COMUNICADO DERLIM DE 05.10.2017

COMUNICADO DERLIM DE 05.10.2017

 

  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Foco Aprendizagem: Prazo para Realização das Inscrições!

     Solicitamos especial atenção ao boletim nº 34. Anexo I

 

 

2. Assunto: Agenda de Videoconferência

Data

Horário

Curso/Tema

Público Alvo

Localidade

    06/10/2017

Das 09h00 às 10h30

Família em Campo

Vice-Diretores do Programa Escola da Família

Por Streaming: www.rededosaber.sp.gov.br

www.rededosaber.sp.gov.br
A Rede do Saber/EFAP organizou o Estado de São Paulo em circuitos de aprendizagem. Para localizar um desses polos de formação, clique no mapa.

 

Interação e-mail: faleconosco@rededosaber.sp.gov.br

    06/10/2017

Das 13h00 às 16h30

Apresentação da Resolução SE 41 de 22/09/2017 que institui o Projeto Medição Escolar e Comunitária

Diretores de Escola – do município de Limeira

Sala de Videoconferência

Rede do Saber

Rua Cesarino Ferreira, 145 V. Pizza.

Limeira – SP

    06/10/2017

Das 13h00 às 16h30

Apresentação da Resolução SE 41 de 22/09/2017 que institui o Projeto Medição Escolar e Comunitária

Diretores de Escola – dos demais municípios, Vice-Diretores, Professores Coordenadores e Vice-Diretores do Programa Escola da Família

Por Streaming: www.rededosaber.sp.gov.br

 

Interação e-mail: faleconosco@rededosaber.sp.gov.br

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Programa Saúde na Escola

   A equipe do Programa Saúde na Escola – PSE solicitou ao Inep, por meio da Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica e das coordenações estaduais e municípios capitais, apoio na divulgação do “Questionário sobre quantidade de casos de gravidez em adolescentes escolares”.

  Os Ministérios da Educação e da Saúde estão trabalhando para mapear casos de gravidez em escolares adolescentes, com o objetivo de fortalecer ações conjuntas que possam impactar na redução no número dos mesmos e na garantia do cuidado integral e equânime à adolescente grávida. A proposta integra um conjunto de ações do Programa Saúde na Escola.

   O Programa Saúde na Escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira. O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

   Lembramos que as informações coletadas no questionário são fundamentais para a qualificação das ações de promoção da saúde e prevenção da gravidez na adolescência e que a escola gastará apenas 2 minutos do seu tempo para respondê-lo.

   O questionário está disponível no endereço:https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/questionarios/questionarioPse.xhtml

   Período da pesquisa: de 02/10/2017 a 30/11/2017.

   Informamos ainda que será encaminhado a informação, anexo II, para as escolas públicas divulgando o questionário do PSE.

   Em caso de dúvida entre em contato com o Programa Saúde na Escola

   E-mail: pse@saude.gov.br

   Site: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php

   Telefone: (61) 3315-9091

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Carga Horária – Afastamento

Solicitamos atenção as unidades escolares quanto a carga horária dos docentes afastados.

Lembramos que,

a) Quando realizado o afastamento do docente para aguardar a aposentadoria pelo código 056, a unidade escolar deverá realizar a inclusão da carga horária de afastamento do docente com o código 0008, com vigência da data de afastamento;

b) Quando o docente designado Professor Coordenador, Vice-Diretor, Diretor de Escola ou PEI, deve ser incluída a Carga Horária de afastamento 0006, com vigência da data de afastamento;

c) Quando o docente afastado pelo artigo 202, deve ser incluída a Carga Horária de afastamento 0004, com vigência da data de afastamento.

Em Anexo III encaminhamos as orientações referente a Carga Horária, transmitidas no início do ano na reunião de Atribuição de Aulas/2017.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino