COMUNICADO DERLIM DE 17.12.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Calendário Escolar – Ano letivo de 2020
Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar,
De modo a garantir a uniformização da Elaboração do Calendário Escolar do ano letivo de 2020, de todas as escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, solicitamos que o Conselho de Classe/Série/Termo do 2 Bimestre seja cadastrado na SED, com o dia 01/07/2020 (quarta-feira), e não mais em 27/07/2019, haja visto que as unidades escolares que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e Adultos têm a necessidade de realizarem a Reunião de Conselho de Classe/Série/Termo, antes do término do 1 semestre letivo de 2020;
Quanto a inserção das duas datas das Reuniões Ordinárias de Assembleia Geral da Associação de Pais e Mestres, as unidades escolares devem seguir a sugestão prevista no modelo de calendário escolar enviado às unidades no dia 12/12/2019. Para a inserção do dia da Reunião para Eleição da Associação de Pais e Mestres, conforme solicitado no módulo Calendário Escolar da Secretaria Escolar Digital, as escolas deverão adequar-se à data de vencimento de suas respectivas APM´s, conforme estabelecido na ata registrada em cartório. Sendo assim, serão cadastradas as duas reuniões ordinárias previstas no Estatuto Padrão da APM e mais uma reunião de eleição da APM, a ser cadastrada de acordo com a realidade de cada escola;
Referente ao dia 29/08/2020 (sábado), previsto com a Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da APM, desconsiderar este dia, substituindo-o pelo dia 28/08/2020 (sexta-feira);
2. Assunto: Avaliação/Ata de Recondução ou Cessação do Professor Coordenador
Segue em anexo I e II:
a) relação de itens norteadores para a avaliação do desempenho do Professor Coordenador no ano letivo de 2019;
b) Sugestão de ata de recondução/cessação do Professor Coordenador para o exercício de 2019.
Após a avaliação, a ata deverá ser lavrada e devidamente assinada pelo Diretor, pelo Supervisor da Escola e pelo Professor Coordenador. Não será necessário o envio da mesma à Diretoria. Deve permanecer nos arquivos da escola
Artigo 13 § 2º da Resolução 75/2014 – A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer na data de 31 de dezembro do ano que estiver em curso.
Qualquer dúvida, procurar o supervisor responsável pela unidade escolar.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Matrículas em 2020 e devolução dos livros do Ensino Médio
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, se desculpa junto a todas nossas escolas pela instabilidade na plataforma do PDDE Interativo. O sistema está apresentando oscilações e algumas escolas não estão conseguindo lançar as informações. A partir de amanhã, 18 de dezembro, espera-se que o problema esteja resolvido. Diante disso, o prazo foi prorrogado até dia 23 de dezembro.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Lançamento do Rendimento Escolar 2019
Conforme informamos no Comunicado de 03/12, o lançamento do Rendimento Escolar está disponível na plataforma SED, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > RENDIMENTO ESCOLAR > RENDIMENTO.
Lembramos que os alunos que obtiverem rendimento RETIDO, deverão ter suas matrículas 2020 realizadas manualmente na plataforma SED.
O prazo para conclusão do lançamento é até 27/12/2019.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino