COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM  DE 28.01.2021 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM  DE 28.01.2021 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

  1. Assunto: Calendário Escolar 

Senhores Diretores

       Devido à publicação da Resolução Seduc 11 de 26/01/2021 e da Resolução Seduc 13 de 26/01/2021 que trazem alterações nas normas de elaboração do Calendário Escolar 2021, informamos que:

          As Unidades Escolares não devem, nesse momento, introduzir alterações em seus        Calendários na SED.

        Aguardar, via comunicado DERLIM, as orientações para as devidas alterações.

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM  DE 28.01.2021 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

                  1. Assunto: RESOLUÇÃO SE 68, de 12/12/2017 e INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015- Orientações de Encaminhamento de Alunos para Atendimento Educacional Especializado (AEE)  

 

 A Equipe de Educação Especial envia orientações referentes a providências e procedimentos   relativos a alunos matriculados em suas escolas e que tenham no Sistema de Cadastro de Alunos apontamentos referentes ao aluno com deficiência, a saber:

  • Atendimentos Pedagógicos Especializados: Salas de Recursos, Atendimento Itinerante, Interlocutor de Libras, Profissional de Apoio Escolar (PAE-Antigo Cuidador)
  • Resolução68/2017 Descreve:
  • Artigo 3º – São considerados público-alvo da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente resolução, os alunos com:
  • I – Deficiência;
  • II – Transtornos do Espectro Autista – TEA; ou
  • III – Altas Habilidades ou Superdotação.
  • § 1º – Aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado Atendimento Educacional Especializado – AEE, a ser ofertado em Salas de Recursos dessa rede de ensino, inclusive na modalidade itinerante, ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam esse atendimento, exclusivamente, no contraturno da frequência do aluno nas classes comuns do ensino regular.
  • § 2º – Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos eles. 

 

  •   A Escola deve verificar no Sistema de Cadastro de alunos, as matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais verificar a deficiência de cada aluno. Após, é necessário prover a acomodação de documentação de cada aluno, a saber:
  • se aluno Deficiente Visual –Cego/ Baixa Visão 

      

Necessita de laudo médico com a acuidade visual em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.

 

 

  1. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.
  2. No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, III – Instrução CGEB de 14/01/2015) e cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.
  • se aluno Deficiente Auditivo  

 

Necessita da audiometria, em seguida deverá ser solicitado um Interlocutor de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais com declaração assinada desta opção ou não. Além disso o aluno deve ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.

 

a.       Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico (audiometria) e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

b.       No portfólio do Aluno no AEE: Dados individuais e da Avaliação Funcional – Anexos I, II, III – Instrução CGEB de 14/01/2015 e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

  • se aluno Deficiente Físico  

 

Necessita de laudo médico, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância, caso a deficiência física necessite. Além disso, é preciso verificar a acessibilidade da escola para atendê-lo e a necessidade de um PAE – cuidador (Profissional de Apoio Escolar).

ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.

 

 

 

a.       Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

c.         No portfólio do Aluno no AEE Relatório da Avaliação Inicial, uma via  do PAI e uma da autorização para cuidador  (Anexos I, II, III – Instrução CGEB de 14/01/2015) e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

  • se aluno Autista /Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD)

Necessita de laudo médico, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. Além disso, é preciso verificar a necessidade de um PAE – cuidador (Profissional de Apoio Escolar). ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.

a. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do APE): Laudo Médico e      Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

b. No portfólio do Aluno no AEE Relatório da Avaliação Inicial, uma via do PAI e ficha de acompanhamento diário (Anexos I, II, III – Instrução CGEB de 14/01/2015) e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

  • se aluno Deficiente Intelectual   

 

     a, Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE):Relatório de Avaliação Pedagógica e Avaliação Psicológica, conforme § 2º, do art. 2º e art. 6º, da Res. SE 61/2014, Anexos III e I Res SE 11/2008

b.       No portfólio do Aluno no AEE Relatório da Avaliação Inicial, uma via do PAI e ficha de acompanhamento diário (Anexos I, II, III – Instrução CGEB de 14/01/2015) e Avaliações Bimestrais e Anual – Anexos III e I Res SE 11/2008.

  • Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE-Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
  • Nenhum aluno deverá ser matriculado em Atendimento Especializado (AEE) sem que possua o Laudo Médico (se for DV, DA, DF) ou, quando o aluno for DI, sem que tenha a Avaliação Psicológica e a Avaliação Pedagógica. 

 

  • Se a escola de origem do aluno DI não enviar cópia com a transferência ou, se solicitado, não localizar no prontuário a referida avaliação pedagógica e avaliação psicológica, a Escola que o recebeu deverá proceder ao processo de avaliação, conforme orientações deste comunicado e outras e documentação contida no Link Educação Especial, do site da Diretoria de Ensino de Limeira no link Educação Especial, assim como para aquele aluno que apresente características assemelhadas àquelas descritas nos Parâmetros Curriculares (MEC, 1999) e Instrução CGEB de 14/01/2015. 

 

 

  • Se o aluno apresentar indícios de características próprias de alguma das deficiências definidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares (MEC,1999) e na Instrução CGEB de 14/01/2015, a Escola deverá documentar-se entrando em contato com pais ou responsáveis para esclarecimentos sobre as condições gerais do aluno e demais procedimentos, para encaminhá-lo ao Atendimento Pedagógico Especializado (AEE) – Sala de Recurso ou Atendimento Itinerante na área da deficiência, ou Interlocutores de Libras,  ou Profissional de Apoio Escolar(PAE-antigo cuidador). 

 

  • Todos os alunos com deficiência, ao se transferirem da Escola ou ao se matricularem na Escola, devem ter, junto a seu Histórico Escolar/Transferência.
  • O aluno Deficiente apenas poderá ser reprovado após esgotada TODAS as possibilidades de Adaptações Curriculares com os devidos registros comprobatórios.  

 

Relatórios de aprendizagem e desenvolvimento escolar, que indiquem os progressos apresentados pelo aluno, a fim de que os processos de ensino e de aprendizagem não sofram interrupção. Quando algum aluno com deficiência chegar, sem tais descritores, a escola que o recebe deve imediatamente solicitá-los (cópias) à escola de origem.

  • Todos os alunos matriculados em Atendimento Pedagógico Especializado devem ter um portfólio com os devidos documentos.
  • Quando o aluno deixa de frequentar o AEE – Atendimento Escolar Especializado, a escola deve proceder à chamada da família e/ou responsável para verificar os motivos, registrando-os, ou quando, por motivo justo, a família requerer a retirada do aluno do Atendimento a escola, em ambos os casos, deve oficiar, à Dirigente Regional, solicitando a baixa de matrícula do aluno, fazendo acompanhar, o ofício das justificativas ou do requerimento dos familiares ou responsáveis. Esta documentação segue para o CIE que providenciará a baixa de matrícula no atendimento especializado.

 

  • Quando o motivo não justificar a baixa frequência a Direção da Escola deverá proceder como previsto no Regimento Escolar.

(Equipe de Educação Especial)

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino