A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para credenciamento e reserva técnica para atribuição de carga horária no Projeto de Mediação Escolar, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 41, de 22-9-2017, para exercício no ano letivo de 2018.
Período de inscrições:
– Dias: 27/11/2017 a 30/11/2017
– Horário: das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 – 2ªf. a 5ªfeira.
– Local: Rua Prof. Octaviano José Rodrigues ,1225, Jd. São Manoel – CEP 13480-490 – Limeira – SP. Telefone: (19) 3404-2940
– Sala de Plantão da Supervisão
Requisitos para inscrição:
Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
V – Não estão previstas inscrições para candidatos da Categoria “O”, “V” e “S”.
OBS:
– O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
– A carga horária a ser considerada no momento da atribuição, corresponde à aquela existente imediatamente após o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas.
Atribuições da Função:
I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da auto avaliação e do aprimoramento profissional.
Carga Horária:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Seleção e Classificação:
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além da situação funcional exigida, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional que será avaliado através de entrevista.
2) Carta de Motivação.
Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar.
A seleção ocorrerá por ordem de classificação, de acordo com a seguinte pontuação:
- Entrevista – no máximo 10 pontos;
- Certificado de participação em cursos com temas relacionados à mediação escolar de no mínimo, 8 horas – 1 ponto para cada certificado;
- 1 ano de atuação na mediação escolar – 1 ponto;
- 2 ou mais anos de atuação na mediação escolar – 2 pontos.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à atribuição, que ocorrerá durante o processo inicial de atribuição de classe/aulas do ano letivo de 2018, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no artigo 6º, da Resolução SE- 41, de 22/09/2017.
A classificação final será publicada no dia 18/12/2017, no site http://delimeira.educacao.sp.gov.br, tendo como prazo de recurso os dias 19 e 20/12/2017. A Publicação da classificação final será no dia 22/12/2017.
Vagas:
Os candidatos classificados poderão ser encaminhados para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino de Limeira, onde e quando houver vaga disponível.
Apresentação e entrega de documentos:
I – Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de Classe/aulas, ano letivo 2018, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta (caso não tenha optado por projetos da pasta, acesse sua inscrição na SED e realize a referida opção);
II – Ficha de inscrição, em anexo, devidamente preenchida em duas vias;
III – Carta de motivação, de próprio punho, em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as “características e habilidades”, constantes no artigo 3º da Resolução SE nº 41 de 2017, bem como as “atribuições” supra elencadas, integrante do artigo 4º da mesma resolução;
IV – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, Articulação Comunitária, entre outros (opcional).
V – Comprovante de Tempo como PMEC (Declaração do Diretor da Escola – data base 30/06/2017)
VI – RG e CPF (cópias)
VII – Diploma de Curso Superior (Licenciatura Plena – cópia)
Disposições Finais:
– Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;
– Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional de Sistema de Proteção Escolar e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.
Limeira, 22 de novembro de 2017
Isabel Cristina Piveta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
Cronograma:
Período de Inscrição: | 27/11/2017 a 30/11/2017
Das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16:30h. Local: Plantão da Supervisão |
Divulgação das Inscrições Deferidas: | 08/12/2017, em:
https://delimeira.educacao.sp.gov.br/ |
Entrevistas com Candidatos: | Agendadas pela Gestão Regional de Ensino após Processo Inicial de Atribuição de Classes ou Aulas – 2018 |
Divulgação dos Selecionados | A Diretoria de Ensino divulgará em data oportuna, a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
https://delimeira.educacao.sp.gov.br/ |
Ficha de Inscrição:
- Os candidatos que estiverem lecionando, deverão ter no máximo uma carga horária de 13 (treze) aulas e deverão continuar a exercê-las, pois não poderão desistir das aulas.
2) Vide Ficha de Inscrição (trazer duas vias preenchidas).