Inscrições para Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2020

Assunto: Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020 – Atualização em 29/10/2019,

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas comunica que, após a publicação da Portaria CGRH -6, de 30-9-2019, que traz complementação a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, referente as diretrizes para as inscrições no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020, NÃO houve nenhuma nova orientação quanto as inscrições.

Esta Comissão esclarece que apenas para os docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (categoria F), abriu-se período de confirmação de inscrição para o ano letivo de 2020. Quanto ao CONTRATADO (categoria O e V) abriu-se apenas o período de pré-inscrição, não tendo publicação posterior em DOE de período de confirmação, de entrega de titulação ou de solicitação de acerto.

A Comissão de Atribuição de Classes e aulas orienta:

 

  • Os docentes contratados, categorias O e V (com contrato ativo 2017,2018 e 2019), que aguardem publicação de portaria para que as inscrições possam ser confirmadas e finalizadas;
  • Os docentes Categorias O ou V com contrato celebrado em 2016 e cujos contrato serão extintos no final do ano letivo de 2019, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em edital referente ao Processo Seletivo Simplificado;
  • Os candidatos a contratação (NOVOS): deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.Esclarecemos que as unidades escolares devem considerar, para orientação aos docentes quanto ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020, apenas as publicações em DOE realizados pela Secretaria do Estado da Educação (SEDUC) ou orientações encaminhadas via Comunicado da Diretoria de Ensino.

 

ASSUNTO: Inscrições para Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2020

 

Conforme comunicado do CGRH/CITEM de 09/10/2019, as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas/2020 ficam prorrogadas até o dia 14/10/2019.

 

Neste sentido, o prazo de deferimento fica prorrogado até o dia 21/10/2019.

 

Esclarecemos que os casos em que houve confirmação de inscrição com dados incorretos serão ajustados na base de dados e desta forma nenhum docente ficará sem atendimento.

(Publicado em 10/10/2019)


Portaria CGRH 06, de 30/09/2019, complementa a Portaria CGRH 04/2019

 

 

ATENÇÃOos docentes que são candidatos à contratação, ou seja, que ainda não tem contrato ou aulas atribuídas, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Para essas categorias a inscrição ainda não está aberta. Aguardar publicação.

 

 

Atenção: Nova Portaria CGRH 06, publicada no DOE de 1º/10/2019:

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas comunica a publicação da Portaria CGRH -6, de 30-9-2019, que traz complementação a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, referente as diretrizes para as inscrições no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020.

Esta Comissão orienta os docentes com sede de classificação na unidade escolar (Efetivos e não efetivos, ou seja, categoria F), com especial atenção aos artigos e temas abaixo elencados:

– Artigo 4º – refere-se à transferência a pedido;

– Artigo 5º – refere-se à transferência ex officio;

Artigo 7º – refere-se à faixa prioritária para quem exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação;

Artigo 8º- refere-se à atribuição das eletivas, às jornadas com suas respectivas quantidades de ATPCs e ATPLs;

Artigo 9º- refere-se aos títulos e fator de ponderação conforme as cargas horárias de opção do Docente (atentar para o fator de ponderação que impactará diretamente na pontuação e consequentemente na classificação do professor).

Atenção: Quando da inscrição no Portalnet, verificar as opções que se apresentam nessa portaria, e se for de interesse do docente, optar pelas mesmas.

 

Os docentes poderão, também neste período, efetuar indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

 

 

    Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao GDAE, os docentes deverão procurar apoio e orientações com a Direção da Escola e o GOE (Gerente de Organização Escolar).

 

Segue, na íntegra, as Portarias CGRH, que regulamentam esse processo, para análise dos interessados:

 

 

terça-feira, 1º de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (186) – 39

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-6, de 30-9-2019

Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019,

que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual

de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo

de 2020

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar as diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – O processo anual de atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o pertencimento, o engajamento e a constituição da equipe escolar, a fim de incrementar o processo de ensino – aprendizagem e promover a melhoria da formação continuada dos docentes, bem como promover a maior interação entre os pares e a execução das aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades:

I – fixação do docente em uma única unidade escolar;

II – manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar;

III – o desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo.

 

Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição e a distribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando o desenvolvimento do Currículo Paulista e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo.

 

Artigo 3º – A inscrição também se destinará à atualização de dados cadastrais, e, portanto, o período de inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano letivo de 2020, fica prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos (categoria F, P/N).

– 1º – Na opção de jornada/carga horária de trabalho deverá ser observado o limite de 65 horas semanais nas hipóteses de dois vínculos docentes ou de um vínculo docente com um de suporte pedagógico.

– 2º – A inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação ocorrerá em período a ser definido conjuntamente com a realização do processo seletivo simplificado.

 

Artigo 4º – Na inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, os docentes efetivos com único vínculo ou em regime de acumulação poderão manifestar seu interesse em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar.

Parágrafo único – A concretização da transferência, de que trata o caput deste artigo, dependerá da existência de aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino.

 

Artigo 5º – Além da transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para qualquer unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino de sua classificação, durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, quando se encontrar nas seguintes situações:

I – adido: o docente que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso;

II – excedente: o docente que não tenha atribuídas, no mínimo, 9 aulas na unidade de classificação.

Parágrafo único – A transferência ex officio assegura ao docente a opção de retorno à unidade de origem quando surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou excedente.

 

Artigo 6º – Os docentes contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de 2020, participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas e, sendo atendidos, terão os contratos convertidos para ministração de aulas ou regência de classe (categoria O).

 

Artigo 7º – O docente titular de cargo ou não efetivo que exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na unidade escolar de classificação do vínculo do quadro permanente, conforme resolução específica, cabendo ao docente,

na inscrição, manifestar esse interesse.

 

Artigo 8º – A concretização da atribuição da carga horária dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos Cursos de Formação (Básico e Aprofundamento) oferecidos pela Efape.

Parágrafo único – Aos docentes em exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45 minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral (“Completa”) de 40 horas, correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL;

II – Jornada Básica de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL;

III – Jornada Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com alunos e 13 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL;

IV – Jornada Reduzida de 12 horas, correspondentes a 9 aulas com alunos e 7 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.

 

Artigo 9º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo, não efetivos e contratados, serão classificados observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:

I – Tempo de serviço prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo:

a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;

b) no Magistério: 0,002 por dia;

c) no Cargo/Função: 0,005 por dia, para efetivos e não efetivos;

d) no contrato nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à contratação;

II – Títulos

a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Seduc, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas, exceto o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto por certificado, até no máximo de 2 certificados;

b) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 2 pontos; e

c) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 4 pontos.

Parágrafo único – Sobre a pontuação obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo:

I – Integral (“Completa”), 40 horas: 2,0;

II – Básica, 30 horas: 1,5;

III – Inicial, 24 horas: 1,1;

IV – Reduzida, 12 horas: 1,0

 

Artigo 10 – A realização do concurso de remoção de docentes terá o início de suas inscrições previsto para dezembro do ano corrente.

 

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

32 – São Paulo, 129 (166) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 3 de setembro de 2019

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicar a carga horária de opção;

c) transferência de Diretoria de Ensino;

d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

III – Docentes – Categorias “S”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;

c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.

IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

– 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

– 2º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

– 3º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

– 4º – Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º – Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.

Artigo 4º – Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.

Artigo 5º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

A Comissão de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Limeira

(Publicado em 02/10/2019)