COMUNICADO DERLIM DE 06.08.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Contrato Categoria O
Conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 31.01.2019, encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.
– Seguem os modelos de:
Anexo I. Check List;
Anexo II. Portaria de Contrato Categoria O;
Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IV. Modelo CGRH;
Anexo V. Anexo I – Acumulo;
Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;
– Para ciência e notificação do docente:
Anexo VII. LC 1093/2009;
– Para auxilio no preenchimento do contrato docente
Anexo VIII. Planilha de Qualificação
Anexo X. Tabela de Códigos
– Para contratação, seguir os passos:
1º Passo
Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes. Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.
2º Passo
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.
3º Passo
Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.
4º Passo
Verificar:
– Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.
– Resolução 71/2018
Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
– Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
– LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
I – estar em gozo de boa saúde física e mental;
II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;
V – ter boa conduta.
5º Passo
Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:
– O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;
– A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente;
– A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino. Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.
6º Passo
Realizar a Associação do Professor na Classe.
2. Assunto: Contrato Categoria V
Conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 31.01.2019, encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria V que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.
– Seguem os modelos de:
Anexo XI. Check List;
Anexo XII. Ficha Informativa – Categoria V
Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;
Anexo V. Anexo I – Acumulo;
Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;
– Para ciência e notificação do docente:
Anexo VII. LC 1093/2009;
– Para contratação, seguir os passos:
1º Passo
Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes. Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.
2º Passo
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.
3º Passo
Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, no caso de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto à Secretaria da Fazenda.
Verificar:
– Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.
– Resolução 71/2018
Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
– Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
– LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
I – estar em gozo de boa saúde física e mental;
II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;
V – ter boa conduta.
5º Passo
Realizar a inclusão no sistema SED – Eventual, Anexo XIII. Tutorial
6º Passo
Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:
– O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;
– A homologação do contrato no sistema SED ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente e inclusão correta de dados no sistema;
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino