COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 18.11.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 18.11.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Resolução SEDUC 120, de 11-11-2021 

    Encaminhamos a Resolução SEDUC 120, de 11-11-2021, que acrescenta disposições da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

Acrescenta disposições da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;

– o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, Resolve:

Artigo 1º – Acrescentar o inciso III no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, na seguinte conformidade:

“Artigo 2º – O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à educação profissional técnica de nível médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.

§1º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2020, devem ser observados:”

III – as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral- PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade da 3ª série, devem seguir o disposto nas matrizes 133 a 140: https://bit.ly/3Dczqes e nas matrizes 141 a 148: https://bit.ly/3F6PxL1.

Artigo 2º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino