COMUNICADO DERLIM DE 22.04.2020
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Replanejamento 2020
Programação Replanejamento – 22 a 24 de abril
Prezados profissionais da Rede Estadual de São Paulo,
Após nosso período de férias, vamos retomar as atividades escolares com atividades de planejamento.
Para apoiar as escolas e as Diretorias de Ensino no planejamento do retorno das atividades não presenciais, considerando a suspensão das atividades presenciais para prevenir a disseminação do coronavírus, visando favorecer a aprendizagem dos estudantes, a SEDUC está elaborando uma agenda de atividades entre os dias 22 e 24 de abril.
Os dias 22, 23 e 24 de abril serão incluídos no calendário escolar por força de resolução da SEDUC, como dias replanejamento. Portanto, os professores devem participar, de acordo com sua carga horária.
A programação básica para toda a Rede, da qual será essencial que todos participem, está disposta abaixo. A transmissão ocorrerá no canal Formação de Professores do Centro de Mídias SP.
Dia |
Hora/ Período |
Atividade |
Público |
Descrição |
23/04 |
08:00 |
Apresentação Centro de Mídias |
Todos |
Equipe SEDUC apresenta o Centro de Mídias SP. |
23/04 |
09:00 |
Como usar o aplicativo CMSP |
Todos |
Equipe SEDUC apresenta as funcionalidades do aplicativo e formas de uso pelos professores. |
23/04 |
10:00 |
Palestra sobre saúde emocional |
Todos |
A neurocientista Adriana Foz aborda Educação e Gestão emocional no período de distanciamento e seus desafios. |
23/04 |
11:00 |
Planejamento Coletivo da Equipe Escolar |
Todos |
Momento para que as equipes escolares se reúnam virtualmente para estabelecer combinados e replanejarem suas atividades. |
24/04 |
08:00 |
Como acompanhar e avaliar a aprendizagem |
Professores |
Equipe SEDUC oferece sugestões sobre como utilizar diferentes instrumentos de avaliação para acompanhar a apoiar a aprendizagem dos estudantes de forma não presencial. |
24/04 |
09:00 |
Como replanejar as aulas |
Professores |
Equipe SEDUC apresenta sugestões sobre como elaborar os roteiros de atividades não presenciais. |
24/04 |
10:00 |
Palestra de como cuidar para que nossos estudantes aprendam com estudos remotos |
Todos |
A Prof. Dra. Luciene Tognetta promove uma reflexão sobre a forma remota de aprendizagem e os cuidados com a acolhida, a rotina e o engajamento dos estudantes. |
24/04 |
10:30 |
Fechamento |
Todos |
Experiências inspiradoras de estudantes e profissionais da Rede. |
Para complementar as atividades da programação básica, haverá uma programação adicional, para quem tiver maior carga horária ou opcionalmente para quem desejar complementar a formação no período, conforme a tabela abaixo.
soluções que apoiem a inteligência emocional dos professores | ||||
23/04 |
16:30 |
VC: Trabalho em home office: o desafio de ressignificar a rotina, com a Psicóloga e Administradora Fabiana Negreli (consultora do CGRH) |
Todos |
Apoiar os participantes a identificarem recursos internos que possibilitem novos caminhos e estratégias para qualificar o tempo e ressignificar a rotina em tempos de distanciamento social. . |
24/04 |
14:00 |
VC: Segurança e Cidadania digital, estratégias de diálogo em estudos remotos, com Prof.Dr. Rodrigo Nerjm, diretor da Safernet. |
Todos |
Orientar educadores em relação à estratégias do diálogo remoto e ética nas ferramentas online. |
24/04 |
15:00 |
Aula Dra Albertina Duarte – Saúde/Violência |
Todos |
Orientações sobre como evitar o aumento da violência doméstica durante a quarentena e encaminhá-los quando ocorrem. |
24/04 |
16:00 |
Como a família pode apoiar os estudantes? |
Todos |
Refletir sobre o momento atual e o retorno às aulas de forma remota e o impacto na rotina familiar e propor formas de estruturar um formato para dialogar com os pais/responsáveis dos estudantes. |
Além da programação para apoiar o replanejamento, a SEDUC enviará documento orientador explicando como funcionará a realização das atividades não presenciais durante as semanas seguintes.
Fiquem atentos e acompanhem a programação! www.centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao/
2. Assunto: Resoluções SEDUC 44 e 45
Resolução Seduc 44 de 20-04-2020
Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, das atividades pedagógicas e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19) e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:
– o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19);
– a Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução SE, de 18-3-2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
– o artigo 32, § 4º, da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
Resolve:
Artigo 1º – O calendário escolar e as atividades pedagógicas serão reorganizados devido à suspensão das atividades escolares presenciais e o teletrabalho estendido para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), conforme o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – Os dispositivos da Resolução SE 65/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o Inciso VII, do artigo 2º: “VII – 1º bimestre: de 3 de fevereiro a 29 de maio”; (NR)
II – o inciso VIII, do artigo 2º: “VIII – 2º bimestre: de 1º de junho a 8 de julho”; (NR)
III – a alínea “a”, do inciso II, do artigo 3º: “a) 1ª reunião: até 2 de junho”; (NR)
IV – a alínea “b”, do inciso III, do artigo 3º: “b) 25 a 29 de maio”; (NR)
V – a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 3º: “a) 8 a 12 de junho”; (NR)
VI – o §1º, do artigo 6º: “§ 1º – O calendário escolar para o ano letivo de 2020 deverá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 30-04-2020.”; (NR)
VII – o §2º, do artigo 6º: “§ 2º – Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 15-05-2020.”. (NR)
Artigo 3º – Incluir dispositivos na Resolução SE 65/2019, com a seguinte redação:
I – alínea “e”, no inciso I, do artigo 3º: “e) 22 a 24 de abril”;
II – Parágrafo único, no artigo 3º: “Parágrafo único – A data prevista na alínea “a”, do inciso II, deste artigo, poderá ser alterada excepcionalmente quando não for possível a realização do conselho de classe/ano/série no prazo previsto.”
Artigo 4º – Alterar o “caput”, do artigo 1º, da Resolução SE 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Implantar, no âmbito da Secretaria da Educação, e em caráter excepcional, durante o período de suspensão das atividades presenciais das escolas por determinação governamental, a jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores que se encontram nas situações previstas nos incisos I a III, do
artigo 1º, da Resolução SE 25/2020, alterada pela Resolução SE 26/2020”. (NR)
Artigo 5º – Os professores deverão, a partir do dia 22 de abril de 2020, atuar preferencialmente em regime de teletrabalho, dando continuidade às medidas de isolamento social enquanto se mantiverem.
§ 1º – Objetivando cumprir as atividades previstas no calendário da rede estadual e suas demais atribuições, os professores que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico deverão ir à escola, para a utilização dos recursos necessários para realizar as atividades escolares não presenciais e orientar os estudantes e seus responsáveis.
§ 2º – As Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC deverão continuar sendo realizadas semanalmente, a distância, enquanto mantidas as medidas de isolamento social, de acordo com a carga horária de cada professor.
Artigo 6º – Os estudantes que não realizarem as atividades não presenciais ou apresentarem maiores dificuldades de aprendizagem, deverão ser encaminhados à recuperação e reforço para a consolidação de aprendizagens essenciais para seu percurso educacional no retorno às aulas presenciais.
§ 1º – Em havendo necessidade, poderão ser atribuídas aulas a professores que desejarem realizar composição ou complementação de sua carga horária de trabalho, ou contratados professores para a realização das atividades adicionais de recuperação a fim de garantir a aprendizagem dos alunos durante o período de aulas presenciais, conforme instrução a ser editada.
§ 2º – A COPED emitirá orientações complementares a respeito das atividades de recuperação e reforço.
Artigo 7º – As atividades escolares não presenciais planejadas e realizadas pelo professor deverão corresponder ao número de aulas semanais da carga horária de cada professor, a serem contabilizadas na carga horária anual da escola.
Artigo 8º – Todos os profissionais da educação devem atuar para alcançar a todos os alunos e famílias, para que participem das atividades estipuladas pela SEDUC e pela escola, além de apoiar a realização dessas atividades.
Artigo 9º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no ano de 2020.
Resolução SEDUC 45, de 20-4-2020
Dispõe sobre a realização e o registro de atividades escolares não presenciais pelas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, durante o período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia de COVID19.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, na Deliberação CEE nº 177/2020 e considerando:
• os objetivos educacionais do ensino e aprendizagem previstos nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos, previstos para o ano letivo de 2020;
• a autonomia das unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais;
• a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam formas de realização de atividades escolares não presenciais;
• a importância do planejamento das atividades escolares não presenciais durante o período emergencial e do seu registro para que sejam contabilizados no cumprimento da carga horária obrigatória;
• a responsabilidade das instituições do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, segundo o princípio da transparência, em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações decorrentes da situação emergencial na prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19),
Resolve:
Artigo 1º – As atividades escolares não presenciais destinadas aos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das redes municipais e das redes privadas, vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, deverão ser objeto de planejamento e execução da unidade escolar coordenado pela Direção da Escola e Coordenação Pedagógica.
Artigo 2º – O desenvolvimento das atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial poderá contemplar o uso de recursos digitais, materiais impressos com orientações por meio de textos, estudo dirigido, pesquisas, entre outros, respeitadas as especificidades e considerando os recursos disponíveis.
§ 1º – Para contabilização da carga horária cumprida, a realização das atividades dos docentes com seus alunos deve ser devidamente registradas, em atendimento às normas em vigor.
§ 2º – A Direção da escola e os docentes devem articular-se com as famílias nas decisões e demais informações necessárias, enquanto permanecer a suspensão das aulas presenciais no período de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).
§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica (Coped) expedirá instruções complementares a fim de detalhar os procedimentos para verificação dos registros das atividades escolares referidas no “caput” deste artigo.
Artigo 3º – O calendário escolar de cada unidade escolar, ou rede de escolas, deverá ser adequado quando do retorno às atividades presenciais, constando a carga horária mínima exigida, observando-se o cumprimento dos dispositivos legais quanto à garantia do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem, e encaminhado à Diretoria de Ensino de sua circunscrição para homologação.
Artigo 4º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no ano de 2020.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Estágio Probatório QM2017
Prezados Diretores,
Com a finalidade de finalizarmos os trabalhos de Estágio Probatório QM2017, solicitamos das escolas relacionadas no Anexo I as seguintes providências:
1- Encaminhar o expediente no Sem Papel (Rogério Fernando Giovanni). (ofício, termo de notificação, anexos da etapa 1:1,2,3 e 4; anexos da etapa 2: 2,3 e 4; e anexo da 3º etapa (2,3,4, e 5);
2- Não encaminhar no email institucional e sim no Sem Papel. Os que encaminharam no institucional, tivemos que devolver as escolas;
3- Algumas escolas estão abaixando a ferramenta” Ilove pdf” e conseguindo comprimir os anexos de forma que o sistema comporte.
4- Qualquer dúvida de procedimento no Sem Papel, buscar orientação no delimat@educacao.sp.gov.br – Fabíola
5- Não enviar se o docente não concluiu todas as etapas do Estágio Probatório. Neste caso, aguardar a finalização para posterior envio das três etapas;
6- Quando o anexo 5 não abrir, verificar se o servidor concluiu os 1095 dias. Pois, se não concluiu, provavelmente não abrirá. Nesta situação, a escola não conseguirá abrir para salvar e homologar o anexo. Deverá aguardar até completar os 1095 dias para poder finalizar;
7- Se o docente não informar ciência da etapa avaliada pela escola, a outra etapa não abrirá para avaliação. Então, orientar o docente a informar ciência;
8- Orientar o docente informar ciência imediatamente após a escola salvar e homologar os anexos/etapas;
9- A autonomia da escola é até o anexo 5 da 3º etapa. Os anexos 6,7 e 8 é de responsabilidade da Comissão da Diretoria de Ensino. No entanto, o servidor deverá tomar ciência tão logo estejam homologados pela Diretoria de Ensino.
10- Orientar o docente tomar ciência de cada etapa da sua avaliação. Caso contrário, ficará pendente a sua estabilidade.
11- As escolas que não têm servidores ingressantes de 2017, não precisam adotar nenhum procedimento, ainda que estejam na lista.
12- Os servidores que não constaram na lista é porque ou não finalizaram ainda ou já foram concluídos no Sem Papel. Para esses, solicitar com urgência para o docente informar ciência, finalizando os procedimentos;
13- Qualquer dúvida relacionada as escolas relacionadas, entrar em contato pelo 19- 998670316- Supervisor Rogério Giovanni.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Protocolo de entregas de materiais de apoio ao estudo e AAP- Avaliação da Aprendizagem em Processo
Conforme divulgado na videoconferência de 17/04, com o Senhor Secretário Rossieli Soares, segue no Anexo II, o protocolo de entregas de materiais de apoio ao estudo durante a suspensão de aula.
Conforme videoconferência realizada na semana passada o Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, Caetano, orientou que as AAPs deverão ser entregues aos alunos juntamente com os kits de apoio. Informamos que o material (1ª AAP 2020) foi entregue na Diretoria de Ensino e estaremos elaborando um cronograma para retirada das mesmas, nos próximos dias.
2.Assunto: Comunicado COPED, CGRH, EFAPE e CITEM
Solicitamos especial atenção à leitura do Anexo III.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Merenda em Casa
A PicPay retornou os casos de beneficiários que tiveram a validação dos documentos rejeitada.
Os problemas em geral são: fotos tiradas em locais escuros ou que não seguiram corretamente as instruções.
Para ajudar nesses casos, criamos esse vídeo tutorial: https://youtu.be/C_wqnXc8V3A.
No relatório do Merenda em Casa na SED há agora uma coluna que sinaliza se o aluno já tem conta criada, mas ainda não conseguiu resgatar o benefício, seja porque ainda não iniciou a validação, seja porque iniciou e foi rejeitada. Para saber se um aluno já criou conta, basta verificar o status na coluna “cadastrado”.
Solicitamos que nosso foco agora seja para apoiar as pessoas que já criaram uma conta no PicPay, contudo não conseguiram concluir a validação.
Também pedimos que continuem mobilizando os pais que já receberam, solicitando o apoio para encontrar e ajudar alguém que ainda não recebeu. Já enviamos SMS para essas pessoas e o aplicativo do PicPay está mandando notificações, solicitando o apoio de todos.
Sobre casos de pessoas que perderam seu RG e não possuem CNH, emitiremos instruções em breve.
Atenciosamente,
CITEM – Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
0800 77 000 12
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Nutrição – NUT
Fone 3404.2948 (Maisa) – delimnut@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Alimentos próximos ao vencimento
Às unidades escolares de gestão da alimentação escolar centralizada:
Conforme comunicado enviado em 15/04/20, reiteramos que:
A orientação do DAESC – Departamento de Alimentação Escolar – é de que nenhum alimento estocado nas Unidades Escolares pode ser doado ou destinado a qualquer outra finalidade, mesmo que próximos ao vencimento.
Pedimos que aguardem novas instruções.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Licença Prêmio em Pecúnia – Aniversariantes mês de Abril.
Informamos que estaremos recebendo os processos e expedientes dos servidores que requereram Licença-Prêmio em Pecúnia neste mês, no dia 24/04/2020 das 10h às 10h30.
Esclarecemos que os mesmos deverão ser entregues diretamente no balcão do CRH.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Marcia Lopes – Agente de Limpeza – Diretoria de Ensino- 23/04 (quinta-feira)
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino