Professor;

– Todos os horários de ATPC da escola.

 – Em caso de acúmulo de cargo/função identificar se o horário se refere ao DI1 ou DI2 do docente.

     d) Os docentes devem comparecer às sessões de atribuição munidos de comprovante de inscrição 2019, declaração de horário e para os docentes que estão na condição de alunos, declaração de matrícula de 2019 atualizada (últimos 60 dias). Não serão atribuídas aulas aos professores sem a declaração de horário assinada pelo Diretor da Escola.

     e) Não há desistência de aulas. O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladasperderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária.

     f) Podem ministrar aulas em caráter eventual os docentes Efetivos, Docentes na situação de adido, OFAs (categoria “F” e “S”), Contratados (categoria “O” e “V”), Docente em horário de permanência ou interrupção de exercício. Atentar para a carga horária desses docentes e se possuem inscrição para 2019;

     g)  É de responsabilidade do Diretor de Escola verificar as condições necessárias para que o professor possa entrar em exercício. Recomendamos consultar a formação curricular na Secretaria Escolar Digital e o PAEC para demais dados. Alertamos para que seja solicitado ao professor o preenchimento da declaração de acúmulo de cargo/função. Caso necessário e estando em situação regular, o Ato Decisório de Acúmulo de Cargo/Função deverá ser publicado;

1. Na retirada das aulas para atendimento a jornada do titular de cargo, observar a ordem inversa à da classificação estabelecida para o processo de atribuição regular, na seguinte conformidade:
I – docentes contratados (categoria “O”);

II – docentes ocupantes de função-atividade (categoria “F”);

III – titulares de cargo, na carga suplementar.

IV – docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

     i) Na retirada das aulas para atendimento a composição da carga horária de opção do docente não efetivo (F), observar a ordem inversa à da classificação estabelecida para o processo de atribuição regular, na seguinte conformidade:

     I – docentes contratados (categoria “O”);

     CONSIDERAÇÕES FINAIS

     1-     É vedada a atribuição sequencial de classes e/ou aulas em substituição.Nas aulas em substituição, não ocorrerá redução da carga horária (retirada das aulas) nos casos em que a licença/afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, permanecendo o docente com as aulas e caberá a atuação eventual durante esse período (§ 4º do artigo 15 da Res. SE 71/2018).

     2-     Ordem de Prioridade na atribuição aos docentes qualificados (§ 8º do artigo 10, da Resolução SE 71/2018):

1. portadores de diploma de Licenciatura Curta;

2. alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

3. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

4. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

    3-  Na retirada de aulas para atender professor categoria “F” em hora de permanência (com menos de 9 aulas), respeitando a ordem inversa, retira-se aulas de professor categoria “O” em nível de Unidade Escolar (não se retira de outro F com pontuação menor) e Diretoria de Ensino

    4-  Ao docente designado nos termos do artigo 22 da LC 444/1985 e do artigo 25 da Resolução SE 71/2018 fica vedada a possibilidade de afastamento das referidas aulas/classe, exceto em situação de:

– licença-saúde;

– licença-acidente de trabalho;

– licença à gestante;

– licença-paternidade;

– licença-adoção;

– nojo;

– gala e

– compulsória.

     Obs: Não pode haver concessão de licença prêmio nesse afastamento.

     5-     O docente efetivo, na ampliação de jornada e na carga suplementar, bem como o docente não efetivo e o contratado, terá a carga horária atribuída, durante o ano, efetivamente configurada no exercício no primeiro dia útil subsequente ao de atribuição (PEB I) ou no primeiro dia útil previsto no horário escolar (PEB II).

§ 4º – O docente que não configurar a carga horária atribuída, em conformidade ao disposto no § 2º deste artigo, terá a classe/aulasimediatamente liberada (s) para nova atribuição, e, no caso de ser docente contratado, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

     6-  O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária.  (§ 3º do artigo 30 da Resolução SE 71/2018).

     7-     Documentos necessários para contratação, consultar artigo 34:

Atentar que a validade do Atestado Admissional é de até 30 (trinta) dias anteriores da contratação e no caso de aluno, validade do Atestado de Matrícula e Frequência ao curso com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

Limeira, 26 julho de 2019.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LIMEIRA

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino