COMUNICADO DERLIM DE 16.08.2019

COMUNICADO DERLIM DE 16.08.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Novotec

    Segue em anexo I material do Programa NOVOTEC para a apresentação das Unidades Escolares, relacionados abaixo, à comunidade escolar. Solicitamos que encaminhem o aceite ou não do programa, através de ofício e da ata do conselho de escola, até o dia 30/08/2019, no protocolo da Diretoria de Ensino.

– Celio Rodrigues Alves

– Ely de Almeida Campos Prof.

– Paulo Chaves Prof.

– João Batista Leme Prof.

– Maria Carmem C. Jacomini

– José Amaro Rodrigues

– Joaquim Ribeiro

– Jamil Abrahão Saad

– Jardim Paineiras

– Castello Branco

 

2. Atribuição de Aulas – Projeto de Reforço e Recuperação

Sr. Diretor,

Tendo em vista a publicação da Resolução SE 37/2019, em 06-08-2019, anexo II, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação (PRR) das aprendizagens, e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para esse fim, orientamos a equipe gestora conforme segue:

1 – Após a emissão de parecer do supervisor de ensino favorável à atribuição de professor para o Projeto de Reforço e Recuperação, anexo III, proceder a atribuição das aulas na UE, atendendo o disposto no artigo 7º da referida Resolução, a saber:

              Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação:

              I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

             II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

             III – docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

             § 1º – O docente do Projeto terá a atribuição de 2 (duas)aulas semanais de um dos componentes (Língua Portuguesa ou Matemática), para cada turma do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental ou 1ª e 3ª séries do Ensino Médio.

              § 2º – O docente do Projeto terá a atribuição de 4 (quatro)aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º,2º, 3º ou 5º anos do Ensino Fundamental.

              § 3º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderão ser atribuídas aos docentes após parecer favorável da supervisão de ensino.

              § 4º – Para os docentes a que se referem os incisos deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em níveis de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 5º – A unidade escolar que não contar com docentes elencados nos incisos I a III deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.

§ 6º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, possuam a quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.

§ 7º – Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas de reforço e recuperação e na existência de quantidade de aulas inferior à Jornada Inicial a serem atribuídas, poderá ser celebrada a contratação de novos docentes.

§ 8º – O docente exercerá as atribuições de professor do Projeto de Reforço e Recuperação até o final do período letivo.

§ 9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25(vinte e cinco) estudantes.

§ 10 – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.

§ 11 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las. (GN)

2 – Na impossibilidade de atribuição das aulas aos professores vinculados na UE, enviar o saldo de aula específico, conforme modelo em anexo IV, para a atribuição na fase DE;

3 – Considerando o disposto acima no § 4º, bem como o § 6º do artigo 14 da Resolução SE nº 71/2018, não será possível redução de unidades escolares com aulas de projeto – PRR.

Limeira, 16 de agosto de 2019.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Cursos Inova Educação: Acompanhamento de Cursistas

    Os cursos de Formação Básica do Programa Inova Educação – Eletivas, Projeto de Vida e Tecnologia devem ser realizados até 30 de agosto, assim, aqueles que ainda não iniciaram devem fazê-lo o quanto antes, evitando deixar para a última hora!

     Os cursistas podem verificar o envio de suas atividades ao acessarem o AVA-EFAPE, no bloco “Administração” da página do curso, clicar em “Administração do Curso” e, em seguida, em “Notas”. A tela seguinte exibirá as notas de todas as atividades avaliativas do curso e a frequência atribuída a cada uma delas. Caso a nota não estiver registrada, a atividade deverá ser enviada novamente, dentro do período previsto em cronograma.

      Para mais informações, acessem a página do Inova Educação, http://inovaeducacao.escoladefomacao.sp.gov.br/formacao/, e consulte a página respectiva do(s) curso(s) que estão realizando.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Projeto de Reforço e Recuperação

– A recuperação contínua deverá ocorrer para as classes/turmas citadas acima durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar com apoio complementar de docente designado especificamente para este fim, conforme o caso.

– De 19/08 a 26/11/2019 todas as unidades escolares regulares da rede estadual realizarão 04 aulas de reforço por semana, sendo 02 de Língua Portuguesa e 02 de matemática, por turma, em classes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio epoderão contar com docente designado para o Projeto, conforme plano de recuperação validado pelo Supervisor.

– A atuação do docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação deverá ser organizada, conjuntamente, entre o professor regente da classe ou componente curricular

– As classes de 1 º e 2º anos do Ensino Fundamental que contam com o apoio de assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria 142, de 22-02-2018, do Ministério da Educação, não farão jus a um professor de Projeto de Reforço e Recuperação.

– As unidades escolares em que há estudantes que mais precisam de reforço adicional para suas aprendizagens (estratégicas), identificadas a partir dos indicadores de desempenho, poderão contar com o apoio de docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação em classes do 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 1ª e da 3ª série do Ensino Médio regular.

Escolas estratégicas da Diretoria de Ensino de Limeira:

Código da escola

Nome da escola

909524

CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA

21775

JAMIL ABRAHAO SAAD

581124

JARDIM PAINEIRAS

917837

LEONTINA SILVA BUSCH PROFESSORA

45834

LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI PROFESSORA

41661

NELSON STROILI PROFESSOR

905598

OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA

901261

PAULO CHAVES PROFESSOR

925780

TARCISIO ARIOVALDO AMARAL DOM

917916

ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA

21623

JOSE FERNANDES PROFESSOR

904004

MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA

2. Assunto: Concurso de Desenho “Lei Maria da Penha: como podemos construir um futuro sem violência contra as mulheres?”

     A Secretaria da Educação, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de construção de políticas públicas de forma participativa para divulgação da legislação que busca prevenir e coibir a violência em relação à mulher, promove o Concurso de Desenho “Lei Maria da Penha: como podemos construir um futuro sem violência contra as mulheres?”, e convida os estudantes da rede pública de ensino do Estado de São Paulo a participarem no processo de ilustração da cartilha do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres sobre a lei Maria da Penha.

Público-Alvo:

       Estudantes da rede estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio Regular e Integral, Educação de Jovens e Adultos – EJA e CEEJA, classes prisionais e Fundação Casa;

Os desenhos vencedores e seus professores orientadores receberão certificados e:

       – 1º colocado, o desenho ilustrará a capa da Cartilha Maria da Penha;

       – 2º colocado, o desenho ilustrará pagina interna da Cartilha Maria da Penha;

 

Link para orientação dos docentes:

      – CONCURSO DE DESENHO “LEI MARIA DA PENHA”

http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=8945

Data limite para envio dos 02 desenhos por Unidade Escolar – Até 30/09/2019, acompanhados dos documentos citados no regulamento anexo V. Para o acesso ao Regulamento do concurso, Material de Apoio e Inscrição, acessem o site: www.escoladeformacao.sp.gov.br/cre. Mais informações, entrar em contato com a PCNP Camila Montoya, no telefone 3404 – 2957.

 

3. Assunto: Eventos Futuros nas Unidades Escolares 

Encaminhamos novamente assunto publicado no COMUNICADO DERLIM DE 14/08/2019, data limite de envio, dia 29/08/2019.

Almejando divulgar as agendas positivas e as boas práticas, que estão previstas para acontecer, de nossa região como: inauguração ou reinauguração de espaço em escola, alguma ação relevante de alunos ou da própria escola, premiações, etc., solicitaremos na segunda quinzena do mês estas informações para o mês seguinte.

O que precisamos saber:

– data, horário, local e resumo do evento, bem como o contato (nome e telefone) da pessoa que poderá dar mais informações e detalhes, planilha anexo VI.

Solicitamos a colaboração para que seja respondido até quinta-feira, 29/08/2019, através do e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.

 

4. Assunto: Vestibular UNESP – Desconto na Taxa de Inscrição

Com o objetivo de incentivar a participação dos alunos da 3ª série do Ensino Médio da escola pública no Vestibular da UNESP, informamos que todos os alunos da rede pública estadual que concluirão o Ensino Médio em 2019, inclusive da EJA/CEEJA, poderão se candidatar ao Vestibular UNESP 2020 com desconto de 75% na taxa de inscrição.

Ao ingressar na UNESP, os alunos de camadas socioeconômicas menos favorecidas também podem contar com vários programas de apoio de permanência na universidade, tais como: auxílio-alimentação, moradia estudantil, bolsa-manutenção etc.

A VUNESP enviará os códigos de acesso a cada escola, por meio da Diretoria de Ensino, em envelopes lacrados e identificados por etiquetas, contendo o nome da unidade escolar, o munícipio e Diretoria de Ensino. Acessando o site da VUNESP, os alunos terão acesso à ficha de inscrição e ao boleto bancário com desconto.

Segue abaixo o cronograma:

• Recebimento das listas e distribuição dos códigos aos alunos (voucher de desconto) pelas escolas: até 06/09

• Período de inscrição: de 09/09 a 07/10

• Período de impressão do boleto bancário: de 09/09 a 07/10 (até 23h59).

• Data limite para o pagamento do boleto bancário com taxa reduzida (R$ 42,50): 08/10

A Diretoria de Ensino, ao receber este material, enviará comunicado às escolas para retirada dos respectivos envelopes.

Após o encerramento das inscrições, obrigatoriamente, as escolas devem devolver às Diretorias de Ensino todas as folhas contendo os códigos utilizados e devidamente assinados pelos alunos, bem como os que não foram utilizados. Lembramos que a taxa reduzida, no valor de R$ 42,50, destina-se apenas aos alunos da Secretaria de Educação. O uso indevido dos códigos de acesso poderá acarretar o cancelamento da inscrição no vestibular.

Solicitamos ampla divulgação do Programa e também das visitas dos professores da UNESP às escolas estaduais durante o período de inscrições do Vestibular UNESP

Para mais informações, acesse o site da VUNESP

 

5. Assunto: 6º Curso de Formação para Professores realizado pela Olímpiada Nacional em História do Brasil (ONHB)

     Estão abertas as inscrições para o 6º Curso de Formação para Professores realizado pela Olímpiada Nacional em História do Brasil (ONHB) em parceria com a Escola de Extensão da Unicamp (Extecamp). O curso online, voltado para graduandos e professores dos ensinos Fundamental e Médio, tem como tema “A Canção Popular no Ensino de História”.

     As inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de agosto pelo site da Olimpíada de História [para professores pré-inscritos durante a 10ª ONHB] e no site da Extecamp [para todos os outros interessados]. O curso ocorre entre 9 de setembro e 10 de dezembro.

     Mais informações pelo site: https://www.olimpiadadehistoria.com.br/noticias/ler/158.

 

6. Assunto: SP Faz Escola – Caderno do Professor

     Tendo em vista a ampla divulgação do Caderno do Professor ou Guia de Transição informamos o link para acesso:

      https://drive.google.com/drive/folders/1PNFCqEG-mbAWPmkRk39DlogVePn3EMOu?usp=sharing

 

7. Assunto: Concursos

     Solicitamos especial atenção ao boletim nº 75. Anexo VII.

 

8. Assunto: Concurso Flink Sampa de Literatura – Composição Artística: Machado de Assis Real

    Favor considerar o texto abaixo em substituição ao contido no primeiro item do boletim nº 75 acima.

    Prezados(as),

    O Centro de Inclusão Educacional (CINC), da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), em articulação com o Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental (CEFAF) Centro de Ensino Médio (CEM) e   Escola de Formação a Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE) / CRE Mário Covas e em parceria com a Faculdade Zumbi dos Palmares e a ONG Afro Brás, divulga a todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da rede estadual o lançamento doConcurso Flink Sampa de Literatura de Composição Artística.

    Esta ação fará parte da 7ª Edição da “Flink Sampa, Festa do Conhecimento, Literatura e Cultura Negra”, que ocorrerá durante a Virada Cultural promovida pela Faculdade Zumbi dos Palmares e é destinado a estudantes matriculados/as e frequentes na Rede Estadual Pública de Ensino de todas as Diretorias de Ensino, sejam do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular; Educação de Jovens e Adultos /EJA e CEEJA; Classes Prisionais; Quilombolas; Indígenas; Fundação Casa e terá como tema “Machado de Assis Real” e a técnica livre, podendo ser fotografia, pintura, desenho, colagem, gravura ou mista, divididos em duas categorias sendo: CATEGORIA I – Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e CATEGORIA II – Alunos do Ensino Médio.

    A primeira fase (escola) será de 12/08 A 30/08/2019, onde os trabalhos deverão ser realizados em sala de aula sob a orientação de um/a professor/a. A equipe gestora formará uma comissão multidisciplinar de professores para realizar a seleção de 02(duas) obras (uma da categoria I e uma da categoria II) e encaminhar os trabalhos selecionados a sua respectiva Diretoria de Ensino até 30/08/2019.

     A segunda fase ocorrerá na Diretoria de Ensino, entre os dias 02/09/2019 a 06/09/2019, a cargo de uma Comissão Julgadora Multidisciplinar para a seleção de 02(duas) obras (uma da categoria I e uma da categoria II) que encaminharão até 06/09/2019 os trabalhos selecionados para o CRE Mário Covas.

    A terceira fase ocorrerá na Secretaria de Educação, entre os dias 09/09/2019 a 20/09/2019, e envolverá o cadastramento técnico (CREMC) e a Seleção de 20 (vinte) finalistas de cada categoria, que serão enviados à Faculdade Zumbi dos Palmares para definição dos vencedores.

     A seleção final ocorrerá na Faculdade Zumbi dos Palmares, entre os dias 23/09/2019 a 18/10/2019, que selecionará 03 (três) vencedores de cada categoria, classificados do 1º ao 3º colocado com divulgação prevista a partir de 18/10. Os vencedores e seus professores orientadores receberão certificados e premiação a ser definida pela Faculdade parceira.

     As 40 (quarenta) obras finalistas farão parte a Mostra “MACHADO DE ASSIS REAL” nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 19 de novembro de 2019 durante a FLINKSAMPA – Festa do Conhecimento, Literatura e Cultura Negra na Faculdade Zumbi dos Palmares.

     Sugerimos a leitura do edital por completo, anexado neste e-mail, e que as Escolas, Diretorias de Ensino e Órgão Central promovam a divulgação do concurso, por meio da realização de eventos, envolvendo e dinamizando o tema para toda a comunidade escolar e orientem os estudantes e servidores sobre o processo de seleção das obras elaboradas.

     O regulamento, anexo VIII, ficha de inscrições, material de apoio estão disponíveis em: www.escoladeformacao.sp.gov.br/cre ,

    Maiores informações, acessar: www.educacao.sp.gov.br e www.flinksampa.com.br

    Agradecemos e colocamo-nos à disposição por meio dos e-mails abaixo indicados:coped.demod.cinc@educacao.sp.gov.br ou premioseconcursoscre@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Não Comparecimento – EJA 2º Semestre 2019

Informamos que alunos das turmas da Educação de Jovens e Adultos – 2º semestre – que tiverem o registro de NÃO COMPARECIMENTO efetuado na Plataforma SED até o dia 03/09, serão excluídos da lista de chamada.

Portanto, orientamos que as listas sejam impressas após esta data.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Aline Felipe Fierz Sales, Diretora do Núcleo de Administração de Pessoal/ CRH – 18/08 (domingo)

– Ligia Maria Muller Cesar, Supervisora de Ensino – 19/08 (segunda-feira)

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino