EDITAL 19ª ATRIBUIÇÃO PEI PROFESSOR COORDENADOR GERAL

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE LIMEIRA

ATRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO EM ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

*APENAS PARA CANDIDATOS CREDENCIADOS EM LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PUBLICADAS EM DOE DE 29-12-2017 (RETIFICADA EM 01-03-2018).

Convocação

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Listas de Classificação publicada em DOE de 29-12-2017(RETIFICADA EM 01-03-2018), para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490.

 

Data: 21/11/2018 (Quarta-feira)

Horário: 09:00 horas.

 

VAGAS DISPONÍVEIS

ESCOLA

 

 

DISCIPLINA/ÁREA MUNICÍPIO NÍVEL DE ENSINO Nº DE VAGAS
EE MARCIANO DE TOLEDO PIZA PROFESSOR COORDENADOR GERAL (PCG) RIO CLARO ENSINO MÉDIO 01

 

Segundo Informação CEMOV 04, 5.1, “Os docentes efetivos designados para atuar junto ao Programa serão designados, EXCLUSIVAMENTE, na disciplina específica de seu cargo”.

O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto e Comprovante de Inscrição para Atribuição de Aulas 2018. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo de escolha (mantendo-se classificado na mesma posição para as próximas sessões de escolha que surjam no ano corrente), passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior. As vagas que não forem preenchidas nesta data serão atribuídas oportunamente, com divulgação prévia. Casos omissos neste Edital serão tratados pela Coordenação de Credenciamento PEI, juntamente com a Dirigente Regional de Ensino.

  • Observação importante:

Resolução SE 57, de 25-10-2016

Dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas,

Artigo 4º – O docente, observados os requisitos de que tratam os artigos 2º e 3º desta resolução, poderá se inscrever no PEI para exercer funções gestoras, desde que comprove: I – para Diretor de Escola: ser titular de cargo efetivo, portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério; II – para Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/ Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério; III – para Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º desta resolução; IV – para Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena. Parágrafo único – Para as designações nos postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador, o Diretor de Escola deverá escolher docentes que se encontrem entre os três primeiros classificados para o exercício das funções de gestor escolar, respeitadas as faixas em que se encontrem classificados, na conformidade do disposto no parágrafo 2º do artigo 11 desta resolução.