COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.11.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.11.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atualização de UA

     Informamos que foi realizado pela Diretoria de Ensino a Atualização de UA dos servidores que participaram da sessão de Escolha para transferência docente realizada em 26/11/2021, conforme anexo I. Solicitamos, por gentileza, que as unidades escolares verifiquem se os servidores constam devidamente informados com prévia alteração na nova UE para manifestação de interesse, conforme o anexo encaminhado no COMUNICADO DERLIM DE 26.11.2021, item 3. Assunto: Resultados da Sessão de Escolha: Transferência de Cargo/Função. 

    Se necessária atualização ou inclusão, encaminhar em resposta ao e-mail: delimnfp@educacao.sp.gov.br para que a Diretoria de Ensino realize imediata atualização, conforme cronograma, até 29-11-2021. ​

2. Assunto: Associação do Professor à Classe

     Conforme orientações encaminhadas pelo CGRH em 29-11-2021, informamos que:

 

Prezados (as), bom dia!

Informo que hoje e amanhã (29 e 30) NÃO SE DEVE ASSOCIAR AULAS, conforme cronograma enviado anteriormente e reenviado neste e-mail.

Para ajustar o afastamento solicitado anteriormente (PMEC-POC), AGUARDAR até dia 01/12/2021.

3. Assunto: Informações complementares para o processo inicial de atribuição de classes e aulas 2022 e para o processo de alocação nas escola do Programa Ensino Integral 

I- Procedimentos para atribuição e transferência em escolas que se tornarão PEI em 2022 com funcionamento de período noturno 

Tendo em vista o processo de atribuição inicial de classes e aulas 2022 a ser iniciado em 29/11/2021, pontualmente no tocante às escolas que integrarão o Programa de Ensino Integral em 2022, as quais constam funcionamento do período noturno – modelo híbrido

  1. Os docentes classificados nas unidades escolares que não participarão do programa foram transferidos para outras unidades escolares, ou permaneceram classificados na mesma unidade escolar no período noturno nos casos das unidades híbridas, sem fazer parte do programa e o que implica no não recebimento de GDPI;

1.1  Estes docentes devem obrigatoriamente manifestar interesse para participar do processo inicial de atribuição de aulas para escolas regulares e terem aulas atribuídas para constituição de jornada ou composição de carga horária dentro do cronograma estabelecido pela Portaria CGRH 18 de 09/11/2021, concorrendo entre seus pares nos termos da Resolução SE 72/2020.

2.    Os docentes que tiveram prioridade em permanecer na escola que integrará o programa não devem participar do processo de atribuição de aulas.

2.1  Os docentes enquadrados nesta situação, por não terem ainda registro em sistema da sua alocação no programa, não estarão impedidos de fazer manifestação de interesse no sistema de atribuição online para escolas regulares;

2.2  Caso esse professor manifeste interesse no sistema de atribuição de aulas online, caberá ao Diretor de Escola, justificar que o docente não foi atendido pois integrará o PEI, portanto, não lhe atribuir as aulas pleiteadas.

2.3  Por fim, o CEMOV/CGRH está preparando o sistema para que não seja gerada atribuição compulsória para estes docentes.

II-   Nova funcionalidade para registro de afastamentos de docentes designados para Vice-diretor de Escola e professor Coordenador que não irão participar do processo de atribuição de classes e aulas para escolas regulares 

Os docentes que irão atuar em nas funções acima destacadas não deverão ter aulas atribuídas no processo regular de atribuição, portanto, antes do início do processo, o Diretor de escola deverá registrar na plataforma SED o afastamento provisório para que o sistema exclua da manifestação de interesse os docentes nesta condição, na seguinte funcionalidade:

Atribuição Inicial > Administrativo > Consultar Afastamentos – Provisório 

 

     Clicar em “Cadastrar”: 

 

 

     Digitar o CPF do docente, preencher os dados solicitados e, ao final, gravar as          informações. 

 

 

Ressaltamos que a Diretoria de Ensino não terá perfil para essa inclusão. Portanto, as unidades escolares deverão proceder com a inclusão hoje (29/11/2021).  

III- Informamos que o cronograma de atribuição de classes e aulas 2022, que ocorrerá de forma online irá prever no final de cada fase, um momento de revisão das atribuições e associações, de modo que se houver alguma situação prevista neste Comunicado que necessite de ajuste, este poderá ser realizado com tranquilidade, na seguinte conformidade: 

a) Etapa I/Fase 1 

Dia 01/12 – atribuição online Dia 02/12 – eventuais ajustes 

b) Etapa I/Fase 2 

Dia 06/12 – atribuição online Dia 07/12 – eventuais ajustes 

 c) Etapa I/Fase 3 

Dias 08 e 09/12 – atribuição online 

d) Etapa I/Fase 4 

Dia 13/12 – atribuição online Dia 14/12 – eventuais ajustes 

e) Etapa I/Fase 5 

Dia 16/12 – atribuição online Dia 17/12 – eventuais ajustes 

f)  Etapa I/Fase 6 

Dias 21 e 22/12 – atribuição online Dia 23/12 – eventuais ajustes 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 29.11.2021

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino 

Prezados Diretores e Gerentes de Organização Escolar,

Informamos que foi publicado no DOE, de 27/11/2021(sábado), a Resolução SEDUC 132, de 26-11-2021 que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino, anexo I. Nesse sentido, orientamos ao que segue:

I)         A Direção da Unidade Escolar deverá realizar leitura atenta das informações contidas na presente resolução, haja vista que a atribuição de aulas dos docentes da rede estadual, que ministrarão aulas nos componentes do Aprofundamento Curricular (itinerários formativos), seguirá o disposto na referida legislação, independente da categoria funcional que pertençam (Efetivos, F, O e docentes candidatos à contratação);

II)      As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;

III)   Para Professores de Educação Básica I – PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexo I;

IV)     Para Professor de Educação Básica II – PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º, do artigo 2°, da referida legislação;

V)      A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:

  1. no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;  
  2. no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular;  
  3. no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular. 

VI)     As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução;

VII) O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuições de aulas conforme anexo I desta Resolução;

 

Quanto à organização das ATPCS nas unidades escolares para 2022, anexo II. 

  1. Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.
  2. O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
  3. O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
  4.  Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.
  5.  Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
  6. Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
  7. A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.
  8. A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.
  9. Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais.  As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária;
  10. No momento da Atribuição de Aulas a docentes que manifestarão interesse nas aulas dos aprofundamentos curriculares (itinerário formativos), o Diretor de Escola deverá se atentar a carga horária total do professor a ser atribuída, se efetivo, a jornada e carga suplementar, se Categoria F, a carga horária de opção, se Categoria O e candidato à contratação, a manifestação de interesse na SED e o número de aulas de Aprofundamento Curricular que serão atribuídas. Após isso, verificar as tabelas constantes nos anexos II, III e IV, da Resolução SEDUC 132, de modo a contemplar o número de aulas com alunos, o número de ATPCs, ATPLs e ATPIs, que serão realizados pelos docentes.  
  11. Tendo em vista que as aulas dos componentes curriculares, em sua maioria, se constituem de números pares, os Diretores de Escola, de modo a otimizar o processo de atribuição, deverão utilizar os componentes de Eletiva, Projeto de Vida, Tecnologia e Orientação de Estudos, para contemplar o total de aulas com alunos que serão atribuídas aos docentes, sempre quando se tratar de bloco com número ímpar. 

Ressaltamos que a presente resolução deverá ser objeto de leitura e análise criteriosa por parte da equipe gestora, de modo a evitar atribuições indevidas. Ademais, com a publicação da Resolução SEDUC 132/2021, ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; e 2, de 03-01-2020. Artigo 10º 

  

 

 

 

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas DERLIM 

TODOS OS ANEXOS AQUI

COMUNICADO DERLIM DE 29.11.2021 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Entrega Conjuntos Escolares 

     Informamos que entre o dia 01/12 e 02/12 haverá entrega de conjuntos escolares nas escolas abaixo relacionadas:

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Associação do Professor na Classe – Ano 2022 

Após consulta ao CGRH e conforme orientação encaminhada pelo CEPAG em 29-11-2021, as Unidades Escolares podem realizar a Associação do Professor na Classe referente as recondução e Atribuição dos Projetos e Programas já atribuídos para o ano letivo de 2022.   Anexo I.

Dessa forma, em complementação ao COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.11.2021, item 2. Assunto: Associação do Professor à Classe, retransmitimos as informações:

 

Em relação às associações de aulas/classes da Atribuição Inicial de Classes e Aulas, seguir as instruções passadas pelo CEMOV.

O cronograma enviado pelo CEPAG refere-se às aulas/carga horária de 2021 e nele orienta-se que não haja associação de aulas nos dias 29 e 30.

O cronograma de Atribuição de Aulas refere-se à 2022.

Sendo assim, não associar nos dias 29 e 30/11 APENAS AS AULAS REFERENTES AO ANO DE 2021.

O cronograma de Atribuição segue normalmente, deve ser atendido e as aulas/classes podem e devem ser associadas de acordo com as orientações.

 

     1.1 Associação Atribuição Especial – PAA / PRR / PRI / PAC / PROATEC / POC / PEI LIBRAS / QUALIFICAÇÃO EJATEC 

Para os casos de Atribuição Especial, a Unidade Escolar deve acessar o sistema SED:

  • Recursos Humanos
  • Associação do Professor na Classe
  • Atribuição Especial – PAA / PRR / PRI / PAC / PROATEC / POC / PEI LIBRAS / QUALIFICAÇÃO EJATEC         Nesse campo devem ser associadas, conforme atribuição ou recondução, os projetos e aulas correspondentes a:
  • PAA – PROJETO DE APOIO A APRENDIZAGEM
  • PRR – PROJETO REFORÇO RECUPERAÇÃO
  • PRI – PROJETO DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA
  • PAC – PROJEOT PROFESSOR ASSISTENTE INTENSIVA
  • PROATEC – PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
  • POC – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
  • PEI – LIBRAS (CL. JUV.)
  • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EJATEC
  • PROJETO DE APOIO A TEC E INOVAÇÃO – PROATEC – CIEBP
  • ENSINO COLABORATIVO
  • PROJETO APRENDER JUNTOS

 

1.2 Associação Atribuição Especial – PROFESSOR MEDIADOR / PROFESSOR DE SALA DE LEITURA / PROFESSOR DE CLASSE HOSPITALAR / LER ESCREVER (EMAI) / PROJETO PRESENÇA / PROFESSOR ARTICULADOR (PEF) / VENCE – ARTICULAÇÃO / AÇÃO JUCIAL / CEEJA / ATENDIMENTO DOMICILIAR 

Para os casos de Atribuição Especial, a Unidade Escolar deve acessar o sistema SED:

  • Recursos Humanos
  • Associação do Professor na Classe
  • Atribuição Especial       Nesse campo devem ser associadas, conforme atribuição ou recondução, os projetos e aulas correspondentes a:
  • PROFESSOR MEDIADOR
  • PROFESSOR DE SALA DE LEITURA
  • PROFESSOR DE CLASSE HOSPITALAR
  • LER ESCREVER (EMAI)
  • PROJETO PRESENÇA
  • PROFESSOR ARTICULADOR (PEF)
  • VENCE – ARTICULAÇÃO
  • AÇÃO JUCIAL
  • CEEJA
  • ATENDIMENTO DOMICILIAR

 

1.3 Associação do Professor na Classe 

Para os demais casos, onde a informação de associação não se enquadra na Atribuição Especial, conforme citado nos itens 1.1 e 1.2, a unidade escolar deve proceder com a associação acessando o sistema SED:

  • Recursos Humanos
  • Associação do Professor na Classe
  • Atribuição de Aula

Devem ser cadastradas as informações na ABA CADASTRAR ASSOCIAÇÕES, respeitando as informações de atribuições ocorridas ao docente conforme legislação vigente.

Alertamos que a Unidade Escolar deve consultar as informações associadas no sistema SED:

  • Recursos Humanos
  • Associação do Professor na Classe
  • Histórico de Associações

Ressaltamos que, novas orientações e informações referentes a associação e inclusão de aulas atribuídas aos docentes serão encaminhadas através dos Comunicados DERLIM conforme envio realizado pelo CGRH.

2. Assunto: Alteração de Fim de Vigência – Associação do Professor à Classe – Ano Letivo 2021:

Retransmitimos abaixo informação da CGRH em relação às Cargas Horárias do ano letivo de 2021:

 

Vimos por meio deste informar que as associações das turmas/classes referentes ao ano letivo de 2021 devem obedecer às datas de fim de vigência como segue:

  • Artigo 22: 30/12/2021
  • Municipalização: 31/12/2021 (exceto Carga Suplementar)
  • Demais Cargas Horárias: 25/01/2022

Informamos ainda que o sistema realizou automaticamente a alteração da data fim de vigência para 25/01/2022, no entanto solicitamos que todas as associações sejam minunciosamente conferidas e, para aqueles que, porventura, conste a data incorreta, realizem a devida correção clicando no “lápis” para editar, conforme imagens abaixo:

 

Solicitamos que tais informações sejam compartilhadas com os Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar.

Contamos com a costumeira colaboração de todos e colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

     Dessa forma, solicitamos que verifiquem as vigências de Carga Horária dos docentes de sua Unidade Escolar e, caso seja necessário, procedam com as devidas correções.

3. Assunto: ASSOCIAÇÃO DO PROFESSOR À CLASSE 

Conforme orientações encaminhadas pelo CGRH em 29-11-2021, informamos que: 

Prezados (as), bom dia!

Informo que hoje e amanhã (29 e 30) NÃO SE DEVE ASSOCIAR AULAS, conforme cronograma enviado anteriormente e reenviado neste e-mail.

Para ajustar o afastamento solicitado anteriormente (PMEC-POC), AGUARDAR até dia 01/12/2021.

 

4. Assunto: Correção de Afastamento (PMEC – POC)

Retransmitimos as informações do CGRH referente a Correção de Afastamento (PMEC – POC):

Prezados (as), boa tarde!

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, ao proceder o levantamento de carga horária de Professor Orientador de Conivência – POC, com data-base: 31/10/2021, identificou a existência de registro de código de afastamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, e, considerando a necessidade de atualização do Cadastro de Vida Funcional, comunica o envio de planilha (anexo a este) com os dados dos docentes que constam com código de afastamento incorreto.

Com a referida planilha (Anexo II), os Centros de Recursos Humanos – CRH, que possuam situações aqui tratadas, devem proceder com a correção e alteração dos afastamentos através da Secretaria Escolar Digital (SED). Deve-se observar a posto na Resolução SEDUC nº 92/2020 para essa alteração.

O prazo para a alteração/correção é, impreterivelmente, até o dia 03/12/2021.

Lembrando que, conforme Cronograma de Pagamento – DEZEMBRO 2021, não se deve associar as aulas nos dias 29 e 30/11.

Para auxiliar, retransmitimos PPT “Novos Projetos” (Anexo – PPT NOVOS PROJETOS_19.02.2021), utilizado em Live feita por este Centro no início deste ano, com os procedimentos necessários para a correção (páginas 08 e 09).Contamos com a costumeira colaboração de todos e colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

 

 

5. Assunto: Associação de Projetos 

Retransmitimos o comunicado CEMOV de 29-11-2021, as 16h28, referente a Associação de Projetos:

Prezados, boa tarde!

 

Conforme previsto pela Portaria CGRH 18/2021 atualizada pela Portaria CGRH 19/2021, informo que todos os projetos reconduzidos em 23 e 24/11 deverão estar associados impreterivelmente até às 18:00 horas de hoje.

Ainda neste sentido, informo que todos os projetos que estiverem sendo atribuídos hoje (PROATEC/PCAE, POC, PA e Sala de Leitura) também deverão ser associados até às 18:00 de hoje, impreterivelmente.

Essa associação deverá ser realizada, para que a carga horária desses projetos seja contabilizada para Atribuição Inicial e não haja atribuição de aulas regulares para docentes que já constituíram com Projeto.

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Wilson Ricardo Antoniassi de Almeida, Diretor da EE. Castello Branco – 30/11 (terça-feira) 

– Andreza Barboza Tonelotto, PCNP de Geografia – 30/11 (terça-feira) 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino