COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 27.10.2020

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 27.10.2020 

  

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Censo Escolar 2020 – Sistema Educacenso 

    Conforme informamos nos Comunicados DERLIM de 05/10, 14/10 e 22/10, o Sistema Educacenso se encontra disponível para as verificações, correções e fechamento do Censo Escolar 2020.

    Lembramos que é imprescindível que as escolas realizem as devidas verificações e correções, garantido assim a fidedignidade dos dados informados. O Sistema Educacenso, http://censobasico.inep.gov.br, ficará disponível até 28/10/2020.

    Recomendamos que não deixem para amanhã, pois poderá haver lentidão ou instabilidade no sistema devido ao elevado número de acessos.

    Ressaltamos que neste momento os gestores escolares, além da conferência dos Relatórios e Correções, devem acessar o Módulo de “Confirmação de Matrícula” para verificar e corrigir as inconsistências encontradas nas informações dos alunos com mais de um vínculo de escolarização, fato que pode acarretar a exclusão das matrículas posteriormente pelo INEP. As matrículas listadas nos Relatórios Gerenciais de Duplicidade de Vínculo de Escolarização devem ser obrigatoriamente confirmadas ou apenas desconsideradas. 

    Lembramos ainda, que a data de referência do Censo Escolar 2020 é 11/03/2020, portanto todas as informações são pertinentes a essa data.

    Por fim, lembramos que é imprescindível que as escolas, após a conferência e correção, realizem o Fechamento do Censo para que o sistema gere o Recibo de Fechamento.

    Em caso de dúvidas, entrar em contato via whatsapp 98171-3774 (Andréia) ou 99665-4932 (Matilde).

 

COMUNICADO DERLIM DE 27.10.2020 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Registro de ATPC no CadFormação 

    Solicitamos especial atenção ao boletim nº 7. Anexo I.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971–  delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Link para acesso ao Material da Formação ” Comunicação Construtiva” 

    Solicitamos que os Vice Diretores e PMECs acessem o link abaixo para registro de presença na  Reunião de Alinhamento das Ações CONVIVA SP / Apresentação do 3º Percurso Formativo/2020 – “Comunicação Construtiva“  ocorrida em 20/10 , das 14h às 16h , pela Plataforma TEAMS.

     https://drive.google.com/drive/folders/1WHIiO538xqFdUQsSxZKrhecHC7VSdm3j?usp=sharing 

     Gestores CONVVA SP da Diretoria  de Limeira

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto Caderno do Aluno -Ampliado 

    Professor(a) Coordenador(a) no Núcleo Pedagógico

    Segue abaixo o link para acesso ao Caderno do Aluno – Ampliado, para os alunos com baixa visão.

    6º, 7º e 8º ano – Volume I

    7º e 8º ano – Volume II

    6º e 8º ano- Volume III

    2ª e 3º série – Ensino Médio – Volume III

   1º ao 5º ano – EMAI e Ler e Escrever – Volume II

 https://drive.google.com/drive/folders/1c1kOogPp0f1jvddssdIy6eki5jSdlNqx?usp=sharing 

 Informamos que as demais séries assim concluídas, serão inseridas nesse link acima.

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Remanejamento Conjunto do Aluno 

    A EE Castelo Branco, município de Limeira, possui 300 conjuntos de aluno para remanejamento; 

    A EE Armando Falcone, município de Artur Nogueira, possui 40 conjuntos de aluno para remanejamento. 

    Caso alguma Unidade Escolar tenha interesse entrar em contato com a Direção da Unidade Escolar ou pelo e-mail delimnad@educacao.sp.gov.br

    (lembrando que a retirada do mobiliário fica por conta da unidade interessada). 

    Segue em anexo II o modelo da guia de remanejamento. 

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Entrega Congelados

    Senhores Diretores

    Conforme Comunicado abaixo, a escola não poderá deixar de receber os congelados:

    Informamos que os bloqueios de congelados por motivo de freezer cheio não foram validados pelo CEPAE e hoje está ocorrendo entrega de carnes nas escolas.

    A orientação do CEPAE é de que a escola deve receber a entrega e quem ainda não fez as doações de congelados que vencem até 28/02/20, deve fazer para alunos, preferencialmente ou instituição sem fins lucrativos, conforme Comunicado Subsecretaria/ CISE 144/20

    Lembrando que é necessário preencher termo de doação

    A entrega de hoje não poderá ser recusada.

    Contamos com a compreensão e colaboração de todos.

     Conforme hoje reunião com o DAESC, foi reforçado que as doações conforme comunicado Subsecretaria/ CISE 144/20 deve ser priorizada para alunos, somente em último caso e comprovada a não possibilidade de doação para aluno deve-se proceder doação para entidade.

     As escolas devem ter o registro de que não houve interesse de alunos em não receber alimentos. Disseram ser muito importante o registro de que não houve interesse de alunos, pois Tribunal vai analisar e questionar bastante esta questão.

     Segue Comunicado Externo Subsecretaria/CISE 2020 – Nº 144:

     São Paulo, 08 de outubro de 2020.

     Assunto: Novas orientações sobre a doação de produtos com vencimento a partir de novembro de 2020

     O Departamento de Alimentação Escolar, considerando:

  • o Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;
  • a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;
  • a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);
  • a Resolução FNDE nº 02/2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19 com base no quanto autorizado no artigo 1º sobre a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
  • a orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;
  • o Decreto nº 65.184, de 18 de setembro de 2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 09 de outubro de 2020;
  • o anúncio de retorno gradual de atividades presenciais a partir de 08 de setembro, e das aulas opcionais para o Ensino Médio, EJA e CEEJA, a partir do dia 07 de outubro, obedecendo às normas do comitê de Saúde;

     Comunica às Diretorias Regionais de Ensino, com atendimento centralizado, que fica autorizada a doação de saldos dos gêneros alimentícios estocáveis, após  a separação de alimentos para atendimento aos alunos comensais que optarem por aulas presenciais em outubro/novembro, que vencem em até dia 30.11.2020 e de Produtos de Entrega Direta – PEDs (ou Congelados) que vencem do dia 01/11/2020 à 28/02/2021.

     Cumpre reforçar que as escolas que retomaram as atividades presenciais apenas poderão doar os gêneros que considerarem excedentes e que não serão consumidos pelos alunos ao longo do meses outubro/novembro (ex. biscoitos, bolos e sucos integrais).

     Estas doações também devem observar os critérios definidos na Resolução SE nº 32/2020 e demais normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos.

     Lembramos ainda diretrizes que deverão continuar a ser estritamente observadas:

     i. Garantir estado adequado dos alimentos. Os gêneros alimentícios só podem ser doados desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos, as instituições, representantes legais das municipalidades destinatárias e responsáveis legais dos alunos, sejam responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.

     ii.  Efetuar controle da doação via Sistema Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Alteração de Estoque, conforme orientação constante no Anexo I, deste comunicado;

    iii. Consultar seu estoque “virtual” através do sistema escolar digital, bem como estoque físico no intuito de realizar este levantamento fidedignamente.

     iv. Efetuar controle da doação:

Diretoria de Ensino

Unidade escolar

Produto (discriminação)

Peso (KG ou unidade)

Valor (R$)

Total  (R$)

         

Data da Doação ___/___/___

Entidade ou Responsável pelo aluno: ____

CNPJ ou RG (em caso de aluno matriculado): _____

RA do aluno: ____

Assinatura do responsável pela retirada: ______________________

Esclarecemos que o prazo poderá ser postergado mediante novos normativos e que poderão ser editados novos Comunicados deste teor, caso tenhamos alterações do calendário escolar.

SUBSECRETARIA/CISE

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (27/10/2020), ainda não se recadastraram 49 servidores conforme anexo III.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/10/2020, impreterivelmente. 

Atenciosamente,

Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza

Dirigente Regional de Ensino