COMUNICADO DERLIM DE 06.08.2019

COMUNICADO DERLIM DE 06.08.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Contrato Categoria O

    Conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 31.01.2019, encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria O que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.

– Seguem os modelos de:

Anexo I. Check List;

     Anexo II. Portaria de Contrato Categoria O;

     Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;

     Anexo IV. Modelo CGRH;

     Anexo V. Anexo I – Acumulo;

     Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;

– Para ciência e notificação do docente:

     Anexo VII. LC 1093/2009;

– Para auxilio no preenchimento do contrato docente

      Anexo VIII. Planilha de Qualificação

      Anexo X. Tabela de Códigos

– Para contratação, seguir os passos:

      1º Passo

      Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

     Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

     3º Passo

     Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.

     4º Passo

     Verificar:

– Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

– Resolução 71/2018

     Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

     III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

– Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:

      Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:

      IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

– LEI COMPLEMENTAR 1093/2009: 

      Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

     I – estar em gozo de boa saúde física e mental;

    II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

   III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

   IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

   V – ter boa conduta.

     5º Passo

     Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:

     – O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente;

    – A inclusão de Associação do professor na Classe no caso de novos contratos pode ser realizada pela Unidade Escolar apenas após a digitação de contrato realizada pela Diretoria de Ensino.  Aguardar o e-mail da Diretoria informando que a inclusão no sistema já foi realizada e a associação pode ser realizada.

     6º Passo

    Realizar a Associação do Professor na Classe.

 

2. Assunto: Contrato Categoria V

    Conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 31.01.2019, encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para Docentes Categoria V que participam do processo inicial de atribuição de aulas 2019.

– Seguem os modelos de:

      Anexo XI. Check List;

      Anexo XII. Ficha Informativa – Categoria V

      Anexo III. Termo de Ciência e Notificação;

      Anexo V. Anexo I – Acumulo;

      Anexo VI. Anexo III – Sumula 13;

– Para ciência e notificação do docente:

Anexo VII. LC 1093/2009;

– Para contratação, seguir os passos:

      1º Passo

     Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos dos docentes.  Lembrando que o docente só pode entrar em sala de aula se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.

     2º Passo

     Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Docente.

    3º Passo

    Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Docente e, no caso de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto à Secretaria da Fazenda.

     Verificar:

– Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018, – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.

– Resolução 71/2018

     Artigo 34 – Compete ao Diretor de Escola autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

     III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

– Se o docente que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:

     Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:

     IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

– LEI COMPLEMENTAR 1093/2009: 

     Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

     I – estar em gozo de boa saúde física e mental;

    II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

   III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

   IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

    V – ter boa conduta.

    5º Passo

    Realizar a inclusão no sistema SED – Eventual, Anexo XIII. Tutorial

    6º Passo

    Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Docente com início de exercício em 01/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 04/02, docente contratado a partir de 04/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 05/02) considerando que:

    – O docente deve entrar em sala de aula APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A homologação do contrato no sistema SED ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato docente e inclusão correta de dados no sistema;

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino