COMUNICADO DERLIM DE 30.01.2019

COMUNICADO DERLIM DE 30.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Férias do Dirigente

Informamos que, durante as férias da Dirigente, Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra (01/02/2019 a 15/02/2019), estará respondendo por esta Diretoria de Ensino a Supervisora Luisa Valentim.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971- delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição Durante o Ano

    Sr(a) Diretor(a),

    Tendo em vista ser necessário a concretização da carga horária referente ao processo inicial de atribuição de aulas no dia 01/02/2019, as aulas remanescentes da etapa inicial na Diretoria de Ensino, aulas de classes novas e aquelas que venham a surgir no primeiro dia letivo só deverão ser oferecidas para docentes da própria Unidade Escolar a partir de 4 de fevereiro de 2019, inclusive para atender casos de redução do número de escolas.

    Lembramos que a oferta de aulas para docentes da própria Unidade Escolar deverá respeitar o artigo 29 da Resolução SE 71/2018. Atentar para a nova ordem de atribuição:

    Fase 1 – de Unidade Escolar, para:

    a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

    b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

    c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

    d) composição de jornada;

    e) ampliação de jornada;

    f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

   g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

   h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Professor Articulador do Programa Escola da Família /2019

    APENAS PARA DOCENTES COM PRIORIDADE (DOCENTES QUE ATUARAM COMO VICE-DIRETORES DO PEF EM 2018).

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23-1-2019, Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº de 26-12-2018 e Portaria CGRH-1, de 24-1-2019, convoca os docentes interessados que atuaram como Vice-Diretores do PEF em 2018, a participarem do processo de atribuição de Professor Articulador do PEF- 2019, como segue:

 

Unidades Escolares (vagas)

Data e Horário

Local

EE. Prof. Oscar de Almeida

EE. Prof. João B. Negrão Filho

EE. Prof. Nelson Stroili

EE. Pedro Raphael da Rocha

EE. Prof. João Batista Leme

EE. Prof. José Fernandes

EE. Prof. Michel A. Alem

EE. Profa. Oscália G. Santos

EE. Cônego Manuel Alves

EE. Gustavo Peccinini

EE. José Amaro Rodrigues

EE. Profa. Magdalena S. Grosso

EE. João Baptista Gazzola

 

 

 

 

Data: 31/01/2019

Horário: 13h30

 

 

 

 

        NRTE- Núcleo Rio Claro

Rua 1 nº 1982 (entre as avs. 18 e 20)

 

 

 

 

 

 

    Os docentes com prioridade deverão portar os seguintes documentos:

  • Inscrição atualizada (com pontuação da DE);
  • Modelo (s) CGRH;
  • Documentos pessoais – RG

 

 

2. Assunto Vídeo Comer na Escola – Divulgação

    Retransmitimos comunicado do Gabinete do Secretário.

    Encaminhamos este vídeo para incentivar nossos alunos a consumir a merenda. Os alunos poderão utilizar o aplicativo “Minha Escola SP” e exercer sua cidadania expressando sua opinião sobre o que consumiu, o que gostou ou não com a relação à merenda.

    OBS.: Os alunos que aparecem no vídeo são gremistas de algumas DE da Capital e Grande São Paulo “nossos artistas”.

    https://drive.google.com/file/d/1uq0R_XhVC7uKpyA-vobviM6jGew5IkFk/view?usp=sharing

 

 

3. Assunto: 3º edição do Boletim Grêmio Estudantil – Fevereiro 2019

    É com muita felicidade que compartilhamos com vocês a 3º edição do Boletim Grêmio Estudantil – Fevereiro de 2019, anexo I.

    O Boletim é um canal de comunicação direto com o estudante, onde divulgamos as ações da Secretaria e outras informações educacionais; sugestões de pautas, propostas, orientações e as boas práticas dos Grêmios; e outros assuntos de interesse dos estudantes.

    Lembramos que o Boletim é mensal e encaminhado na última terça-feira do mês. Enviamos para os membros da Diretoria Gremista. Desta forma, contamos com o apoio de vocês para divulgação do material em sua escola.

     É de vital importância que o protagonismo juvenil e a gestão democrática sejam efetivos nas escolas. Estamos sempre abertos a sugestões através do e-mail: boletimgremio@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Gozo de Licença Prêmio Docentes

    Reiteramos Comunicado DERLIM de 27/09/2018.

    Tendo em vista a limitação nas contratações solicitamos que o Diretor da Unidade Escolar analise os pedidos de gozo de licença prêmio superiores a 15 dias dos docentes, antes de encaminhar a autorização para publicação.

    O Diretor deverá verificar se há docentes que possam assumir as aulas na própria unidade ou se as mesmas terão que ser encaminhadas para atribuição à nível de Diretoria de Ensino. Caso as mesmas tenham que ser atribuídas o Diretor deverá verificar junto ao Supervisor de Ensino da unidade e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas se haverá possibilidade da atribuição e conversando com os docentes que os seus direitos estão resguardados e que a licença será autorizada em momento oportuno.

     Solicitamos, também, que os pedidos superiores a 15 dias venham acompanhados com Ofício informando que haverá substituto para ministrar as aulas durante a licença.

 

 

2. Assunto: Comunicado 513 – Licença Prêmio

     Reiteramos Comunicado DERLIM de 03/09/2018.

     Informamos que para as autorizações de gozo de licença prêmio publicadas a partir de 01/09/2018, será necessário que a unidade escolar encaminhe o comunicado 513 devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Diretor de Escola informando o início ou desistência do gozo da licença.

     O comunicado 513 encontra-se em anexo II, o qual deverá ser encaminhado imediatamente após o início da licença ou caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado encaminhar informando a desistência.

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda

    Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam entregues na Diretoria de Ensino, até as 12h00, do dia 01/02/2019.

 

 

2. Assunto: Alteração de Unidade Administrativa

    Lembramos que nos casos em que os docentes Categoria O e Categoria F possuem alteração de Unidade Administrativa após processo inicial de atribuição de aulas em 2019, devem ser providenciados e encaminhados a Diretoria de Ensino o formulário 02 com Relação de Remessa a Secretaria da Fazenda informando a alteração de sede a partir da data de concretização das aulas atribuídas, 01/02/2019. O formulário 02 deve ser encaminhado pela nova Unidade Administrativa do docente, ou seja, a Unidade Administrativa que estará recebendo o docente.

 

 

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Adriana Cristina Tank, Supervisora de Ensino – 31/01 (quinta-feira)

– Silvia Regina Spinelli Koshikumo, Supervisora de Ensino – 31/01 (quinta-feira)

– Maria de Lourdes da Silva de Paula, Diretora da EE. Cesarino Ferreira – 31/01 (quinta-feira)

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 30.01.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Contratos de V e Licença Prêmio de Docentes

Sr. Diretor,

Em virtude do início das aulas em 1º de fevereiro e da prioridade de atendimento aos alunos em todas as aulas, caso a Unidade Escolar esteja com dificuldade de suprir as ausências de docentes com professores eventuais, orientamos a procurar a Comissão de Atribuição de Aulas que estará de plantão na Sala de Coordenação da Atribuição nos dias 30 e 31 de janeiro, na EE Gabriel Pozzi, para autorização de novos contratos de V, para atendimento da demanda da Unidade Escolar.

Orientamos também que, em razão do período letivo inicial, as autorizações de licença prêmio para docentes devem ser discutidas com o Supervisor da Unidade Escolar para atendimento dos casos excepcionais.

 

2. Assunto: Atribuição Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura (Para todas as Unidades Escolares que fazem parte ou não do Projeto)

     Senhores Diretores, o Supervisor de Ensino responsável pelo Programa Sala e Ambiente de Leitura (PSAL) da Diretoria de Ensino informa que a atribuição do professor da sala de leitura é da responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar e deverá ocorrer no dia 31/01/2019 (quinta-feira) em nível de UE. Realizar a atribuição conforme a Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE nº 81 de 17/12/2018.

     É importante atentar para o artigo 3º da Resolução SE nº76, ou seja, analisar o perfil do docente que vai atuar nesse Programa:

    Artigo 3º – As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

       I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

    II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

    III – elaborar o projeto de trabalho;

    IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

    V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

   VI – selecionar e organizar o material documental existente;

   VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

    VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

    IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

    X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

      Também é importante verificar a redação do artº 4 , da Resolução SE nº 76, que descreve a respeito da situação funcional e a ordem de prioridade do docente que vai atuar no Programa Sala de Leitura.

     Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em  qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

     I – docente readaptado;

    II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

    III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

    Ainda em seu artº 5 a resolução estabelece que o docente exercerá sua função conforme uma das seguintes cargas horárias:

    Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

    I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

    a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

    b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

    II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

    a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

    b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

    III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

    a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

    b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

     Por fim, as escolas que ainda não encaminharam a cópia da ata dos professores que foram reconduzidos em 2018 deverão fazê-lo, bem como a ata das aulas que foram atribuídas nesse início de 2019, PROTOCOLAR NA DIRETORIA DE ENSINO, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ AS 12h00 DO DIA 01/02/2019. A escola também deverá preencher o formulário no link: https://goo.gl/forms/XywxRqL5F2vxv0Q02.

     OBS: TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DEVEM PREENCHER ESSE FORMULÁRIO.

     Lembramos que nesse momento somente terão aulas atribuídas os docentes que não foram reconduzidos no ano de 2018, e se enquadrarem na situação prevista pelo artigo 4º da Resolução SE nº76/17, alterada pela Resolução SE, nº 81/18. A prioridade é o professor em sala de aula.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino