COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 17.11.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 17.11.2020 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto:  3ª Avaliação da Aprendizagem em Processo (AAP) 2020  

    Informamos que nesta 1ª etapa a 3ª AAP está disponibilizada somente em versão digital, prazo final 23/11/2020. É preciso motivar, estimular os estudantes a participarem dessa avaliação, não deixando ninguém para trás.

    Após o dia 23/11/2020 entraremos numa 2ªetapa, para alunos remanescentes, onde a AAP será disponibilizada também em PDF (não virá impressa) e a unidade escolar poderá imprimir e disponibilizar a seus alunos, neste caso o professor deverá digitar a prova no sistema SARA. Por isso é muito importante o máximo de participação dos alunos digitalmente.

    À medida que as atividades e avaliações forem sendo realizadas, é fundamental monitorar a participação, afinal, quanto mais estudantes envolvidos, mais completo o diagnóstico.

    Na plataforma serão publicados os dados de participação dos estudantes na avaliação para que todos acompanhem e monitorem esse processo, fazendo as intervenções necessárias garantindo a participação de todos

    É muito importante que todos os envolvidos (Supervisores, Diretores, PCNPs, PC e Professores principalmente de L.P. e Matemática) realizem a Capacitação para aplicação da avaliação disponível na SED > Pedagógico > Plataforma CAEd > Desenvolvimento Profissional em Avaliação.

 

COMUNICADO DERLIM DE 17.11.2020

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Pesquisa de Interesse dos Professores por Aulas em Potencial de Docente a Ser Designada PC 

    Prezados Diretores de todas as UEs desta Diretoria de Ensino,

    Solicitamos que, por gentileza, divulguem a todos os professores vinculados à Unidade Escolar, a saber: efetivos para carga suplementar, Categoria F para aumento de carga horária, e Categoria O com contrato ativo, inclusive aqueles que se encontram em interrupção de exercício, com habilitação e ou qualificação em MATEMÁTICA, para que respondam à pesquisa de interesse por aulas em potencial da professora ALINE PEDRONI MIRANDA AMADIO, na Escola Estadual “CÔNEGO MANUEL ALVES”, município de Limeira, que deverá ser designada PC na Unidade Escolar.

     A pesquisa estará aberta até 4ª feira, dia 18/11/2020 às 23 horas e 59 minutos. 

    Link da pesquisa: https://forms.gle/tp4iEco9HTQHmx2CA 

    Agradecemos a colaboração de todos!

   Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Acompanhamento das Atividades Não Presenciais

     Prezada Equipe Gestora,

    As informações do formulário de Acompanhamento das Atividades Não Presenciais Desenvolvidas Pelas Escolas deverão ser inseridas até 25/11/2020 (quarta-feira)  

    Link: https://forms.gle/Fa4WdYMq2dzGxEPc6   

    Posteriormente o sistema será fechado, os dados tabulados e disponibilizados as equipes da Diretoria de Ensino.

2. Assunto: Kit material escolar 2021 – Baixas de Recebimento

    Reforçamos a importância da baixa imediata dos kits, logo após recebimento na Unidade Escolar. Muitas unidades ainda estão pendentes.

Baixas de recebimento dos Kits e informar irregularidades.

     Para confirmar o recebimento dos kits é necessário acessar o site do Material Escolar 2021, utilizando somente o INTERNET EXPLORER. Clique em “Dar baixa e informar irregularidades no recebimento”.

http://materialescolar.fde.sp.gov.br/2021/  

    Para acesso ao Sistema de Gestão de Entrega de Material Escolar 2021.

    Acesso Escola

  • Login: código CIE com 6 dígitos
  • Senha: 04 últimos dígitos do código CIE ou a senha pessoal definida

     Caso não tenha definido uma senha pessoal, no primeiro acesso utilizando “últimos dígitos do código CIE” o sistema apresentará uma nova tela para cadastro da senha secreta da sua escola.      Esta senha poderá ter 4 a 6 dígitos (não deve ser a senha padrão) e poderá ter letras e/ou números.

     Se aparecer “usuário ou senha inválidos” entrar em contato com sua Diretoria de Ensino (Viviana -Núcleo Pedagógico) para que a mesma restaure a senha de sua Unidade Escolar.

    Destacamos que esses kits são destinados para uso no ano letivo de 2021, devendo ser entregues aos alunos SOMENTE no referido ano, ficando, portanto, neste momento em posse da Unidade Escolar.   

    É de absoluta responsabilidade da Unidade Escolar:

   -Proporcionar condições físicas adequadas que preservem a qualidade dos materiais (armazenamento em local seco e seguro);

   – Preservar a qualidade e a quantidade dos materiais estocados.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (17/11/2020), ainda não se recadastraram 118 servidores conforme anexo I.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 30/11/2020, impreterivelmente. 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Contrato O – Agente de Organização Escolar 

Devido à sessão de escolha de AOE ocorrida em 17/11/2020, encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para AOE Categoria O:

  • Relação dos candidatos que escolheram vagas, anexo II – Sessão de Escolha.
  • Seguem os modelos de:

      Anexo III. Check List;

     Anexo IV. Portaria de Contrato Categoria O – AOE;

     Anexo V. Termo de Ciência e Notificação

     Anexo VI. Anexo I – Acumulo;

     Anexo VII. Anexo III – Súmula 13;

    Anexo VIII. Autodeclaração Do Candidato

  • Para ciência e notificação do funcionário:

     Anexo IX. LC 1093/2009;

  • Orientar os contratados a fazerem o exame admissional. Os candidatos foram orientados a entrar em exercício em até 07 dias, a constar de 17/11/20.
  • Os servidores que não possuem vínculo anterior no Estado e que terão os dados inseridos no PortalNet pela primeira vez, a data de ingresso no serviço público deverá ser a data do exercício.
  • Seguem, abaixo, novamente os dados da Dirigente a serem preenchidos no Termo de Notificação, anexo IV:

     RESPONSÁVEL PELO ATO:

     Nome e cargo: Magda de Moraes

     E-mail institucional: delim@educacao.sp.gov.br  

     E-mail pessoal: magda.bellarmino@educacao.sp.gov.br  

  •  Os candidatos foram orientados a procurar a unidade escolar para conversar com o Diretor a respeito do horário de trabalho e para que o gerente passe o check list dos documentos necessários para contratação;
  • Lembrando que os candidatos que desistirem da vaga deverão elaborar documento de próprio punho informando a desistência. Enviar o original para o NFP/CRH.
  • Para contratação, seguir os passos:

1º Passo

Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos do servidor.  Lembrando que o servidor só poderá entrar em exercício se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.

 2º Passo
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Servidor

 3º Passo 

     Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Servidor e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto à Secretaria da Fazenda

      4º Passo

      Verificar:
Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009.

Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato

  • Se o servidor que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao funcionário, atentar para as
    extinções que ocorrem por descumprimento de obrigação legal conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009 abaixo descrita:

      Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:

      IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;

  • LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:

      Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

     I – estar em gozo de boa saúde física e mental;

    II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

    III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no

inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

    IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

    V – ter boa conduta.

 5º Passo

     Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Servidor com início de exercício em 06/02, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 07/02), considerando que:

     – O servidor deve entrar em exercício APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;

    – A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato.

2. Assunto: Grades de Substituição – Biênio 2020/2022

     Solicitamos que as Unidades Escolares realizem o acesso ao PortalNet – Biênio para emissão da Grade de Substituição publicada no DOE de 17/11/2020 (Anexo X – Grade de Substituição – DOE 17-11-2020), com vigência e alteração ocorrida na escala do biênio 2020/2022.

    Devem ser emitidas duas vias da Grade, em formato Paisagem, assinadas e encaminhadas ao CRH – NFP.

    Na Grade do GOE:

  • O GOE Titular deve assinar no campo “Identificação e assinatura autoridade do responsável pela unidade escala”,
  • O Diretor de Escola deve assinar no campo “Identificação e assinatura da autoridade superior”,

     Na Grade do Diretor de Escola:

  • O Diretor Titular deve assinar no campo “Identificação e assinatura autoridade do responsável pela unidade escala”
  • No caso de Diretor de Escola afastado, deverá ser indicado o motivo do afastamento no campo destinado a assinatura

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino