COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 24.03.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 24.03.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Modelos de Calendários para Alteração Conforme Resolução 32/2021 

    Prezados Diretores e GOEs,

    Foi detectado erro nos modelos de calendários enviados pelo COMUNICADO DERLIM de 22/03/2021, a saber: não havia nestes modelos o apontamento de FERIADO NACIONAL no dia 21/04/2021. Revemos e corrigimos o erro em todos os modelos dos municípios pertencentes à Diretoria de Ensino de Limeira e encaminhamos, anexo  I, neste comunicado, os arquivos retificados para que as escolas sigam com o expediente conforme cronograma apontado no comunicado anterior.

    Agradecemos a atenção de todos.

COMUNICADO DERLIM DE 24.03.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Saldo de aulas de Libras e Professor Auxiliar (Ordem Judicial)

    Solicitamos à todas as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Limeira que enviem os Saldos de Aulas para fins de atribuição de Libras e/ou Professor Auxiliar (Ordem judicial), conforme o modelo anexo I e II. Deverão enviar este saldo no e-mail: saldo.aula@gmail.com até sexta-feira, dia 26/03/2021, às 11h00.

     Lembramos que é de responsabilidade do Diretor solicitar ao responsável legal do aluno a anuência por escrito para Intérprete de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais. As escolas que não enviarem esta anuência no e-mail: michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.br até o dia 29/03/2021, às 14h00, não terão atribuição de Interlocutor de Libras para sua Unidade Escolar.

     Equipe da Educação Especial

 

2. Assunto:  Pesquisa – “Coleções de livros didáticos para a Educação de Jovens e Adultos – EJA”  

    Conforme “Comunicado DERLIM de 16/03/2021”, solicitamos às unidades escolares com a Modalidade de Ensino -EJA, informações sobre as coleções didáticas para a EJA recebidas, respondendo as questões do formulário no link: https://forms.gle/XdGKVA55Hb5W7GrR8 

     Acompanhando esse processo, verificamos que algumas escolas, ainda não responderam. Solicitamos, por gentileza, que respondam as questões até amanhã, 25/03/2021 (quinta-feira), impreterivelmente.

      OBS: Desconsiderar, se a sua unidade escolar já respondeu. Agradecemos.

 

3. Assunto: Curso EAD PROFCIAMB/ANA – Água como Elemento Interdisciplinar do Ensino nas Escolas

    Encaminhamos, anexo, convite da USP São Carlos. Anexo III.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Entrega dos PCs Adquiridos pela ATA da FDE

     Prezados (as),

     A equipe CITEM comunica que enviará uma mala direta para todas as APMs que receberão equipamentos de forma centralizada via SEDUC-SP.

    Algumas entregas já estão ocorrendo e já temos relatos de APMs recusando o recebimento, não sabendo que receberiam e pagando aquisições feitas pela própria SEDUC-SP. Desta maneira, contamos com o apoio de todos.

     Segue anexa IV relação de todas as APMs que receberão equipamentos.

     Para que isso ocorra da forma mais eficiente possível, vale relembrar alguns pontos importantes.

     1)         As escolas vão receber uma Nota Fiscal das empresas. Como foram adquiridos de forma centralizada, não se deve pagar por esses equipamentos.

     2)         Os pagamentos para as empresas são apenas para as aquisições feitas pelas APMs na BEC no final do ano passado. Caso tenha sido realizada pelo antigo diretor, a APM ainda tem compromisso com o pagamento dos equipamentos recebidos. Verifique na BEC caso tenha esquecido ou alguma dúvida dos equipamentos comprados via recursos próprios.

     3)         Cada equipamento tem uma finalidade. A APM tem liberdade para adaptar de acordo com sua realidade, porém segue lógica geral:

     a.         Os desktops são para uso administrativa, ou seja, não devem ser usados – como regra geral – pelos alunos

     b.         Os notebooks são exclusivamente pedagógicos, ou seja, são de uso dos alunos (com o controle dos Proatecs e administração da escola)

     c.         A plataforma serve para armazenar, transportar pela escola e carregar a baterias dos notebooks recebidos

    4)         A entrega será feita em partes e em momentos diferentes para cada APM

    a.         Cada empresa segue um cronograma, desta forma, alguns equipamentos já estão sendo distribuídos (muitos inclusive já chegaram nas APMs), então é muito importante que se atentem a contatos da SEDUC-SP, das empresas e das transportadoras

    b.         Devido ao cenário do país e as medidas tomadas no Estado de São Paulo, algumas datas e entregas podem sofrer alterações. Estamos em contato com as empresas para que nenhuma escola fechada receba neste período.

 

Núcleo de Finanças – NFI 

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: PDDE Emergencial Qualidade 

    Senhores Diretores,

    Quem recebeu o PDDE COVID EMERGENCIAL QUALIDADE, na conta do Qualidade federal, entrar em contato urgente com a Alba, o contato poderá ser realizado pelo whattsapp, (19) 98195-0384.

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Aquisições Utensílios – Fornecimento Alimentação Escolar 

    Encaminhamos, abaixo, a publicação da Portaria CISE-9, de 23/03/2021.

    16 – São Paulo, 131 (57) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 24 de março de 2021

    Portaria CISE-9, de 23-3-2021

    Dispõe sobre a aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual, nos termos da Resolução Seduc 37, de 16-03-2021, e dá providências correlatas

    O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, considerando:

    – O Decreto estadual 65.563, de 11-03-2021;

    – A Resolução Seduc 36, de 12-03-2021;

    – A Portaria CVS 05, de 9 de abril de 2013;

    Resolve:

    Artigo 1°. Esta Portaria estabelece os critérios a serem observados para aquisição e distribuição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual.

    Artigo 2º. O utensílio individual descartável deverá ser apropriado para o acondicionamento de alimentos e deverá garantir a temperatura da refeição até que o aluno a consuma.

    Parágrafo único. Os utensílios descartáveis deverão conter uma das especificações abaixo:

    1 – Embalagem de isopor (poliestireno expandido), com tampa no mesmo material;

    2 – Embalagem em polipropileno, com tampa que permita o fechamento hermético;

    3 – Embalagem de folha de alumínio, com tampa;

    Artigo 3°. O utensílio descartável com o alimento a ser entregue aos beneficiários deverá ser identificado com etiqueta constando:

    I – O nome da preparação

    II – Os ingredientes

    III – a empresa prestadora do serviço de manipulação de alimentos

    IV – Nome da escola

    V – Data da produção

    VI -validade consumo imediato

    Parágrafo único. A unidade escolar com Agente de Serviço Escolares deverá fazer constar também na etiqueta a informação preparada por Agentes de Serviços Escolares.

    Artigo 4°. Caso seja necessário, a unidade escolar poderá adquirir itens para o acondicionamento das refeições quando do deslocamento, com uma das seguintes especificações ou similares:

    I – Sacola em polietileno de alta densidade, na cor branca lisa, com alça

    II – Sacola em polietileno de baixa densidade, na cor branca leitosa, com alça.

    Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Recadastramento 

     Informamos que, até a data de hoje (24/06/2021), ainda não se recadastraram 69 servidores conforme anexo V.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/03/2021, impreterivelmente. 

Confira aqui todos os ANEXOS DA PÁGINA

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino