COMUNICADO DERLIM DE 14.12.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Credenciamento PEI / Atuação 2019 – Retificação
Encaminhamos retificação do edital para credenciamento PEI – atuação 2019, que foi publicado no COMUNICADO DERLIM de 10.12.2018.
A Coordenação do Processo de Credenciamento – Programa Ensino Integral – comunica que, segundo a Equipe Central SEE/SP de Credenciamento em virtude da Secretaria Escolar Digital – SED, no dia de hoje 13/12/18, não ter permitido acesso para finalizar o Processo de Credenciamento 2018 / Atuação 2019, das escolas ingressantes no PEI, foi alterado o período de inscrição para o Processo de Credenciamento 2018 / Atuação 2019 para as escolas PEI 2012 a 2018 – vagas em virtude de Cessação e Cadastro Reserva fica prorrogada para o período de 17 a 23/12/2018.
Outras alterações de cronograma a nós repassadas serão comunicadas oportunamente, como já alertado (datas em previsão) no próprio Edital.
Favor dar ampla ciência a todos os interessados na unidade escolar.
Segue, anexo I, edital retificado.
Coordenação Credenciamento PEI
DER Limeira
2. Assunto: Alteração no Estatuto Padrão da APM
Retransmitimos Comunicado do FDE
Comunicamos que em relação ao Decreto nº 63.891, de 05/12/2018, todas as APMs deverão providenciar a alteração do seu Estatuto e se organizar para atender as modificações introduzidas por esse instrumento. As APMs deverão: 1 – Convocar Assembleia com a finalidade de deliberar sobre a atualização do Estatuto; 2 – Registrar a Ata da Assembleia e o Estatuto atualizado em cartório; 3 – Entregar cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório na agência bancária onde a APM mantém suas contas correntes; 4 – Quando solicitado pelo DAV/FDE, encaminhar cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório, de acordo com as condições a serem estabelecidas na solicitação. Devido a necessidade das atualizações cadastrais indicadas nos itens 3 e 4, acima, solicitamos que a alteração do Estatuto seja providenciada até o dia 31/01/2019. As despesas cartorárias para a alteração do Estatuto poderão ser lançadas na prestação de contas da verba “PDDE Educação Básica”, repassada pelo FNDE/MEC, ou na prestação de contas da verba “Manutenção – Trato na Escola”, repassada pela FDE/SEE. Segue, anexo II, arquivo com o modelo do Estatuto completo, com indicação dos artigos onde ocorreram as novas redações e revogações. DAV – Departamento de Acompanhamento de Verbas da APM – Fundação para o Desenvolvimento da Educação Fone (11) 3158-4560 |
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recadastramento
Informamos que, até a data de hoje (14/12/2018), ainda não se recadastraram 113 servidores conforme anexo III.
Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/12/2018, impreterivelmente.
2. Assunto: Resultado Remoção Docente e Classificação/alteração de jornada-carga horária de opção/opção artigo 22-transferência de Diretoria de Ensino
Srs. Diretores e Gerentes das unidades escolares:
Tem esse a finalidade de informar que atribuição das vagas no Concurso de Remoção Docentes/2018, foi atualizada mediante erros apontados.
Este resultado será disponibilizado a partir de hoje, no período da tarde para consulta dos candidatos, sendo que o ato oficial será publicado em Diário Oficial ainda este mês em data a ser definida, com exercício em 01/02/2019.
Relativo a este resultado, caso haja novos questionamentos, solicitamos notificação à Diretoria de Ensino – CRH/NAP, por meio de e-mail, relatando a dúvida para análise e caso proceda, este será solucionado no Ato em Diário Oficial, o qual prevalecerá sobre esta disponibilização em sistema.
Em consequência do acima exposto, a classificação para o processo de atribuição /2019 encontrar-se-á disponível para consulta no sistema de Inscrição – Portalnet a partir de amanhã, 15/12/2018.
A fim de que não haja prejuízos aos docentes classificados devido a esta atualização que alterou o cronograma atual, informamos que o sistema Portalnet permanecerá aberto até às 23 horas do domingo, dia 16/12/18, para que os docentes efetuem alteração de jornada/opção de carga horária e inscrição ou cancelamento da opção pelo Artigo 22/transferência de Diretoria de Ensino, se necessário.
Cumprida esta etapa, a classificação final estará disponível às 15:00 horas do dia 17/12/18.
Aproveitamos para esclarecer que relativo às dúvidas suscitadas pelas Diretorias Regionais de Ensino quanto ao estabelecido na Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, pontualmente em seu artigo 4º , que trata de docentes que terão seus afastamentos cessados, mas que durante o processo de atribuição inicial, ainda não o foram, a saber:
“Artigo 4º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo Único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.”
O que dispõe a presente Portaria, é que somente os docentes elencados no artigo 4º da Resolução SE 71/2018, cuja atribuição encontra-se vedada e caso venham a ser cessados posteriormente a data da realização da atribuição de sua categoria, deverão comparecer à atribuição no processo inicial para serem atendidos, apresentando declaração de próprio punho de que serão cessados, em caráter irrevogável, portanto estão aptos a participar do processo de atribuição e terem aulas atribuídas.
Tratam-se dos seguintes afastamentos:
“Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem:
I-readaptação;
II – afastamento nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar 444/85;
III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V – Licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989.
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.”
Por fim, informamos que os docentes que não constam na vedação de atribuição do Artigo 4º da Resolução SE 71/2018, que trata de Atribuição de Classes e Aulas, terão aulas atribuídas, independentemente de estarem afastados e caso não compareçam à atribuição conforme o cronograma, terão atribuídas as classes ou aulas, compulsoriamente, no processo inicial, a fim de constituírem jornada ou compor a carga horária de opção.
Face ao exposto, solicitamos que seja dada ciência a todos os docentes de sua unidade escolar.
Agradecemos a colaboração usual e a parceria às nossas ações.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Madalena Vieira de Camargo Milanezi, Centro de Recursos Humanos – 17/12 (segunda-feira)
– Inara Josepetti D´Aquino Simões, Supervisora de Ensino – 17/12 (segunda-feira)
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino