RESOLUÇÃO SEDUC-38, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Resolve que, a partir de 08-08-2019, a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas de novos documentos na Secretaria da Educação deverão ser feitos exclusivamente em ambiente digital de gestão documental, valendo-se do Sistema SP Sem Papel. Clique aqui.