EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2023 Classes e Aulas

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – ABRIL 2023

Classes e Aulas

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira, nos termos da Resolução SEDUC 85-2022, Resolução SE nº 23, de 23-02-2012, em conformidade com a Lei Complementar 1.093/2009, Resolução SEDUC, de 29-10-2021 que homologa a Indicação CEE 213-2021, com a autorização preconizada no  Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH nº 17-2023 e tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos para atender à demanda desta Diretoria de Ensino, torna público a abertura do Cadastro Emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado, portadores de habilitação ou qualificação docente para atribuição de aulas:

Para classe do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

Para as disciplinas do Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio

 

DO CADASTRO – PRESENCIALMENTE NA DIRETORIA DE ENSINO

Período de Inscrição:

Dias: 25,26 e 27-04-2023

Horário: 8h30 às 11h30

13h30 às 16h30

 

Local:

Diretoria de Ensino Região de Limeira: Rua Cesarino Ferreira, nº 145, Vila Piza.

Fone: (19) 3404-2940

Salão de Eventos da Diretoria de Ensino

 

2- Requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do cadastro (apresentação de RG original e cópia reprográfica);

estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista e cópia reprográfica);

estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação e cópia reprográfica);

estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF e cópia reprográfica);

 

Ter o pré-requisito para o objeto da inscrição (uma das formações abaixo descritas), conforme abaixo:

 Para classe do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

 

Portadores de diploma de:

a)Curso Normal Superior;

b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Para as disciplinas do Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio

Portadores de diploma de Licenciatura Plena;

– Os Portadores de Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena, obtido nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE, ou seja, segunda licenciatura (acompanhado do diploma e histórico) ou Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (R2), com certificado ou diploma do curso, acompanhado do diploma e histórico do curso de Bacharel ou Tecnólogo que deu origem a licenciatura plena;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

– Estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina;

 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

– Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e no artigo 36 da Resolução SEDUC 85-2022.

O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes limita-se ao ano letivo de 2023.

 

DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO PRÉVIO (EM CASA) DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM ANEXO

O candidato interessado deverá comparecer à Diretoria de Ensino nos dias e horários acima descritos, com os originais e cópias dos documentos solicitados e preencher o campo 1: DADOS PESSOAIS, constante do Formulário de Inscrição, em anexo.

Caso alguma documentação obrigatória não seja apresentada, ou não esteja legível, acarretará o indeferimento da inscrição.

 

DOS DOCUMENTOS – APRESENTAR-SE COM OS ORIGINAIS E CÓPIAS

1- RG, (frente e verso) (não será aceita a CNH devido as informações necessárias no verso do RG) ou Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE), quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); (obrigatório)

2- CPF e Título de Eleitor (frente e verso); (obrigatório)

3- Comprovante oficial PIS ou PASEP; (obrigatório, caso já possuiu vínculo empregatício)

4- Comprovante de Residência com CEP (atualizado últimos 3 meses); (obrigatório)

5- Declaração de encargos de família (Declaração do Imposto de Renda);

6- Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego); (obrigatório para quem tem registro)

7- Diploma e histórico escolar com a data da colação de grau; (obrigatório)

7.1) Para os concluintes de curso superior no ano de 2022, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, exceto para Educação Física que é obrigatória a apresentação do Diploma;

8- Caso tenha trabalhado como docente em escolas estaduais de SP até 30-06-2022, poderá apresentar o Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2023, atualizado, datado e assinado pelo Diretor da U.E. (caso tenha esse tempo);

9- Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação objeto do cadastro; (opcional)

10- No caso de estudantes será obrigatório a declaração da faculdade de que é aluno regularmente matriculado e frequente (constar quantos semestres o curso possui e qual o semestre que está sendo cursado, com o total da carga horária já integralizada do respectivo curso) e histórico parcial com data atualizada, com assinatura manual ou digital.

11- Títulos de Mestrado e Doutorado

Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/ função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos à contratação do Cadastro Emergencial serão classificados conforme dispõe o artigo 8º da Resolução SEDUC 85-2023, a saber:

Artigo 8º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se a opção de carga horária e a habilitação.

  • 1º – Na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, será priorizada a carga horária de opção do docente, na seguinte ordem de prioridade:

I – ampliada (32 aulas = 40 horas semanais);

II – completa (20 aulas = 25 horas semanais).

  • 2º – Em cada faixa de carga horária de opção, o docente será pontuado considerando:

I – o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:

  1. em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por

dia;

  1. no cargo e na função: 0,005 por dia;
  2. no Magistério: 0,002 por dia.

 II – os títulos:

  1. certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
  2. diploma de Mestre: 5 pontos; e
  3. diploma de Doutor: 10 pontos.

 

Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – maior número de dependentes (encargos de família);

4- maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

 

Para os que possuam tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo: solicitar junto à última unidade escolar de classificação a expedição do Anexo I – Contagem de Tempo. (modelo clique aqui).

Para os que possuam Títulos: cópia legível (frente e verso quando houver).

Toda a documentação referente à pontuação (tempo e títulos) deverá ser apresentada no momento da inscrição – original e cópia.

Após realizada a inscrição, acessar diariamente o site da Secretaria Escolar Digital – SED (perfil cadastro emergencial na SED) e verificar se a sua inscrição já foi inserida nessa Plataforma. Ao acessar a inscrição e após verificar se todos os dados estão corretos, o interessado poderá manifestar interesse em aulas na plataforma SED. Para tanto, o candidato inscrito deverá acessar a SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) para realizar sua manifestação de interesse. Ressalta-se que, o prazo final para a Diretoria inserir todas as inscrições será até 12-05-2023.

Tutorial para manifestação de interesseclique aqui

 

Caso seja detectada alguma divergência na inscrição seguir orientações do item 2 que segue abaixo:

 

DA DIVULGAÇÃO

Após o término das inscrições, disponibilizaremos no site da Diretoria de Ensino no banner do Cadastro Emergencial, no dia 12-05-2023, a lista dos candidatos inscritos nesse processo (https:// delim.educacao.sp.gov.br).

Logo que os candidatos verificarem que sua inscrição foi inserida na SED e caso detectarem alguma divergência, ou não estiverem contemplados na lista de inscritos no Cadastro Emergencial, poderão se dirigir ao protocolo da Diretoria de Ensino, no período de 15-05 a 17-05-2023, para protocolarem recurso, anexando a documentação comprobatória junto ao requerimento de recurso (modelo em anexo), para a análise pela Diretoria de Ensino.

A partir do dia 22-05-2023, se o candidato não conseguir acessar a plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, deverá verificar a lista de indeferidos que será publicada no site da Diretoria de Ensino.

Nova lista dos candidatos devidamente inscritos nesse Cadastro Emergencial poderá ser divulgada no site da Diretoria de Ensino, caso ocorra alterações após o período acima.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1- Os docentes que já estejam inscritos na plataforma SED para a atribuição de classes/aulas 2023 ou no Banco de Talentos, não farão o Cadastro Emergencial, pois encontram-se devidamente classificados, exceto os que:

– desejarem atuar em regime de acumulação (docentes efetivos, docentes estáveis “P” e ocupantes de função-atividade – OFA “F”); ou

– apresentaram divergência na inscrição realizada no Banco de Talentos, não tendo o contrato efetivado na atribuição de classes e aulas e consequentemente tiveram sua inscrição anulada;

2- A classificação dos candidatos cadastrados obedecerá aos critérios já estabelecidos na legislação que versa sobre o assunto, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.

3- Todo documento comprobatório para a efetivação da inscrição, sejam os dados pessoais ou de habilitação/qualificação, deverão ser entregues a Comissão de Atribuição no momento da inscrição, junto com formulário da inscrição já disponibilizado neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

4- A documentação apresentada presencialmente na Diretoria de Ensino será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição.

5- Serão indeferidas as inscrições que:

a) Apresentarem documentos ilegíveis, incompletos ou com informações insuficientes;

b) Não apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital;

c) Apresentarem outros motivos para o indeferimento, identificados na análise da inscrição.

d) não poderão ser entregues documentos posteriores à inscrição para a juntada no expediente.

 

Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas/2023.

 

6- É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região Limeira https://delimeira.educacao.sp.gov.br/ .

7- O candidato poderá manifestar interesse na atribuição de aulas na Plataforma SED, conforme tutorial e demais orientações contidas no site da Diretoria de Ensino – Região de Limeira https://delimeira.educacao.sp.gov.br/ .

8- Todos os procedimentos das atribuições de Classes e Aulas e demais atribuições específicas, encontram-se no site da Diretoria de Ensino – Região de Limeira https://delimeira.educacao.sp.gov.br/ .

 

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