Cronograma de classificação e período de interposição de recursos – Processo atribuição de classes e aulas de 2019

Cronograma de classificação e período de interposição de recursos – Processo atribuição de classes e aulas de 2019 .

ATENÇÃO

Devido a problemas técnicos do sistema, a data de solicitação de recurso em relação a Classificação dos docentes efetivos e não efetivos passa a ser de 05-12-18 a 07-12-18.

 

Assunto:  Interposição de Recursos – Orientações e Procedimentos

 

Os docentes Titulares de Cargo, Categorias “P”, “N”, “F”, contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019, que vierem a interpor Recurso através do endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, conforme dispõe a Portaria CGRH-9, de 22, publicada no DOE de 23/11/2018, alterada pela Portaria CGRH 10, de 03, publicada DOE de 04/12/2018, deverão entregar Formulário (em anexo I) devidamente preenchido e documentação comprobatória no Protocolo da Diretoria de Ensino até o dia 06/12/2018 para que possamos Deferir/Indeferir os pedidos.

 


 

Portaria CGRH-10, de 3-12-2018

 

DOE 04-12-2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Altera a Portaria CGRH-09, de 22-11-2018, publicada no D.O. de 23-11-2018, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo:

Do inciso I do Artigo 1º:

  1. a) 04-12-2018 – divulgação da Classificação na WEB, a partir das 10 horas;
  2. b) 04 a 06-12-2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22/transferência de Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  3. c) 04 a 07-12-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  4. d) 13-12-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Do inciso II do Artigo 1º:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, para contratação, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Portaria CGRH-09, de 22-11-2018

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-09, de 22-11-2018

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

 Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

 I. Docentes Titulares de Cargo e Categorias “P”, “N”, “F”:

 a) 03-12-2018 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

 b) 03 a 05-12-2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 03-12 a 06-12-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

 d) 12-12-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

 II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;

a) 07 a 09-01-2019:

 a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau, exceto o aluno de último ano do curso de Educação Física, que somente poderá comprovar a conclusão do curso mediante diploma, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido somente na contratação. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau.

 a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

 b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;

 c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

 e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino. Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

 Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação. 

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação