COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 23.07.2020 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 23.07.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Reunião – Atribuição de Aulas OnLine

Em complementação ao Comunicado DERLIM, de 21/07/2020, segue anexo I o Manual de Atribuição OnLine, que será utilizado na Reunião de sexta-feira (24/07/2020).

 

 

COMUNICADO DERLIM DE 23.07.2020  

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) delimat@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Boas Ações – CONVIVA

Prezados Diretores,

Dando continuidade às ações do Conviva SP, em breve, será lançado pela SEDUC o BOLETIM CONVIVA SP.  Este BOLETIM trará uma Agenda Integrada e o Apanhado de Boas Práticas na Rede.

Solicitamos às Unidades Escolares que selecionem e encaminhem até o dia 10/08/2020, para o e-mail:  conviva.limeira@gmail.com, uma boa prática que tenha sido realizada sobre os temas e ações Conviva SP.

Cabe lembrar que:

1. Para divulgação de vídeos ou trabalhos de alunos e professores faz-se necessário o termo de autorização do uso de imagens, visto que deixaremos disponível no site;

2. É de suma importância a verificação dos direitos autorais dos trabalhos encaminhados;

3. Em caso de vídeos, os mesmos deverão conter, obrigatoriamente, link no youtube.

O documento dará visibilidade às ações inerentes ao Conviva SP e será repassada a todas às Unidades Escolares. Uma ótima oportunidade de divulgar o que tem sido realizado.

Atenciosamente,

Comitê Gestor do Conviva

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 –  delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Reunião de Alinhamento

A Dirigente Regional de Ensino convoca os PCNP e Professores Coordenadores de todas as unidades escolares para participarem de reunião, através da ferramenta Teams, link a ser encaminhado posteriormente, como segue:

Data: 27/07/2020

Horário: 14h00 às 16h00

Tema: Alinhamento das Ações de Acompanhamento das Atividades Não Presenciais

Público – Alvo: PCNP e Professores Coordenadores (todos)

 

 

2. Assunto: Cronograma das SEI, Conselho de Classe/Ano/Série e AAP 2º Bimestre

Retransmitimos Comunicado Externo Conjunto COPED / SUBSECRETARIA 2020.2 – Nº 20.

     A entrega da AAP do 2° bimestre está ocorrendo conforme previsto no Comunicado Externo Conjunto SAGESP/SAINTER/COPED 132 e em conformidade com as condições permitidas nas distintas regiões e seu faseamento no Plano São Paulo. Destacamos que para o recebimento das provas pela Diretoria de Ensino, assim como na sua distribuição às unidades escolares, devem ser observados sempre os protocolos de segurança, continuamente divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Comitê Estadual de Contingência do COVID-19, para preservar a saúde de todos os envolvidos.

Observados os mesmos protocolos de segurança, as escolas poderão organizar a entrega das AAP aos pais/responsáveis, de modo que os estudantes possam utilizá-los em suas atividades em casa.

Para organização geral das Semanas de Estudos Intensivos, conselho de classe/ano/série e AAP, divulgamos as seguintes datas de referência:

  • Semana de Estudos Intensivos (SEI)27 a 31 de julho – da mesma forma que no 1º bimestre, a Semana de Estudos Intensivos tem como propósito recuperar e aprofundar habilidades trabalhadas ao longo do 2º bimestre, com foco nas selecionadas como essenciais, a partir do diagnóstico da evolução da aprendizagem dos estudantes durante o desenvolvimento das atividades escolares não presenciais.
  • Conselho de classe/ano/série: até 4 agosto – de forma análoga ao 1º bimestre, o conselho de classe/ano/série terá como foco o acompanhamento da participação e aprendizagem dos estudantes, e haverá a possibilidade de já atribuir as notas e frequência dos estudantes quando possível ou deixar em aberto para serem inseridas posteriormente, com o retorno das aulas presenciais.
  • Aplicação sugerida da AAP 2º Bimestre – até 14 de agosto – realizada pelos estudantes em suas casas, sempre que possível com orientação pelos docentes de forma remota, respeitadas as peculiaridades de cada região, unidade escolar e condições dos alunos. Com o objetivo de possibilitar aos alunos a realização das AAP digitalmente, serão enviadas, na próxima semana, orientações de procedimentos para as escolas, bem como formulários online para coleta de respostas junto aos estudantes. Dessa forma, os alunos terão a possibilidade de realizar a avaliação no formato impresso ou no digital, conforme o que for mais apropriado para cada contexto.
  • Aplicação pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), para 1º, 2º e 3º anos do EF – 10 a 14 de agosto – conforme cronograma dos respectivos canais e ano de ensino. Todas aplicações de EF-AI são transmitidas na TV Univesp e no aplicativo do CMSP. Essa será uma oportunidade aos alunos que ainda não tiverem realizado a AAP.
  • Resolução Comentada da AAP  2º bimestre, para o 3º ano EF até a 3ª série do EM – a partir de 17 agosto – realizada no CMSP conforme cronograma dos respectivos canais e ano/série de ensino.

Destacamos que a AAP tem como papéis acompanhar o desenvolvimento e apoiar a consolidação das aprendizagens dos estudantes. As reuniões de nível do MMR serão sem resultados, conforme orientações a serem enviadas posteriormente.

Em breve, enviaremos informações a respeito da entrega dos materiais do 3º bimestre/2º semestre para também apoiar a organização das escolas.

Agradecemos sua habitual colaboração.

Atenciosamente

SUBSECRETARIA/COPED

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Doação Gêneros Alimentícios

    Retransmitimos Comunicado CISE 34/2020 – Doação Gêneros Alimentícios – Diretorias de atendimento (Centralizado e descentralizado misto).

Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;

Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;

Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);

Considerando  a Resolução FNDE nº 02/2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19 com base no quanto autorizado no artigo 1º sobre a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.

Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;

Considerando o Decreto nº 65.032, de 26 de junho de 2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando que a entrega dos Kits de Alimentação aos alunos inscritos foi finalizada;

Considerando ainda o anúncio do Plano São Paulo de retorno gradual às aulas presenciais a partir de 08 de setembro, obedecendo as normas do comitê de Saúde;

Conforme as considerações acima expostas, fica autorizada a Doação de gêneros não perecíveis com vencimento de 19.07.2020 à 27.07.2020observando-se os critérios definidos na Resolução SE nº 32/2020 e demais normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.

Lembramos ainda que deverão ser estritamente observados:

·         Os alimentos (gêneros alimentícios) poderão ser doados desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos, as instituições, representantes legais das municipalidades destinatárias e responsáveis legais dos alunos, sejam responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.

·         Efetuar controle da doação via Sistema Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Alteração de Estoque, conforme orientação constante no Anexo I, deste comunicado;

·         Consultar seu estoque “virtual” através do sistema escolar digital, bem como estoque físico no intuito de realizar este levantamento fidedignamente.

Efetuar controle da doação:

 

Diretoria de Ensino Unidade escolar Produto (discriminação) Peso (KG ou unidade) Valor (R$) Total  (R$)
nome nome

 

Data da Doação___/___/___

Entidade ou Responsável pelo aluno: (Nome)

CNPJ ou RG (em caso de aluno matriculado):

RA do aluno:

Assinatura do responsável pela retirada______________________

 

     Esclarecemos que o prazo poderá ser postergado mediante novos normativos e poderão ser editados novos Comunicados deste teor, caso tenhamos alterações do calendário escolar.

Todas as dúvidas pontuadas estão sendo analisadas e serão atendidas.

Informamos que o e-mail cise.coordenadoria@educacao.sp.gov.br encontra-se à disposição para suporte de toda a rede.

Somente deverão permanecer nos estoques das Unidades Escolares alimentos com vencimento posterior a 27/07/2020.

     São Paulo, 17 de julho de 2020.

Daniel Medeiros Dantas Gomes

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) delimcrh@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Reunião – Orientações CRH

Convidamos os Gerentes e Agentes de Organização Escolar ou responsáveis pelos trabalhos de pagamento, carga horária e de rejeição de processamento no sistema SED, para participar da Reunião onde daremos continuidade as apresentações das novas funcionalidades do sistema SED > Recursos Humanos > Funcional (Acompanhamento de Pagamentos Rejeitados / Processamentos Rejeitados / Consulta Relatório Pendências Educação), a ser realizada no dia 27/07/2020, às 09h00, através da ferramenta Teams.

Solicitamos, por gentileza, que os interessados ingressem na reunião, com antecedência mínima de 15 minutos.

     Os Gerentes e Agentes de Organização Escolar que enviaram o e-mail institucional pessoal para criarmos equipe no Teams, devem acessar a ferramenta pelo e-mail institucional pessoal e podem ingressar na reunião, conforme as opções abaixo:

    1 -Ingressar pelo calendário

Marque Calendário no lado esquerdo do aplicativo para ver as reuniões. Localize a reunião desejada e, em seguida, selecione Associar.

Ou, se alguém iniciar a reunião, você receberá uma notificação que poderá usar para ingressar.

    2 – Ingressar em um canal

Se uma reunião ocorrer em um canal, você verá um convite para participar, conteúdo relevante e quem está na reunião diretamente no canal. Basta selecionar Ingressar.

   3 – Ingressar pelo chat

Se a reunião já tiver começado, ela aparecerá na lista de chat recente. Selecione a reunião na lista de chat e, em seguida, selecione Ingressar na parte superior do chat.

   Os que não estão na equipe podem acessar pelo link, conforme orientações abaixo:

  1 – Ingresse pelo link

Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link.

Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente.

Clique aqui para ingressar pelo link: Ingressar em Reunião do Microsoft Teams

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Aline) delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Correção Pontuação Docente – Classificação Sistema Portalnet

Solicitamos que as unidades escolares requeiram cópia do comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas 2020, de todos os docentes classificados em sua unidade escolar (todas as categorias, inclusive os docentes em interrupção de exercício), que tiveram a correção da pontuação de forma manual pelo Centro de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino.

Após o levantamento desses docentes, solicitamos que preencham o formulário com os dados solicitados, inserindo a pontuação correta,

que deverá ser corrigida no sistema Portalnet para que a classificação seja gerada corretamente, pois em breve iremos aderir ao sistema de atribuição online.

Caso a unidade escolar detecte algum erro que não tenha sido na pontuação, solicitamos informar o erro e encaminhar através do email delimnap@educacao.sp.gov.br cópia do comprovante.

Solicitamos ainda, que arquivem a cópia do comprovante no prontuário funcional do docente, caso seja solicitado para consulta.

O formulário deverá ser preenchido até o dia 31/07/2020, clicando no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfwZe19zd1j_z0UAP6t1Ya841kQ14R2ZSuGt8DE6rdkNncqtg/viewform?vc=0&c=0&w=1

 

 

2. Assunto: Recadastramento

Informamos que, até a data de hoje (23/07/2020), ainda não se recadastraram …… servidores conforme anexo II.

Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 31/07/2020, impreterivelmente.

 

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Adicional de Transporte 

Em conformidade com o COMUNICADO DERLIM DE 17.07.2020 e em reorientação ao COMUNICADO DERLIM DE 15.07.2020, à respeito do preenchimento do Formulário 17 para desconto de Adicional de Transporte de Diretor de Escola para as escolas que não enviaram a planilha dentro do prazo solicitado anteriormente, seguem orientações atualizadas:

Para que ocorra o devido acerto de pagamento para os casos de desconto de ADICIONAL DE TRANSPORTE, pago ao Diretor de Escola, a Unidade Escolar deverá encaminhar o Formulário 17, conforme modelo anexo III, ao e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> até o dia 28/07/2020.

Lembramos que o documento deve ser preenchido considerando todos os servidores que responderam e respondem pela Direção da Unidade Escolar, entre os meses de MARÇO A JUNHO/2020, ou seja, quem substituiu Diretor de Escola conforme escala do biênio, também deve ser encaminhado Formulário. Junto ao Formulário deverá enviar a cópia do livro-ponto.

Na frente do Formulário devem ser preenchidas as informações e dados pessoais do Diretor de Escola.

No verso do Formulário devem ser indicadas as informações de FREQUÊNCIA e PERDAS.

Um único Formulário para cada servidor deve ser preenchido informando as ocorrências dos meses de Março a Junho/2020, conforme o modelo pré-preenchido (ver anexo).

 

Sendo assim, preencher o verso do Formulário e informar nos referidos campos:

    FREQUÊNCIA:

    MÊS/ANO – o formulário do anexo já consta pré-preenchido, indicando uma linha para cada mês, de 03/2020 a 06/2020;

    COMPARECIMENTO – indicar a quantidade de dias de comparecimento;

    QUANTIDADE FALTA DIA – informar a quantidade de dias de faltas em cada mês;

   AUXÍLIO TRANSPORTE – indicar a quantidade de dias de auxílio transporte que faz jus.

   PERDAS:

  ALE – indicar a quantidade de desconto de ALE (apenas para escolas que possuem ALE);

  GTCN – indicar a quantidade de desconto de noturno, em horas;

  ADICIONAL DE TRANSPORTE – indicar a quantidade de dias de teletrabalho e/ou afastamentos (férias, licenças) e/ou faltas, para desconto de adicional de transporte. Atentar-se para os finais de semana e feriados (ver informação mais abaixo).

      MOTIVO DESCONTO/DEVOLUÇÃO (manter a informação pré-preenchida): DECRETO Nº 62.648, DE 27 DE JUNHO DE 2017 / DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020 / DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020 / COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SAGESP/SAINTER/CGRH Nº 129/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020.

      OBSERVAÇÃO: (descrever a frequência do servidor indicando os dias de teletrabalho e os dias de trabalho presencial ou demais ocorrências do período, como licenças ou férias.)

      IMPORTANTE 1:

No preenchimento da quantidade de dias, devem ser observadas as situações abaixo ou semelhantes:

1) os finais de semana, feriados e expedientes suspensos que estiverem entre teletrabalho e/ou afastamento (entende-se aqui como férias, licenças, recesso, falta) no dia útil anterior e no dia útil posterior, deverão ser contabilizados para PERDAS.

2) os finais de semana, feriados e expedientes suspensos que estiverem entre dias trabalhados presencialmente no dia útil anterior e no dia útil posterior, deverão ser considerados FREQUENTES.

3) se o teletrabalho ou afastamento ocorreu até o dia útil anterior ao final de semana/feriado e no dia útil posterior foi trabalho presencial, será considerado esse final de semana/feriado como frequente.

4) se o dia útil anterior ao final de semana/feriado foi trabalho presencial e o dia útil posterior foi teletrabalho/afastamento, será considerado esse final de semana/feriado como frequente.

5) se o teletrabalho/afastamento ocorreu durante todo o mês, serão descontados os 30 dias.

     IMPORTANTE 2:

Atentar para o preenchimento correto dos dados do cabeçalho, principalmente no número do RS, do PV e do EX (para os que são designados), que comumente são preenchidos de forma errada ou incompleta. Esses dados são encontrados no PAPC 11.2.1, no PAPC 11.3.1 ou no demonstrativo de pagamento do servidor.

O PV indica o cargo ativo do referido servidor e o EX representa a designação. Lembramos que a informação e preenchimento incorreto dessas informações poderá ocasionar o estorno em cargo/função incorreta.
    OBSERVAÇÃO:

Todas as Unidades Escolares que não enviaram a Planilha, deverão encaminhar o Formulário 17 juntamente das folhas-ponto, independente se o Diretor ou o Substituto foi frequente todos os dias.

O dia 12/06/2020 foi considerado teletrabalho para toda a rede da Educação. Se, por algum motivo o Diretor trabalhou presencialmente, deverá ter a assinatura na folha-ponto e a discriminação no verso do motivo do trabalho ter sido presencial.

O BFE deverá estar totalmente de acordo com as informações das folhas-ponto, portanto, conferir minuciosamente antes de enviar.

O formulário deve ser encaminhado através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, nomeado como ADICIONAL DE TRANSPORTE – (NOME DO SERVIDOR), em formato PDF em um único arquivo, frente e verso, junto à folha-ponto do Diretor de Escola, também com digitalização frente e verso de todos os meses discriminados no formulário, em ordem cronológica de Março a Junho. Iniciar a digitalização com o Formulário, em seguida as folhas-ponto na sequência.

Cada arquivo deve ser salvo de forma separada, um para cada servidor e um por modelo de formulário. Por exemplo: Formulário 17 do servidor Tibúrcio e Formulário 17 da servidora Rosinha. Digitalizar um PDF para o Formulário 17, frente e verso no mesmo arquivo e cópia do livro ponto dos meses, para o servidor Tibúrcio e um Formulário 17, frente e verso no mesmo arquivo e cópia do livro ponto dos meses, para a servidora Rosinha.

Cada arquivo salvo deverá ser nomeado com o tipo de formulário, seguido do nome completo do servidor sem acentos e sem abreviações. Por exemplo: ADICIONAL DE TRANSPORTE – TIBURCIO LOURENCO.

 

 

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino