COMUNICADO DERLIM DE 18.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 18.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Alunos com Baixa Cisão que Necessitam de Material Ampliado

     Devido a importância dos nossos alunos iniciarem o ano letivo com o material adequado as suas necessidades,  solicitamos que o Professor Coordenador preencha a planilha, em Anexo I, com as informações solicitadas e envie, via e-mail, para wanderley.silva@educacao.sp.gov.braté as 14h00, do dia 22/01/2018.

 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Agenda de Videoconferência

    Devido a reunião realizada hoje coincidir com a data desta videoconferência, os indicados como público alvo deverão assista-la, não havendo dia e horário específico porém, com brevidade visto que o início das aulas se aproxima.

Curso/Tema

Público Alvo

Localidade

Planejamento 2018 – Volta ás Aulas

Supervisores de Ensino, PCNPs e Diretores de Escolas

Por Streaming: www.rededosaber.sp.gov.br

 

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 17.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 17.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição PEI

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 29-12-2017 e 11-01-2018, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

    Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490

    Data: 19/01/2018 (Sexta-feira)

    Horário: 14:00 horas.

    Segue edital em Anexo I.

2. Assunto: Esclarecimento sobre a Segunda Parcela do Programa Ensino Médio Inovador

    De acordo com o Boletim 224, de 09/01/2018, informamos às Unidades Escolares que os valores referentes ao PDDE Qualidade – ProEMI depositados em 27/12/2018 são pertinentes à Natureza de Custeio e o valor depositado em 28/12/2018 é referente à Natureza de Capital. Essas datas referem-se à liberação de recursos via FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; as ordens bancárias estão com as datas de janeiro de 2018. Esclarecemos que o recebimento da segunda parcela está condicionado ao ano de exercício de 2018.

3. Assunto: Questionário de Monitoramento do Programa Nova Mais Educação

     Com o intuito de acompanhar e monitorar o Programa Novo Mais Educação, solicitamos a todas as Unidades Escolares que aderiram ao referido Programa em novembro de 2016 e deram início à sua execução no ano de 2017, baseado na Resolução nº 05 de 25 de outubro de 2016, responderem até a data de 31/01/2018, o questionário do Google Docs.

     Para acessar o formulário, é necessário copiar e colar o link: https://goo.gl/forms/EqffdqRaEh7X0gIs1 . Tal ação se faz necessária, para que os organizadores do Programa Novo Mais Educação conheçam a real situação das escolas atendidas.

4. Assunto: Professores para Reposição de Aulas – EE. Prof. Gustavo Pecinini

    Solicitamos ampla divulgação, para a necessidade de professores da disciplina de Educação Física, com contrato vigente ou carga horária disponível para ministrar aulas de reposição no mês de Janeiro/2018, período manhã e tarde, na EE. Gustavo Pecinini, munícipio de Limeira. Interessados deverão entrar em contato com a unidade escolar através do telefone: (19) 3451-0003.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Matrícula Antecipada Ensino Fundamental e Ensino Médio 2018

Encaminhamos em Anexo II e Anexo IIIrelação de alunos inscritos na Matrícula Antecipada 2018 Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, atualizada.

Favor verificar os alunos inscritos/atendidos em sua unidade escolar.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Reforma de Mobiliário do Aluno (Carteira e Cadeira)

    Segue (Anexo IV) planilha para a atualização dos mobiliários do aluno a serem reformados pelo presídio, caso a Unidade Escolar não possua responder como prejudicado.

    OBS.: Encaminhar a planilha respondida até o dia 23/01/2018, impreterivelmente. Dúvidas entrar em contato com Patricia no telefone: (19) 3404-2947 Patricia.

    Somente poderá reformar o conjunto Carteira e Cadeira

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Levantamento de Dados para Contratação de Cuidador

    Solicitamos à todas as Unidades Escolares que nos informem os dados dos alunos que apresentam necessidades especiais para contratação de cuidadores pois, temos urgência da relação uma vez que os mesmos já deverão estar acompanhando os alunos no primeiro dia letivo de 2018.

    Esta informação deverá ser enviada no e-mail: delimncs@educacao.sp.gov.br , até o dia 19/01/2018 (Sexta-Feira), às 12h00, impreterivelmente.

·         Unidade Escolar:

·         Nome do Aluno:

·         Série:

·         Período:

·         Tipo de Necessidade:

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Assunto: Ingressantes/Contratados – Suplementação Auxílio Alimentação

Senhores(as) Diretores(as) e Gerentes de Escola,

Todos os Professores e Funcionários ingressantes ou contratados, ao receberem o primeiro holerite, devem verificar se está correto o recebimento do Auxílio Alimentação e, caso seja necessário, a escola deverá providenciar os documentos necessários (Ofício, cópia do Holerite, cópia do Livro Ponto e página do BFE) para solicitar análise e Suplementação do Auxílio Alimentação pelo CEPAG.

 


CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Aldilene Cristina Buso Maggioni, Diretora da EE. Profa. Leontina Silva Busch – 18/01 (quinta-feira)

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 16.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 16.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Planilhas de Atribuição

    Foram enviadas a todas as escolas as planilhas para o processo de atribuição de aulas 2018.

    Embora haja previsão para a atribuição online, continuaremos com as planilhas.

    Solicitamos uma conferência criteriosa das mesmas e a observação de todas as orientações constantes do e-mail enviado juntamente com as planilhas.

    Agradecemos pela atenção!

2. Assunto: Matriz Curricular

    Foram homologadas todas as matrizes curriculares para o ano de 2018.

    Conforme solicitado anteriormente, as escolas deverão imprimir uma via (apenas 1 via) de cada matriz HOMOLOGADA e enviá-las à Diretoria.  Essas vias não serão devolvidas à escola e não serão assinadas, pois, os nomes dos responsáveis pelas diferentes fases do processo, já constam do documento.

    Agradecemos pela atenção!

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 15.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 15.01.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Aulas Livres – Geografia

     Sr. Diretor,

     Encaminhar com urgência no e-mail: saldo.aula@gmail.com (até às 12 horas de terça– feira, 16/01) a tabela Anexo I preenchida, para atendermos professor efetivo na disciplina de Geografia, em nível de Diretoria de Ensino.

     Todas as escolas deverão preencher todos os campos da tabela, constando os professores que ministram aulas livres da disciplina de Geografia, em todos os turnos da escola e de todas as categorias, a saber: efetivo (somente na carga suplementar), “P”, “F” e “O”, referente a 2017.

     Se o Diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.

     Lembramos a todos que o procedimento deverá assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2017. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

     Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

     Comissão de Atribuição de Aulas

2. Assunto: Reunião de Atribuição de Aulas Período Inicial – 2018

     A Senhora Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca os Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar para reunião de orientação sobre atribuição de classes e aulas Período Inicial – Ano letivo 2018.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ESCOLAS

18/01/2018

8h30

às

17h30

Local: Auditório da Faculdade Anhanguera de Limeira.

EndereçoRua Clarino Peixoto de Oliveira, 280 – Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira – SP

Todas as escolas da Diretoria de Ensino Região de Limeira.

 

OBS.: 

1. Quanto a Diária do Gerente de Organização Escolar, aguardar orientação do Setor de Finanças.

2. Nos intervalos da reunião será servido apenas o café. Sugerimos que cada um providencie alimentação necessária para o período.

Para a reunião solicita-se que sejam impressos os documentos em Anexo II. Todos devem ser lidos com antecedência para que, durante a reunião, possam ser esclarecidas as dúvidas que venham a surgir.

Comissão de Atribuição

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Convocação Reunião Merenda Escolar dos Municípios de Cosmópolis e Limeira

     Srs. Diretores do Município de Limeira e Cosmópolis

     A Dirigente Regional de Ensino, juntamente com o CAF/NCS, convoca os Responsáveis pela Merenda nas Unidades Escolares do Sistema Centralizado para Reunião no dia 17/01/2018, às 09h00, no salão da Diretoria de Ensino, referente ao Termo de Referência dos novos contratos (Obrigações da Contratada e da Contratante).

Núcleo de Obras e Manutenção Escolar – NOM

Fone 3404.2942 (Ilson) – delimnom@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Repasse de Recursos às APMs – Preparação das Escolas para o Ano Letivo de 2018

     Informamos que a verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar, de acordo com o que estabelece a instrução FDE/DRA 003-2017 – MANUTENÇÃO DO PRÉDIO, disponível no site: www.fde.sp.gov.br > SERVIÇOS > APMS > MANUAIS DE INSTRUÇÕES E COMUNICADOS APMS.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: SIPAF

Comunicamos que nas datas de 15/01/2018 e 18/01/2018, estão sendo creditados os valores de 1/3 (um terço) de férias docentes, referente ao primeiro período de 2018.

Informamos também que, as rejeições podem ser consultadas no SIPAF – Consultas – Rejeitados.

As orientações de acesso seguem no Anexo III

As inconsistências e os casos não enviados para digitação no E-Folha, por algum problema de sistema, devem ser analisados e, se for o caso, encaminhar o Formulário 05 até amanhã (16/01/18) às 11h00.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 12.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 12.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atribuição de Vagas para Atuação em Escolas do Programa de Ensino Integral – RETIFICAÇÃO

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 29-12-2017, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

    Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490

    Data: 17/01/2018 (Quarta-feira)

    Horário: 14:00 horas

    Segue em Anexo Iedital.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Conjunto de Professor para Remanejar

    A EE William Silva, município de Limeira, precisa de 02 conjuntos de professor para o início das aulas, caso alguma Unidade escolar tenha para remanejar entrar em contato com a Direção da Escola pelo telefone (19) 3441-5147/3451/4300 ou com Patricia na Diretoria de Ensino (19)3404-2947.

    OBS.: Lembrando que a retirada dos mobiliários fica por conta da escola interessada.


CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Regiane Irineia Berto, Diretora da EE. Prof. José Marciliano da Costa Junior – 15/01 (segunda-feira)

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 11.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 11.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Matrizes Curriculares 

    As escolas que oferecerão turmas de ACD em 2018, devem cadastrar suas matrizes ainda hoje.

    Também as escolas que ainda não cadastraram as matrizes dos cursos regulares, deverão fazê-lo em caráter de urgência.

    O prazo de homologação da Diretoria encerra-se amanhã.

    OBS.: Sobre as matrizes de Sala de Recursos e Unidades Prisionais continuamos aguardando orientações de São Paulo

2. Assunto: Atribuição de Vagas para Atuação em Escolas do Programa de Ensino Integral

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 29-12-2017, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

    Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490

    Data: 18/01/2018 (Quinta-feira)

    Horário: 9:00 horas.

    Segue em Anexo I edital.

 

3. Assunto: PROEMI

     Informamos que, na data de 28 de dezembro de 2017, o FNDE realizou o pagamento da 2ª parcela às escolas participantes do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, equivalente aos 40% restantes. Lembramos que, do valor total do ProEMI (1ª e 2ª parcelas), 70% refere-se à natureza de Custeio e 30% de Capital. Solicitamos, que os gestores das unidades escolares participantes consultem nas agências do Banco do Brasil o respectivo valor, na conta do PDDE Qualidade. Caso haja alguma alteração do plano original, todas as mudanças devem ser registradas em ata, sempre respeitando a natureza de Custeio e Capital.

     Consultar a escola participante no anexo II.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL 1ª ATRIBUIÇÃO PEI 2018

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE LIMEIRA

ATRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO EM ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

*APENAS PARA CANDIDATOS CREDENCIADOS EM LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PUBLICADA EM DOE DE 29-12-2017.

 

Convocação

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 29-12-2017, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490.

 

Data: 17/01/2018 (Quarta-feira)

Horário: 14:00 horas.

 

VAGAS DISPONÍVEIS

 

ESCOLA

 

 

DISCIPLINA MUNICÍPIO NÍVEL DE ENSINO Nº DE VAGAS
EE PROFª CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM MATEMÁTICA RIO CLARO FUNDAMENTAL II 01
EE PROFª CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM EDUCAÇÃO FÍSICA RIO CLARO FUNDAMENTAL II 01
EE PROF. MARCIANO DE TOLEDO PIZA MATEMÁTICA RIO CLARO ENSINO MÉDIO 01
EE PROF. MARCIANO DE TOLEDO PIZA ARTE RIO CLARO ENSINO MÉDIO 01
EE GABRIEL POZZI EDUCAÇÃO FISICA LIMEIRA MÉDIO 01
EE PROF. JOSÉ MARCILIANO DA COSTA JUNIOR MATEMÁTICA LIMEIRA ENSINO FUNDAMENTAL 01
EE PROF. JOSÉ MARCILIANO DA COSTA JUNIOR CIÊNCIAS LIMEIRA ENSINO FUNDAMENTAL 01
EE CEL JOSÉ LEVY FÍSICA CORDEIRÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE CEL JOSÉ LEVY GEOGRAFIA CORDEIRÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE CEL JOSÉ LEVY MATEMÁTICA CORDEIRÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE CEL JOSÉ LEVY EDUCAÇÃO FÍSICA CORDEIRÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE CEL JOSÉ LEVY SALA DE LEITURA CORDEIRÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE  PROF JOSÉ FERRAZ SAMPAIO PENTEADO GEOGRAFIA LIMEIRA FUNDAMENTAL 01
EE CHANCELER RAUL FERNANDES LÍNGUA PORTUGUESA*** RIO CLARO ENSINO MÉDIO 01
EE ARLINDO SILVESTRE LÍNGUA PORT./INGLÊS LIMEIRA E.F e E.M 01
EE ARLINDO SILVESTRE MATEMÁTICA LIMEIRA E.F e E.M 01
EE ARLINDO SILVESTRE GEOGRAFIA/HISTÓRIA LIMEIRA E.F e E.M 01
EE PROF.

ATALIBA PIRES DO AMARAL

HISTÓRIA/GEOGRAFIA LIMEIRA ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS 01
EE PROF. ATALIBA PIRES DO AMARAL ARTE LIMEIRA ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS 01
EE ALBERTO FIERZ INGLES COSMÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE ALBERTO FIERZ SALA DE LEITURA COSMÓPOLIS ENSINO MÉDIO 01
EE BRASIL LÍNGUA PORTUGUESA LIMEIRA ENSINO MÉDIO 01
EE BRASIL LEM(INGLÊS) LIMEIRA ENSINO MÉDIO 01
EE BRASIL FÍSICA LIMEIRA ENSINO MÉDIO 01
EE BRASIL SOCIOLOGIA /FILOSOFIA LIMEIRA ENSINO MÉDIO 01

*** EE CHANCELER RAUL FERNANDES: Aulas em substituição – Licença Gestante (De 19/09/2017 a 17/03/2018)/ Após licença gestante docente fará jus a mais 15 dias de férias (De 19/03/2018 a 02/04/2018).

O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto e Comprovante de Inscrição para Atribuição de Aulas 2018.

O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo de escolha (mantendo-se classificado na mesma posição para as próximas sessões de escolha que surjam no ano corrente), passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior. As vagas que não forem preenchidas nesta data serão atribuídas oportunamente, com divulgação prévia. Casos omissos neste Edital serão tratados pela Coordenação de Credenciamento PEI, juntamente com a Dirigente Regional de Ensino.

COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto:  Prestação de Contas Manutenção do Prédio/2016 – Aprovadas ou em Revisão

    Segue (Anexo I) relação das escolas com prestação de contas da Manutenção do Prédio-2016 aprovadas ou em revisão.

    Qualquer dúvida entrar em contato com a Tida, no Núcleo de Finanças, telefone: 3404-2980.

    OBS.: APROVADA- Somente retirar a Prestação de Contas da Manutenção do Prédio-2016 na Diretoria de Ensino.

               EM REVISÃO– Retirar na Diretoria e, verificar em Glosado o motivo pela glosa, fechar novamente a Prestação de Contas para “AGUARDANDO AVALIAÇÃO”. 

    Fazer as correções o mais rápido possível.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Assunto: Pagamento de Férias aos Docentes

Com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento de férias dos docentes, informamos que:

– De acordo com disposto no artigo 2° do Decreto 29.439/88, o pagamento das férias, acrescidos de 1/3, terá como base a retribuição a que faz jus o funcionário no dia do início das férias, ou seja, de acordo com a carga horária que o docente possuía em 01/01/2018;

– Os docentes titulares de cargos ou estáveis (categoria P, N ou F), que no dia 01/01/2018, estavam afastados ou em licenças e tiverem essas situações cessadas, poderão ter a data de início das férias alteradas, desde que o período de 10 ou 15 dias não ultrapassem o período do recesso escolar, isto é, desde que o período de férias se encerre até 31/01/2018. Todos os casos deverão ser analisados e, verificando a necessidade de pagamento ou anulação, deverá ser providenciado o formulário 05 até 12/01/18, indicando na observação do formulário os motivos do acerto;

– Aos docentes contratados (Categoria “O”), serão consideradas para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício (Art 176 – § 3º – O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor, no exercício anterior, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas e injustificadas ou às licenças previstas nos itens IV, VI e VII do art. 181);

– Os docentes ingressantes a partir de 01/02/2017, farão jus a 20 ou 30 dias de férias somente em Julho/2018, isto é, após completarem 1 ano de efetivo exercício.

As Unidades Escolares devem proceder a verificação dos casos e, detectada alguma irregularidade, providenciar a devida correção através dos formulários. Qualquer dúvida deverá ser encaminhada através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, para verificação e orientação.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 09.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 09.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Comunicado Importante Sobre Sala de Leitura – Das Inscrições Realizadas, Legislações e Cronograma de Atribuição

    Das Inscrições que ocorreram nas escolas – Das Disposições Finais:

    1 – A Diretoria de Ensino da Região de Limeira divulgará em data oportuna, a lista dos professores credenciados para o exercício das atribuições de Professor da Sala de leitura.

    2 – A atribuição das aulas deste projeto será após o processo regular de Atribuição de aulas e o candidato deverá encontrar-se nas condições previstas no inciso deste documento devendo também ser comprovada a inexistência de aulas regulares, inclusive em casos de recondução.

DOE: 29-12-2017    Executivo    Seção I   Pág. 26

Assunto: Resolução SE 76, de 28-12-2017 Dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual

Resolução SE 76, de 28-12-2017

Dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º – A instalação de novas salas e ambientes de leitura nas escolas estaduais deverá ocorrer de acordo com os cronogramas estabelecidos pelos órgãos setoriais competentes, devendo a lista indicativa das escolas atendidas, em cada etapa da programação, ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2º – As salas e os ambientes de leitura deverão assegurar aos alunos de todos os cursos e modalidades de ensino da escola:

I – acesso a livros, revistas, jornais, folhetos informativos, catálogos, vídeos, DVDs, CDs e quaisquer outras mídias e recursos complementares;

II – incentivo à leitura como principal fonte de informação e cultura, lazer e entretenimento, comunicação, inclusão, socialização e formação de cidadãos críticos, criativos e autônomos.

Artigo 3º – As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2º – O docente readaptado, ou na situação de adido em atuação na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que se encontre, em 2017, nas condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, e que tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino.

3º – O ocupante de função-atividade de Professor Educação Básica II poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que, em 2018, se encontre nas condições estabelecidas no inciso III, deste artigo, exercendo suas atribuições, com as cargas horárias previstas, nos incisos II e III, do artigo 5º, da presente resolução, respectivamente:

1 – em unidade escolar com dois (dois) turnos de funcionamento, ou 2 – em unidade escolar com 3 (três) turnos de funcionamento;

4º – As cargas horárias, previstas no § 3º deste artigo, poderão ser completadas pelo docente, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições de aulas regulares;

5º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;

6º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.

7º – Excepcionalmente, para o ano letivo de 2018, o ocupante de função-atividade de Professor Educação Básica I, que vem atuando na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade.

8º – A recondução, de que tratam os §§ 3º e 7º deste artigo, ficará condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios, na avaliação, em 2017, de seu desempenho profissional, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino.

Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente; II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares. § 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

Artigo 6º – Caberá ao Diretor de Escola:

I – selecionar e indicar, dentre os inscritos para o Projeto, docente(s) para atribuição da sala ou ambiente de leitura da sua unidade escolar;

II – atribuir ao(s) docente(s), na conformidade das especificidades das condições existentes na unidade escolar, uma das alternativas de carga horária previstas nos incisos I, II e III do artigo 5º desta resolução;

III – distribuir a carga horária atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;

IV – elaborar e divulgar instruções relativas à organização, ao funcionamento e à utilização da sala ou ambiente de leitura;

V – zelar, articuladamente com o docente atuante no Projeto, pela segurança, manutenção e conservação do espaço físico da sala ou ambiente de leitura, seus equipamentos e acervos disponibilizados, orientando a comunidade escolar para o uso responsável;

VI – avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente no gerenciamento da sala ou o ambiente de leitura, para fins de possibilidade de continuidade de atuação no Projeto.

Parágrafo único – Nas situações de que tratam os incisos I e II deste artigo, a indicação do docente e a avaliação com vistas à continuidade de atuação no Projeto deverão ser submetidas à deliberação do Conselho de Escola.

Artigo 7º – O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

2º – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante. Artigo 8º – Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 70, de 21-10-2011, e 64, de 11-12-2017.

Comunicado Conjunto CGEB-CGRH s/nº, de 15-12-2017

 

Estabelece cronograma e diretrizes para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da Pasta

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:

I – A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os                                                                                                                           docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.

II – A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.

III – A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:

d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.

IV – O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.

V – Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.

VI – A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.

DOE – Seção I – 03/01/2018 – Pág. 25

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 13-12-2017 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, republicada no D.O. de 29-12-2017.

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

IV – Dia 24-01-2018 – Tarde – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para recondução com a atribuição de carga horária de Salas e Ambientes de Leitura, CEL e CEEJA, aos docentes ocupantes de função-atividade, que tenham atuado, em 2017, no Projeto/Modalidade, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional, para continuidade em 2018.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Matrícula Antecipada Ensino Fundamental e Ensino Médio 2018

Encaminhamos em Anexo I e Anexo IIrelação de alunos inscritos na Matrícula Antecipada 2018 Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, atualizada.

Favor verificar os alunos inscritos/atendidos em sua unidade escolar.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Conjunto de Aluno Modelos CJA-04, CJA-05 e CJA-06

     Solicitamos às Unidades Escolares que estão com falta de conjunto do aluno, para atender a demanda de início de ano, encaminhe para o e-mail delimnad@educacao.sp.gov.br o modelo e a quantidade necessária até o dia 10/01/2016, impreterivelmente.

     Duvidas entrar em contato com Patricia pelo telefone (19) 3404-2947.

     OBS.: Segue em anexo III o modelo dos conjuntos.

Núcleo de Obras e Manutenção Escolar – NOM

Fone 3404.2942 (Ilson) – delimnom@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Volta as Aulas 2018

    Favor informar até o dia 11/01/2018 (quinta-feira) ao e-mail: delimnom@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone 3404-2942, aos cuidados de Ilson, se existe algum problema no prédio escolar que impeça o início das aulas neste ano letivo de 2018.

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 04.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 04.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Particles4U: Competição Internacional de Física de Partículas

     Solicitamos especial atenção ao boletim nº 67. Anexo I

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Deslocamento

    Informamos que está disponível na SED a opção para Deslocamento dos alunos que já se encontram matriculados na rede pública, inclusive na modalidade EJA. O período é de 03 a 10 de janeiro e, toda escola é polo de inscrição.

Informamos ainda que, o deslocamento pode ocorrer por alteração de endereço ou por interesse próprio do aluno e/ou responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço.

Na plataforma: cadastro de aluno, movimentação, deslocamento, inscrição.

Dúvidas entrar em contato com o Núcleo de Gestão da Rede Escola e Matrícula/CIE.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Prestação de Contas Manutenção do Prédio/2016 – REPROVADAS

    Senhores Diretores,

    As Unidades Escolares abaixo relacionadas favor entrar em contato URGENTE com a Tida na Finanças para agendar um horário para correção da Prestação de Contas da Manutenção do Prédio/2016 REPROVADAS.

  • ·         EE. Jamil Abrahão Saad
  • ·         EE. Odécio Lucke
  • ·         EE. Ivete Sala – já agendado
  • ·         EE. Cesarino Borba
  • ·         EE. Antonio de Queiroz
  • ·         EE. Arlindo Silvestre
  • ·         EE. Ary Leite Pereira
  • ·         EE. Luigino Burigotto
  • ·         EE. Maria Gertrudes Rebello
  • ·         EE. João Baptista Negrão
  • ·         EE. Marciano de Toledo Piza
  • ·         EE. Oscar de Almeida
  • ·         EE. Zita de Godoy Camargo

2. Assunto: Prestação de Contas Manutenção do Prédio/2016 – APROVADAS

     Senhores Diretores

     As Unidades Escolares abaixo relacionadas favor retirar no Núcleo de Finanças, com a Tida ou Kaio, a Prestação de Contas da Manutenção do Prédio/2016 APROVADAS.

  • ·         EE. Armando Falcone
  • ·         EE. José   Amaro Rodrigues
  • ·         EE. Célio Rodrigues Alves
  • ·         EE. Lídia Onélia
  • ·         EE. Antonio Alves Cavalheiro
  • ·         EE. João Ometto
  • ·         EE. Joaquina de Castro Azevedo
  • ·         EE. Marcelo de Mesquita
  • ·         EE. Carolina Arruda Vasconcellos
  • ·         EE. Castelo Branco
  • ·         EE. Gabriel Pozzi
  • ·         EE. Dom Idílio José Soares
  • ·         EE. José Ferraz Sampaio Penteado
  • ·         EE. José Marciliano da Costa Junior
  • ·         EE. Lázaro Duarte
  • ·         EE. Leontina Silva Busch
  • ·         EE. Margarida Paroli
  • ·         EE. Barão de Piracicaba
  • ·         EE. Carolina Augusta Seraphim
  • ·         EE. Chanceler Raul Fernandes
  • ·         EE. Délcio Báccaro
  • ·         EE. Januário Sylvio Pezzotti
  • ·         EE. Joaquim Salles
  • ·         EE. José Fernandes
  • ·         EE. Michel Antonio Alem
  • ·         EE. Nelson Strolli
  • ·         EE. Odilon Corrêa
  • ·         EE. Roberto Garcia Losz

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Atualização Operadores do e-Sisla

Em Anexo II enviamos relação de todos os profissionais que se encontram cadastrados como operadores do sistema e-Sisla.

Informamos que cada unidade escolar deverá ter ativo e atuante no mínimo 02 (dois) operadores, com senhas individuais que não devem ser utilizadas por terceiros, de modo que a Unidade Escolar, tenha permanentemente presente um responsável por esse trabalho durante todo o horário de expediente.

Solicitamos que seja analisada a listagem em anexo, verificando todos os nomes nela constantes e preencham a planilha abaixo.

 

1º RESPONSÁVEL

CPF

NOME

SITUAÇÃO

PERMANECER CADASTRADO

CADASTRAR

EXCLUIR

 

2º RESPONSÁVEL

CPF

NOME

SITUAÇÃO

PERMANECER CADASTRADO

CADASTRAR

EXCLUIR

    Se, indevidamente, a unidade escolar estiver com 3 ou mais responsáveis deverá solicitar a exclusão.

    Prazo para envio, até 10/01/2018, no e-mail: delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Avaliação Pericial

     Solicitamos especial atenção das unidades escolares, para a publicação do DOE de 03/01/2018, (Caderno 2 – Executivo – páginas 4 a 6), na qual o DPME convoca para Avaliação Pericial os funcionários/servidores readaptados.

2. Assunto: Recadastramento

    Solicitamos as unidades escolares o envio urgente, do ofício justificando o não recadastramento dos servidores constantes do Anexo III.

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Carga Horária em Substituição a Docente afastado pelo Art. 22

    Atenção: Os professores titulares afastados pelo Art. 22 cessam o afastamento a partir de 31/12/17, retornando para a unidade de origem nesta mesma data. Portanto, os professores que estão substituindo essas aulas, perdem (reduzem) em 31/12/17.

 

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino