COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 23.12.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 23.12.2020 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Atribuição de Aulas – Projeto de Recuperação Intensiva – Janeiro 2021  

     Senhores Diretores,  

     A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas orienta o que segue quanto à atribuição para o Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021:   

  • Fazer o levantamento dos alunos que serão encaminhados para recuperação intensiva, de acordo com as orientações encaminhadas por Comunicado DERLim/ Documento Orientador – COPED; 
  • Solicitar autorização e confirmação do responsável legal do aluno (se menor) e do próprio aluno (se maior) quanto à participação da recuperação em Janeiro de 2021; 
  • Realizar os agrupamentos de alunos de acordo com as orientações e com a fase do Plano São Paulo, a saber : 

Os estudantes poderão ser agrupdos presencialmente na quantidade que possibilite o atendimento até o percentual máximo para o distanciamento necessário estabelecido pelo Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo e a legislação vigente.  

      Poderão ser incluídos no mesmo agrupamento estudantes que realizarão atividades presenciais e outros que realizarão atividades remotamente. Por exemplo, se considerando os protocolos de saúde puderem ser atendidos 16 alunos presencialmente em uma determinada escola, e houver mais 4 alunos que são do grupo de risco, o mesmo professor poderá atender aos 20 estudantes. Nesse caso, oferecerá aulas presenciais para os 16 estudantes e oferecerá atividades escolares não presenciais (incluindo roteiros de estudos e orientação para usar o Centro de Mídias ou outras plataformas) para os 4 estudantes do grupo de risco.   

     Será possível formar agrupamentos de alunos multisseriados, ou provenientes de diferentes turmas para a recuperação de janeiro, a saber :  

      Podem ser formados agrupamentos de alunos multisseriados apenas nos seguintes casos: 

  1. 1º e 2º anos do Ensino Fundamental 
  2. 3º e 4º anos do Ensino Fundamental 

     – Nos demais anos/séries : orientamos que sejam formados agrupamentos de estudantes de um mesmo ano/série, ainda que possam ser provenientes de diferentes turmas de 2020, por conta das especificidades das habilidades a serem trabalhadas em cada ano/série, desde o 5º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio.   

  • Encaminhar Plano de Recuperação para homologação do Supervisor de Ensino da unidade através do delimat@educacao.sp.gov.br ,conforme orientações do Comunicado DERLim de 21/12/2020; 
  • Quanto à organização das matrizes a serem encaminhadas nos Planos de Recuperação :  

     A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva dos estudantes será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, que poderão ser realizadas em três turnos (diurno, vespertino e noturno), distribuídas em 05 (cinco) aulas diárias.  

     As aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão 50 (cinquenta) minutos, enquanto , as aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio terão duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.   

     As matrizes de aulas serão organizadas na seguinte conformidade: 

     Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio  

  

Área do Conhecimento ou Componente Curricular 

Aulas semanais Anos Finais 

Aulas semanais Ensino Médio 

Matemática e Ciências da Natureza

8

                           10

Linguagens sem Educação Física (Língua Portuguesa, Arte e Inglês)

           12

           10

          Ciências Humanas

4

4

          Projeto de Vida

1

1

          Total

25 (5 por dia)

25 (5 por dia)

 

Anos Iniciais do Ensino Fundamental 

Área do Conhecimento ou Componente

Curricular

    Quantidade de aulas 1º ao 4º EF

     Quantidade de aulas 5º EF

Matemática 

7

7

Língua Portuguesa 

           14

7

Ciências Humanas 

2

4

Ciências da Natureza 

2

7

Total 

25 (5 por dia) 

25 (5 por dia) 

   

  • Quanto ao  cronograma de implementação do Projeto de Recuperação Intensiva:  

Diretor comunica a todos os professores data e horário da atribuição de aulas 

 

23/dez 

Atribuição de aulas na escola 

até 29/dez 

Atribuição de aulas na DE 

4/1/2021 e 07/01/2021. 

Aulas de Recuperação Intensiva 

4/1/2021 a 22/1/2021 

Conselho de Classe de Janeiro (2h) 

Até 26/1/2021 

 

Orientação quanto à atribuíção de aulas : 

 

  1. O diretor deverá atribuir em nível de unidade escolar dias 28 e 29 de dezembro de 2020; 

2 – caso haja saldo remanescente a ser atribuído, encaminhar até 14 horas do dia 29/12/2020 para a DERLim, no email saldo.aula@gmail.com, utilizando modelo próprio (em anexo I); 
3 – A Diretoria de Ensino dará publicidade no site delim@educacao.sp.gov.br  da sessão de atribuição em nível DE ( 04 e 07/01/2021) e demais procedimentos. 

  • Quanto à atribuição a ser realizada em nível de Unidade ou Diretoria de Ensino :

 

Quem pode atuar no Projeto de Recuperação Intensiva :  

        Para os Anos Iniciais as aulas serão atribuídas aos PEB I com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia 

        Para os Anos Finais e Ensino Médio, poderão atuar no Projeto de Recuperação Intensiva os PEB II habilitados/qualificados em pelo menos um dos componentes em que tiver aulas atribuídas. 

        

     Como será realizada a atribuição de aulas para o Projeto de Recuperação Intensiva :  

       As aulas poderão ser atribuídas a: 

  1. – docentes titulares de cargo, na carga suplementar; 
  2. – docentes ocupantes de função-atividade, para complementar a composição da carga horária de trabalho; 
  3. – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho; 
  4. – candidatos à contratação, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas. 

     Para fins de atribuição do referido Projeto, deve-se observar a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas (ano Letivo 2020)

 

 

      Qual a carga horária a ser atribuída aos professores :  

      As aulas da matriz curricular podem ser atribuídas para dois professores dentro do mesmo agrupamento de estudantes, sendo que cada professor deve ter, no mínimo, 4 aulas atribuídas por áreas de conhecimento ou componente curricular, exceto nos casos onde se apresente número inferior a 4 aulas na matriz curricular, podendo o docente ser contemplado com a quantidade de aulas disponíveis no momento da atribuição 

      Além disso, para cada agrupamento de estudantes, as aulas da matriz podem ser divididas entre 2 professores, apenas nas seguintes situações: 

  • Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:  
    • até 2 professores de Linguagens sem Educação Física; 
    • até 2 professores de Matemática e Ciências da Natureza 

 

  • Anos Iniciais do Ensino Fundamental  
    • até 2 professores de Língua Portuguesa 

 

      Sendo que para esses casos, cada um dos professores deve ter, no mínimo, 4 aulas atribuídas.  

  • Por exemplo, 10 aulas semanais de Ciências da Natureza e Matemática do Ensino Médio podem ser distribuídas na seguinte conformidade:  
    •  Todas as aulas com o mesmo professor: O mesmo professor poderá ter as 10 aulas atribuídas. 
    •  Aulas divididas igualmente: As 10 aulas são divididas entre 2 professores, cada um com 5 aulas por semana. 
    •  Aulas divididas diferentemente: As 10 aulas são divididas entre 2 professores, um com 6 aulas e outro com 4 aulas. 

 

  • Por exemplo, 14 aulas semanais de Língua Portuguesa do 1º ao 5º ano podem ser distribuídas de diferentes formas:  
    •  Todas aulas com um mesmo professor: O mesmo professor poderá ter 14 aulas atribuídas para cada grupo de estudantes. 
    •  Aulas divididas igualmente: 14 aulas são divididas entre 2 professores, cada um com 7 aulas por semana. 
    •  Aulas divididas diferentemente: 14 aulas são divididas entre 2 professores, um com 10 aulas e outro com 4 aulas. 

 

      Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, como o PEB I pode atuar nos diferentes componentes curriculares, o mesmo professor pode ter as 25 aulas com um grupo de alunos atribuídas a ele (ou seja, ele terá 25 aulas atribuídas, ministrando as aulas de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Humanas e Ciências da Natureza). Inclusive nesses casos, indica-se que preferencialmente para um mesmo agrupamento de estudantes sejam atribuídas 25 aulas ao mesmo docente.   

  • A escola tem autonomia para organizar os horários de aulas, porém orientamos  que apesar da autonomia na  organização das turmas, que ficará a cargo da unidade escolar, deve ser levado em consideração o espaço de tempo suficiente para que não haja aglomeração de alunos, evitando que se cruzem nos períodos de entrada e saída. Devem ser respeitados os turnos (diurno, vespertino e noturno) de funcionamento, distribuídas em 05 (cinco) aulas diárias, na conformidade das necessidades contidas em seu Projeto de Recuperação Intensiva, atendendo o limite de estudantes por agrupamento, conforme estabelecido no Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo e na legislação vigente.       Comissão de Atribuição de Classes e Aulas – DERLIM

     

 

 

 

COMUNICADO DERLIM DE 23.12.2020

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Avaliação Desempenho 

     Com o encerramento do ano letivo, nós da Diretoria de Ensino precisamos ouvi-los para que avaliem nosso atendimento durante esse 2020.

     Para isso criamos um formulário simplificado para que vocês, nossos parceiros, nos digam onde acertamos, onde erramos e no que podemos melhorar.

     Trata-se de uma avaliação institucional de cada centro, setor ou Núcleo da DE. Para acertar precisamos conhecer nossas potencialidades, fragilidades e ouvir sugestões, pois até que seja apontado algo achamos estar acertando, porém são vocês que recorrem aos nossos serviços e sabem melhor do que ninguém a qualidade oferecida.

     Essa é uma avaliação de desempenho profissional, é um canal que vai nos apontar novos caminhos para melhorar sempre. Opiniões pessoais sobre gosto ou não gosto não devem ser feitas, senão a chefia da pessoa. Nesse espaço, caso haja alguma observação sobre o servidor ela deve ser feita de forma respeitosa levando-se em conta o desempenho profissional desse e que cujo apontamento feito vá contribuir para melhoria nesse desempenho.

     Vocês já puderam me conhecer um pouco e sabem que valorizo a transparência, a sinceridade, e nesse momento dessas respostas precisaremos muito que os pontos sejam detalhados para que possamos realmente conhecer e melhorar a qualidade dos serviços, pois sabemos que não somos perfeitos, temos problemas e desafios, porém esse olhar próximo e sincero vai contribuir muito para planejamento de nossas ações para 2021.

     Contamos que todos e cada um que utilize ou tenha contato conosco possa dar sua opinião sincera. No início do formulário tem uma carta de abertura com os detalhes dessa ação.

     Espero poder contar com todos vocês. Por favor, respondam até dia 29/12/2020. Contamos com a colaboração de todos. Segue link da avaliação.

     https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfq8dy1YI3lhWg7Y3O-24fcud-elIGi9rNSP8U7EUEzA6sFwQ/viewform?usp=sf_link 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Orientações Complementares à Resolução SEDUC 95/2020 e respectivos registros na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos casos previstos no § 6º, do Artigo 2º, da Resolução Seduc-95, de 18-12-2020

 

      Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED/CITEM 2020 – Nº 323.

      Considerando:

      – a necessidade de promover os registros dos estudantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, após deliberação do Conselho Classe/Série/Ano;

     –  o que está estabelecido na Resolução Seduc 82/2020, notadamente quanto às estratégias de busca ativa previstas no Artigo 2º, §1º, § 2º, §3º, §4º e §5º;

      – em conformidade com as decisões das respectivas áreas de competência, de publicar instruções que se fizerem necessárias, decorrentes do cumprimento do que dispõe o § 6º -, do Artigo 2º, da Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, que versa sobre o Projeto Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e detalha os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de ensino;

      Comunicamos que:

      Diante da exceção dos públicos da Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Escolar Indígena – EEI, Educação Escolar Quilombola – EEQ, Atendimento Socioeducativo, Comunidades Tradicionais e Programa Educação nas Prisões – PEP na Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, conforme caso concreto de cada estudante:

ao estudante que não participou e não entregou as atividades presenciais ou remotas, após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, acrescentamos que os lançamentos na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) devem seguir as diretrizes já definidas na legislação vigente de matrícula, sendo “Abandono”;
2.   ao estudante da EJA que entregou parte das atividades presenciais ou remotas e obteve rendimento inferior ao patamar mínimo satisfatório (5,0), após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, observado o estabelecido no artigo 7º da Resolução SE 62/2019 e respeitando-se a Resolução SE 21/1998 e a Deliberação CEE 9/1997, deverá ter o lançamento de informação “Retido Rendimento” na SED e, por consequência, ter a sua matrícula garantida em 2021, no mesmo ano/série que esteve matriculado no ano letivo de 2020;
3.    ao estudante da Educação Escolar Indígena – EEI, Educação Escolar Quilombola – EEQ, Atendimento Socioeducativo, Comunidades Tradicionais que entregou parte das atividades presenciais ou remotas que não possibilitaram a obtenção de no mínimo de 75% de frequência, após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, orientamos que os Conselhos de Classe considerem as especificidades do estudante de forma a proceder à progressão continuada dos mesmos para que possam ser avaliados no conjunto de 2020-2021, conforme previsto na  Resolução 82/2020 e, por consequência, ter a sua matrícula garantida em 2021, no ano/série subsequente ao que esteve matriculado no ano letivo de 2020.
Os estudantesdos Centros de Estudo de Línguas – CEL, deverão ter nos seus respectivos registros as movimentações de matrícula ou lançamento de Rendimento na seguinte conformidade:
1. o estudante que não teve notas atribuídas nos cursos, sejam eles semestrais (Espanhol, Francês, Alemão, Italiano, Japonês e Mandarim), independentemente do Nível em que estiver matriculado, ou anual
(Inglês), por não ter realizado as atividades presenciais, ou não presenciais, no transcurso do 2º semestre para os cursos semestrais, ou no transcurso do ano letivo para o curso anual, deverá ter registrado Abandono;
2. estudante do curso semestral, ou anual, que entregou parte das atividades e obteve rendimento inferior ao patamar mínimo satisfatório (5,0):
2.1 o estudante matriculado nos 1º ou 2º estágios do Nível I, ou nos 4º ou 5º estágios do Nível II, independentemente do rendimento obtido, terá direito a matrícula no estágio subsequente, conforme previsto no Artigo 13º da Resolução SE 44/2014.
2.2 o estudante matriculado no 3º estágio do Nível I, ou no 6º estágio do Nível II do curso semestral, ou no curso anual  (Inglês), que entregou parte das atividades, porém, que não alcançou o patamar mínimo satisfatório para aprovação após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho Consultivo (Artigo 24º da Resolução SE 44/2014), deverá ter o registro de Retido por rendimento, podendo, em 2021, ser matriculado no mesmo estágio/Nível que esteve matriculado no 2º semestre de 2020, ou no mesmo curso que esteve matriculado no ano de 2020, para os estudantes matriculados no curso de Inglês, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 13º da Resolução SE 44/2014.
Ademais, complementamos que especificamente os casos de estudantes do VENCE, classes de RC e RCI, orientamos que os mesmos podem ser indicados a participar do Projeto de Recuperação Intensiva.
Em caso de dúvidas ou dificuldade, registrar ocorrência no Portal de Atendimento da SEDUC, em https://atendimento.educacao.sp.gov.br/.   CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Avaliação de Limpeza

     Extraordinariamente as avaliações de limpeza, anexo I, poderão ser entregues via e-mail (desde que assinadas), as unidades escolares poderão optar por enviar as avaliações através do sistema “sempapel” desde que siga as instruções enviadas:

  1. tipo de documento: DOCUMENTO CAPTURADO INTERNO
  2. responsável pela ASSINATURA: DIRETOR ou VICE
  3. assunto: nome da UE -avaliação limpeza Dezemmbro/2020
  4. enviar para: SEDUCNCS/LIM

    As unidades escolares que ainda NÃO ENVIARAM, o prazo é até dia 04/01/2021.

    Atenção: Para as Unidades escolares que são atendidas pela empresa Destake, favor avaliar o serviço prestado até o dia do término do contrato que foi dia 14/12/2020.

    Para essas escolas informamos que a assinatura com a nova empresa (SHALOM) está prevista para o dia 28/12/2020.

    OBS: Segue anexo II uma apresentação em power point como passo a passo, caso ainda tenham dúvidas entrar em contato via email: delimncs@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

 

 1. Assunto: Lançamento do Rendimento Escolar 2020 

    Retransmitimos o Comunicado DERLIM de 16/12, que se encontra disponível, na plataforma SED, o lançamento do Rendimento Escolar dos alunos das classes 2020, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > RENDIMENTO ESCOLAR > RENDIMENTO.

    O prazo para conclusão da digitação ​é até 30/12/2020.

    Esclarecemos: 

  • O lançamento do Rendimento Escolar dos alunos é um procedimento realizado no final de cada período letivo, semestral ou anual, pela equipe gestora e/ou secretaria da unidade escolar, não se trata de lançamento de notas no sistema de FECHAMENTO, realizado pelos professores.
  • os estudantes que apresentaram atividades para serem considerados frequentes, poderão ter o lançamento de APROVADO;
  • os estudantes que não entregaram as atividades presenciais ou não presenciais, correspondentes ao necessário para que se considerem estudantes frequentes, e forem realizar a recuperação intensiva de janeiro 2021, deverão ter o lançamento de RECUPERAÇÃO. Desta forma, será possível finalizar os lançamentos dentro do prazo previsto. Em breve a SEDUC enviará Documento Orientador esclarecendo dúvidas frequentes a respeito da recuperação intensiva de janeiro 2021, inclusive sobre quais serão os critérios para indicação dos estudantes;
  • o status RECUPERAÇÃO será um lançamento temporário, que necessitará ser alterado, OBRIGATORIAMENTE, conforme resultado expedido pelo Conselho de Classe/Ano/Série, previsto para ser realizado até o dia 26/01/2021, em face do projeto de Recuperação Intensiva de janeiro de 2021.
  • Excepcionalidades: Não deverá ser lançado o registro de RECUPERAÇÃO para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Atendimento Socioeducativo, Programa de Educação nas Prisões (PEP), das escolas indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e Centros de Estudos de Línguas (CEL).
    Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, através do e-mail delimnrm@educacao.sp.gov.br.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Material Reunião Regras de Aposentadoria 

    Segue anexo III material da reunião de Regras de Aposentadoria Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1354/2020, realizada no dia 22-12-2020.

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP   

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto:  Cronograma Pagamento – Janeiro/2021  

     Estamos encaminhando, em anexo IVCronograma para Digitação Pagamento – Janeiro de 2021.

     Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares e, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>.
Lembramos que ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.

    Neste mês, a digitação da frequência de DEZEMBRO de 2020 estará disponível: – de 01 a 13/01/2021, até as 12h00.

2. Assunto: Extinção Contratual – Ano: 2020 

    Completando o COMUNICADO DERLIM DE 23/11/2020, para os casos de docentes onde o período de vigência dos Contratos dos Professores Categoria “O” de 2017 se encerra no final de 2020, sendo providenciando o “Encerramento em Massa” desse contingente pelo CGRH da Secretaria da Educação, solicitamos que as Unidades Escolares encaminhem:

  • 03 vias da Portaria De Extinção contratual, em vias originais assinadas pelo docente, conforme o modelo anexo V;
  • Formulário 04 ou CAF Eletrônica, apenas para os casos em que o sistema PAPC 11.2.1 ainda consta com a informação de vínculo ATIVO;
  • Ofício para cessação de Interrupção de Exercício, para os casos de docente que constavam em IE até a data da extinção contratual

     Lembramos que a Unidade Escolar deve acompanhar a SED > Associação do Professor na Classe e providenciar a correção e encerramento de vigência para os casos em que não ocorreu o processamento automático.

COMUNICADO DERLIM DE 23.11.2020

1. Assunto: Extinção Contratual – Ano: 2020 

Tendo em vista que o período de vigência dos Contratos dos Professores Categoria “O” de 2017 se encerra no final de 2020, o CGRH da Secretaria da Educação estará providenciando o “Encerramento em Massa” desse contingente. Para tanto solicitamos às Unidades Escolares, as seguintes providências:

1. Que seja atualizada no sistema a estabilidade provisória de todas as docentes que estejam em estado gravídico (Categoria O / Categoria V):

a. Verificar se a situação migrou corretamente do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória para o sistema SED > Funcional;

b. Encaminhar um e-mail para <delimnfp@educacao.sp.gov.br> informando os seguintes dados da docente:

      NOME / RG / CPF / UNIDADE ESCOLAR

ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE –/–/– A –/–/–

PREVISÃO DATA DO PARTO: –/–/–

c. A atualização no sistema PortalNet deverá ocorrer até 27/11/20, para que ocorra o processamento do sistema, evitando extinção indevida;

2. As Unidades Escolares que por ventura tiverem instaurado processo de extinção contratual por descumprimento, deverão providenciar a conclusão do referido processo e o cumprimento da decisão, antes do final do calendário. Para os casos de processo em andamento, a Unidade Escolar deve entrar em contato com o Supervisor de Ensino para verificar a conclusão e parecer final.

3. Para os casos de docentes que entrarem em “IE” (interrupção de exercício) no mês de dezembro/2020, as Unidades Escolares devem realizar a inclusão imediata no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício.

4. A Extinção Contratual Docente 2020 ocorrerá aos docentes:

    • Categoria O com início em 2017;
    • Categoria V com início em 2017;
    • Categoria V com início em 2017, posteriormente contratados como categoria O em 2017 / 2018 / 2019 / 2020.

     Informamos ainda que os docentes que tiverem mais de uma escola terão seus contratos extintos na data maior do calendário escolar entre as escolas onde ministram aulas. Sendo assim, no momento de providenciar a portaria de extinção contratual, a Unidade Escolar sede de classificação deve atentar para o fim do calendário escolar de todas as Unidades Escolares onde o docente possui aulas atribuídas.

3. Assunto: BFE | Saldo de Falta-Aula

    Conforme encaminhado no COMUNICADO DERLIM DE 23.11.2020, para que possamos evitar inconsistência na frequência dos servidores em Dezembro/2020, solicitamos que as Unidades Escolares verifiquem os saldos de falta-aula pendente de todos os docentes. Os saldos de falta-aula pendentes devem ser zerados até o mês de Dezembro/2020, não sendo permitido carregar os saldos para o próximo ano, Ano 2021.

     Atentar para os casos de docentes afastados que possuem saldo pendente e não retornam dentro do período letivo do ano de 2020. Nesses casos as pendências de aulas devem ser zeradas no último dia trabalhado, tornando falta-dia (lembrando que abonadas e justificadas devem ser requeridas).

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Ana Clara Tasso Stefani, Diretora da EE. Prof. Paulo Chaves -25/12 (sexta-feira) 

 

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino