COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 24.04.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Agenda de Videoconferência
Data |
Horário |
Curso/Tema |
Público Alvo |
Localidade |
25/04/2019
|
Das 09h às 10h30 |
Consulta sobre currículo do Ensino Médio |
Supervisores e PCNP (responsáveis pelos Grêmios Estudantis |
Sala de Videoconferência Rede do Saber Rua Cesarino Ferreira, 145 V. Piza. – SP
|
25/04/2019
|
Das 09h às 10h30 |
Consulta sobre currículo do Ensino Médio |
Diretores, Professores e estudantes de Grêmios do Ensino Médio, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental |
Por Streaming:www.rededosaber.sp.gov.br
Interação e-mail:faleconosco@rededosaber.sp.gov.br |
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DERLIM DE 24.04.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientações MMR
Prezados Diretores,
Informamos que os materiais referentes ao Método de Melhoria de Resultados foram enviados, via e-mail, para as Unidades Escolares nas datas abaixo:
· COMUNICADO DERLIM DE 12.04.2019
· COMUNICADO DERLIM DE 16.04.2019
· COMUNICADO MMR 3ª ONDA DE EXPANSÃO Nº 05/2019, enviado em 23/04/2019
Eles possuem todos os passos para o desenvolvimento do referido método.
De 29/04 à 17/05/2019 elaboração dos planos de melhorias pelas Escolas com presença de Supervisor.
Ressaltamos que ao definir as datas para as reuniões de brainstorming o Supervisor de Ensino de cada escola deve ser informado possibilitando ajuste na agenda de acompanhamento. Esta comunicação deve ocorrer diretamente entre o Diretor e o Supervisor de Ensino.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 24.04.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Remessa à Secretaria da Fazenda
Solicitamos que todos os formulários de pagamento (Formulários 02, 03, 04, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26, 29) sejam entregues na Diretoria de Ensino, até as 12h do dia 30/04/2019.
2. Assunto: Bonificação Por Resultados – 2018
Considerando o pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2018, previsto para 23/04/2019, encaminhamos orientação quanto aos procedimentos a serem adotados pela Unidade Escolar ao receber a reclamação do docente por escrito:
1º PASSO
Analisar toda a situação funcional na SED, PAEC e PAPC, não apenas 2018, principalmente quanto:
-
- carga horária;
- afastamento;
- carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento);
- licenças;
- quinquênio;
- sexta-parte
- transferência/remoção;
- faixa/nível;
- frequência;
- segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador;
- gratificações incorporadas;
- Demais alterações de vida funcional do servidor.
2º PASSO
Verificar a RESOLUÇÃO SE 16, de 18/04/2019 (ANEXO I RESOLUÇÃO SE 16.2019)
3º PASSO
Acessar o PortalNet, Sistema “Novo Bônus”, e consultar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação 2018.
4º PASSO
- Se não detectar erro informar a situação regular ao interessado;
- Se detectar erro:
– corrigir o que for necessário, nos Cadastros (SED, Carga Horária, PAEC – Frequência, incorporações, etc.);
– proceder aos cálculos, observados os acertos efetuados;
5º PASSO
No caso de verificar a necessidade de estorno: Providenciar a ciência do interessado, a qual deverá ser digitalizada e encaminha, por e-mail, ao NFP(delimnfp@educacao.sp.gov.br), juntamente com a planilha (ANEXO II PLANILHA APONTAMENTO DE ERROS) informando a necessidade de estorno, o motivo do estorno, o valor pago e o valor real para pagamento.
6º PASSO
Detectando a necessidade de acerto de pagamento. Se tratar de:
1) acerto no tipo de ensino do Professor Coordenador, proceder com o envio de documentação necessária para correção no sistema SED e publicação no DOE conforme orientações transmitidas através dos comunicados anteriores, e encaminhar através do e-mail a planilha de apontamento de erros.
2) Demais situações ou correções, encaminhar o expediente para correção e analise. O expediente, devidamente protocolado, deverá ter em sua composição os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado;
- Formulário de Cálculo Geral 2018 (ANEXO III CALCULO GERAL 2018);
- Carga horária por vigência (ANEXO IV CARGA HORÁRIA POR VIGÊNCIA);
- Consulta do IDESP;
- Em caso de correção da frequência do requerente, anexar ofício, assinado pelo superior imediato, justificando a digitação indevida, bem como cópia da consulta do PAEC (identificando a situação anterior e posterior à correção);
- Cópias, identificando a situação anterior e posterior às correções dos demais Cadastros, quando for o caso;
- Ficha 100 – Ano 2018 atualizada, devidamente assinada e preenchida corretamente, sem rasuras, contendo as mesmas informações digitadas no BFE;
- Consulta do PAEC 2.3.3 – Consolidado de Faltas – FALTAS – BONUS;
- Parecer do Diretor de Escola: neste parecer conclusivo o Diretor de Escola deverá explanar sobre as ocorrências que motivaram a solicitação do requerente (pagamento da Bonificação por Resultados com valor inferior, valor superior ou ausência de pagamento) e informar quais as providências adotadas para regularização da situação.
OBSERVAÇÕES
1) Solicitamos que os expedientes encaminhados ao Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP, estejam instruídos corretamente.
2) Para evitar a devolução e o atraso na análise dos referidos expedientes é de suma importância que a Unidade Escolar, ao receber o requerimento do interessado, proceda análise minuciosa da vida funcional do mesmo, em todos os Cadastros, comparando os dados registrados nos referidos Cadastros com os utilizados para o cálculo da Bonificação (consulta disponível no PortalNet –Sistema “Novo Bônus”).
3) Para efetuar o cálculo, o valor hora deverá ser calculado mês a mês. Se em virtude de concessão de vantagens, designações ou correção de vida funcional, o valor ou vencimentos do servidor sofrer alteração, uma nova vigência deverá ser incluída no formulário de cálculo geral, a partir da data de alteração.
4) As Unidades Escolares deverão dar ampla divulgação do comunicado a todos os servidores.
PRAZOS
1) Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados 2018, só poderão ser efetuados até o 5º dia útil do mês de novembro de 2019.
2) O prazo máximo para recebimento de planilhas/expedientes, no NFP, será até30/07/2019. Para tanto, as solicitações de acerto deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 30/07/2019.
Solicitamos o empenho das Unidades Escolares para que as planilhas/expedientes sejam encaminhados dentro do prazo e possamos cumprir a determinação legal, bem como evitar prejuízo ao servidor.
CALCULO
Segue Fórmula simplificada para melhor entendimento do cálculo da Bonificação por Resultados:
- A referida fórmula deve ser aplicada todas as vezes que acontecer um evento que altere o salário ou a situação funcional dos servidores.
- Significados dos elementos da fórmula:
CH – carga horária de cada período
P – percentual (para o ano de 2018 o percentual foi 8,34% = 0,0834)
Dias trabalhados – total de dias que trabalhou no período, subtraídas as ausências
Índice – ICM: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;
Valor Hora – valor do salário, do servidor, na faixa/nível a que faz jus, calculado considerando sempre o valor para 200 horas, dividido por 200.
- Exemplo aplicando a fórmula
Fulana de Tal, RG. 00.000.000-0, Professor Educação Básica II, Ocupante de Função Atividade, faixa/nível 1/II, teve a concessão do 3º quinquênio a partir de 19/04/2018.
A servidora teve atribuídas as seguintes cargas horárias:
1. de 01/01/2018 a 31/01/2018 – 31 dias
Escola 11111 – UA 22222
14 aulas atribuídas no grau 1
13 aulas atribuídas no grau 2
02 aulas de HTPC
11 aulas de HTPL
Total = 40 aulas semanais = 34 horas semanais = 170 horas mensais
2. de 01/02/2018 a 21/02/2018 – 21 dias
Escola 11111 – UA 22222
09 aulas atribuídas no grau 2
02 aulas de HTPC
03 aulas de HTPL
Total = 14 aulas semanais = 12 horas semanais = 60 horas mensais
3. de 22/02/2018 a 18/04/2018 – 56 dias
Escola 11111 – UA 22222
09 aulas atribuídas no grau 2
08 aulas atribuídas no grau 1
02 aulas de HTPC
07 aulas de HTPL
Total = 26 aulas semanais = 22 horas semanais = 110 horas mensais
4. de 19/04/2018 a 31/12/2018 – 257 dias
Escola 11111 – UA 22222
09 aulas atribuídas no grau 2
08 aulas atribuídas no grau 1
02 aulas de HTPC
07 aulas de HTPL
Total = 26 aulas semanais = 22 horas semanais = 110 horas mensais
- CÁLCULO DO VALOR HORA:
- no período de 01/01/2018 a 31/01/2018 o salário do docente PEB II, na Faixa/Nível 01/B com 2 adicionais por tempo de serviço = (2.536,68 + 253,67) ÷ 200 = 13,95 por hora.
- no período de 01/02/2018 a 21/02/2018 o salário do docente PEB II, na Faixa/Nível 01/B com 2 adicionais por tempo de serviço = (2.714,24 + 271,42) ÷ 200 = 14,92 por hora.
- no período de 22/02/2018 a 18/04/2018 o salário do docente PEB II, na Faixa/Nível 01/B com 2 adicionais por tempo de serviço = (2.714,24 + 271,42) ÷ 200 = 14,92 por hora.
- no período de 19/04/2018 a 31/12/2018 o salário do docente PEB II, na Faixa/Nível 01/B com 3 adicionais por tempo de serviço = (2.714,24 + 407,14) ÷ 200 = 15,60 por hora.
- CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR
Período de 01/01/2018 a 31/01/2018 = 31 dias
Dados:
CH 80 horas mensais – no Ensino Médio (grau 2)
CH 90 horas mensais – no AF do EF (grau 1)
IC = grau 2 = 0,6
IC = grau 1 = 1,2
Valor hora = 13,95
Ausências = 0
1ª linha:
[(80 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x 31 x 0,6 x 13,95 = R$ 56,91
2ª linha:
[(90 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x 31 x 1,2 x 13,95 = R$ 128,06
Período de 01/02/2018 a 21/02/2018 = 21 dias
Dados:
CH 60 horas mensais – no Ensino Médio (grau 2)
IC = grau 2 = 0,6
Valor hora = 14,92
Ausências = 0
3ª linha:
[(60 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x 21 x 0,6 x 14,92 = R$ 30,92
Período de 22/02/2018 a 18/04/2018 = 56 dias
Dados:
CH 55 horas mensais – no Ensino Médio (grau 2)
CH 55 horas mensais – no AF do EF (grau 1)
IC = grau 2 = 0,6
IC = grau 1 = 1,2
Valor hora = 14,92
Ausências = 40
4ª linha:
[(55 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x (56 – 40) x 0,6 x 14,92 = R$ 21,60
5ª linha:
[(55 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x (56 – 40) x 1,2 x 14,92 = R$ 43,20
Período de 19/04/2018 a 31/12/2018 = 257 dias
Dados:
CH 55 horas mensais – no Ensino Médio (grau 2)
CH 55 horas mensais – no AF do EF (grau 1)
IC = grau 2 = 0,6
IC = grau 1 = 1,2
Valor hora = 14,92
Ausências = 35
6ª linha:
[(55 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x (257 – 35) x 0,6 x 15,60 = R$ 313,36
7ª linha:
[(55 x 12 x 0,0834) ÷ 365] x (257 – 35) x 1,2 x 15,60 = R$ 626,72
- A servidora faz jus à Bonificação por Resultados 2018, na seguinte conformidade:
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino