COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.10.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.10.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Transferência temporária de AOE Efetivos e F 

    Após mapeamento elaborado pela Diretoria, verificou-se a necessidade de adequação de módulo para podermos atender ao comunicado abaixo descrito.

    Solicitamos aos Diretores que verifiquem com seus funcionários se tem interesse em se transferir temporariamente para unidades escolares, que em decorrência de possuírem funcionários do grupo de risco estarão com déficit elevado. Ao término da pandemia os funcionários retornarão à unidade de classificação.

    Deverá ser encaminhado através do e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br,  até o dia 04/11/2020:

    1) A escola com déficit elevado: ofício do Diretor da escola justificando a necessidade de receber funcionário

    2) A escola que irá ceder o funcionário: relação de funcionário que gostaria de ser transferido e parecer da Direção esclarecendo que a unidade escolar conseguirá, ou, não atender a demanda, mesmo disponibilizando esse funcionário.

    Após análise dos documentos, disponibilizaremos as escolas que poderão ser indicadas.

   Transcrevemos abaixo COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CGRH 2020 – Nº 143 que trata sobre transferência de AOE em caráter temporário e emergencial

  • Transferência dos Servidores AOE para adequação dos módulos no retorno presencial – caráter temporário e emergencial 

a)   A fim de identificar a defasagem do módulo e as possibilidades de adequação, o Dirigente Regional de Ensino deverá mapear as unidades escolares onde houver afastamentos de Agentes de Organização Escolar – AOE, separando as escolas por município;

b)   De acordo com o poder discricionário da administração em adequar os quadros escolares em função da pandemia de Covid-19, poderá haver transferência temporária de servidores independente da composição do módulo;

c)   É inviável o remanejamento de AOE contratado, nos termos da LC nº 1.093/2009, para exercício em unidades escolares não previstas no contrato, por falta de amparo legal[2];

d)   As transferências poderão ocorrer a pedido ou com concordância do servidor, mesmo em período eleitoral, pois esta conduta não é vedada aos agentes públicos estaduais, neste pleito eleitoral, exclusivamente, municipal[3];

e)      As transferências efetuadas para a adequação dos módulos são temporárias e poderão perdurar enquanto a situação excepcional estiver vigente, visando garantir uma composição mínima do módulo de AOE para o retorno das aulas, sem prejuízo ao funcionamento das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares;

       f)       Cessada a situação de anormalidade, as Diretorias de Ensino deverão organizar os devidos retornos dos servidores às suas respectivas Unidades de Classificação.

 

COMUNICADO DERLIM DE 29.10.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: PNLD 

    Nova resolução PNLD: o Conselho Deliberativo do FNDE a 7 de outubro de 2020 aprovou nova resolução que dispõe sobre o programa. Segue em anexo I para divulgação.

    Entrega nas Escolas Rurais: lembramos que o FNDE se utiliza de dados do Censo Escolar e, portanto, se uma escola se identifica como rural no censo assim será considerada pelo Ministério da Educação, independe da classificação que a Seduc SP possa adotar. De acordo com o contrato entre o FNDE e a Empresa de Correios e Telégrafos – Correios as entregas nas escolas rurais podem ocorrer nas Secretaria Municipais de Educação/Prefeituras (para destinatários da esfera municipal) ou Diretorias de Ensino (para destinatários das esferas estadual e federal).

    Sobre Recolhimento de Livros do PNLD: ao final do ano letivo é prática corrente do programa recolher os livros reutilizáveis em posse dos alunos. Campanhas de preservação dos livros para que sejam reutilizados nos anos seguintes por novos alunos deve ser rotineira pelas escolas. Nesse sentido abaixo segue orientações específicas.  

  1. Anos Iniciais: neste final de ano letivo todas as escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais poderão deixar com seus alunos os exemplares que receberam no início do primeiro semestre, pois os livros didáticos desse segmento são todos consumíveis. No entanto, frisamos que os pais/responsáveis devem ser orientados a não descartar os livros pois eles poderão ser requisitados pelo professor para eventual reposição de conteúdos em defasagem pelo aluno;
  2. Anos Finais: todos os livros deverão ser recolhidos, pois são reutilizáveis, o controle da devolução dos livros didáticos deve ser realizado à medida que os alunos entregam os exemplares à escola para reutilização no ano seguinte~;
  3. Ensino Médio: o prazo de validade dos atuais livros do Ensino Médio foi estendido, portanto, serão reutilizados em 2021 o que implica em promover o devido recolhimento das obras das três séries para utilização no próximo ano letivo. Exceção para os títulos de Sociologia, Filosofia e Arte;  
  4. PNLD Literário: os livros do aluno enviados são reutilizáveis, portanto, deverão ser recolhidos para reutilização de novos alunos em 2021;
  5. Manual do Professor: tanto dos livros didáticos como do literário deverão ser recolhidos para que os regentes das novas turmas de 2021 possam reutilizá-los;
  6. Braille: Os livros didáticos adaptados para Braille são materiais reutilizáveis. Dessa forma, os livros em posse de alunos e professores deverão ser devolvidos às escolas ao final do ano letivo.

2. Assunto: MMR – Cadastro de Ações Complementares/Corretivas na SED 

    Conforme orientações da Equipe Central do MMR para as reuniões de Nível 3 do mês de outubro, as Ações Corretivas/Complementares com foco na Busca Ativa precisam ser inseridas na SED.

    Orientamos que as escolas retomem seu Plano de Melhoria e verifiquem a possibilidade de inserirem essas ações, considerando:

  • Ações complementares para as escolas que já haviam priorizado o problema de fluxo. Nesse caso, já existem causas raízes cadastradas que permitem a vinculação de uma ação complementar de busca ativa.
  • Ações corretivas para as escolas que não haviam priorizado o problema de fluxo. Nesse caso, é necessário levantar as causas raízes do problema antes de cadastrar uma ação corretiva com foco na busca ativa. Lembramos que o levantamento de causas raízes é realizado em sessões de brainstorming.

    Atenção: Dada a excepcionalidade do momento, não será necessário cadastrar uma ação por segmento.

    O cadastro e o envio das ações para homologação devem ser realizados até 10/11/2020.  

    Com relação às Ações Planejadas, orientamos que as escolas atualizem seus status, verificando:

  1. O que foi ou ainda é possível realizar, com adaptações, durante o período de aulas remotas. As adaptações das ações planejadas devem constar no campo “observações”
  2. O que não será possível realizar em 2020. Nesse caso, a escola deverá *cancelar* a ação e justificar esse cancelamento (Exemplo de justificativa: Em virtude da pandemia da Covid 19, não foi possível realizar essa ação no ano letivo de 2020). A justificativa também deve ser inserida no campo “observações” da aba “etapas” da ação planejada.

   Em caso de dúvidas, entrem em contato pelos telefones: 3404-5818 ou 99414-8048 (whatsapp)

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Entrega Conjuntos Escolares 

   Informamos que na terça-feira, 03/11/2020, haverá entrega de conjuntos escolares nas escolas abaixo.

 

  

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Matheus Lima Piffer, PCNP de Tecnologia – 01/11 (domingo) 

– Karina Capelato Pavan, Diretora do Pedro Raphael da Rocha – 02/11 (segunda-feira) 

Atenciosamente,

Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza

Dirigente Regional de Ensino