COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.09.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.09.2020 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Acesso à ATPC da Diretoria de Ensino da Região de Limeira – Anos Finais e E.M.

Informamos que a realização das ATPC a serem transmitidas pela Diretoria de Ensino da Região de Limeira será via YOUTUBE, cujo acesso se dará às 8h30 pelos seguintes links:

 

29/09 

8h30 às 10h00 – ATPC Inova Educação: construções e desafios: https://youtu.be/tybws_levD0   

 

30/09 

8h30 às 10h00 – ATPC Inova Educação: construções e desafios: https://youtu.be/PMnHeNddTjQ   

 

01/10

8h30 às 10h00 – ATPC Inova Educação: construções e desafios: https://youtu.be/_41Q5cKUv_8   

 

Solicitamos que compartilhem os links com seus professores, atentando-se aos dias de exibição.

 

 

COMUNICADO DERLIM DE 28.09.2020 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 –  delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Projeto de Reforço e Recuperação 

Senhores Diretores(as),

Encaminhamos orientações complementares para as aulas de Recuperação e Reforço, conforme o exposto no COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/COPED 2020.2 – Nº 108

A partir da publicação da Resolução Seduc – 65, de 18-9-2020 (link), que altera a Resolução SE 37, de 5-8-2019, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim, surgiram dúvidas a respeito das alterações realizadas. Atualizamos o documento orientador a respeito do Projeto de Reforço e Recuperação já disponibilizados anteriormente, e incluímos novas perguntas e respostas levantadas:

 

Quais anos/séries e componentes curriculares podem contar com apoio do Professor do Projeto de Reforço e Recuperação?

               

A partir da Resolução Seduc – 65, de 18-9-2020, é possível a atribuição de aulas em todos os componentes curriculares, prioritariamente Língua Portuguesa e Matemática, para todos os anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio (portanto, desde o 1º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio), prioritariamente em classes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio regulares.

Ressalta-se que a atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação aplica-se às escolas regulares, não incluindo as escolas do PEI (Programa de Ensino Integral).

 

É possível agrupar estudantes de turmas de origens diferentes para compor uma mesma turma na recuperação? Caso não haja um número reduzido de alunos que optaram pelo retorno em cada turma, é possível juntar alunos de turmas diferentes, por exemplo, do 6ª A, 6º B e 6º C?

 

De acordo com o § 1º  da Resolução Seduc 61, de 31-8-2020 (link):

 

“§ 1º – É facultado às unidades escolares da rede estadual de ensino, no planejamento a ser submetido à Diretoria de Ensino, atribuir as atividades presenciais a docentes de quaisquer componentes curriculares, independentemente da atividade presencial realizada, do ano/série, turma e turno dos alunos presentes, exceto as atividades relacionadas ao componente educação física, que deverão ser desenvolvidas pelo docente habilitado.

 

Portanto, considerando o apresentado nesta resolução, é possível trabalhar com grupos de alunos de diferentes turmas. Porém, ressalta-se que é importante que a frequência dos estudantes seja registrada em suas respectivas turmas. Nesses casos, o professor do Projeto de Reforço e Recuperação irá apoiar alunos de diversas turmas, porém nesses casos a digitação da frequência na SED é de responsabilidade de uma pessoa da equipe gestora da escola, podendo ser o diretor, vice-diretor, Professor Coordenador ou Gerente de Organização Escolar.

 

Destaca-se que é necessário que nas atividades os protocolos de saúde sejam respeitados. Dessa forma, é preciso limitar o número de alunos por agrupamento para seguir o distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os estudantes.

 

Além disso, conforme orientado no Comunicado Externo Subsecretaria 2020 – Nº 78 (link), deve-se “privilegiar atendimentos individualizados ou organizar os estudantes em agrupamentos fixos e evitar misturá-los. Isso permitirá que, caso um estudante apresente sintomas e seja um caso confirmado de Covid-19, somente a turma daquele estudante ficará em casa por 14 dias.”

A partir da Resolução Seduc 65, de 18-9-2020, todas as escolas podem fazer o plano para ter a atribuição em qualquer ano/série e também em qualquer componente curricular, priorizando Língua Portuguesa e Matemática. Para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio, serão 2 aulas de um único componente curricular, ou de cada componente curricular para cada grupo de alunos?

 

Podem ser atribuídas 2 aulas por componente curricular para cada grupo de alunos. Portanto, é possível que cada grupo de alunos tenha o apoio de mais de um Professor do Projeto de Recuperação. Por exemplo, é possível que um grupo de alunos tenha o apoio de um professor do Projeto de Reforço e Recuperação em 2 aulas por semana de Língua Portuguesa, 2 aulas por semana de Língua Portuguesa e 2 aulas de Ciências.

 

Nos anos iniciais do ensino fundamental, quantas aulas poderão ser atribuídas por grupo de alunos?

 

Nos anos iniciais do ensino fundamental, poderão ser atribuídas 4 aulas semanais para os professores polivalentes para cada grupo de alunos, sendo 2 aulas de Língua Portuguesa e mais 2 aulas de Matemática.

 

Se em uma turma, apenas poucos alunos retornarem presencialmente, o professor do Projeto de Reforço e Recuperação apoiará os alunos que estão presencialmente e remotamente?

 

Caso em uma turma poucos alunos retornarem presencialmente, os professores regentes de classe e professores do projeto poderão se organizar de modo que possam se dividir no apoio aos alunos que estarão presencialmente e os que estarão remotamente. O Professor do Projeto de Reforço e Recuperação precisa necessariamente atuar de forma presencial.

 

Por exemplo, em uma turma de 35 alunos, caso 2 alunos retornem presencialmente, o Professor do Projeto de Reforço e Recuperação poderá atuar com os dois alunos presencialmente, e o professor regente continuar com o apoio aos 33 alunos que estiverem remotamente.

 

A Resolução 37/2019 traz no §9 do artigo 7º a necessidade de a turma contar com 25 alunos. A Resolução 65 não faz menção a esse parágrafo, portanto ele permanece?

Sim. A atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação só poderá ser feita para classes com no mínimo 25 estudantes. Porém, ressaltamos que esse número de 25 refere-se ao total de alunos da classe de que o estudante faz parte, não incluindo apenas os que participarão de atividades presenciais. Então, por exemplo, se no 7º A há 30 alunos, sendo que 5 destes irão presencialmente, poderão ser atribuídas aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação.

O professor que tiver interesse em atuar no Projeto concorre a essa atribuição na unidade escolar de classificação/exercício, e, caso não tenha aulas na escola ou ele tenha interesse em maior quantidade de aulas, poderá participar das sessões de atribuição das respectivas aulas, em nível de Diretoria de Ensino?

 

Sim. Deve-se respeitar a ordem de atribuição estabelecida na Resolução SE 37/2019 alterada pela Resolução SE 65/2020, sendo que excepcionalmente, não havendo interessados, poderá haver atuação de professor eventual habilitado/qualificado no componente que ministrará as aulas, assim como observados os critérios estabelecidos quanto à classificação do processo anual de atribuição.

 

 

Os docentes Categoria S e V, poderão atuar no Projeto Reforço Recuperação e serão pagos como Eventual?

 

Sim. Poderão atuar no PRR, presencialmente, desde que tenham vínculo ativo como eventual, e que possuam habilitação ou qualificação nas disciplinas do componente que ministrará as aulas.

 

As aulas de Recuperação e Reforço previstas na Resolução 37/2019 alterada pela Resolução SE 65/2020, serão atribuídas pelo sistema de atribuição online?

 

As aulas de Recuperação, da Resolução SE 37/2019, alterada pela Resolução SE 65/2020 deve ser feita manualmente, pois o sistema SED-Atribuição online não contempla estas aulas. Após atribuição, deverão ser lançadas como Atribuição Especial na Associação do Professor a Classe (aba de atribuição especial).

Como serão divulgadas as aulas do Projeto de Reforço e Recuperação (PRR)?

 

A Publicidade e divulgação deverá ser administrada pela Diretoria de Ensino juntamente com suas escolas no site da Diretoria, respeitando a ordem de prioridade descrita na Resolução SE 37/2019 alterada pela Resolução SE 65/2020, bem como seguindo a legislação sobre atribuição de aulas durante o ano e cronograma de digitação de carga horária.

 

As aulas para o Professor do Projeto de Reforço e Recuperação para o professor manifestar interesse aparecerão na SED?

 

As aulas não aparecerão no saldo de aulas SED-Atribuição on line. A atribuição e acompanhamento deverão ser realizados diretamente pela Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, utilizando os aplicativos de comunicação.

Onde associamos estas aulas do PRR na SED? 

 

As aulas de Reforço e Recuperação, de acordo com a Resolução SE 37/2019, alterada pela Resolução SE 65/2020, atribuídas aos docentes habilitados ou qualificados no componente que ministrará as aulas, deverão ser associadas na funcionalidade “Atribuição Especial (Res. 37/ PAA)”, da SED – Associação Professor na Classe.

 

Para os docentes que atuarão como eventual, como serão lançadas estas aulas?

 

As aulas deverão ser lançadas no PAEC, digitando-se o tipo de ensino e RG do substituído, no caso de substituição, e (99) quando se tratar de atuação em aulas livres, como já se faz usualmente.

 

As aulas de Reforço e Recuperação da Categoria O, F ou mesmo efetivo é para aumento de carga horária. Na indisponibilidade desses, eu posso atribuir pra um Professor da Categoria V?

 

R: O docente da categoria V poderá atuar de forma presencial e ministrar essas aulas de forma eventual, sem ter essas aulas atribuídas, visto que no momento não pode haver atribuição de aulas, por não poder abrir contrato. Cabe ressaltar o professor deve ter a formação no componente curricular que ministrará as aulas.

Qual limite de aulas do PRR para atribuir ao professor?

 

O professor poderá complementar a carga horária até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

Na inexistência de docente para atuar no projeto de reforço, pode-se abrir novos contratos e haver atuação de docente de outra DE?

 

Na inexistência de docentes conforme disciplinado na Resolução SE 37/2019, alterada pela Resolução SE 65/2020, os docentes de outras diretorias, com vínculo, poderão ter aulas do PRR atribuídas.

 

Além disso, considerando a natureza presencial da atuação do PRR, é permitida a celebração de novos contratos, na inexistência de docentes conforme disciplinado na Resolução SE 37/2019, alterada pela Resolução SE 65/2020.

 

Poderão ser atribuídas aulas do PRR a docentes que estão em horas de permanência e/ou interrupção de exercício?

 

Sim. Entretanto deve-se otimizar esta atribuição para que o docente não fique com apenas (2 ou 4 aulas) na sua carga horária. havendo a referida atribuição para o PRR, presencial, a UA de classificação deverá encerrar a interrupção de exercício, no caso de docentes contratados.

Segue em anexo (Anexo IX), comunicado na integra.

 

 NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Vestibular UNESP 2021  

 

Com o objetivo de incentivar a participação dos alunos da 3ª série do Ensino Médio da escola pública no Vestibular da UNESP, informamos que todos os alunos da rede pública estadual que concluirão o Ensino Médio em 2020, inclusive da EJA/CEEJA, poderão se candidatar ao Vestibular UNESP 2021 com desconto de 75% na taxa de inscrição.

Ao ingressar na UNESP, os alunos de baixa renda podem contar com vários programas de apoio de permanência na universidade, tais como: auxílio-alimentação, moradia estudantil, bolsa-manutenção etc.

Acessando o site da VUNESP, os alunos deverão preencher todos os dados da ficha de inscrição e informar o RA para que o sistema da instituição possa gerar automaticamente o boleto bancário com o referido desconto.

Segue abaixo o cronograma:

• Período de inscrição: de 01/10 a 27/11/2020  

• Data limite para o pagamento do boleto bancário: 30/11/2020 

• Data limite para o pagamento do boleto bancário com taxa reduzida (R$ 42,50): 30/11/2020 

Para ampliar os canais de divulgação do Programa na rede pública estadual, os alunos que estão regularmente matriculados na 3º série do ensino médio receberão e-mail e SMS da SEDUC-SP com as informações gerais sobre o vestibular UNESP 2021, além do guia das profissões e cartaz de divulgação em formato digital.

Para tirar dúvidas sobre o vestibular, o candidato pode fazer contato pelo link “Fale Conosco” do site da Vunesp  https://www.vunesp.com.br/FaleConosco, ou ainda pelo Disque VUNESP 11-3874-6300.  

 

• Informações sobre todos os cursos da Universidade estão no Guia de Profissões

https://www2.unesp.br/portal#!/guiadeprofissoes 

• Vídeo de apresentação da Unesp

https://www.youtube.com/watch?v=t92WoSPCXKc&feature=emb_logo  

• Vídeo de chamamento da pró-reitora de graduação

https://www.youtube.com/watch?v=gznsxbRhZlg&list=PLbCP1bObXETb6SA_nr5h64spEANNXPaKQ&index=2 

 

Vídeos Institucionais da UNESP:

A Unesp irá divulgar semanalmente vídeos como este aqui https://www.youtube.com/watch?v=9GDWptLjR2w&list=PLbCP1bObXETb6SA_nr5h64spEANNXPaKQ, produzido por uma graduanda da Unesp, para divulgar o Vestibular 2021. Essa estudante vai conversar com os alunos do ensino médio de forma geral, mas com atenção especial para aqueles da rede pública.

 

 

2. Assunto: PNLD 2020 Literário  

Às 23:59 de hoje, 28 de setembro, a plataforma de escolha do PNLD 2020 Literário será fechada para registro. Solicitamos a todos que concentrem esforços na finalização da escolha.

 

 

3. Assunto: Atualização no Sistema de Gestão dos Grêmios Estudantis (SGGE) 

O Sistema de Gestão dos Grêmios Estudantis (SGGE) na SED está passando por modificações, para aperfeiçoamento e melhor adequação às necessidades e demandas de acompanhamento das ações gremistas.

Neste momento, a equipe CEART está liberando ao uso, a primeira etapa das alterações já realizadas pela CITEM. Em breve, novas funcionalidades serão liberadas

Segue em anexo (Anexos III ao VIII) os tutoriais que se referem às novas funções e menus alterados nesta primeira fase.

Lembrem-se que equipe da SEDUC responsável pelos colegiados orienta que as ações gremistas realizadas sejam registradas no sistema.

 

 

4. Assunto: Acesso à ATPC da Diretoria de Ensino da Região de Limeira – Anos Finais e E.M.

Informamos que a realização das ATPC a serem transmitidas pela Diretoria de Ensino da Região de Limeira será via YOUTUBE, cujo acesso se dará às 8h30 pelos seguintes links:

 

29/09  

8h30 às 10h00 – ATPC Inova Educação: construções e desafios: https://youtu.be/tybws_levD0  

 

30/09  

8h30 às 10h00 – ATPC Inova Educação: construções e desafios: https://youtu.be/PMnHeNddTjQ 

 

01/10

8h30 às 10h00 – ATPC Inova Educação: construções e desafios: https://youtu.be/_41Q5cKUv_8 

 

Solicitamos que compartilhem os links com seus professores, atentando-se aos dias de exibição.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) delimnve@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) delimnrm@educacao.sp.gov.br  

Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT 

Fone 3404.2953 (Matheus) delimnit@educacao.sp.gov.br  

 

 

1. Assunto: Abertura do Sistema Para Correção do Lançamento do Rendimento Final do 1º Semestre 2020. 

Prezados (as) Senhores (as),

Informamos que o sistema para correção do lançamento do Rendimento Final do 1º Semestre de 2020 estará disponível, impreterivelmente, no período de 28 a 30/09/2020, para todas as redes.

Destacamos que o sistema estará disponível, no mesmo prazo para que sejam efetuados os registros que eventualmente não tenham sido realizados.

2 – Assunto: Carga de Concluintes 

Lembramos que a Carga de Concluintes envolvendo os cursos que se encerraram no 1º Semestre de 2020 de todas as redes será realizada na primeira quinzena do mês de Outubro/2020.

Por este motivo, se faz necessário que todos os registros referentes ao Rendimento de tal período estejam devidamente lançados, bem como o “RG” do estudante esteja cadastrado corretamente na ficha do mesmo, para migração completa dos dados.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) delimnap@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: TUTORIAL – RELATÓRIO QUESTIONÁRIO GRUPO DE RISCO 

Complementando o COMUNICADO DERLIM DE 17.09.2020, referente ao COMUNICADO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH Nº 93/2020, de 17 de setembro de 2020, referente ao Registro de freqüência, segue anexo (Anexo I), o tutorial de como acessar os atestados que foram anexados na SED.

2. Assunto: Folha de Pagamento – ressarcimento valores para programação de setembro 

            Encaminhamos o COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CGRH 2020.2 – Nº 113, de 25 de setembro de 2020, referente a Folha de Pagamento – ressarcimento valores para programação de setembro:

O Centro de Frequência e Pagamento, conforme alinhamento junto à SEFAZ, informa que se encontra prevista para a presente programação da Folha de Pagamento (setembro), o acerto nos vencimentos de alguns servidores, planilha anexa, decorrentes de valores atrasados, os quais serão pagos via Ordem de Crédito no mês de outubro.

Para ser possível o acerto, as Diretorias Regionais de Ensino deverão encaminhar às suas respectivas CDPes/CRDPes a documentação específica para pagamento de OCC.

Assim, as Diretorias de Ensino devem proceder a análise dos valores a serem pagos referente a Folha de setembro, mediante as cargas processadas em 14/09/2020, as quais deverão refletir no pagamento de setembro e na sequência providenciar o envio da documentação para regularização junto à SEFAZ, impreterivelmente até 29/09/2020.

(…)

Por fim, informamos que eventuais outros casos que se apresentem com valores menores não serão objeto de pagamento por OCC, vez que serão pagos na programação de outubro, ou seja, no quinto dia útil de novembro.

Agradecemos a atenção na execução desta demanda e posteriormente retornamos contato para a informar a agenda de conferência mensal da folha de pagamento.

Atenciosamente.

SUBSECRETARIA/CGRH

            As Unidades Escolares que constam na planilha (Anexo II) devem encaminhar o formulário 29 e ofício solicitando o acerto por OCC, através do e-mail, conforme COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CGRH 2020.2 – Nº 113, de 25 de setembro de 2020.

 

Anexos:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII

Anexo VIII

Anexo IX

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino