Programa Novo Mais Educação-PNME

Informamos que estão abertas as inscrições para as escolas aderirem ao Programa Novo Mais Educação – PNME, acessando a plataforma PDDE Interativo (http://pddeinterativo.mec.gov.br).

O Programa Novo Mais Educação-PNME, instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observada as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, Lei nº9394, de 20 de dezembro de 1996, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, bem como atende o fixado pela referida Lei quanto à progressiva ampliação do período de permanecia dos estudantes na escola. 
As escolas deverão inserir o plano de atendimento, considerando o grupo de alunos prioritários, a saber: alunos do 3º ao 9º ano do ensino fundamental com baixo desempenho escolar e/ou alta vulnerabilidade social, pois os alunos de 1º e 2º anos estarão inseridos no Programa Mais Alfabetização.
Cabe ao MEC a seleção das escolas que serão contempladas com os recursos do Programa Novo Mais Educação, considerando a previsão orçamentária e financeira, segundo os seguintes grupos prioritários de escola:
 
GRUPO 1 – Escolas de ensino fundamental com IDEB inferior 4.4 nos anos iniciais e inferior a 3,0 – nos anos finais, concomitantemente.  (Não há escolas no grupo 1)
GRUPO 2 – Escolas de ensino fundamental com IDEB inferior 4.4 nos anos iniciais ou escolas de ensino fundamental com IDEB inferior a 3,0, nos anos finais.
GRUPO 3 – Escolas que possuem mais de 50% dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF.
Recomendamos cuidado e atenção da equipe escolar ao optar pela carga horária e quantidade de alunos. Existem duas opções:
  • Jornada de 5 horas contemplará Língua Portuguesa e Matemática;
  • Jornada de 15 horas contemplará Língua Portuguesa, Matemática e desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
A execução do Programa se dará por 8 (oito) meses ao longo do ano letivo de 2018.
O período para a adesão das escolas acontecerá, impreterivelmente, até o dia 12/12/2017 e só será considerada participante, a escola que enviar seu plano de atendimento para análise até o prazo desta referida data.
As escolas já possuem diretor cadastrado na plataforma PDDE interativo, mas em caso de perda da senha ou necessidade da troca do gestor responsável, cabe ao Interlocutor da Diretoria de Ensino com a senha de Equipe de Apoio, realizar essa função.