COMUNICADO DERLIM DE 12.04.2019

COMUNICADO DERLIM DE 12.04.2019  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Anexos ao Plano de Gestão (Escolas Estaduais)

     Prezados Diretores

     Conforme orientação realizada nos dias 10 e 11 de abril, todas as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino – Região de Limeira realizarão um Plano de Melhorias utilizando o Método Melhoria de Resultados (MMR).

     Desta forma, ao encaminhar os Anexos do Plano de Gestão (de acordo com o solicitado no comunicado DERLIM de 20/03/2019) o expediente NÃO deverá conter a Planilha contendo as fragilidades da escola e as ações a serem desenvolvidas para superação das mesmas. Ressalta-se que o prazo final para o encaminhamento dos Anexos permanece sendo 30/04/2019.

     Todo o processo de elaboração e monitoramento do Plano de Melhorias ocorrerá via Secretaria Escolar Digital – SED, seguindo-se rigorosamente o cronograma do MMR.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: PNLD Reserva Récnica 2019

     Problemas de navegação na página do PDDE – Interativo adiaram o início da requisição de reserva técnica para o dia 11 de abril com prorrogação até dia 22 de abril.  Para registrá-lo a escola deverá, em primeiro lugar, ofertar, na aba de remanejamento, ao menos um livro para desbloqueio ainda que fora do ciclo de atendimento. Posteriormente os quantitativos requeridos serão submetidos a análise de consistência e posterior validação pelo órgão central.

As editoras Vera Cruz e Escala Educacional não fecharam contrato de fornecimento com o FNDE, por isso, as unidades escolares que escolheram obras das editoras citadas receberão livros indicados em segunda opção.

 

2. Assunto: 7º Concurso de Redação do Hospital de Amor

    O Núcleo de Educação em Câncer (NEC) do Hospital de Amor de Barretos vem por meio deste informar que o 7° Concurso de Redação inicia sua fase de produções de redação nas escolas.

    O período de produção das redações será do dia 02 de Abril até o dia 24 de Maio de 2019, sobre o tema proposto: “Alimentação saudável e atividade física: de olho no futuro sem câncer colorretal”. Segue o cartaz em anexo I.

     Todas as informações estão disponíveis no Regulamento do Concurso e pode ser acessado em:

      https://hcancerbarretos.com.br/concurso-de-redacao-nec/2255-concurso-de-redacao-2019

 

3. Assunto: Programa MenteInovadora – MindLab

A Dirigente Regional de Ensino convoca os Professores Coordenadores e os professores aplicadores do Programa MenteInovadora – Mind Lab para participar do encontro de acompanhamento de aplicação da metodologia proposta pela ação em suas aulas.

 

Escolas

Datas

Horário

Local

 

– E.E. Profª Carolina Augusta Seraphim

15/04/2019 8h00 às 16h00 E.E. Profª Carolina Augusta Seraphim
 

– E.E. Arlindo Silvestre

– E.E. Prof. Ataliba Pires do Amaral

– E.E. Prof. Lázaro Duarte do Páteo

– E.E. Prof. José Ferraz Sampaio Penteado

– E.E. Prof. José Marciliano da Costa Junior

16/04/2019 8h00 às 16h00 E.E. Arlindo Silvestre

 

Atenção: Conforme orientação de Webconferência de 10/04/2019, destacamos que é imprescindível a participação do PCA / PC e de todos os professores aplicadores da metodologia do Programa MenteInovadora nos encontros presenciais.

 

4. Assunto: Finalistas da 6ª FeCEESP

A Diretoria de Ensino da Região de Limeira parabeniza as equipes da E.E. Cel. José Levy e a E.E. Prof. Gabriel Pozzi por terem seus projetos selecionados entre os 40 projetos finalistas do Estado de São Paulo.PARABÉNS!

Informamos que os projetos finalistas receberão orientações individuais, via ferramenta de webconferência (Skype). O agendamento das orientações será realizado pela equipe gestora da 6ª FeCEESP diretamente com as UE. Após as orientações, os finalistas deverão entregar o Banner revisado e o Resumo do Projeto atualizado para o e-mail: orientacaofeceesp@gmail.comaté dia 22/05/2019. Após a Banca de Avaliação, serão divulgados os 08 ganhadores, por meio de comunicado via Boletim CGEB, Intranet e Portal da Educação. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe gestora da 6ª FeCEESP: orientacaofeceesp@gmail.com

    Projetos selecionados:

    EE Coronel José Levy. Orientador: Raul Sardinha Netto. Alunos: Gustavo Mendes Stefanelo e Lucas Basso. Projeto: Cartografia Afetiva de Cordeirópolis: por uma ressignificação dos lugares. Categoria: Ciências Humanas – MASTER.

    EE Professor Gabriel Pozzi. Orientadora: Débora Sequinatto Monteiro da Silva. Alunas: Camila Silva Ferreira e Isabelli Carvalho Silva. Projeto: Bancada sustentável a partir da casca da jaca (Artocarpus Heterophyllus)  (e garrafa PET (politereftalato de etileno). Categoria: Ciências da Natureza – MASTER.

 

5. Assunto: Formação MMR 3ª Onda de Expansão

Conforme combinado segue em anexo II material utilizado em nossa formação dos dias 09,10 e 11/04/2019.

 


CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Gracielle Cristina Vieira de Mattos, Diretor Núcleo de Apoio Administrativo/Gabinete – 13/04 (sábado)

– Maria Aparecida Carlos, Núcleo de Finanças/CAF – 14/04 (domingo)

– Magno da Costa Martins, Diretor da EE. Jamil Abrahão Saad – 14/04 (domingo)

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 12.04.2019  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recurso – Progressão QAE

    Solicitamos que analisem a situação de progressão dos servidores da unidade escolar, verificando as publicações dos dias 09/01/2019 e 26/03/2019, tanto a publicação da concessão, como a do tornando sem efeito.

    Após a análise preencher os dados no link https://forms.gle/LU54ybt5otZh7hpo8 impreterivelmente até 12/04/2019 (hoje) às 17h00.

    Abaixo transcrevemos os artigos da legislação para auxiliar na analise da frequência dos interessados para fins do cômputo do interstício:

    Res. SE 54/2018:

Artigo 3º – Interromper-se-á o interstício, de que trata o inciso I do artigo 2º desta resolução, quando o servidor for afastado do seu cargo ou função-atividade, exceto se:

I – para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;

II – para desenvolver atividades junto à entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 dirigentes, na forma a ser regulamentada;

III – designado para função retribuída mediante gratificação Pró-labore, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar 1.144/2011;

IV – afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28-10-1968, ou do artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei 500, de 13-11-1974;

V – afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;

VI – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

VII – afastado nos termos da Lei Complementar 367, de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 07-07-2008.

 

     Res.SE.70/2018 alterou a Res.SE.54/2018:

     – o inciso I do artigo 2º:

     “I – cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício, contínuos ou não, no nível em que o seu cargo ou função–atividade estiver enquadrado na data-base de 31-05-2015 e de 31-05-2018, respectivamente, deduzidos dias de ausências ou afastamentos que não são considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais;” (NR)

     II – o artigo 3º:

     “Artigo 3º – Para o cômputo do interstício serão considerados os casos de licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano e os afastamentos para:

     I – exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênios, de acordo com as normas estabelecidas;

    II – participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde que sem prejuízo dos vencimentos ou salários;

    III – falta médica nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14-04-2008;

    IV – nomeação para cargo em comissão.

    Parágrafo único – O limite de 45 (quarenta e cinco) dias, referido no caput deste artigo, não será aplicado nos casos de licença para tratamento de saúde, concedidas pelo órgão competente aos portadores de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e nas hipóteses de intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e internação hospitalar.” (NR)

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino