COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2018

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

1. Assunto:  Prestação de Contas Manutenção do Prédio/2016 – Aprovadas ou em Revisão

    Segue (Anexo I) relação das escolas com prestação de contas da Manutenção do Prédio-2016 aprovadas ou em revisão.

    Qualquer dúvida entrar em contato com a Tida, no Núcleo de Finanças, telefone: 3404-2980.

    OBS.: APROVADA- Somente retirar a Prestação de Contas da Manutenção do Prédio-2016 na Diretoria de Ensino.

               EM REVISÃO– Retirar na Diretoria e, verificar em Glosado o motivo pela glosa, fechar novamente a Prestação de Contas para “AGUARDANDO AVALIAÇÃO”. 

    Fazer as correções o mais rápido possível.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Assunto: Pagamento de Férias aos Docentes

Com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento de férias dos docentes, informamos que:

– De acordo com disposto no artigo 2° do Decreto 29.439/88, o pagamento das férias, acrescidos de 1/3, terá como base a retribuição a que faz jus o funcionário no dia do início das férias, ou seja, de acordo com a carga horária que o docente possuía em 01/01/2018;

– Os docentes titulares de cargos ou estáveis (categoria P, N ou F), que no dia 01/01/2018, estavam afastados ou em licenças e tiverem essas situações cessadas, poderão ter a data de início das férias alteradas, desde que o período de 10 ou 15 dias não ultrapassem o período do recesso escolar, isto é, desde que o período de férias se encerre até 31/01/2018. Todos os casos deverão ser analisados e, verificando a necessidade de pagamento ou anulação, deverá ser providenciado o formulário 05 até 12/01/18, indicando na observação do formulário os motivos do acerto;

– Aos docentes contratados (Categoria “O”), serão consideradas para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício (Art 176 – § 3º – O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor, no exercício anterior, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas e injustificadas ou às licenças previstas nos itens IV, VI e VII do art. 181);

– Os docentes ingressantes a partir de 01/02/2017, farão jus a 20 ou 30 dias de férias somente em Julho/2018, isto é, após completarem 1 ano de efetivo exercício.

As Unidades Escolares devem proceder a verificação dos casos e, detectada alguma irregularidade, providenciar a devida correção através dos formulários. Qualquer dúvida deverá ser encaminhada através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, para verificação e orientação.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino