COMUNICADO DERLIM DE 28.06.2019

COMUNICADO DERLIM DE 28.06.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Iniciativas de Robótica na Rede

Com o objetivo de conhecer e apoiar ações da rede, queremos saber sobre as iniciativas das escolas, dos professores e dos alunos relacionados à Tecnologia e aos eixos de Cultura Maker, que é a cultura do “faça você mesmo”, bem como de Robótica.

Sua escola tem essas iniciativas?! Não deixe de responder o questionário do Google Docs, até 05/07/2019, imprescindivelmente, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRPdwc-vmOgZfb1LMfzSZevW3dshd9cXeozmxglsYrh5xdWg/viewform

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Férias Docente

Tendo em vista vários questionamentos, estamos reenviando orientações passadas em anos anteriores, quanto ao pagamento de férias aos docentes, ingressantes e contratados.

O funcionário público fará jus a férias com base nos artigos 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, XVII da Constituição Federal e artigos 176 a 180 da Lei Estadual 10.261/1968.

Os docentes ingressantes ou contratados a partir de fevereiro de 2018, e que não tenham recebido férias em janeiro de 2019, terão direito de usufruir 20 ou 30 dias de férias regulamentares acrescidas de 1/3 sobre os vencimentos, desde que tenham completado 12 (doze) meses de exercício até o dia 28/06/2019.

– CONFERÊNCIA E CORREÇÃO

Para os docentes que não completaram um ano em janeiro/2019 e completarão um ano de exercício até 27/06/2019, terão que gozar os 20 ou 30 dias (conforme frequência), no período indicado no calendário escolar, sendo que o pagamento deverá ser feito através do Formulário 05.

Desta forma, as Unidades Escolares deverão realizar o levantamento dos docentes que estão nesta situação, elaborar Formulário 05 e encaminhar à Diretoria de Ensino, até 05/07/2019.

Deverá ser observada a frequência de 2018 através do sistema:

– PAEC 2.6

– PAEC 2.3.1

– E-Folha > Consulta > Histórico (Consulta) > Folha de Pagamento Parcial

– E-Folha > Consulta > Histórico (Consulta) > Férias

 

– PERÍODO DE FÉRIAS

O período de férias para os docentes com direito ao gozo de 15 dias será de: 28/06/2019 a 12/07/2019.

O período de férias para os docentes com direito ao gozo de 10 dias será de: 28/06/2019 a 07/07/2019.

O período de férias para os docentes em Licença deverá ser observado conforme período de afastamento do docente. Destacamos que o início das férias começa imediatamente a partir do dia seguinte ao término da licença, independentemente se for final de semana ou feriado.

– OBSERVAÇÕES

Para pagamento de férias dos docentes, deverão ser verificadas as seguintes situações:

1) Ter completado 365 dias no cargo até a data de início das férias docentes (Efetivo e Contratado);

2) Não estar em Interrupção de Exercício em 28/06/2019, período que se inicia as férias docentes;

3) Não estar em Licença Saúde/Auxílio Doença, Licença Gestante/Auxílio Maternidade, Afastamento Sem Vencimento (202), Licença Prêmio ou qualquer outra situação que afaste o docente de suas atividades. Caso o docente esteja afastado durante o período das férias, conforme situações citadas, e o afastamento se encerre dentro do período de Recesso Escolar, o mesmo fará jus ao pagamento de férias desde que estas não ultrapassem o término do Recesso, ou seja, desde que as férias terminem até 28/07/2019 (término do primeiro semestre).

4) Categoria O com contratação em 2018: se o docente não teve a 1ª parcela em Janeiro/2019, fará jus à Parcela Única (20 ou 30 dias) a partir de 28/06/2019, observadas as situações acima citadas de 1 a 3.

5) Se durante o período de férias o docente se afastar de licença saúde, perderá o direito às férias e deverá ser encaminhado Formulário 05 para estorno do pagamento.

6) Categoria V e S não fazem jus às Férias.

7) Professor Coordenador acompanha os pares (professores) no período de férias, retornando no período de recesso.

Todas as situações acima citadas que houver necessidade de acerto no pagamento de férias, deverá ser encaminhado Formulário 05 para anular ou pagar, conforme cada caso. No campo de observações do Formulário deverá ser especificado o motivo do pagamento/estorno do período de férias.

Duvidas devem ser encaminhadas através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br.

 

2. Cronograma Pagamento de Julho 2019

Estamos encaminhando, em anexo I, Cronograma para Digitação Pagamento – Julho de 2019.

Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares e, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br. A ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.

– Neste mês, a digitação da frequência de junho/2019 estará disponível: – de 01 a 15/07/2019, as 12h;

– Para que não ocorram problemas para a inclusão de digitação de Substituição Docente Eventual (PAEC 15), solicitamos a digitação dos docentes ausentes até 04/07/2019, até às 12h00;

– Para a Concessão Automática de Vantagens (ATS e 6ª Parte), conforme item 16 do cronograma, seguir os prazos: Atualizar a Frequência (BFE) dos servidores até 04/07/2019, às 12h00;

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Oswaldo Assumpção Castro, Diretor da EE. Brasil – 30/06 (domingo)

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino