COMUNICADO DERLIM DE 19.02.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Conselho de Escola
Para efetivar e consolidar a gestão escolar democrática são necessários mecanismos que fortaleçam a participação da comunidade, da família, do aluno, do professor e do funcionário da escola, sendo um deles o Conselho de Escola. Assim, o Conselho de Escola se configura como órgão colegiado fundamental, pois envolve representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se em espaço de construção de novas maneiras de compartilhar o poder de decisão e a corresponsabilidade da escola. O Conselho de Escola é fruto de um processo coerente e efetivo de construção coletiva e tem papel decisivo na democratização da educação na escola, considerando que reúne diretor, professor, funcionário, aluno, família e representante da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica. É importante reafirmar que o Conselho de Escola é uma ferramenta de gestão democrática da educação para a construção da cidadania, sendo o aluno o foco desse processo.
Tendo em vista que a eleição do Conselho de Escola deve realizar-se no primeiro mês letivo, lembramos alguns procedimentos a serem observados neste processo.
O Conselho de Escola é composto por representação, com a participação de docentes, especialistas de educação, funcionários, pais de alunos e alunos, apresentando a seguinte proporção:
• 40% de docentes;
• 5% de especialistas de educação (exceto o diretor da escola);
• 5% de funcionários;
• 25% de pais de alunos;
• 25% de alunos.
O Conselho deve ser composto por 20 (vinte) membros (no mínimo) e, no máximo, 40 (quarenta) membros, representados pelos segmentos das comunidades escolar e local e contará, sempre, com mais um membro – o Diretor da Escola, que o preside, tendo todos o direito a voz e voto.
Portanto, um Conselho de Escola com 20 componentes (mínimo) terá:
• 8 docentes (40%);
• 1 especialista da educação (Vice-Diretor 5%);
• 1 funcionário (5%);
• 5 pais de alunos (25%);
• 5 alunos (25%).
Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 1 (um) suplente, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.
Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo. Os membros do Conselho de Escola não poderão acumular votos, não sendo também permitidos votos por procuração. Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
Para se estabelecer a proporcionalidade entre o número de membros do Conselho de Escola e o número de classes da Unidade Escolar, há uma infinidade de critérios possíveis. Cada escola é soberana para escolher o critério que julgar mais adequado à sua realidade. Verificar a legislação sugerida.
Como sugestão, vamos citar alguns exemplos:
n.º de classes | n.º de componentes |
até 14 | 20 |
15 a 17 | 23 |
18 a 20 | 26 |
21 a 23 | 29 |
24 a 26 | 32 |
27 a 29 | 35 |
30 a 32 | 38 |
igual ou acima de 33 | 40 |
Legislação federal
• Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 5 de outubro de 1988.
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, publicado em 13 de julho de 1990.
Legislação estadual
• Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
• Parecer CEE nº 67, de 18 de março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
• Comunicado SE Conselho de Escola, publicado em 31 de março de 1986.
• Comunicado SE Conselho de Escola, publicado em 10 de março de 1993.
• Comunicado Conjunto CEI/COGSP, de 29 de janeiro de 2009. Dispõe sobre convocação do Conselho de Escola e APM.
• Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”.
Solicitamos que a quantia de membros prevista para a composição do Conselho de Escola, assim como a devida proporção seja previamente discutida com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto OBMEP 2019 – Inscrições
As inscrições da OBMEP 2019 – 15ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas e Privadas já começaram.
Acesse o site www.obmep.org.br, clique no banner “Inscrições abertas”, insira o código INEP de sua escola e preencha os 06 passos da inscrição.
As inscrições vão até 15 de março de 2019 e não serão prorrogadas. Não deixe para a última hora.
Contamos com vocês para incentivar a participação de todos os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio.
Caso tenham alguma dúvida, por favor, entrem em contato com a OBMEP por e-mail: contato@obmep.org.br ou pelo telefone (21)2529-5084.
#VemPraOBMEP
2. Assunto: Convocação para Formação do 2º encontro do Programa Escola da Família – 2019
Senhores (as) Diretores (as) de Unidades Escolares com o PEF – Programa Escola da Família.
A Dirigente Regional convoca o (a) Professor Articulador (a) Profissional das Unidades Escolares que contam com o PEF – Programa Escola da Família, a participarem do encontro entre a Coordenação Regional e Coordenações Locais, conforme quadro abaixo:
Unidades Escolares |
Data e Horário |
Local |
E.E.Prof. Nelson Stroili E.E. Prof. José Fernandes E.E. Profa. Oscália G. Santos E.E. Gustavo Peccinini E.E. Profa. Magdalena S. G.
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Dia 22/02/2019 8h30 às 12h30 |
Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua: Cesarino Ferreira, 145 Vila Piza – CEP 13486-159
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OBS: Providenciaremos o café, caso queiram poderão contribuir com o lanche.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 19.02.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Pesquisa – SED – Voltagem das Unidades Escolares
Segue anexo I contendo as unidades (todas as diretorias) e suas respectivas situações.
Lembrando a todos que estamos dentro do prazo, porém o mesmo encerra hoje, dia 19/02/2019. Não esquecer de clicar em finalizar.
Abaixo encaminhamos a porcentagem de finalização da pesquisa em nossa Diretoria de Ensino.
Diretoria de Ensino |
Finalizado |
Em Andamento |
Pendente |
% Acesso |
% Finalizado |
LIMEIRA |
39 |
14 |
20 |
73% |
53% |
Segue passo a passo para acesso deste relatório:
Gestão Escolar / Cadastro de Escolas / Relatório – Questionário / Preencher os campos / Clicar em pesquisar
No resultado, clicar em Gerar Excel
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino