COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 24.09.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 24.09.2020 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

Favor desconsiderar o Comunicado da Chefia de Gabinete, que constou como Anexo no Comunicado DERLIM de ontem (23/09/2020), pois era endereçado somente aos Órgãos Centrais.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: PNLD 2020 Literário

Encaminhamos em anexo (Anexos I e II) modelos de ATA simplificados disponibilizados pelo FNDE (categoria 1 e 2).

Solicitamos um esforço concentrado de todos em garantir a conclusão da escolha entre hoje e amanhã, sexta dia 25 de setembro, último dia previsto para registro. 

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM II DE 24.09.2020 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Vaga  para Direção Escolar do Programa Ensino Integral (PEI) 

Prezados Diretores,

Solicitamos verificar, por gentileza, a Lista de inscritos/habilitados (em Anexo) para atuação na função Direção Escolar do Programa Ensino Integral (PEI), para o ano vigente.

Na existência de candidatos em sua unidade escolar (incluindo o próprio Diretor, quando inscrito), dar ampla ciência aos mesmos, indicando que demonstre interesse em participação no processo de classificação (entrevista), através do email delimat@educacao.sp.gov.br , impreterivelmente até Quinta-feira, dia 24-09até as 17:00, para que possamos agendar entrevista online e envio de link aos respectivos candidatos.

RESSALTAMOS QUE ESTAS ENTREVISTAS SÃO EXCLUSIVAMENTE, NESTE MOMENTO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE DIRETOR DA  EE PROF ARLINDO SILVESTRE. 

Apenas quem tiver interesse em participar da seleção NESTA VAGA deve se manifestar. Oportunamente, havendo outras vagas disponíveis para a função Diretor de Escola, faremos nova chamada entre os inscritos no Processo de Credenciamento PEI 2020.

** IMPORTANTEapenas os já inscritos (Lista em Anexo) podem manifestar interesse.

** Os candidatos inscritos (Lista em anexo- em vermelho) tem impedimentos, segundo Legislação vigente, para participação neste momento.

** Não havendo manifestação de interesse até a data/horário indicados neste Comunicado Extraordinário, considerar-se-á o candidato desclassificado no processo seletivo DESTA VAGA.

 

 

COMUNICADO DERLIM DE 24.09.2020 

NÚCLEO DE APOIO – NA 

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Convocação de Reunião para Diretores de Escola 

Prezados Diretores,

A Sra Dirigente de Ensino convoca os Diretores de Escola para uma reunião que ocorrerá amanhã

Dia: 25/09/2020

Horário: 10 às 12 horas

Plataforma Microsoft Teams

O link será enviado pelo grupo dos Diretores, via whatsapp. 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Assunto: Seleção EPTV na Escola 2020 (Limeira – públicas e privadas)

Prezados,

A Diretoria de Ensino da Região de Limeira parabeniza todas as escolas e aos alunos que participaram do concurso EPTV na Escola 2020. Considerando o momento em que vivemos e considerando as dificuldades impostas pelo contexto temos o prazer de informar os alunos  selecionados no concurso.

ESCOLAS ESTADUAIS 

ALUNOS 

1- Antônio de Queiroz PROFESSOR

Gustavo Souza Oliveira

2- Antônio de Queiroz PROFESSOR

Laiza Afonso de Oliveira

3-Gustavo Peccinini

Gabrielle de Campos Moreira

4-Gustavo Peccinini

Giovanna Vitória Dias Barbosa

5-Paulo Chaves

Leonardo Moreira da Silva

ESCOLAS PARTICULARES 

ALUNOS 

1-Barão de Limeira

Ana Beatriz Pereira

2-Jandyra

Ana Beatriz Candiotto Quintana

3-Portal Anglo Limeira

Giovana Cereda

4-São José

Marília Peres Villar

5-São José

Vinícius Vieira Armbruster

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Bonificação Por Resultados – 2019 

            Encaminhamos o Comunicado CGRH, de 23/09/20, e Orientações para providências quanto acerto de pagamento – Bônus 2019. Considerando a Bonificação por Resultados, referência 2019, com pagamento para 25/09/2020 e tendo em vista que podem ser detectadas divergências no pagamento da bonificação dos servidores da sua jurisdição, informamos que ao receber a solicitação do servidor por escrito, a Unidade Escolar deve:

 

1º PASSO 

Analisar toda a situação funcional na SED, PAEC e PAPC, ano 2019 e anteriores, principalmente quanto:

  • carga horária;
  • afastamento;
  • carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com a data do encerramento do afastamento);
  • licenças;
  • quinquênio;
  • sexta-parte
  • transferência/remoção;
  • faixa/nível;
  • frequência;
  • gratificações incorporadas e outros.

 

2º PASSO 

Verificar a Resolução SEDUC-64, de 11-9-2020, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008.

 

3º PASSO 

 Acessar o sistema PortalNet, “Novo Bônus” e consultar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação 2019;

4º PASSO 

1) Não detectado erro no pagamento, informar a situação regular ao interessado;

2) Detectado erro:

2.1) Corrigir a divergência no devido Cadastro (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC – Frequência, incorporações etc.), junto a Diretoria de Ensino. A Unidade Escolar deve providenciar o envio e documentação necessária para correção através do e-mail, informando que a necessidade de acerto e regularização de vida funcional para recalculo da Bonificação Por Resultados 2019.

2.2) Relacionar as reclamações analisadas na planilha anexada (ANEXO I– PLANILHA – APONTAMENTO DE ERROS) neste e-mail, detalhando minuciosamente o ocorrido;

2.3) Enviar a referida planilha ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br para análise e providências;

2.4)  Constatada a necessidade de estorno, dar ciência ao interessado, digitalizar o documento e encaminhar para o e-mail do NFP acima citado, juntamente os demais documentos de analise e recálculo, e a Planilha – Apontamento de Erros.

2.5) Após análise dos casos relacionados nas planilhas, encaminhadas pelas Diretorias, caso o interessado faça jus ao pagamento integral ou parcial, ou ainda, no caso de ressarcimento de valores ao erário (estorno), o CGRH encaminhará expediente à Secretaria da Fazenda para providências.

5º PASSO
Detectando a necessidade de acerto de pagamento. Se tratar de:

1) Acerto no tipo de ensino do Professor Coordenador, proceder com o envio de documentação necessária para correção no sistema SED e publicação no DOE conforme orientações referentes a mudança de segmento, e encaminhar através do e-mail a planilha de apontamento de erros.

2) Demais situações ou correções, encaminhar o expediente para correção e analise. O expediente, devidamente protocolado, deverá ter em sua composição os seguintes documentos:

·          Requerimento do interessado;

·          Formulário de Cálculo Geral 2019 (ANEXO II- CALCULO GERAL 2019);

·          Carga horária por vigência (ANEXO III– CARGA HORARIA POR VIGÊNCIA);

·         Calculo de Valor de Hora (ANEXO IV– CALCULO VALOR HORA COM FORMULA);

·          Consulta do IDESP;

·          Em caso de correção da frequência do requerente, anexar ofício, assinado pelo superior imediato, justificando a digitação indevida, bem como cópia da consulta do PAEC (identificando a situação anterior e posterior à correção);

·          Cópias, identificando a situação anterior e posterior às correções dos demais Cadastros, quando for o caso;

·          Ficha 100 – Ano 2019, atualizada, devidamente assinada e preenchida, sem rasuras, contendo as mesmas informações digitadas no BFE;

·          Consulta do PAEC 2.3.3 – Consolidado de Faltas – FALTAS – BONUS;

·          Parecer do Diretor de Escolaneste parecer conclusivo o Diretor de Escola deverá explanar sobre as ocorrências que motivaram a solicitação do requerente (pagamento da Bonificação por Resultados com valor inferior, valor superior ou ausência de pagamento) e informar quais as providências adotadas para regularização da situação.

 

OBSERVAÇÕES

1) Solicitamos que os expedientes sejam encaminhados ao Núcleo de Frequência e Pagamento através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br com assunto BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – ANO 2019, e que estejam instruídos corretamente conforme as orientações.

2) Para evitar a devolução e o atraso na análise dos referidos expedientes é de suma importância que a Unidade Escolar, ao receber o requerimento do interessado, proceda análise minuciosa da vida funcional do mesmo, em todos os Cadastros, comparando os dados registrados nos referidos Cadastros com os utilizados para o cálculo da Bonificação (consulta disponível no PortalNet – Sistema “Novo Bônus”).

3) Para efetuar o cálculo, o valor hora deverá ser calculado mês a mês.  Se em virtude de concessão de vantagens, designações ou correção de vida funcional, o valor ou vencimentos do servidor sofrer alteração, uma nova vigência deverá ser incluída no formulário de cálculo geral, a partir da data de alteração.

4) As Unidades Escolares deverão dar ampla divulgação do comunicado a todos os servidores.

PRAZOS 

1) Conforme Resolução SEDUC-64, de 11-9-2020:  

Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo, a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2020.

Dessa forma, não existindo amparo legal para proceder correções de pagamento no exercício de 2021.

2) O prazo máximo para envio de planilhas/expedientes ao NFP é até 15/10/2020, portanto, é imprescindível que a análise das divergências e o encaminhamento das planilhas ocorram com celeridade, a fim de evitar prejuízos ao servidor.

CALCULO  

Encaminhamos o ANEXO (ANEXO V – Orientações sobre retificação bônus 2019), referente as sobre retificação bônus 2019, disponibilizada pelo CGRH para verificação dos valores da bonificação do servidor.

2. Assunto: BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – AFASTADOS PELO ARTIGO 22 

            Retransmitimos a mensagem encaminhada pelo CGRH, em 24/09/2020, referente a BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS dos docentes AFASTADOS PELO ARTIGO 22: 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos está solicitando, junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento, uma folha suplementar para regularizar o pagamento da Bonificação por Resultados 2019 dos professores afastados pelo artigo 22.

Estamos aguardando uma resposta e tão logo tenhamos uma data para o crédito informaremos aos senhores.

Mediante o exposto, solicitamos que estes casos não sejam relacionados na Planilha de Erros, vez que já estão sendo trabalhados e corrigidos.

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino