COMUNICADO DERLIM DE 15.07.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Programa Inova Educação | Início dos cursos
Solicitamos especial atenção ao boletim nº 3. Anexo I.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Eventos Futuros nas Unidades Escolares – mês de Julho/2019
Almejando divulgar as agendas positivas e as boas práticas, que estão previstas para acontecer, de nossa região como: inauguração ou reinauguração de espaço em escola, alguma ação relevante de alunos ou da própria escola, premiações, etc., solicitaremos na segunda quinzena do mês estas informações para o mês seguinte.
O que precisamos saber:
– data, horário, local e resumo do evento, bem como o contato (nome e telefone) da pessoa que poderá dar mais informações e detalhes, planilha anexa II.
Solicitamos a colaboração para que seja respondido até sexta-feira, 28/06/2019, através do e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.
2. Assunto: AAP – Avaliação da Aprendizagem em Processo Vigésima Terceira Edição – Agosto 2019.
2.1. Retirada de Material
Senhores Diretores,
Solicitamos a gentileza de retirar o material de aplicação da AAP (quantidade em anexo III), no Salão de Reuniões da Diretoria de Ensino, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às16h30, até o dia 19/06/2019, impreterivelmente.
OBS.: Trazer auxiliar de carregamento
2.2. Conferência do Material
Após a retirada das caixas, efetuem a conferência minuciosa do material e, em caso de divergência entre em contato com o Núcleo Pedagógico – PCNP responsáveis: Rosi, Thaini, Fátima M. e Patricia
Quanto as faltas ou sobras encaminhar planilha em anexo IV para e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br, até 26/06/2019.
Sua sobra poderá fazer falta em outra unidade. Não deixe de preencher a tabela!
Atenção: Após conferência o material deverá ser lacrado e mantido em local seguro para sua utilização somente a partir de 05/08/2019.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Evolução Funcional – Via Não Acadêmica
Senhores Diretores e Gerentes Escolares,
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em atendimento ao que dispõe o artigo 22 da Lei Complementar nº 836/1997 e considerando a necessidade de padronização de procedimentos, para fins da Evolução Funcional pela via não acadêmica em relação ao titular de cargo docente, orienta que:
1 – Deverão ser cumpridos os interstícios mínimos, computando-se sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do magistério, desde que:
– em cargo de mesma denominação;
– no mesmo campo de atuação;
– no mesmo nível de enquadramento.
2 – Na contagem de tempo de serviço poderão ser considerados os períodos de atuação como docente, anteriores ao ingresso:
– categoria “O” – contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009,
– categoria “F”, admitido nos termos da Lei nº 500/1974, desde que não tenha nenhuma evolução funcional concedida;
– categoria “L”, admitidos nos termos da Lei nº 500/74, após a publicação da Lei Complementar nº 1.010/2007, desde que, no período de atuação, o interessado encontrava-se enquadrado no Nível I.
3 – Para que seja possível a utilização do tempo de atuação como docente contratado ou admitido, o interessado poderá requerer a inclusão do referido período no cargo em que é titular e estar ciente que não poderá utilizá-lo em outro vínculo funcional.
4 – Os períodos concomitantes de atuação do profissional do magistério, NÃO poderão ser computados.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Waldyrene Palma de Lima Gonçalves, Supervisora de Ensino – 16/07 (terça-feira)
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino