Diretora do NPE |
(19) 3404 – 2955 |
PEC – Arte |
(19) 3404 – 2987 |
PEC – Biologia |
(19) 3404-2958 |
PEC – Ciências |
(19) 3404-2958 |
PEC – Educação Física |
(19) 3404-2958 |
PEC – Educação Especial |
(19) 3404-2956 |
PEC – Projetos Especiais |
(19) 3404-2974 |
PEC – Filosofia / Sociologia |
(19) 3404-2957 |
PEC – Física |
(19) 3404-2958 |
PEC- Inglês |
(19) 3404-2987 |
PEC – Anos Iniciais |
(19) 3404-2959 |
PEC – Química |
(19) 3404 – 2955 |
PEC – Língua Portuguesa Anos Finais |
(19) 3404-2988 |
PEC– Língua Portuguesa Ensino Médio |
(19) 3404-2988 |
PEC – Matemática Anos Finais |
(19) 3404-2988 |
PEC – Matemática Ensino Médio |
(19) 3404-2988 |
PEC – Tecnologia |
(19) 3404-2987 |
PEC – Tecnologia |
(19) 3404-2987 |
ATRIBUIÇÕES – NÚCLEO PEDAGÓGICO
SEÇÃO X – Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3